terça-feira, 11 de maio de 2010

Supremo abre à AGU vistas de Adin sobre depósito para recorrer no Detran.

O ministro Marco Aurélio, do Supremo Tribunal Federal, abriu à Advocacia Geral da União (AGU) vistas ao teor da Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) nº 4405, ajuizada pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) contra dispositivo do Código de Trânsito Brasileiro.

Na ação, a OAB questiona o artigo 288, parágrafo 2º, da Lei n° 9.503/99, que institui o depósito prévio do valor da multa como condição de admissibilidade de recurso administrativo. Ao condicionar a admissibilidade do recurso administrativo ao prévio depósito do valor da multa, o referido dispositivo, segundo a OAB, afronta postulados constitucionais como o direito de petição (artigo 5º, inciso XXXIV, alínea a), o contraditório e a ampla defesa.

O relator da ação no STF já cobrou informações do Senado Federal, Câmara dos Deputados e da Presidência da República sobre o teor da matéria. De acordo com a ação do Conselho Federal da OAB, não obstante o entendimento do STF firmado em nova jurisprudência, contrário a esse tipo de depósito prévio, os Detrans de todo o País continuam a exigi-lo como condição de admissibilidade de recursos administrativos.

Marco Aurélio também aplicou à Adin o rito do artigo 12 da Lei 9.868/99. O dispositivo prevê que a decisão, por se tratar de "hipótese de indiscutível relevância", deve ser tomada já em definitivo, e não em fase de análise cautelar, e diretamente no plenário da Corte.

Fonte: OAB - Conselho Federal

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