sexta-feira, 30 de abril de 2010

Uganda tem projeto que pode condenar gays à pena de morte




Muitos gays já foram xingados e até atacados e são obrigados a viver quase que clandestinamente num país que não reconhece o homossexualismo como direito humano.

Enquanto em diversos lugares do mundo os homossexuais vêm conquistando direitos como casar e adotar crianças, na África mais de 30 países consideram crime ser gay. Um desses países é Uganda. Por lá, a lei está prestes a ficar ainda mais severa. Um projeto que será votado agora em maio quer incluir pena de morte entre as punições aos homossexuais.

Em Uganda, no leste da África, um homem é considerado um fora da lei. O crime dele? Ser homossexual assumido. “Eu acordo todo dia sem saber o que vai acontecer comigo”, diz Frank Mugisha, de 28 anos, um dos líderes do movimento gay no país.

Entrevistá-lo não foi nada fácil. Mugisha tinha medo do local do encontro. A equipe de produção do Fantástico teve de convencê-lo de que a reportagem não era uma armadilha. Tanto medo tem motivo: um projeto de lei polêmico, que deve ser votado até o fim de maio, está provocando uma forte perseguição aos gays em Uganda.

“Se você declarar que é gay, se fizer isso em público, deve ser retirado das ruas e ser preso, porque a homossexualidade é crime”, diz David Bahati, deputado de 36 anos e autor do projeto.

O simples fato de se declarar gay poderá levar à prisão perpétua. O projeto também defende que parentes e vizinhos denunciem quem for homossexual, sob pena de também serem presos. E há até pena de morte prevista, no caso de um adulto tentar seduzir um menor do mesmo sexo.

Para Bahati, distribuir panfletos próximo a escolas alertando sobre a Aids já deve ser considerado uma tentativa de aliciamento. “Aqui homem dormir com homem é um tabu. É pecado. É tão horrível quanto roubar”, afirma o deputado.

Hoje o homossexualismo já é crime em Uganda, mas só há prisão em caso de flagrante. Pelo novo projeto, basta alguém acusar uma pessoa de ser gay. O ministro da Ética e Integridade, James Obuturo, que cuida da tramitação da lei no Parlamento, apoia o projeto.

“Do ponto de vista da nossa cultura e da nossa espiritualidade, o homossexualismo é algo abominável”, acredita o ministro.

A maioria da população de Uganda concorda com o governo. Em fevereiro, cerca de 25 mil pessoas foram às ruas manifestar aprovação à lei anti-gay. Para um homossexual andar pelas ruas em Uganda se tornou perigoso. Muitos gays já foram xingados e até atacados. Eles são obrigados a viver quase que clandestinamente.

Frank Mugisha conta que é obrigado a mudar de casa constantemente e que evita certos lugares para não sofrer ataques verbais ou até físicos. Warry Sssenfuka, outra ativista, também tem medo de andar pelas ruas. Mesmo assim, ela carrega o símbolo do movimento gay no pulso e faz questão de usar calças compridas.

“Aqui mulher tem que andar de vestido, mas eu não quero usar vestido. Gosto de me vestir assim. Por isso, é fácil as pessoas me apontarem na rua e dizerem: ‘Ah, ela é gay’”, diz Warry Sssenfuka, de 28 anos.

Warry se formou em telecomunicações, mas jamais conseguiu emprego no setor por preconceito. Ela trabalha em uma organização não-governamental que faz campanha de prevenção a Aids e luta pelos direitos dos homossexuais. Se a lei for aprovada, o local passará a ser ilegal e terá de fechar as portas. O escritório fica em um bairro residencial. Por segurança, não há nada do lado de fora que indique que se trata de uma ONG.

Um milhão de pessoas tem o vírus HIV em Uganda. A estatística mais recente é de 2008, ano em que 91 mil pessoas morreram no país em consequência da Aids. ONGs como a de Warry trabalham para tentar evitar que a epidemia aumente, mas são vistas pelo governo como promotoras do homossexualismo.

“Gays têm três vezes mais chance de pegar o HIV. Por isso, combater o homossexualismo é combater a Aids”, defende o deputado David Bahati.

Nos últimos meses, a pressão internacional para que o projeto não seja votado aumentou. O presidente dos Estados Unidos, Barack Obama, declarou que a lei é abominável.

“Aqui nós não reconhecemos o homossexualismo como um direito humano. Pode ser assim no Brasil ou na América. Mas o que é bom para esses países pode não ser bom para Uganda”, afirmou o deputado.

Não há lugar mais perigoso e pior para um homossexual viver do que o continente africano.
Em mais de 30 países da África, o homossexualismo é crime, com penas que variam desde multa equivalente a R$ 300 até a prisão perpétua. A exceção é a África do Sul, país da Copa. Desde 2006, lá é permitido o casamento entre pessoas do mesmo sexo. Já no Sudão, na Mauritânia e em algumas partes da Somália e da Nigéria, a punição para gays é a pena de morte.

Christopher Senyonjo, ex-bispo da Igreja Anglicana em Kampala, luta para que Uganda não seja o quinto país a entrar na lista . “Não podemos condenar o amor, porque esse amor é diferente. Não podemos compará-lo a crimes. É difícil aceitar e entender o que eles propõem”, defende o ex-bispo.

Por defender os gays, Christopher Senyonjo foi afastado da Igreja Anglicana e não pode mais pregar. Se a lei for aprovada, a caçada aos gays será ainda mais implacável em Uganda. “Eu serei uma das últimas a permanecer de pé. Vou até o fim”, diz Warry Sssenfuka. “Eu vou ficar até não dar mais”, afirma Frank Mugisha.


FONTE:http://fantastico.globo.com/Jornalismo/FANT/0,,MUL1578920-15605,00-UGANDA+TEM+PROJETO+QUE+PODE+CONDENAR+GAYS+A+PENA+DE+MORTE.html (30.04.2010 20:00h)

TST aprova nova redação da Orientação Jurisprudencial nº 286.

A Comissão Permanente de Jurisprudência e Precedentes Normativos do Tribunal Superior do Trabalho informa a nova redação da OJ 286 da Subseção I Especializada em Dissídios Individuais aprovada na sessão do Tribunal Pleno do dia 26 de abril :

286. AGRAVO DE INSTRUMENTO. TRASLADO. MANDATO TÁCITO. ATA DE AUDIÊNCIA. CONFIGURAÇÃO.*

I - A juntada da ata de audiência, em que consignada a presença do advogado, desde que não estivesse atuando com mandato expresso, torna dispensável a procuração deste, porque demonstrada a existência de mandato tácito.

II - Configurada a existência de mandato tácito fica suprida a irregularidade detectada no mandato expresso.

DIFERENÇAS ENTRE SÚMULA E ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL

No direito brasileiro, denomina-se súmula um conjunto de decisões, tido como jurisprudência, isto é, a linha que determinado tribunal segue a respeito de um tema específico, com a finalidade de tornar público para a sociedade tal posicionamento e também para, internamente, buscar a uniformidade entre as decisões dos juízes ou ministros. A Orientação Jurisprudencial (OJ), utilizada apenas na Justiça do Trabalho, tem o mesmo objetivo, mas diferencia-se por uma singularidade: tem maior dinamismo.

Enquanto a Súmula, por exemplo, exige critérios como a repetição de certa quantidade de decisões por determinado tempo, a Orientação Jurisprudencial tem tramitação menos rígida. Além disso, uma vez consolidada e editada, a Súmula, para ser alterada ou cancelada, requer um processo mais aprofundado de discussão na Corte que lhe deu origem. A OJ também passa por essa mesma reavaliação, porém com maior possibilidade de ser alterada ou cancelada. Em outros termos, a Súmula está mais presa ao processo de tramitação e a OJ, à realidade do dia a dia, a ponto de serem editadas Orientações Jurisprudenciais Transitórias, que se aplicam a casos específicos de determinada categoria profissional ou empresa ou que tenham relação com leis cuja situação jurídica se estende por pouco tempo – ou porque a lei mudou ou porque vai mudar.


FONTE: TST - Tribunal Superior do Trabalho

Mesmo existindo vagas, órgão não precisa convocar aprovados além do número previsto no edital.

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou pedido de um grupo de candidatos ao cargo de diplomata que pretendia ter assegurado o direito à nomeação. Eles foram aprovados além do número de vagas previsto no edital do concurso realizado para o Instituto Rio Branco, em 2007. No entanto, como logo após a validade deste concurso expirar houve publicação de novo edital para o Itamaraty, os candidatos ingressaram na Justiça em busca do direito às vagas.

A alegação dos dez candidatos era que as vagas já existiriam quando o concurso disputado por eles ainda tinha validade. A previsão foi de 115 vagas, preenchidas em julho de 2008. Mas o concurso tinha validade de apenas 90 dias e, em janeiro de 2009, novo edital foi publicado, com 105 vagas previstas.

A Terceira Seção acompanhou, por unanimidade, o entendimento do relator, ministro Arnaldo Esteves Lima. Inicialmente, ele destacou que era de 120 dias, a contar da publicação do edital, o prazo para que os candidatos protestassem, via mandado de segurança, contra a exígua validade do concurso. Como o mandado de segurança foi ajuizado no dia 12 de fevereiro de 2009, o direito não mais existiria.

O ministro relator seguiu na análise da questão. Ele lembrou que a jurisprudência do STJ é pacífica no sentido de que o candidato aprovado em concurso público não tem direito subjetivo à nomeação, se aprovado além do número de vagas previstas no edital do certame.

Sendo o concurso para a carreira de diplomata, o ministro observou que há peculiaridades. Depois de tomar posse, o candidato frequenta o curso do Instituto Rio Branco, que segue metodologia de curso de nível de mestrado. As turmas são anuais e com número limitado de matriculados. Daí a falta de interesse da administração em fixar uma validade maior do que os 90 dias previstos: uma vez convocados e empossados, a turma é formada e o período letivo tem início.


FONTE: STJ - Superior Tribunal de Justiça

quinta-feira, 29 de abril de 2010

Eleições gerais vão custar quase R$ 11 milhões no Piauí.

As eleições gerais deste ano devem custar aos cofres públicos cerca de R$ 11 milhões no Piauí. A previsão é da própria Justiça Eleitoral que já confirmou o gasto de pouco mais de R$ 6,4 milhões com aquisição de material de serviço, permanente e contratação de serviços. O restante do valor, que deve girar em torno de R$ 4,4 milhões, será para o pagamento de pessoal.

“O valor exato para aquisição do material e serviços ficou em R$ 6.416.856,20, ou seja, quase R$ 130 mil a menos que o gasto nas eleições gerais de 2006”, disse em nota a assessoria de imprensa do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) do Piauí. “Quanto ao pagamento de pessoal, que inclui magistrados, promotores e funcionários dos correios, o valor estipulado até o momento é de R$ 4,4 milhões”, concluiu.

Esse valor alto com pessoal consiste no pagamento de diárias extraordinárias entre sábado à noite e no domingo, dia três de outubro. Em 2006, foram desembolsados R$ 4,435 milhões com pessoal naquele pleito. Segundo o TRE-PI, a previsão é que o gasto deste ano seja o mesmo ou R$ 200 mil menor. Já nas últimas eleições, em 2008, o pagamento de pessoal foi de R$ 2,247 milhões. Porém, o pleito era municipal.

Cerca de 29 mil mesários, sendo quatro por sessão, deverão atuar nessas eleições, apontada como a maior de todos os tempos. Ao todo são 7,2 mil sessões espalhadas em 98 zonas eleitorais. Quase 300 funcionários do TRE-PI também vão estar em ação durante o pleito, além juízes e promotores. Deverão ser utilizadas mais de 9 mil urnas eletrônicas, incluindo ai as biométricas que serão utilizadas em Batalha e Piracuruca.


FONTE:http://www.portalaz.com.br/noticia/politica_local/162324_eleicoes_gerais_vao_custar_quase_r$_11_milhoes_no_piaui.html(29.04.2010 22:00h)

STF é contra revisão da Lei da Anistia por sete votos a dois.


“Só o homem perdoa, só uma sociedade superior qualificada pela consciência dos mais elevados sentimentos de humanidade é capaz de perdoar. Porque só uma sociedade que, por ter grandeza, é maior do que os seus inimigos é capaz de sobreviver.” A afirmação é do presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Cezar Peluso, último a votar no julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF 153) em que a Corte rejeitou o pedido da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) por uma revisão na Lei da Anistia (Lei nº 6683/79).

A Ordem pretendia que a Suprema Corte anulasse o perdão dado aos representantes do Estado (policiais e militares) acusados de praticar atos de tortura durante o regime militar. O caso foi julgado improcedente por 7 votos a 2.

O voto vencedor foi do ministro Eros Grau, relator do processo. Ontem, ele fez uma minuciosa reconstituição histórica e política das circunstâncias que levaram à edição da Lei da Anistia e ressaltou que não cabe ao Poder Judiciário rever o acordo político que, na transição do regime militar para a democracia, resultou na anistia de todos aqueles que cometeram crimes políticos e conexos a eles no Brasil entre 2 de setembro de 1961 e 15 de agosto de 1979.

Além do ministro Eros Grau, posicionaram-se dessa maneira as ministras Cármen Lúcia Antunes Rocha e Ellen Gracie, e os ministros Gilmar Mendes, Marco Aurélio, Celso de Mello e Cezar Peluso.

Defenderam uma revisão da lei, alegando que a anistia não teve “caráter amplo, geral e irrestrito”, os ministros Ricardo Lewandowski e Ayres Britto. Para eles, certos crimes são, pela sua natureza, absolutamente incompatíveis com qualquer idéia de criminalidade política pura ou por conexão.

O ministro Dias Toffoli não participou do julgamento porque estava à frente da Advocacia Geral da União à época em que a ação foi ajuizada e chegou a anexar informações ao processo. O ministro Joaquim Barbosa está de licença médica.

Último voto

O último voto proferido foi o do presidente da Corte, ministro Cezar Peluso. Ele iniciou dizendo que nenhum ministro tem dúvida sobre a “profunda aversão por todos os crimes praticados, desde homicídios, sequestros, tortura e outros abusos – não apenas pelos nossos regimes de exceção, mas pelos regimes de exceção de todos os lugares e de todos os tempos”.

Contudo, a ADPF não tratava da reprovação ética dessas práticas, de acordo com Peluso. A ação apenas propunha a avaliação do artigo 1º (parágrafos 1º e 2º) da Lei de Anistia e da sua compatibilidade com a Constituição de 1988. Ele avaliou que a anistia aos crimes políticos é, sim, estendida aos crimes “conexos”, como diz a lei, e esses crimes são de qualquer ordem. Para o presidente da Corte, a Lei de Anistia transcende o campo dos crimes políticos ou praticados por motivação política.

Peluso destacou seis pontos que justificaram o seu voto pela improcedência da ação. O primeiro deles é que a interpretação da anistia é de sentido amplo e de generosidade, e não restrito. Em segundo lugar, ele avaliou que a norma em xeque não ofende o princípio da igualdade porque abrange crimes do regime contra os opositores tanto quanto os cometidos pelos opositores contra o regime.

Em terceiro lugar, Peluso considerou que a ação não trata do chamado “direito à verdade histórica”, porque há como se apurar responsabilidades históricas sem modificar a Lei de Anistia. Ele também, em quarto lugar, frisou que a lei de anistia é fruto de um acordo de quem tinha legitimidade social e política para, naquele momento histórico, celebrá-lo.

Em quinto lugar, ele disse que não se trata de caso de autoanistia, como acusava a OAB, porque a lei é fruto de um acordo feito no âmbito do Legislativo. Finalmente, Peluso classificou a demanda da OAB de imprópria e estéril porque, caso a ADPF fosse julgada procedente, ainda assim não haveria repercussão de ordem prática, já que todas as ações criminais e cíveis estariam prescritas 31 anos depois de sancionada a lei.

Peluso rechaçou a ideia de que a Lei de Anistia tenha obscuridades, como sugere a OAB na ADPF. “O que no fundo motiva essa ação [da OAB] é exatamente a percepção da clareza da lei”. Ele explicou que a prova disso é que a OAB pede exatamente a declaração do Supremo em sentido contrário ao texto da lei, para anular a anistia aos agentes do Estado.

Sobre a OAB, aliás, ele classificou como anacrônica a sua proposição e disse não entender por que a Ordem, 30 anos depois de exercer papel decisivo na aprovação da Lei de Anistia, revê seu próprio juízo e refaz seu pensamento “numa consciência tardia de que essa norma não corresponde à ordem constitucional vigente”.

Ao finalizar, Peluso comentou que “se é verdade que cada povo resolve os seus problemas históricos de acordo com a sua cultura, com os seus sentimentos, com a sua índole e também com a sua história, o Brasil fez uma opção pelo caminho da concórdia”.

O presidente do Supremo declarou, ainda, que “uma sociedade que queira lutar contra os seus inimigos com as mesmas armas, com os mesmos instrumentos, com os mesmos sentimentos está condenada a um fracasso histórico”.

FONTE: STF- Supremo Tribunal Federal

DECISÃO: Lufthansa ganha indenização de editora de lista telefônica por uso indevido de nome.

A empresa aérea Deutsche Lufthansa AG ganhou indenização por uso indevido de seu nome ao recorrer de decisão favorável à Listel – Listas Telefônicas S/A – e à Via Jajah Turismo Ltda. A decisão foi da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao seguir o entendimento do ministro relator Fernando Gonçalves.
A empresa aérea entrou com a ação de indenização contra a Listel e a Via Jajah por apropriação irregular de seu nome. A empresa de turismo usou o nome da Lufthansa associado ao seu telefone em anúncio na lista telefônica, desviando, desse modo, clientela da empresa aérea.

Em primeira instância, decidiu-se parcialmente a favor da Lufthansa. O juiz concedeu indenização por danos materiais pelo desvio de clientela, mas não concedeu os danos morais por entender que pessoas jurídicas não poderiam sofrer esse tipo de dano.

Todas as empresas recorreram. A Lufthansa afirmou que haveria possibilidade de receber reparação moral. Já a Via Jajah sustentou a inexistência da alegada vinculação de seu nome ao da empresa aérea, aduzindo, ainda, que estava tacitamente autorizada a trabalhar em favor da Lufthansa. A Listel, por outro lado, afirmou não poder ser parte no processo já que a irregularidade foi cometida só pela Via Jajah e que não haveria nenhum dispositivo legal obrigando vigilância na inserção de nomes em listas telefônicas, tendo em vista que a responsabilidade é dos anunciantes. O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios rejeitou os pedidos das empresas.

A Listel e a Lufthansa recorreram ao STJ. A Listel insistiu que não há norma legal que obrigue a editora a checar regularidade de cada nome utilizado, até porque seria inviável. Também afirmou que seria impossível para pessoa jurídica sofrer dano moral. Já a empresa aérea reafirmou a possibilidade de receber reparação por prejuízo moral, havendo inclusive jurisprudência no STJ sobre o tema.

Em seu voto, o ministro Fernando Gonçalves considerou que a conduta da Listel foi o suficiente para obrigá-la a compensar a empresa aérea. Afirmou que os autos do processo indicam que a editora teria o dever de recusar o anúncio. O ministro destacou ainda que a editora estava ciente do uso irregular de marca pela Via Jajah, por ter sido informada por duas vezes pela própria Lufthansa e também pela Varig, outra empresa vítima do esquema. Os autos também apontaram com clareza o uso indevido dos nomes das companhias aéreas no anúncio. Por fim, apontou que já havia anúncio da própria Lufthansa na lista telefônica, indicando a irregularidade.

Quanto à questão dos danos morais, o ministro Fernando Gonçalves apontou que, apesar de apenas pessoas físicas poderem pleitear reparação de danos à honra subjetiva, houve proteção legal à honra objetiva de uma empresa, que incluiria a sua reputação perante a sociedade. Com essa fundamentação, o magistrado determinou que fosse arbitrado o valor da indenização por danos morais.

FONTE: STJ - Superior Tribunal de Justiça

DECISÃO: Emissão de CPR não pressupõe pagamento antecipado pelo produto rural.

A emissão, pelo agricultor, de Cédula de Produto Rural (CPR) não pressupõe, necessariamente, o pagamento antecipado pela produção agrícola objeto do título. A conclusão é da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que manteve a execução promovida pela Caramuru Alimentos Ltda. contra a Sopril Sociedade Armazenadora Pontalinense Ltda.

Seguindo o voto da ministra Nancy Andrighi, a Turma não acatou o argumento da Sopril de que a emissão de uma CPR pressupõe a antecipação, pelo credor, do pagamento do preço da safra que lhe será fornecida. Depois de analisar a doutrina sobre o tema, a relatora concluiu que o pagamento pode ocorrer antecipadamente, parceladamente ou até mesmo após a entrega do produto. A forma poderá estar disciplinada na própria CPR ou constar de contrato autônomo em que a CPR funciona como mera garantia.

A ministra Nancy Andrighi destacou ainda que a CPR exerce duplo papel no agronegócio: pode funcionar como financiamento agrícola ou como securitização, reduzindo para o produtor os riscos de flutuações de preços na época da colheita. “Não é possível, tampouco conveniente, restringir a utilidade da CPR à mera obtenção imediata de financiamento em pecúnia. Se a CPR pode desempenhar um papel maior no fomento ao setor agrícola, não há motivos para, à míngua de disposições legais que o imponham, restringir a sua aplicação”, afirmou no voto.

A disputa entre as duas empresas já dura mais de uma década. Em 1997, a Sopril emitiu uma CPR, assumindo o compromisso de entregar à Caramuru 660 toneladas de soja em grão. A Caramuru alega ter recebido apenas 375 toneladas, por isso moveu execução para receber o restante da soja, posteriormente convertida para o equivalente em dinheiro.

O juízo de primeiro grau extinguiu a execução por entender que a Caramuru não comprovou o pagamento da quantidade de soja reclamada. O Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO), no entanto, reformou a sentença e determinou o regular prosseguimento da execução. Contra essa decisão, a Sopril recorreu ao STJ.

A ministra Nancy Andrighi concordou com o entendimento do TJGO de que a CPR, por ser um título executivo, constitui documento suficiente para aparelhar a execução, não sendo exigida ao credor a comprovação de que adiantou o pagamento do que está sendo executado. Para a relatora, é do emitente do título o ônus de comprovar os fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do credor.

Ao negar provimento ao recurso e manter a execução, a ministra Nancy Andrighi afirmou: “Para que a CPR possa desempenhar seu importante papel de fomento, é muito importante que o Poder Judiciário confira segurança ao negócio, garantindo que, no vencimento da cártula, os produtos por ela representados sejam efetivamente entregues”.
FONTE: STJ- Superior Tribunal de Justiça

DECISÃO: Cliente não responde por abuso de linguagem de seu advogado.

Apesar de representar o cliente em juízo, o advogado é o único responsável pelos seus eventuais excessos de conduta ou linguagem. Esse foi o entendimento da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao prover recurso do Banco do Brasil contra decisão do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA).

No processo, consta que o advogado da instituição financeira teria se referido a um cliente, na contestação de ação movida contra o banco, como “mais perdido que cachorro de pobre em dia de mudança”. Em razão da expressão injuriosa, o cliente entrou com pedido de indenização por danos morais contra o banco.

O TJMA concedeu uma indenização de dez salários-mínimos para o cliente a título de danos morais. O tribunal também aplicou multa prevista no artigo 538 do Código de Processo Civil (CPC) contra o banco, por tentar atrasar o processo com recursos.

A defesa da instituição financeira apelou ao STJ, sustentando que não houve a violação ao artigo 538 do CPC, pois seus recursos não teriam caráter protelatório. Também afirmou haver ofensa ao artigo 188 do Código Civil, uma vez que não teria caracterizado nenhum delito cometido pelo banco que pudesse originar dano moral. Também teriam sido contrariados o artigo 348 do CPC e os artigos 7 e 32 da Lei n. 8.906/94, que tratam do estatuto da advocacia, já que o advogado seria responsável por excessos praticados no desempenho de suas funções.

No seu voto, o ministro relator Fernando Gonçalves observou que essa matéria foi recentemente apreciada no STJ. Para ele, o Banco do Brasil não seria parte legítima no processo. Ofensas feitas pelo advogado, em juízo, seriam de responsabilidade exclusiva deste, não se alterando a situação pela existência da relação de emprego entra a parte e o advogado. O ministro aponta ainda que, caso o cliente também ratificasse a declaração no processo, este poderia ser considerado corresponsável, mas não foi isso o que ocorreu.

O relator também apontou que a imunidade dos advogados não permite que eles cometam excessos enquanto exercem suas atividades. Com esse entendimento, o magistrado afastou o pagamento da indenização e da multa estabelecido pelo TJMA.
FONTE: STJ- Superior Tribunal de Justiça

DECISÃO:Exceção de pré-executividade pode ser utilizada para reconhecer prescrição de título.

É possível a utilização de exceção de pré-executividade para se reconhecer a prescrição de título executivo, desde que não demande dilação probatória. Com base nessa recente jurisprudência firmada pelo Superior Tribunal de Justiça, a Quarta Turma do STJ determinou que o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro reaprecie uma ação de execução movida pelo Banco Mercantil do Brasil S/A contra a empresa Peixe S/A.

Em exceção de pré-executividade, a Peixe argumentou que, além de ser meramente avalista do título, a ação cambial prescreve em três anos, a contar do seu vencimento. Alegou ainda que a referida nota promissória foi emitida em 28 de janeiro de 1994, com vencimento para 30 dias, e que, por inércia do banco, a empresa só foi citada em 27 de julho de 2000. O Primeiro Tribunal de Alçada Civil do Rio de Janeiro rejeitou o recurso por entender que a exceção de pré-executividade não é o meio idôneo para se discutir prescrição de título executivo. A empresa recorreu ao STJ, apontando divergência jurisprudencial quanto à possibilidade de sua utilização.

Segundo o relator, ministro Aldir Passarinho Junior, a gama de matérias que podem ser levantadas por meio da exceção tem sido ampliada por força da interpretação jurisprudencial mais recente que admite a arguição de prescrição do título, desde que não demande dilação probatória.

“Assim, tem-se que a exceção de pré-executividade constitui instrumento de que dispõe o executado sempre que pretenda infirmar a certeza, a liquidez ou a exigibilidade do título através de inequívoca prova documental, e cuja propositura independe de prévia segurança do juízo”, ressaltou em seu voto.

Até então, a doutrina só admitia a utilização da exceção de pré-executividade em relação às matérias de ordem pública envolvendo questão de viabilidade da execução – liquidez e exigibilidade do título, condições de ação e pressupostos processuais.

Para o ministro, no caso em questão o tribunal rejeitou a utilização da exceção para o reconhecimento da prescrição sem sequer adentrar no exame de eventual necessidade de dilação probatória. Assim, por unanimidade, a Turma acolheu o recurso e determinou o retorno dos autos à instância ordinária para que a exceção de pré-executividade seja apreciada.

FONTE: STJ -Superior Tribunal de Justiça

DECISÃO:STJ garante participação de candidata a delegada com altura abaixo da exigida

O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Cesar Asfor Rocha, negou o pedido do governo do Piauí para suspender decisão liminar que garantiu a Laura Regina da Cunha o direito de participar das demais fases do concurso para delegado de Polícia Civil do Piauí, realizado em janeiro passado.

O caso versa sobre a limitação de altura para o exercício de cargo de carreira jurídica no concurso de delegado. No STJ, o estado argumentou a favor da legalidade e constitucionalidade da exigência da altura mínima para o exercício do cargo. Sustentou, também, que houve a decadência do mandado de segurança (protocolizado em 15/1/2010), o qual impugna o Edital n. 3/2009, publicado em 21/8/2009.

Ao decidir, o ministro Cesar Rocha ressaltou que a questão trazida encontra-se atrelada apenas a temas jurídicos de mérito, relativos à legalidade ou constitucionalidade do edital do concurso de delegado, no tocante à altura mínima exigida para o candidato.

“A via da suspensão, enfim, não substitui os recursos processuais adequados. Ocorre que esse tema, como é cediço, ultrapassa os limites traçados para a suspensão de liminar ou de segurança, cujo propósito é apenas obstar a possibilidade de grave lesão à ordem, à saúde, à segurança e à economia públicas”, afirmou o presidente do STJ.


FONTE: STJ -Superior Tribunal de Justiça

Relator vota contra ADPF que questiona Lei da Anistia.

O ministro Eros Grau, relator da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 153, votou pela manutenção da Lei da Anistia como está escrita atualmente. A ação foi ajuizada pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) contra partes da Lei 6.683/79, que garantiu anistia a autores de crimes políticos (ou conexos) e eleitorais de 02 de setembro de 1961 a 15 de agosto de 1979. O tema deve voltar à pauta nesta quinta-feira, segundo informou o presidente do STF, ministro Cezar Peluso, no final da sessão de hoje.

Em seu voto, Eros Grau defendeu a abrangência da Lei de Anistia nos termos em que foi concebida, no momento político de transição do regime para o democrático em que foi promulgada. Ou seja: anistia ampla, geral e irrestrita, conforme preconizada pelos muitos movimentos que lutaram pela anistia, envolvendo a própria OAB, entre muitas organizações políticas, sociais, religiosas, de trabalhadores etc.

Segundo o ministro Eros Grau, somente a interpretação de um texto legal transforma-o em norma, dá-lhe efetividade. “Interpretar é aplicar, é dar concreção ao direito”, afirmou. “As normas resultam da interpretação. Só o texto da lei não diz nada, até sua transformação em norma, resultado da interpretação”. Daí, segundo ele, não caber a alegação de inépcia da Lei de Anistia, por obscuridade, como apontado pela autora da ação.

Antes de Eros Grau declarar seu voto, falaram na tribuna de forma contrária à ADPF o procurador-geral da República, Roberto Gurgel, e o advogado-geral da União, Luís Adams. Ambos defenderam a Lei de Anistia como fruto de um acordo feito num momento peculiar da história brasileira, e por isso ela estaria atrelada e condicionada a esse contexto histórico.

Para Adams, não se pode questionar, 30 anos depois, a lei que anistiou não só os crimes políticos, mas também os crimes comuns relacionados a eles, pois isso acarretaria grave ofensa à segurança jurídica que impede que uma leitura mais gravosa da norma atinja situações jurídicas já consolidadas. Já Gurgel frisou que desconstituir a anistia como concebida no final da década de 70 seria “romper com o compromisso feito naquele contexto histórico”.

Também a representante do Congresso Nacional, a advogada Gabrielle Tatith Pereira, sustentou na tribuna do Supremo a necessidade de rejeição da ADPF porque ela, primeiramente, trata de um assunto sobre o qual não há controvérsia. Além disso, pediu seu indeferimento porque a anistia já produziu efeitos concretos, limitados no tempo e irrevogáveis. “A anistia é um ato estatal soberano e de natureza eminentemente política”, afirmou.

OAB
O advogado da OAB, Fábio Konder Comparato, ressaltou que a anistia não deveria ser concedida a agentes públicos, civis e militares que, pagos com dinheiro do povo, tenham praticado crime de tortura de presos.

A OAB pede ao Supremo uma interpretação mais clara desse trecho da lei porque entende que a anistia concedida aos autores de crimes políticos e seus conexos (de qualquer natureza) não deve ser estendida aos crimes comuns praticados por agentes públicos acusados de homicídio, desaparecimento forçado, abuso de autoridade, lesões corporais, estupro e atentado violento ao pudor contra opositores.
Amici Curiae

As três entidades que participaram do julgamento na qualidade de “amigos da corte” (amici curiae) têm posição alinhada com a OAB: a Associação Juízes para a Democracia, o Centro pela Justiça e o Direito Internacional (Cejil) e a Associação Democrática e Nacionalista de Militares (ADNAM).

A Associação Juízes para a Democracia sustentou, na tribuna, que crimes praticados pelos agentes da repressão não têm caráter político, nem de crime conexo – ou seja, estariam fora da anistia. Já a Cejil pediu que o Supremo reconheça a procedência da ADPF para emitir uma mensagem clara “contra a impunidade e em repúdio à cultura do segredo, afirmando em alto tom que nunca mais esses atos se repetirão”.

A ADNAM, da mesma forma, interpreta os crimes comuns e de tortura praticados pelos agentes do Estado e da repressão durante o regime militar brasileiro como atos absolutamente impassíveis de anistia. Essa entidade visa promover a defesa dos militares punidos com base nos atos institucionais e complementares ou outros diplomas legais emitidos durante o período de 1964 a 1985.

Fonte: STF - Supremo Tribunal Federal

Lei 12.037/09 – nova Lei de identificação criminal .

A Lei 12.037/09 regulamenta a identificação criminal do civilmente identificado, seguindo comando da Constituição da República (artigo 5º, inciso LVIII), revogando a antiga lei Lei nº 10.054/00.

Essa regulamentação infralegal decorre, consoante afirmado acima, do próprio texto constitucional quando aduz que “o civilmente identificado não será submetido a identificação criminal, salvo nas hipóteses previstas em lei” . Nesse passo, de forma quase idêntica à Constituição, a Lei 12.037/09 prescreve que “o civilmente identificado não será submetido a identificação criminal, salvo nos casos previstos nesta Lei.”

Isso posto, sendo necessária a identificação criminal, a autoridade policial, segundo o artigo 4º da Lei, “tomará as providências necessárias para evitar o constrangimento do identificado.”
Assim, quando a pessoa será civilmente identificada? Essa resposta é oferecida pelo artigo 2º, este indica que serão civilmente identificados quem possua determinados documentos, quais sejam: carteira de identidade, carteira de trabalho, carteira profissional, passaporte, carteira de identificação funcional, ou qualquer outro documento público que permita a identificação do indiciado, incluindo-se dentre eles os de identificação militar.

Desse modo, estando de posse desses documentos, ninguém será, em geral, constrangido a sujar as mãos (“tocar piano”) ou a tirar fotos na Delegacia de Polícia – processo datiloscópico e o fotográfico.

Com efeito, disse, a pouco, “em geral”, porque existem exceções, mesmo quando a pessoa apresentar alguns dos documentos supramencionados. Essas exceções ocorrem quando, mesmo após a análise dos documentos, a autoridade policial ficar com alguma dúvida em relação à identidade da pessoa e, com isso, será realizada a identificação criminal.

Isto é, se o documento apresentar rasura, tiver indício de falsificação, for insuficiente para identificar o indiciado (caso de documento com foto muito antiga, ou em mau estado de conservação etc); ou ainda, este portar documentos de identidade com informações conflitantes entre si, constar de registros policiais o uso de outros nomes; bem como quando tiver decisão judicial fundamentada no sentido de identificar-se criminalmente o indiciado.

Ademais, com o escopo de preservar a identificação do indiciado da mídia sensacionalista, bem como de alguns populares exaltados, ou também de qualquer outro prejuízo (perda de emprego, por exemplo), enquanto não houver o trânsito em julgado de sentença condenatória, será proibido “mencionar a identificação criminal do indiciado em atestados de antecedentes ou em informações não destinadas ao juízo criminal”.

Logo, esses dados, estarão disponíveis normalmente à Polícia, ao Poder Legislativo, ao Ministério Público e, naturalmente, à Defesa (advogado ou Defensoria Pública).Outrossim, a Lei traz uma grande novidade, permitindo ao indiciado, se a denúncia ou queixa-crime não for oferecida, recebida ou, ainda, se ele for absolvido, requerer a retirada da identificação fotográfica desde que apresente provas de sua identificação civil e depois de, conforme o caso, arquivado o inquérito ou transitado em julgado o processo.

Por fim, pela simples leitura comparativa das duas Leis, antiga e nova, constata-se que o procedimento de identificação criminal foi aperfeiçoado e, por outro ângulo, a redação da Lei foi significativamente melhorada.
FONTE:http://www.direitonet.com.br/blog/exibir/99/Lei-12037-09-nova-Lei-de-identificacao-criminal (29.04.2010 11:30h)

quarta-feira, 28 de abril de 2010

DECISÃO:Elevador de hotel não pode ser penhorado.


A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) anulou penhora imposta pela Justiça do Rio de Janeiro sobre três elevadores do Hotel Sofitel Rio Palace, administrado pela rede Nova Riotel Empreendimentos Hoteleiros Ltda., em ação movida pela empresa Fácil Factoring Assessoria Comércio e Importação Ltda.

Com base no artigo 45 do Código Civil de 1916, vigente à época da ação, a Justiça fluminense considerou que os elevadores são bens divisíveis em relação ao imóvel e que sua penhora não inviabiliza a exploração da atividade comercial do hotel, já que eles podem ser substituídos por outros.

A Nova Riotel recorreu ao STJ, alegando que a penhora de bem indivisível do imóvel viola os artigos 43, II, e 45 do Código Civil. Argumentou que os elevadores foram encomendados sob medida para o imóvel, não tendo qualquer utilidade econômica ou valor de mercado ao serem separados dele, e que sua retirada ou desligamento provocará dano à atividade econômica do estabelecimento, por tratar-se de equipamentos essenciais para o seu funcionamento.

Segundo o relator do processo, ministro Aldir Passarinho Junior, ao prever a impenhorabilidade dos bens inalienáveis, o artigo 649, I, do Código de Processo Civil também alcança os elevadores de edifícios que comportam hotéis ou apartamentos, que podem ser considerados como partes integrantes do imóvel.

“Além de não poderem ser considerados adornos para aformoseamento ou comodidade, os elevadores de um imóvel encontram-se incorporados à estrutura do edifício, sendo insuscetível de divisão ou alienação em separado”, destacou o relator, em seu voto.

No caso em questão, o ministro também entendeu que a penhora de três elevadores de um hotel de mais de 20 andares configura-se coação inadmissível e inaceitável, pois, além de desvalorizar o bem, é capaz de inviabilizar a atividade fim do empreendimento.


FONTE:STJ-Superior Tribunal de Justiça

DECISÃO:STJ decide que patente do Viagra vence no próximo dia 20 de junho.



O prazo de validade da patente que garante o direito de exclusividade do laboratório farmacêutico Pfizer para a fabricação e comercialização do Viagra, usado no tratamento da disfunção erétil, termina no próximo dia 20 de junho. Após essa data, a patente passará a ser de domínio público e o medicamento poderá ser fabricado na forma de genérico por outros laboratórios.

O julgamento do recurso especial envolvendo o prazo de validade da referida patente foi concluído nesta quarta-feira (28) pela Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Por maioria, vencido o ministro Luis Felipe Salomão, a Seção acompanhou o voto do relator, ministro João Otávio de Noronha, pela extinção da patente em junho de 2010.

Em seu voto vencedor, o relator concluiu que a legislação brasileira determina que a proteção dos produtos patenteados pelo sistema pipeline é calculada pelo tempo remanescente da patente original, a contar do primeiro depósito no exterior. Como a primeira patente do viagra foi depositada na Inglaterra, em junho de 1990, o prazo de exclusividade expira em junho de 2010.

O recurso julgado foi interposto pelo Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI) contra acórdão do Tribunal Regional Federal da 2ª Região que manteve a validade da patente até o dia 7 de junho de 2011. A patente protege a comercialização exclusiva de uma invenção pelo prazo de 20 anos.

O laboratório Pfizer sustentou que o pedido depositado na Inglaterra não foi concluído e que o registro da patente só foi obtido em junho de 1991, no escritório da União Europeia. A empresa queria manter a exclusividade sobre o medicamento até junho de 2011.


FONTE: STJ-Superior Tribunal de Justiça

DECISÃO:Titular de conta conjunta não fica inadimplente por cheque emitido por cotitular


O titular de uma conta conjunta não pode ser inscrito como inadimplente em cadastro de proteção de crédito em decorrência da emissão de cheque sem fundo pelo cotitular da conta. Esse foi o entendimento da ministra Nancy Andrighi, relatora de recurso contra decisão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) favorável ao Banrisul. A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) acompanhou, por unanimidade, o voto da ministra.

No caso, a cliente tinha conta-corrente conjunta com a sua mãe (cotitular). Ao tentar efetuar uma compra, a titular da conta foi surpreendida com a não aprovação do cadastro, em decorrência de o seu nome estar inscrito no serviço de proteção ao crédito. Diante disso, a cliente decidiu ajuizar ação na Justiça, solicitando a retirada do seu nome do cadastro de inadimplentes e compensação por danos morais.

Em primeira instância, o pedido foi aceito, sendo determinada a retirada do nome da titular da conta do cadastro de inadimplentes e o pagamento de uma indenização de 20 vezes o valor do cheque emitido pela cotitular da conta. A defesa do Banrisul recorreu ao TJRS, que considerou que não se justificaria a indenização, pois ao abrir uma conta conjunta os titulares assumem os riscos, devendo responder solidariamente.

A cliente recorreu ao STJ, alegando haver dissídio jurisprudencial (julgados com diferentes conclusões sobre o mesmo tema), pois haveria julgados no STJ considerando que um correntista não é responsável pelos cheques sem fundos dos outros correntistas. Portanto, a inscrição do cliente como inadimplente seria ilícita.

Em seu voto, a ministra Nancy Andrighi apontou que a Lei n. 7.357/85, que regula a emissão de cheques, não prevê a responsabilidade solidária entre os cocorrentistas. Destacou que o artigo 265 do Código Civil determinou que a solidariedade não pode ser presumida, mas determinada por lei. “A responsabilidade pela emissão de cheque sem provisão de fundos é exclusiva daquele que apôs sua assinatura no documento”, afirmou.

Como não há a responsabilidade solidária, a inscrição no cadastro de proteção ao crédito foi indevida. “A jurisprudência do STJ é uníssona no sentido de que a inscrição indevida em tais cadastros ocasiona dano moral”, observou. Com essas considerações, a ministra fixou a indenização em R$ 6 mil, correção monetária e juros moratórios.


FONTE: STJ-Superior Tribunal de Justiça

terça-feira, 27 de abril de 2010

Caixa viola direito do consumidor e assina Termo de Conduta.

A Caixa Econômica Federal foi flagrada exigindo dinheiro de forma irregular dos seus clientes e promovendo propagandas enganosas, pelo Programa de Proteção e Defesa do Consumidor (PROCON) do município de Piripiri, órgão do Ministério Público representado pela Promotora de Justiça Margarida Maria Pontes de Vasconcelos.

Diante do flagrante em desrespeito aos direitos do consumidor, o Ministério Público interveio junto ao PROCON e firmou Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com a Caixa Econômica Federal (CEF) no último dia 19 de abril, exigindo que o banco deixe de cobrar os valores irregulares e devolva o dinheiro aos clientes.

As cobranças ocorriam quando a CEF exigia que os consumidores fizessem um depósito inicial de R$100 para a abertura de conta corrente, sendo que o banco propagandeava em seu sítio oficial que não seria necessário qualquer depósito prévio para ativação do serviço. A Caixa também exigia que os clientes adquirissem um seguro de acidentes pessoais no valor de R$50 para a abertura da compra, o que caracteriza a prática ilegal definida como venda casada.

Através do TAC, a CEF comprometeu-se a deixar de cobrar o depósito e de exigir a vinculação do cliente ao seguro, bem como a ressarcir todos os valores cobrados indevidamente. Em caso de descumprimento, o banco será penalizado com multa no valor de R$5.000,00. O montante eventualmente recolhido será revestido ao Fundo Estadual de Defesa dos Direitos do Consumidor.

FONTE: http://www.portalaz.com.br/noticia/geral/161749_caixa_viola_direito_do_consumidor_e_assina_termo_de_conduta.html( 27.04.2010 21:20h)

Supremo reverte decisão e libera R$ 5 millhões sequestrados das contas do Estado.


O governo conseguiu se livrar, pelo menos por hora, de um sequestro de R$ 5 milhões das contas públicas do Estado. A liminar que reverte uma decisão do Tribunal de Justiça do Piauí foi concedida pelo Supremo Tribunal Federal (STF) a pedido da Procuradoria Geral do Estado do Piauí.

O bloqueio era em favor de Jorge Chaib. O advogado tem precatórios a receber do Estado e solicitou ao TJ que a liberação da verba fosse antecipada para financiar um tratamento de saúde. A decisão do judiciário piauiense quebrou a ordem cronológica de pagamentos de precatórios prevista pelo governo.

O precatório é referente a um processo de R$ 100 milhões movido por 30 servidores fazendários. Eles conseguiram na justiça que o Estado aplicasse um índice de correção salarial baseado nos vencimentos dos servidores federais. Os R$ 5 milhões bloqueados pelo TJ são referentes apenas aos honorários advocatícios de Chaib.

Para derrubar a liminar, a PGE alegou que regras da Constituição Federal foram desrespeitadas com o sequestro dos R$ 5 milhões. O limite constitucional estabelecido para esse tipo de bloqueio é de até R$ 10 mil, segundo informou o procurador geral do Estado, Kildere Rone [foto acima].

“O ministro Gilmar Mendes, ao conceder a liminar, entendeu que a decisão do TJ abria um precedente perigoso, por permitir que a fila de pagamentos dos precatórios fosse 'furada', e por abalar a segurança financeira do Estado”, explicou Kildere.



FONTE:http://www.portalaz.com.br/noticia/geral/161723_supremo_reverte_decisao_e_libera_r$_5_mi_sequestrados_das_contas_do_estado.html (27.04.2010 21:05h)

Judiciário: primeiro dia de paralisação aprova indicativo de greve.

Reunidos em uma manifestação na manhã desta terça (27), os servidores do Judiciário Federal no Piauí paralisaram os serviços por duas horas acompanhando o movimento realizado em todo o país. A paralisação tem como principal objetivo o de agilizar a votação do projeto de revisão salarial da categoria no Congresso Nacional.

O projeto, que foi enviado ainda ano passado para o Congresso, nem sequer foi votado na primeira comissão da Câmara: Comissão do Trabalho e Serviço Público. Depois dela, ainda tem mais outras cinco comissões até o parecer final. 'Eles sabem que o nosso maior inimigo é o tempo, porque nós só temos maio e junho para votar nosso projeto antes do período eleitoral' , enfatiza o diretor de Assuntos Jurídicos Saturnino Dantas.

Além de estar atrasada a votação do projeto, os deputados solicitaram discutir a revisão em audiência pública, que também acontece na tarde desta terça. Para os servidores, a audiência é mais uma tentativa de retardar a votação do projeto dos servidores. 'Nós não somos contra a audiência, nós não entendemos por que eles não discutem logo a carreira do serviço público em audiência pública e não só o salário dos servidores', esclarece Pedro Laurentino, servidor do TRT ao enfatizar que o projeto está no Congresso desde dezembro e que a audiência pública poderia ter sido convocada antes e não às vésperas da votação na primeira comissão.

Na oportunidade, os servidores concordaram em acompanhar o calendário nacional de mobilizações, voltando a reunir a categoria nesta quarta (28) em mobilização de duas horas em frente à Justiça Eleitoral. A categoria confirmou também o indicativo de greve por tempo indeterminado para o dia 5 de maio, acompanhando o calendário nacional, se assim ficar decidido.

Neste domingo (02 de maio) a Federação Nacional do Judiciário Federal - Fenajufe - irá realizar uma plenária nacional para discutir os avanços ou entraves do projeto. Diante do que for discutido em cada estado essa semana, com a colaboração dos delegados, a Federação acredita que irá deflagrar greve nacional no Judiciário a partir do dia 05 de maio. Para escolher o comando de greve no Piauí, o Sintrajufe-PI irá realizar uma assembleia extraordinária nesta segunda (03) com os informes diretor Saturnino Dantas, que irá participar da plenária nacional.


FONTE:http://www.portalaz.com.br/noticia/geral/161788_judiciario_primeiro_dia_de_paralisacao_aprova_indicativo_de_greve.html (27.04.2010 21:00h)

STJ mantém adoção de crianças por casal homossexual (versão atualizada)

A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) proferiu hoje uma decisão inovadora para o direito de família. Por unanimidade, os ministros negaram recurso do Ministério Público do Rio Grande do Sul e mantiveram a decisão que permitiu a adoção de duas crianças por um casal de mulheres.

Seguindo o voto do relator, ministro Luis Felipe Salomão, a Turma reafirmou um entendimento já consolidado pelo STJ: nos casos de adoção, deve prevalecer sempre o melhor interesse da criança. " Esse julgamento é muito importante para dar dignidade ao ser humano, para o casal e para as crianças", afirmou.

Uma das mulheres já havia adotado as duas crianças ainda bebês. Sua companheira, com quem vive desde 1998 e que ajuda no sustento e educação dos menores, queria adotá-los por ter melhor condição social e financeira, o que daria mais garantias e benefícios às crianças, como plano de saúde e pensão em caso de separação ou falecimento.

A adoção foi deferida em primeira e segunda instâncias. O tribunal gaúcho, por unanimidade, reconheceu a entidade familiar formada por pessoas do mesmo sexo e a possibilidade de adoção para constituir família. A decisão apontou, ainda, que estudos não indicam qualquer inconveniência em que crianças sejam adotadas por casais homossexuais, importando mais a qualidade do vínculo e do afeto no meio familiar em que serão inseridas. O Ministério Público gaúcho recorreu, alegando que a união homossexual é apenas sociedade de fato, e a adoção de crianças, nesse caso, violaria uma séria de dispositivos legais.

O ministro Luis Felipe Salomão ressaltou que o laudo da assistência social recomendou a adoção, assim como o parecer do Ministério Público Federal. Ele entendeu que os laços afetivos entre as crianças e as mulheres são incontroversos e que a maior preocupação delas é assegurar a melhor criação dos menores.

Após elogiar a decisão do Tribunal do Rio Grande do Sul, relatada pelo desembargador Luiz Felipe Brasil Santos, o presidente da Quarta Turma, ministro João Otávio de Noronha, fez um esclarecimento: “Não estamos invadindo o espaço legislativo. Não estamos legislando. Toda construção do direito de família foi pretoriana. A lei sempre veio a posteriori”, afirmou o ministro.


FONTE: STJ

Cumprimento da Meta 1 reduzirá taxa de congestionamento de processos.

Até o final do ano, os 91 tribunais brasileiros deverão ter julgado quantidade igual a de processos de conhecimento considerados novos - ou seja, distribuídos no decorrer de 2010 - mais uma parcela de ações "em estoque"; isto é, aquelas que ingressaram em anos anteriores mas não foram julgadas. É o que estabelece o primeiro dos 10 objetivos estratégicos para os tribunais de todo o país, que, a partir do próximo mês, vão receber um total de 80 mil folderes, produzidos pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), contendo informações detalhadas para o cumprimento das metas prioritárias do Judiciário em 2010.

De acordo com a Meta 1, além de racionalizar o julgamento dos processos, os tribunais deverão fazer o acompanhamento mensal da quantidade de ações finalizadas ou em tramitação. Essa taxa é considerada um dos principais indicadores de efetividade dos julgamentos, uma vez que leva em conta o total de casos novos que ingressaram na Justiça, os julgados e os pendentes.

As metas prioritárias de 2010 foram definidas durante o 3º Encontro Nacional do Judiciário, no último mês de fevereiro, em São Paulo (SP), com o objetivo de aprimorar a atuação de toda a Justiça no decorrer deste e dos próximos cinco anos. Para o estabelecimento das metas deste ano, o CNJ e os tribunais consideraram as experiências de gestão bem sucedidas nos estados no decorrer de 2009.

Histórico - Desde 2008, o CNJ promove encontros nacionais do Judiciário para definir, juntamente com os presidentes ou representantes dos 91 tribunais do país, os horizontes e as metas estratégicas para a Justiça brasileira. O primeiro encontro foi realizado em agosto de 2008, em Brasília (DF). Na ocasião, os compromissos assumidos foram registrados na "Carta do Judiciário", assinada pelo presidente do CNJ e do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Gilmar Mendes, e os presidentes dos tribunais superiores, regionais, estaduais, eleitorais e do trabalho.

O 2º Encontro Nacional do Judiciário foi realizado em fevereiro do ano passado, em Belo Horizonte (MG), quando foram definidas as metas de nivelamento para 2009. O principal resultado do encontro foi o pensamento unânime sobre a necessidade de se criar a chamada "cultura do planejamento estratégico" no Judiciário - uma forma de modernizar e promover a integração de todos os ramos da Justiça, respeitando-se as particularidades de cada tribunal e região do país.

FONTE: CNJ- Conselho Nacional De Justiça

Projeto permite que desempregado saque PIS-Pasep após 3 meses.

A Câmara analisa o Projeto de Lei 7155/10, do Senado, que libera o saldo da conta individual do PIS-PasepProgramas de Integração Social (PIS) e de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep). São mantidos pelas pessoas jurídicas – com exceção das micro e pequenas empresas que tenham aderido ao Simples –, que são obrigadas a contribuir com uma alíquota variável (de 0,65% a 1,65%) sobre o total das receitas. Esses recursos são destinados ao trabalhador em forma de rendimentos ou abonos salariais. ao trabalhador desempregado há pelo menos três meses.

O autor da proposta, senador Paulo Paim (PT-RS), argumenta que é importante reforçar o orçamento do desempregado, uma vez que o seguro-desemprego cobre no máximo cinco meses. O senador afirma ainda que considera os recursos do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), na maioria das vezes, insuficientes para custear as despesas familiares em caso de longos períodos de desemprego.

Hoje, a Lei Complementar 26/75, que regula o funcionamento do fundo unificado dos programas de Integração Social (PIS) e de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep), permite o saque das cotas dos fundos nos seguintes casos: morte; aposentadoria comum e por invalidez; transferência para a reserva remunerada ou reforma, no caso de militares; aids; câncer; idoso ou deficiente físico que se enquadre na regra do BPC-LoasBenefício no valor de um salário mínimo e pago mensalmente a pessoas idosas de 65 anos ou mais e portadores de deficiência incapacitados para a vida independente e para o trabalho. Em ambos os casos, os beneficiados devem pertencer a famílias com renda por pessoa inferior a 1/4 do salário mínimo. ; ou idade superior a 70 anos.

Conforme a proposta, a regulamentação da nova norma será de responsabilidade do Conselho Diretor do PIS-Pasep, que é composto por integrantes da Secretaria do Tesouro Nacional; dos ministérios da Fazenda, do Planejamento e do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior; do Trabalho; e de representantes dos participantes do fundo.

Tramitação
O projeto, que tramita em caráter conclusivoRito de tramitação pelo qual o projeto não precisa ser votado pelo Plenário, apenas pelas comissões designadas para analisá-lo. O projeto perderá esse caráter em duas situações: - se houver parecer divergente entre as comissões (rejeição por uma, aprovação por outra); - se, depois de aprovado pelas comissões, houver recurso contra esse rito assinado por 51 deputados (10% do total). Nos dois casos, o projeto precisará ser votado pelo Plenário. e em regime de prioridadeDispensa das exigências regimentais para que determinada proposição seja incluída na Ordem do Dia da sessão seguinte, logo após as que tramitam em regime de urgência , será analisado pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

FONTE:http://www2.camara.gov.br/agencia/noticias/TRABALHO-E-PREVIDENCIA/147073-PROJETO-PERMITE-QUE-DESEMPREGADO-SAQUE-PIS-PASEP-APOS-3-MESES.html (27.04.2010 11:00h)

Dirigentes sindicais e greve abusiva.

Seção de Dissídios Coletivos do Tribunal Superior do Trabalho negou a solicitação da Companhia Metalúrgica Prada para responsabilizar os dirigentes do Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Metalúrgicas, Mecânicas e de Material Elétrico de São Paulo, Mogi das Cruzes e Região e condenar a entidade ao pagamento de indenização devido à deflagração de greve abusiva.

Ao julgar o dissídio coletivo proposto pelo sindicato com pedido de equiparação salarial e aumento do vale-cesta, o Tribunal do Trabalho da 2ª Região (SP) declarou a abusividade do movimento grevista e determinou o desconto dos dias parados (permitida a compensação), mas recusou o pedido da empresa de indenização e responsabilização pessoal dos dirigentes do sindicato, por considerar que não houve comprovação de perdas e danos.

No recurso ordinário apresentado ao TST, a Companhia insistiu na condenação do sindicato ao pagamento de multa diária em razão da continuidade da paralisação e de reparação das perdas e danos sofridos pela empresa. Segundo a defesa, a greve foi utilizada para fins ilícitos, na medida em que fora deflagrada na vigência de acordo coletivo de trabalho e sem esgotar as tentativas de negociação.

De acordo com a relatora, ministra Dora Maria da Costa, a Constituição Federal assegura o direito de greve aos empregados (artigo 9º) e a Lei nº 7.783/1989 (Lei de Greve) regulamenta o exercício desse direito, com previsão de limites e sanções em caso de descumprimento das regras – o que ocorreu na hipótese em análise.

A ministra explicou que um dos elementos caracterizadores da abusividade do movimento foi a existência de instrumento normativo em vigor no momento da deflagração da greve e a ausência da notificação da empresa com antecedência mínima de 48 horas da paralisação. Além do mais, o sindicato não tentou solucionar a controvérsia por meio do consenso, pois deflagrara a greve em data anterior àquela agendada pela empresa para negociação. Portanto, concluiu a ministra, estava correta a decisão regional que declarara abusivo o movimento grevista.

No entanto, apesar de a Companhia ter alegado que os empregados foram impedidos de entrar na empresa durante a greve, tendo havido necessidade de intervenção policial, o que justificava o pedido de indenização e responsabilização dos dirigentes, a ministra Dora entendeu, assim como o TRT, que o ocorrido fazia parte dos desvios inevitáveis ao legítimo exercício do direito de greve.

Na interpretação da relatora, como inexistia comprovação quanto à ocorrência de excessos, por exemplo, utilização de meios violentos para aliciar trabalhadores, organização de piquetes para impedir a entrada de vigilantes ou danos específicos ao patrimônio da empresa, não era possível a responsabilização dos dirigentes nem a indenização pedidas.

Ainda na opinião da ministra, o dissídio coletivo não era o meio processual adequado para pleitear responsabilização do sindicato e reparação de anos. A parte deveria propor ações indenizatórias na primeira instância, observou a relatora. Esse entendimento foi acompanhado pela maioria dos ministros da SDC, vencido o presidente do TST, ministro Milton de Moura França, com ressalva de fundamentação. (RODC- 2018300-19.2008.5.02.0000)


FONTE: TST - Tribunal Superior do Trabalho

STJ: Constituição do crédito tributário (nova súmula).

Súmula aprovada pela Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) pacificou o entendimento de que o crédito tributário de uma empresa passa a ser constituído como tal no momento em que é entregue a declaração desta. Assim, a nova súmula, de número 436, tem a seguinte redação: “A entrega de declaração pelo contribuinte, reconhecendo o débito fiscal, constitui o crédito tributário, dispensada qualquer outra providência por parte do Fisco”.

A súmula tomou como base votações do STJ relacionadas ao tema, sobretudo de processos em que se discutiu o período a partir do qual determinadas empresas poderiam ser consideradas em débito com a Fazenda e o prazo de prescrição para ajuizamento de ação referente a cobrança. O mais antigo foi o Recurso Especial n. 510.802/SP, de 2004, interposto pela empresa Irmãos Pane Ltda. contra a Fazenda do Estado de São Paulo.

O recurso, cujo relator no STJ foi o ministro José Delgado, teve como objetivo impedir execução fiscal movida contra a empresa. Para o ministro, em se tratando, no caso, de crédito tributário originado de informações prestadas pelo próprio contribuinte, por meio da Guia de Informação e Apuração (GIA) do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), a constituição definitiva do crédito deve ser considerada “no momento em que há a apresentação desse documento”.

“Outro entendimento não é passível de aceitação quando se contrapõe o fato de que, a partir do momento em que há o depósito da GIA, a Fazenda se encontra apta a executar o crédito declarado”, afirmou o ministro, motivo por que acatou o recurso em seu voto (aprovado por unanimidade pela Primeira Turma). Isso porque a Irmãos Pane apresentou a GIA em fevereiro de 1992, enquanto a Fazenda de São Paulo ajuizou a execução fiscal em maio de 1997, ou seja, mais de cinco anos depois – tempo em que ocorre a prescrição do débito.

Lançamento

Um segundo precedente foi observado este ano, em março, no julgamento de um agravo regimental no Agravo de Instrumento n. 1.146.516/SP, que teve provimento negado por unanimidade pela Segunda Turma. O recurso foi apresentado pela Independência Laboratórios de Análises Clínicas SC Ltda. contra a Fazenda Nacional, também em caso de execução fiscal. A empresa, entre vários argumentos, alegou que o crédito apontado pela Fazenda não teria sido objeto de lançamento formal e nem teria sido feita notificação à Independência, nos termos do Código Tributário Nacional (CTN).

O ministro relator, Mauro Campbell Marques, por sua vez, destacou em seu voto que “em se tratando de tributo sujeito a lançamento por homologação, a entrega da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) ou documento equivalente constitui definitivamente o crédito tributário, dispensando outras providências por parte do Fisco” .

FONTE: STJ - Superior Tribunal de Justiça

EM ANDAMENTO: STJ julga pela primeira vez recurso sobre adoção por casal homossexual.

Está na pauta da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), desta terça-feira (27), o recurso sobre o registro de crianças adotadas por um casal homossexual. A relatoria do recurso é do ministro Luis Felipe Salomão.

A Sétima Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) permitiu que um casal de mulheres seja responsável legalmente por duas crianças adotadas.

O Ministério Público do Rio Grande do Sul recorreu da decisão. Entrou com uma apelação cível, alegando que em nenhum momento a legislação se refere a um casal homossexual. A adoção, segundo o MP, valeria apenas para união entre homem e mulher.

Para o MP, “quer se reconheça à união homoafetiva o caráter de união estável, quer se lhe reconheça a natureza de instituição a ela equivalente, não há como negar que caracteriza entidade familiar”.


FONTE: STJ

RECURSO REPETITIVO : Brasil Telecom é multada por litigância de má-fé em recurso repetitivo.

A Brasil Telecom foi multada e condenada ao pagamento de indenização por litigância de má-fé e ofensa ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) em seis processos envolvendo a subscrição de ações que estão sobrestados com base na Lei dos Recursos Repetitivos. A decisão unânime é da Quarta Turma em recurso relatado pelo ministro Luis Felipe Salomão.

Em agravo regimental, a empresa questionou decisão monocrática que determinou a baixa dos autos ao tribunal de origem para o adequado cumprimento ao disposto no artigo 543-C, 7º, II, do Código de Processo Civil, que determina que os processos submetidos à Lei dos Recursos Repetitivos (n. 11.762/2008) serão novamente examinados pelo tribunal de origem na hipótese de o acórdão recorrido divergir da orientação do Superior Tribunal de Justiça.

A empresa requereu o julgamento imediato do recurso especial, alegando que o STJ não analisou a questão apenas para evitar maiores prejuízos. Segundo o relator, além de manifestamente infundado, o recurso da Brasil Telecom desafia, de modo incompreensível e gratuito, a autoridade da Corte Especial, que ratificou a referida decisão em questão de ordem suscitada pelo ministro Aldir Passarinho Junior.

De acordo com o ministro, sem o cumprimento da fase que antecede o julgamento do recurso especial por esta Corte, nos moldes estabelecidos pelo Código de Processo Civil, é inviável a apreciação do referido recurso sob pena de violação ao devido processo legal. Ele ressaltou que, após o reexame da matéria pelo tribunal estadual, a parte poderá reiterar o recurso especial ou até mesmo interpor novo recurso.

“Tendo em vista o fato de o mencionado diploma processual impor o reexame da matéria pelo tribunal local, não se tem segurança acerca do que será decidido, em definitivo, pelo egrégio colegiado estadual, de modo que é patente a prematuridade no que tange à apreciação das razões do recurso especial”, enfatizou em seu voto.

Para ele, como a decisão agravada não provoca qualquer prejuízo ou gravame, a iniciativa da empresa caracteriza a litigância de má-fé descrita nos incisos IV, VI e VII do art. 17 do CPC, na medida em que a recorrente interpõe constantemente recursos manifestamente protelatórios, prejudicando a parte recorrida, que fica privada da efetiva prestação jurisdicional e da eventual indenização a que faz jus.

Diante da “singularidade e nocividade da conduta da agravante”, que “ofende a dignidade do STJ”, a Turma aplicou cumulativamente duas sanções de naturezas distintas: a do artigo 557, parágrafo 2º, do Código de Processo Civil, que tem caráter eminentemente administrativo, e a prescrita no artigo 18, parágrafo 2º, do Código de Processo Civil, de natureza reparatória.

Assim, além de rejeitar o agravo regimental, a Turma condenou a empresa a indenizar a parte contrária em R$ 5.000 e ao pagamento de multa de 5% sobre o valor atualizado da causa, ficando a interposição de qualquer outro recurso condicionada ao depósito da respectiva quantia.


FONTE: STJ

segunda-feira, 26 de abril de 2010

Projeto isenta agricultor do IR sobre juros de empréstimo externo.

A Câmara analisa o Projeto de Lei 7154/10, do Senado, que dá, aos agricultores que vendem os seus produtos no exterior por meio de tradings e outros agentes de comercialização, a isenção do Imposto de Renda na fonte sobre juros e comissões dos empréstimos relativos a essas operações. Esse mesmo benefício já é dado aos agricultores que fazem a exportação direta. As tradings são empresas que ajudam outras empresas a exportarem os seus produtos, quando estas não têm a infraestrutura necessária.

De acordo com o senador Gilberto Goellner (DEM-MT), autor da proposta, os agropecuaristas que são exportadores têm acesso a crédito externo sem o ônus tributário do Imposto de Renda sobre juros e comissões. Porém, os que não exportam diretamente ficaram excluídos dessa isenção.

Goellner afirma que o projeto corrige essa injustiça. "Os que se valem de agentes de comercialização para colocar seus produtos no exterior não têm escala para arcar com os custos fixos da exportação direta, mas preenchem os requisitos para obterem o incentivo tributário", argumenta.

Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivoRito de tramitação pelo qual o projeto não precisa ser votado pelo Plenário, apenas pelas comissões designadas para analisá-lo. O projeto perderá esse caráter em duas situações: - se houver parecer divergente entre as comissões (rejeição por uma, aprovação por outra); - se, depois de aprovado pelas comissões, houver recurso contra esse rito assinado por 51 deputados (10% do total). Nos dois casos, o projeto precisará ser votado pelo Plenário. e será examinado pelas comissões de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Íntegra da proposta:
PL-7154/2010


FONTE:http://www2.camara.gov.br/agencia/noticias/AGROPECUARIA/147057-PROJETO-ISENTA-AGRICULTOR-DO-IR-SOBRE-JUROS-DE-EMPRESTIMO-EXTERNO.html

Deputados querem votar aumento do limite da aposentadoria compulsória.

A proposta em tramitação na Câmara que modifica a idade da aposentadoria compulsória dos magistrados (PEC 457/05) recebeu 47 requerimentos para que seja incluída na pauta do plenário. A PEC, que amplia de 70 para 75 anos a idade-limite para que juízes continuem na ativa, está pronta para ser votada desde 2006, mas é alvo de polêmica na Câmara.

Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP) é um dos 39 deputados que solicitaram a inclusão do tema na pauta do plenário. Para ele, quanto mais a votação da proposta é adiada, mais prejuízos sofre o funcionalismo público. “Com essa demora, muitas pessoas com larga experiência que poderiam continuar na ativa perdem a oportunidade porque chega o limite da expulsória”, alertou.

A proposta ainda enfrenta resistência entre juízes de primeira e segunda instâncias. Para o presidente da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), Mozart Valadares, a extensão do limite etário para aposentadoria atrasa a renovação dos quadros dos tribunais, prejudica a progressão na carreira e desestimula a entrada de novos servidores.

Impacto na Previdência
As discussões sobre a PEC 457/05 também giram em torno dos efeitos da proposta para a Previdência Social. Arnaldo Faria de Sá garante que as inovações vão colaborar para as contas do governo. “Com a PEC, garantimos que pessoas com larga experiência continuem na ativa sem requerer a aposentadoria”, explicou.

Para Mozart Valadares, contudo, as novas regras podem causar prejuízos à Previdência. Segundo ele, a progressão na carreira ficará mais lenta, o que desestimulará os magistrados que acumularam muitos anos de trabalho, mas continuam nos níveis iniciais do quadro. “A tendência é que essas pessoas se aposentem se essa PEC for aprovada e, logo, a questão previdenciária deve se agravar”, argumentou.

Íntegra da proposta:
PEC-457/2005

FONTE:http://www2.camara.gov.br/agencia/noticias/DIREITO-E-JUSTICA/147056-DEPUTADOS-QUEREM-VOTAR-AUMENTO-DO-LIMITE-DA-APOSENTADORIA-COMPULSORIA.html

Boca de urna terá combate de cinco mil policiais no Piauí.




O Ministério Público Eleitoral, a Justiça Eleitoral, as policias Civil, Militar e Federal e o Exército discutiram ontem, a operação que será desencadeada a partir deste sábado, para evitar a boca de urna, compra de votos, distribuição ilegal de material de campanha e outros crimes que possam ser cometidos no dia da eleição. A reunião, na sede do Tribunal Regional Eleitoral, serviu para que fossem traçados todos os esquemas para garantir a lisura do pleito.

Mais de cinco mil homens do Exército, Polícia Militar e Polícia Civil estão sendo mobilizados para fazer a segurança das eleições no interior do Piauí. Somente o Exército está mobilizando 2,6 mil homens para a segurança em 104 municípios do Estado. A Polícia Militar vai mobilizar 2,3 mil homens entre praças e oficiais para executarem o plano de segurança autorizado pela Justiça Eleitoral.

A Secretaria de Segurança ainda está mobilizando mais de 40 delegados especiais para atuarem nas cidades que pediram reforço de tropas federais. O coronel João Loureiro, comandante do 25º Batalhão de Caçadores, revelou que os homens começam a chegar no interior a partir de amanhã para fazerem alojamento e levantarem a região que será protegida.

O Exército convocou tropas do Ceará, Maranhão e Pernambuco, além das do Piauí, do 2º BEC, 3º BEC e 25º BC, para mobilizar cerca de 2,6 mil homens em 104 municípios.
Segundo o coronel, não haverá concentração de tropas em Teresina. Não foi requisitada segurança para a capital. Os homens que estão vindo de outros estados irão direto para os municípios que requisitaram as forças federais e que foram homologados pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Ainda não foram definidos quantos homens irão para cada cidade. Isto está sendo observado pela população, eleitorado e o número de locais de votação em cada município. O Exército já está fazendo o reconhecimento dos locais e coletando informações junto ao juiz eleitoral de cada zona eleitoral.

FONTE:http://www.diariodopovo-pi.com.br/politica_materia.html

DECISÃO: Prova apenas testemunhal serve para demonstrar cumprimento de contrato.

A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) julgou um recurso especial envolvendo a disputa por um terreno objeto de contrato firmado em 1995. Os ministros reformaram acórdão do Tribunal de Alçada de Minas Gerais que não aceitou a prova exclusivamente testemunhal do pagamento do imóvel. A jurisprudência do STJ firmou-se no sentido de que a prova exclusivamente testemunhal é admitida para demonstração do cumprimento de obrigações contratuais.

A disputa já dura 15 anos. O comprador da área de 3.158,75 m2, localizada no município de Monsenhor Paulo (MG), alega que, mesmo tendo quitado o imóvel, dando como pagamento o total de 110 sacas de café, totalizando o valor de R$ 15,9 mil, o casal réu não efetuou a entrega do terreno. Ele pediu na Justiça a entrega do imóvel ou a restituição do valor pago.

O juízo de primeiro grau entendeu que o pagamento estava comprovado e condenou os réus a outorgarem escritura definitiva do imóvel no prazo de trinta dias, sob pena de a sentença produzir os mesmos efeitos para fins de inscrição no registro imobiliário. O tribunal, no entanto, deu provimento à apelação dos réus por considerar a decisão extra petita, pois considerou a decisão além do que foi pedido pelos autores. Os autos retornaram à primeira instância, que, em nova sentença, determinou a entrega do terreno.

Novamente, o tribunal deu provimento à apelação por não aceitar a prova exclusivamente testemunhal do pagamento do terreno. Como a decisão contrariou a jurisprudência do STJ, o ministro Luis Felipe Salomão, relator do recurso, cassou o acórdão e restabeleceu a sentença. Todos os ministros acompanharam o relator.

FONTE: STJ

Decisão:STJ considera crime continuado o estupro e atentado violento ao pudor ocorridos no intervalo de menos de um mês.

A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu como crime continuado os atos de atentado violento ao pudor e tentativa de estupro realizados contra uma mesma vítima, em circunstâncias semelhantes, com intervalo de menos de um mês. O novo entendimento é fruto da alteração do Código Penal ocorrida no ano passado (Lei n. 12.015/09), que agregou ao crime de estupro (artigo 213) o de atentado violento ao pudor (antigo artigo 214).

O fato diz respeito a um condenado do estado do Espírito Santo que violentou a filha de 10 anos, próximo à casa em que moravam, numa área rural. No primeiro episódio, ele realizou ato libidinoso diferente da conjunção carnal. No segundo episódio, uma semana depois, ele novamente a obrigou a realizar ato libidinoso. Passados mais alguns dias, o acusado tentou manter conjunção carnal com a vítima, não obtendo êxito em razão da chegada de uma pessoa. A pena imposta pela Justiça capixaba foi de 21 anos de reclusão.

A decisão do STJ resultou na redução da pena e baseou-se em voto do relator do habeas corpus, ministro Og Fernandes. O ministro observou que as condições de lugar e maneira de execução são absolutamente semelhantes, sendo o intervalo entre os acontecimentos de menos de um mês. Daí o reconhecimento do crime continuado, inclusive entre os crimes de atentado violento ao pudor e de estupro. A Sexta Turma recalculou a pena em 10 anos, 9 meses e 18 dias de reclusão.

O artigo 71 do CP, que trata da chamada continuidade delitiva, afirma que, quando o agente, mediante mais de uma ação, pratica dois ou mais crimes da mesma espécie, pelas mesmas condições de tempo, lugar e maneira de execução, devem os subsequentes serem considerados como continuação do primeiro. Nesses casos, é aplicada a pena de um só dos crimes, se idênticas, ou a mais grave, se diversas, com o aumento de um sexto a dois terços.

FONTE: STJ

DECISÃO:Portador de câncer é isento de pagar IR mesmo que não apresente sintomas recentes.

O contribuinte aposentado que sofre de câncer tem direito à isenção do pagamento de imposto de renda sem a necessidade de demonstrar a existência de sintomas recentes. Também não é necessária a indicação de data de validade do laudo pericial ou comprovação de possível recaída da doença, uma vez que o entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) é no sentido de diminuir o sacrifício do inativo, aliviando os encargos financeiros relativos ao acompanhamento médico e remédios. Com essa decisão, a Segunda Turma, com base em voto da ministra Eliana Calmon, conheceu em parte, mas negou provimento ao recurso especial do Distrito Federal contra R.A.G., militar da reserva.

O Distrito Federal recorreu ao STJ contra decisão do Tribunal de Justiça (TJDFT), que determinara que o militar da reserva diagnosticado com câncer é isento de IR sobre seus proventos, ainda que a doença tenha sido detectada após a transferência do servidor para a inatividade. Segundo a Procuradoria do DF, esse entendimento teria sido omisso porque o beneficiado teria demonstrado que a doença foi erradicada após cirurgia para extração do tumor. Além disso, “a possibilidade de recaída da doença não é motivo que autorize o enquadramento do autor/recorrido na norma isentiva”.

A Procuradoria também argumentou que a decisão do TJDFT teria se omitido sobre vícios no laudo apresentado pelo autor, porque o documento não atendia aos requisitos legais exigidos pelo artigo 30 da Lei n. 9.250/95 para a obtenção do benefício fiscal da isenção, na medida em que deixou de apresentar o respectivo prazo de validade para o caso de doenças passíveis de controle, como o câncer. Defendeu ainda que não seria possível o reconhecimento da isenção de IR sobre os valores recebidos a título de reserva remunerada, quando a legislação em vigor trata apenas dos proventos de aposentadoria e reforma.

Para a ministra relatora do processo, Eliana Calmon, o TJDFT realmente não mencionou a circunstância de a enfermidade ter sido possivelmente erradicada, tampouco fez referência ao prazo de validade do laudo médico. Todavia, “não obstante a ocorrência de omissão, entendo que tais questões são desnecessárias para o desfecho da causa, em razão da natureza da moléstia acometida ao particular”, disse.

Em seu voto, a ministra ressaltou que a jurisprudência do Tribunal é pacífica no sentido de que, em se tratando de neoplasia maligna, não se exige a demonstração da presença de sintomas nem a indicação de validade do laudo pericial, ou a comprovação de recaída da doença, para que o contribuinte faça jus à isenção de IR prevista no artigo 6º da Lei n. 7.713/88. “Assim, ainda que se reconheça a violação ao artigo 535 do Código de Processo Civil (omissão do julgado), descabe determinar o retorno dos autos para que o tribunal de origem se manifeste sobre matéria que – considerando a jurisprudência firmada no STJ – não ensejaria a mudança do entendimento adotado”, explicou.

Quanto à possibilidade de o militar da reserva ser enquadrado na norma da isenção de IR, Eliana Calmon citou decisão da ministra Denise Arruda que firmou jurisprudência sobre o tema: “Os proventos de aposentadoria, reforma ou pensão, percebidos por portador de moléstia grave, são isentos do Imposto de Renda. Os proventos recebidos por militar transferido para a reserva remunerada são da mesma forma isentos porquanto presente a mesma natureza dos rendimentos, ou seja, decorrentes da inatividade”.

Ao concluir o voto, acompanhado por unanimidade pela Segunda Turma, Eliana Calmon afirmou: “Filio-me ao posicionamento adotado pela Primeira Turma, no sentido de que a reserva remunerada equivale à condição de inatividade, situação contemplada no artigo 6º da Lei n. 7.7713/88, de maneira que são considerados isentos os proventos percebidos pelo militar nesta condição. Com essas considerações, conheço parcialmente do recurso especial, mas lhe nego provimento."

FONTE:STJ

Decisão:Compra de refrigerante com inseto dentro da garrafa não gera dano moral.

Apesar do desconforto, um inseto dentro de uma garrafa de refrigerante que não chegou a ser consumida não gera dano moral. O caso foi relatado pelo ministro Fernando Gonçalves, que acolheu o recurso da Brasal Refrigerantes S/A contra decisão do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT). A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) seguiu por unanimidade o voto do relator.
Após adquirir um refrigerante, o consumidor notou haver inseto dentro da garrafa. O consumidor entrou com ação por danos morais contra a empresa Brasal Refrigerantes S/A, engarrafadora do produto. A indenização foi concedida em primeira instância, sendo posteriormente confirmada pelo TJDFT. No recurso ao STJ, a defesa da empresa afirmou haver dissídio jurisprudencial (julgados com diferentes conclusões sobre o mesmo tema) com outros julgados do Tribunal.

No seu voto, o ministro Fernando Gonçalves confirmou a existência do dissídio, lembrando que, em outro caso julgado no STJ, a situação era extremamente assemelhada. No caso anteriormente decidido, um objeto foi encontrado dentro de uma garrafa de refrigerante que também não chegou a ser consumida. “Com efeito, o dano moral não é pertinente, porquanto a descrição dos fatos para justificar o pedido, a simples aquisição de refrigerante contendo inseto, sem que seu conteúdo tenha sido ingerido, encontra-se no âmbito dos dissabores da sociedade de consumo, sem abalo à honra, e ausente situação que produza no consumidor humilhação ou sofrimento na esfera de sua dignidade”, observou o ministro.

O ministro Fernando Gonçalves também reiterou que o julgador, ao analisar o pedido de indenização por danos morais, deve apreciar cuidadosamente o caso concreto, a fim de vedar o enriquecimento ilícito e o oportunismo com fatos que, embora comprovados, não são capazes de causar sofrimentos morais, de ordem física ou psicológica, aos cidadãos. Com esse entendimento, o ministro acatou o pedido da empresa engarrafadora do refrigerante e suspendeu o pagamento da indenização.

FONTE:STJ

Ministro Cezar Peluso destaca suas estratégicas.

O novo presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Cezar Peluso, afirmou nesta sexta-feira (23/04), durante solenidade de posse nos cargos, que sob sua gestão o Conselho deverá manter a função estratégica e constitucional de conceber e executar políticas nacionais de fortalecimento do Poder Judiciário.

Funções que, segundo o ministro, o Conselho "já provou com alcance de corajosas iniciativas e múltiplas nas áreas de deficiência estrutural da máquina judicial".

Empossado para ocupar os cargos de presidente do CNJ e do STF no biênio 2010 e 2012, o ministro Peluso destacou também que o Conselho continuará a " reprimir erros e desvios " para "concretizar suas altas finalidades que não são contra, mas a favor da magistratura e, por seu intermédio, em benefício do povo".

O novo presidente do CNJ ressaltou ainda que o Conselho foi criado no início do período mais longo de estabilidade constitucional do país e, sob esta ótica, é um órgão cuja primeira e principal atribuição é velar pela autonomia do Poder Judiciário e pelo cumprimento do Estatuto da Magistratura.

Para isso, destacou o ministro, o Conselho deverá trabalhar em parceria com os juízes brasileiros.

"Estou plenamente convicto de que, nesta empreitada comum, não há outro caminho para o CNJ se não o de convencer a magistratura por ações firmes, mas respeitosas, de que somos todos, cada qual nas esferas próprias de competência constitucional, aliados e parceiros na urgente tarefa de repensar e construir o poder judiciário", afirmou o ministro Cezar Peluso.

Natural de Bragança Paulista (SP), o ministro Peluso foi desembargador do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) e tornou-se ministro do STF em 2003.

É doutor em Direito Processual Civil, mestre em Direito Civil e especialista em Filosofia.

Atualmente, ele é professor de Direito Constitucional da UnB e do Instituto Brasiliense de Direito Público (IDP), além de presidente do Comitê Permanente para a América Latina, encarregado pela Fondation Internationale Penale et Penitentiaire de elaborar o "Projeto de Revisão e Atualização das Regras Mínimas das Nações Unidas para o Tratamento de Presos".

FONTE:CNJ

Intercâmbio para advogados.

O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e a Agência Brasileira de Cooperação (ABC) vão ampliar os programas de capacitação e estágio para jovens advogados de países de língua portuguesa e estenderão a parceria para profissionais de países do Mercosul, América Central e Caribe.

A ampliação da atuação foi acordada no dia 22 de abril de 2010, entre o presidente nacional da OAB, Ophir Cavalcante, e o diretor da ABC, ministro Marco Farani, reunidos na sede da Agência, que integra a estrutura do Ministério das Relações Exteriores e tem como atribuição implementar os programas de cooperação técnica executados com base nos acordos firmados pelo Brasil com outros países.

Essa parceria propiciou a esses jovens advogados não só o aprendizado do Direito em si.

"A experiência maior foi a de entender como se dá a estrutura do Poder Judiciário e como funciona a gestão de escritórios de advocacia no Brasil", afirmou o presidente da OAB na reunião.

Ophir esteve reunido no mês passado com advogados desses países, durante o Congresso Internacional dos Advogados de Língua Portuguesa, ocasião em que solicitaram à OAB a continuidade desses programas de capacitação.

O ministro Farani enalteceu a parceria e classificou como "fundamental" o compartilhamento da cultura jurídica brasileira com outros países, especialmente os ainda em formação.

Este será o terceiro programa da OAB implementado em parceria com a ABC, tendo o segundo sido realizado em 2009 com advogados de Angola, Cabo Verde, Guiné-Bissau, Moçambique e São Tomé e Príncipe.

Por meio do programa, esses jovens profissionais tiveram a oportunidade de fazer um amplo estudo comparado entre o sistema jurídico brasileiro e o de seus países.

A edição deste ano, da qual participarão quatro jovens advogados de cada um desses países africanos de língua portuguesa e mais do Timor Leste, está prevista para ocorrer de 18 de outubro e 26 de novembro de 2010.

Os programas para os países do Mercosul, América Central e Caribe ainda serão formatados pela OAB e Agência Brasileira de Cooperação.

FONTE:OAB

domingo, 25 de abril de 2010

CCJ pode incluir no Ficha Limpa recurso suspensivo a condenação.

Comissão decide votar emendas à proposta na quarta-feira (28). O projeto do Ficha Limpa impede a candidatura por oito anos de quem for condenado por órgão colegiado, por conduta em que há intenção de violar a lei.

Os representantes dos partidos na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) decidiram nesta terça-feira incluir no texto do Projeto Ficha Limpa a possibilidade de políticos condenados em segunda instância em decisão colegiada registrarem suas candidaturas (o que é proibido no texto atual da proposta). Isso poderá ocorrer nos casos em que os candidatos apresentem recurso da condenação ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) e o tribunal conceda efeito suspensivo ao recurso. O efeito suspensivo, na prática, suspende a condenação.

O texto original do projeto de iniciativa popular, protocolado no ano passado, previa que o candidato perderia o direito de concorrer já na condenação em primeira instância. O parecer do deputado Indio da Costa (DEM-RJ), relator do grupo de trabalho constituído pela Presidência da Câmara para analisar o tema, mudou a regra, prevendo que a inelegibilidade só estaria configurada com a condenação colegiada.

O deputado Flávio Dino (PCdoB-MA), que participou hoje da reunião da CCJ, explicou que a intenção da nova mudança é prevenir qualquer risco de perseguição política. Ele explicou que a prerrogativa que será incluída no texto do Ficha Limpa já faz parte da legislação processual. O objetivo, segundo ele, é apenas torná-lo explícito na Lei de Inelegebilidades.

Votação adiada
A comissão também decidiu adiar para a próxima quarta-feira (28), às 10 horas, a votação das 28 emendas apresentadas em Plenário ao parecer de Indio da Costa. O deputado José Eduardo Cardozo (PT-SP) foi nomeado relator das emendas.

O deputado Colbert Martins (PMDB-BA), que presidiu a reunião de hoje, explicou que a votação das mudanças no texto do Ficha Limpa é a prioridade da comissão para a próxima semana. Ele explicou que ainda há a possibilidade de um pedido de vista ao parecer, o que atrasaria a votação. Colbert Martins disse, no entanto, que os partidos negociam um acordo para evitar o atraso.

No início deste mês, os líderes partidários decidiram adiar a votação das propostas para maio e encaminhar os projetos à CCJ para eventuais mudanças no texto do deputado Indio da Costa. Os líderes estabeleceram 29 de abril como data-limite para a comissão aprovar um parecer sobre as propostas. Se o parecer não for aprovado na CCJ até essa data, os projetos serão analisados diretamente pelo Plenário em regime de urgênciaRegime de tramitação que dispensa prazos e formalidades regimentais, para que a proposição seja votada rapidamente. Nesse regime, os projetos tramitam simultaneamente nas comissões - e não em uma cada de vez, como na tramitação normal. Para tramitar nesse regime é preciso a aprovação, pelo Plenário, de requerimento apresentado por: 1/3 dos deputados; líderes que representem esse número ou 2/3 dos integrantes de uma das comissões que avaliarão a proposta. Alguns projetos já tramitam automaticamente em regime de urgência, como os que tratam de acordos internacionais..

O presidente da CCJ, deputado Eliseu Padilha (PMDB-RS), disse que o prazo será cumprido, mas não acredita que haverá tempo para as regras valerem já nas eleições de outubro. "Não podemos ter a ilusão. Isso não terá a vigência neste ano".

No enceramento da sessão do plenário de hoje, o presidente da Câmara, Michel Temer, disse que na semana que vem vai se dedicar à votação das medidas provisórias que estão trancando a pauta. Na semana seguinte, sua intenção é levar o Ficha Limpa ao plenário.

A proposta mais antiga que altera a Lei de Inelegibilidades (Lei Complementar 64/90) é o Projeto de Lei Complementar 168/93, do Poder Executivo. Apensados a ele, existem outras 13 propostas.


FONTE:http://www2.camara.gov.br/agencia/noticias/POLITICA/146958-CCJ-PODE-INCLUIR-NO-FICHA-LIMPA-RECURSO-SUSPENSIVO-A-CONDENACAO.html (25.04.2010 12:30h)

Padronização: CNJ vai verificar a construção de fórum em Teresina.

O plenário do Conselho Nacional de Justiça aprovou, por unanimidade, a "Resolução de Obras" para o Judiciário, que estabelece padrão único para construções e edificações em todos os 91 tribunais do país. A resolução aprovada, na terça-feira (20/4), define critérios para novas obras e referencial mínimo para as construções, além de fiscalização e monitoramento. As normas levaram em consideração as premissas da economicidade, sustentabilidade e eficiência.

A resolução traz inovações ao estabelecer um padrão único para as obras no Judiciário até então inexistentes como normas gerais, por exemplo, orientações sobre o layout dos imóveis. "Apenas a Justiça Federal conta com estudos sobre a matéria", lembrou o conselheiro Felipe Locke Cavalcanti, referindo-se ao Guia de Projetos e Obras da Justiça Federal, aprovado em novembro do ano passado.

Entre as regras previstas na resolução, destacam-se a fixação da necessidade de elaboração de plano de obras em harmonia com o planejamento estratégico dos tribunais; a produção de projeto básico aprovado para o início das construções; a criação de cadastro com informações sobre os imóveis utilizados pelos órgãos e o plano de obras de todos os tribunais do país; a contratação de egressos do sistema penitenciário para a execução das construções e a criação de um prêmio que será concedido, a cada dois anos, ao projeto arquitetônico que melhor compatibilizar as regras previstas na nova resolução do CNJ.

Em relação ao cadastro de imóveis, o objetivo da medida é identificar a possibilidade de compartilhamento de instalações e projetos de arquitetura e engenharia entre os tribunais, além da possível construção conjunta de obras para utilização compartilhada entre órgãos do Judiciário.

Orçamento para obra
Criado em abril do ano passado pela Portaria 524 do CNJ, o grupo de trabalho presidido pelo conselheiro Felipe Locke Cavalcanti atuou por meio de três subgrupos, que se aprofundaram nos temas "monitoramento de obras do Poder Judiciário", "critérios para novas obras" e "referencial de obras". Os estudos contaram com a contribuição da Ordem dos Advogados do Brasil, do Tribunal de Contas da União, da Caixa Econômica Federal, do Conselho Nacional do Ministério Público e do Instituto dos Arquitetos do Brasil.

No diagnóstico produzido pelos integrantes do grupo de trabalho, junto aos tribunais, foram identificadas, em conjunto com o TCU, dificuldades como a inclusão orçamentária de obras sem a elaboração de projetos arquitetônico, construtivo e de engenharia; a inviabilização das ações planejadas; a realização de obras fora de padrões e custos admitidos para a administração pública; o planejamento dos projetos sem a contemplação das devidas autorizações, como registros, licenças e alvarás de construção; e a ausência de fiscalização efetiva das obras.

Além da "Resolução de Obras", o plenário também aprovou, no conjunto de questões analisadas pelo grupo de trabalho, a abertura de Procedimentos de Controle Administrativo para a verificação da construção dos edifícios-sedes do Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região, em Vitória; do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte, em Natal; do fórum da comarca de Vila Velha (ES); e do fórum de Teresina (PI).


FONTE:http://www.portalaz.com.br/noticia/geral/161183_cnj_vai_verificar_a_construcao_de_forum_em_teresina.html (25.04.2010 11:00h)