quarta-feira, 26 de maio de 2010

Polícia Rodoviária apreende uma tonelada de joias na BR-343, em Teresina

A apreensão foi realizada por volta das 4h, no Posto 1 da Polícia Rodoviária, localizado na BR-343, na saída para a cidade de Altos.

De acordo com a PRF, a carga estava sendo transportada em ônibus da empresa Itapemirim, que saiu de Belém com destino à cidade de Fortaleza. O material se encontrava armazenado em tambores lacrados de agrotóxicos.

Ainda segundo a PRF, o motorista do veículo afirmou que a carga foi embarcada por uma pessoa na cidade paraense e seria recebida por outra em Fortaleza.

O material apreendido pesa aproximadamente uma tonelada e está avaliado em cerca de R$ 400 mil.

Fonte:Portal AZ


Intimação do Ministério Público por mandado é válida

A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a intimação pessoal do Ministério Público (MP) por mandado se dá na data ali registrada. Logo, o prazo recursal é contado conforme o artigo 800, combinado com o artigo 798, parágrafo 5º, e artigo 370, parágrafo 4º, todos do Código de Processo Penal, de forma que, se houver recusa do órgão em receber a intimação, o prazo recursal será contado da certidão do oficial de Justiça.

A decisão foi proferida após uma questão de ordem formulada pela ministra Maria Thereza de Assis Moura, nos autos do Recurso Especial n. 761.811. No caso, já haviam sido julgados agravo regimental e embargos de declaração, quando a Subprocuradoria se recusou a dar ciência do recebimento dos embargos, sob alegação de falta de remessa ao Ministério Público. O prazo, segundo a subprocuradora, “só deveria se iniciar a partir da entrada do processo na Coordenadoria de Distribuição da Procuradoria”.

Segundo a relatora, ministra Maria Thereza de Assis Moura, muitas vezes o órgão apenas tem ciência das decisões do STJ e, existindo intimação, isso vale para a contagem do prazo. No caso dos autos em exame, já teria havido a intimação do recurso especial, do agravo, e, no entanto, não foi aceita a intimação para os embargos. “Não é possível se pinçar, em cada caso, qual o interesse do Ministério Público em ver pessoalmente os autos”, ressaltou.

A formulação da ministra, em questão de ordem, foi acolhida pela unanimidade dos ministros da Sexta Turma, de forma que, mesmo diante da recusa do subprocurador em receber os autos, a contagem do prazo é a da certidão do oficial de Justiça (certidão de meirinho), sendo o processo encaminhado ao MP – caso assim o órgão requeira – somente quando não atrapalhar o serviço da Coordenadoria e se não houver certificado o decurso de prazo.

“Vale a decisão para todos os efeitos, porque intimado pessoalmente ele está sendo pelo mandado”, destacou a relatora. “A intimação está cumprida pelo mandado”, asseverou.

Fonte: STJ - Superior Tribunal de Justiça

STJ nega mais dois pedidos de indenização por uso excessivo de cigarro

A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) julgou mais dois casos, nesta terça-feira (25), envolvendo pedido de indenização por danos morais devido a doenças decorrentes do tabagismo. Nos dois processos, a Souza Cruz, empresa fabricante de cigarros, ficou isenta da responsabilidade civil pelo acometimento de doença grave em consequência do prolongado uso de cigarro. Em ambos os casos, a decisão reformou o entendimento que havia julgado procedente o pedido.

No primeiro processo, o fumante foi acometido de tromboangeíte obliterante e sustentou que a doença surgiu após o consumo prolongado do cigarro. Na primeira instância, o magistrado julgou procedente o pedido de indenização e condenou a Souza Cruz ao pagamento de R$ 500 mil e acrescentou juros a contar do evento danoso. Em fase de apelação, a fabricante conseguiu a redução do valor para R$ 300 mil.

No outro processo, a pessoa começou a fumar por volta dos 12 anos de idade e este hábito o acompanhou por 40 anos, falecendo vítima de câncer de pulmão. A família do fumante sustenta que a morte foi devida ao prolongado uso de cigarro. Apontam, ainda, que ele foi induzido pela propaganda enganosa da fabricante. Nesse caso, a primeira instância julgou improcedente o pedido de indenização por danos morais e materiais. Já o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul condenou a Souza Cruz ao pagamento de 500 salários mínimos para a esposa da vítima e 300 salários aos filhos do falecido.

O relator do processo, desembargador convocado Honildo Amaral de Mello Castro, em ambos os processos não reconheceu que o aparecimento das doenças esteja diretamente ligado ao uso excessivo do cigarro. “Não há como estabelecer o nexo causal entre o ato de fumar e doenças multifatoriais”, analisou. O desembargador convocado afastou as alegações acerca do não conhecimento dos malefícios causados pelo hábito de fumar e ressaltou que os fumantes valeram-se do livre-arbítrio. Rompendo o nexo de causalidade, o relator do caso, afirmou não se poder falar “em direito ao recebimento de indenização por danos morais decorrente do uso de cigarros”.

Fonte: STJ - Superior Tribunal de Justiça

Restituição de IR e impenhorabilidade

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que não é penhorável a restituição do Imposto de Renda (IR), desde que a parcela seja proveniente de remuneração mensal, de caráter alimentar. O condomínio ItaúPower Shopping, localizado em Contagem, região metropolitana de Belo Horizonte, recorreu ao STJ porque tentava receber uma dívida que iria ser paga por meio da penhora da restituição do IR do devedor.

O caso envolve um homem que foi executado pelo shopping. Foi determinada a penhora de R$ 1.393,57 de sua conta corrente referente à restituição de imposto de renda. O homem sustentou que o valor depositado fazia parte de seus rendimentos salariais e, por isso, não poderia ser penhorado. Ele pedia a desconstituição da penhora. Na primeira instância, o pedido foi negado, mas o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) considerou procedente o pedido por entender que a quantia penhorada refere-se à restituição de IR proveniente de uma única fonte pagadora (empresa empregadora do devedor). Assim, o TJMG conclui que o valor seria de indiscutível natureza salarial e, portanto, seria impenhorável.

No STJ, o shopping alegou que, no momento em que o imposto é descontado da remuneração, deixa de ser verba salarial e passa a ter natureza tributária. Por isso, questiona essa impossibilidade de penhorar a quantia depositada na conta-corrente a título de restituição de imposto de renda retido na fonte.

Ao analisar o recurso, a relatora, ministra Nancy Andrighi, destacou que não é toda e qualquer parcela da restituição de imposto de renda que pode ser considerada como derivada de verba salarial ou remuneratória. O imposto de renda pode incidir, por exemplo, sobre recebimentos de aluguéis, lucro na venda de determinado bem, aplicações financeiras, entre outras possibilidades. E, nesses casos, não se pode falar em impenhorabilidade da restituição do tributo, já que não decorre de salário.

A ministra ressaltou ainda que a restituição do IR nada mais é do que a devolução do desconto indevidamente efetuado sobre o salário, após o ajuste do Fisco. “Daí porque se pode dizer que a devolução do imposto de renda se trata de mera restituição de parcela do salário ou vencimento, fato que, por conseguinte, de maneira alguma desmerece o caráter alimentar dos valores a serem devolvidos”, arrematou a relatora.

A ministra reconheceu que o lapso temporal entre a data do recebimento do salário e a restituição do valor indevidamente recolhido não tem o condão de modificar sua natureza, até porque esse prazo não decorre de vontade do contribuinte, mas sim de metodologia de cálculo da Receita Federal. Justamente em razão do caráter remuneratório-alimentar, a ministra concluiu pela impenhorabilidade dos valores a serem restituídos pelo Fisco. Por isso, o pedido do shopping foi negado. Por unanimidade, os outros integrantes da Terceira Turma seguiram o entendimento da relatora.

Fonte: STJ - Superior Tribunal de Justiça

Mais de 20 mil processos estão cadastrados no E-CNJ

O Sistema de Processos Eletrônicos (E-CNJ) do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) já conta com 20.117 processos cadastrados. Até a última sexta-feira (21/05), o número de processos baixados, que correspondem aos arquivados ou julgados, foi 150% superior ao mesmo período do ano passado. De janeiro a maio de 2009, o CNJ recebeu 2.673 processos e baixou 1.996. No mesmo período deste ano, foram recebidos 3.560 e baixados 5.082 processos. Segundo o chefe do Núcleo de Gestão de Sistemas do Departamento de Tecnologia da Informação do CNJ, Giscard Stephanou, o aumento "mostra que os julgamentos estão mais ágeis, pois os servidores, juízes e conselheiros já estão bem ambientados com a cultura e com a forma de trabalho do processo eletrônico", opina.

Do total de processos cadastrados no sistema, a maioria deles são de ações relacionadas à demora no julgamento das ações. São 6.830, ou 33,95%. Em seguida, estão as reclamações disciplinares contra magistrados, que correspondem a 16,73% (3.366) dos processos. Outra demanda muito requisitada ao CNJ são os pedidos de providências, nos quais os interessados pedem ações do Conselho quanto a questões administrativas. Eles correspondem a 9,36% (1.883) das demandas do Conselho.

O E-CNJ foi implantado em fevereiro de 2007. Por ele, o Conselho consegue agilizar a tramitação processual, reduzir gastos com tinta e papel e controlar de forma mais eficaz os prazos processuais. O processo é todo eletrônico do início até o fim (arquivamento). Segundo Giscard Stephanou, o CNJ não autua processos físicos (em papel). "Por enquanto, o Conselho aceita receber documentos em papel que depois se transformam em processos eletrônicos", informa.

A partir de agosto, o CNJ não receberá mais documentos físicos (correspondência, fax) de tribunais, corregedorias, magistrados e advogados cadastrados no E-CNJ. "Se eles forem ingressar com um processo no CNJ, terão que se cadastrar e remeter os documentos de forma eletrônica. Não acontecerá mais a seguinte situação: a parte entrega os documentos no CNJ e o protocolo autua/distribui o processo, na sequência. A própria parte remeterá e autuará o requerimento inicial, que dará origem ao processo", explica.

Giscard Stephanou lembra que para iniciar o processo eletronicamente, o interessado deve se cadastrar antes no E-CNJ. O cadastramento de novos usuários se dá pelo link disponível no site do Conselho. Depois do cadastro, é necessário comparecer pessoalmente na sede do Conselho, em Brasília, ou nos tribunais conveniados para ativar a senha de acesso ao sistema.

Fonte: CNJ - Conselho Nacional de Justiça

Transmitir eletronicamente apenas petição de agravo de instrumento é válido

Por ser inviável a digitalização de grande volume de documentos essenciais à formação do agravo de instrumento, a maioria da Seção I de Dissídios Individuais do TST (SDI) aceitou a transmissão somente da petição desse recurso, via sistema eletrônico “E-Doc”, reformou decisão da Oitava Turma do TST.

A Oitava Turma do TST, em decisão monocrática da ministra Dora Maria da Costa, havia negado seguimento ao agravo de instrumento interposto pelo Serpro via sistema eletrônico “E-Doc”, alegando deficiência de traslado. Para a ministra, faltaram peças obrigatórias e essenciais ao recurso, conforme estabelece o § 5°, do artigo 897 da CLT. O Serpro entregou esses documentos obrigatórios em momento posterior. Em sua avaliação, o artigo 7° da Instrução Normativa n° 30/2007, que regulamentou a Lei n° 11.419/06 (Informatização do Processo Judicial), dispensou a apresentação dos originais de petição enviada por intermédio do “E-Doc”. Isso porque, no peticionamento eletrônico, os documentos produzidos eletronicamente foram considerados originais. Contudo, ressaltou a ministra, a IN n° 30/2007, em nenhum momento, desobrigou o envio de documentos essenciais do recurso.

Contra essa decisão, o Serpro interpôs agravo, também rejeitado pela Oitava Turma. Assim, a empresa recorreu à SDI-I, argumentando que a própria Lei n° 11.419/06 (Informatização do Processo Judicial), por meio do artigo 11, § 5°, permitiu o envio posterior dos documentos essenciais, quando a digitalização das peças for tecnicamente inviável em função do grande volume de documentos.

O relator do recurso na SDI-I, ministro Aloysio Corrêa da Veiga, deu razão ao argumento do Serpro. Em sua análise, é possível a transmissão apenas da petição do agravo de instrumento, diante do grande volume que possa compor o processo judicial. Para o relator, a exigência de que todas as peças sejam transmitidas por meio eletrônico, além de ocasionar o congestionamento do sistema e acarretar sobrecarga de trabalho, dificulta o amplo acesso ao judiciário.

Aloysio Corrêa da Veiga observou que esse entendimento segue recente orientação da SDI-I, segundo a qual é válida a transmissão somente da petição de agravo de instrumento via fac-símile, em homenagem aos princípios do amplo acesso ao Poder Judiciário e da ampla defesa, sendo, assim, cabível a juntada posterior das peças obrigatórias do recurso.

Assim, seguindo os fundamentos do relator, a SDI-I, por maioria, deu provimento ao recurso de embargos do Serpro e determinou o retorno do processo à Oitava Turma, afastando o impedimento quanto à deficiência de traslado do recurso. Ficaram vencidos na matéria os ministros João Oreste Dalazen e Brito Pereira.

Fonte: TST - Tribunal Superior do Trabalho

Procuração é peça essencial para admissibilidade de recurso

A atuação do advogado no foro, em regra, está condicionada à existência de um instrumento de mandato. Na ausência deste, tem-se por inexistentes todos os atos realizados por ele, porque considerado irregularmente constituído. Com esse entendimento, a Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou o recurso da Piloto Locadora de Automóveis S/C Ltda., que pretendia a admissibilidade de seu recurso pelo STJ.

No caso, a empresa recorreu de decisão do presidente do STJ, ministro Cesar Asfor Rocha, que não conheceu de agravo de instrumento, ao fundamento de que não foi juntada a procuração do advogado na petição de contrarrazões ao recurso especial.

A Piloto Locadora alegou, no entanto, que a decisão merece ser reconsiderada, sustentando que a ausência de tal peça não impede a admissibilidade do recurso, uma vez que o processo foi instruído com cópia de todas as peças obrigatórias exigidas pelo parágrafo 1º do artigo 544 do Código de Processo Civil (CPC).

Segundo a relatora, ministra Eliana Calmon, o artigo 544 do CPC impõe a instrução do agravo de instrumento com as peças apresentadas pela parte, devendo constar obrigatoriamente, entre outras, as procurações outorgadas aos advogados do agravado.

O objetivo da exigência, explica a relatora, é conferir legitimidade às petições trazidas a juízo, já que essas ferramentas somente podem ser apresentadas por advogado, a quem incumbe, de acordo com os artigos 1º da Lei n. 8.906/1994 e 36 do CPC, a postulação a qualquer órgão do Poder Judiciário e a representação da parte em juízo, quando legalmente habilitado.

“Por isso é que se faz exigível a juntada da procuração outorgada ao advogado subscritor das contrarrazões do recurso especial. Sem a prova de que o assinante da peça tinha legitimidade para ajuizá-la, fica obstado o seu conhecimento e configurada sua insubsistência. Sendo as contrarrazões peça obrigatória na composição do agravo, considera-se deficientemente instruído o instrumento que contém a respectiva petição, com regularidade do subscritor não comprovada”, afirmou a ministra.

Fonte: STJ - Superior Tribunal de Justiça

segunda-feira, 24 de maio de 2010

Esquema de agenciadores de saúde em Teresina vira destaque no Fantástico

O Fantástico divulgou ontem (23) o esquema entre os donos de pensões e as clínicas em Teresina. O vergonhoso sistema foi a reportagem principal do programa domical. A reportagem mostra gente que se dedica a ganhar dinheiro tirando proveito de pessoas doentes.

Confira a matéria que saiu no G1

Teresina é uma cidade referência em saúde para boa parte do Norte e Nordeste. Doentes que não encontram tratamento em outras cidades vão para lá, e acabam caindo na mão de espertalhões. O golpe começa logo na chegada, na rodoviária. Agenciadores abordam os pacientes e oferecem transporte de graça para alguma pensão da cidade.

Para você entender o esquema, a reportagem do Fantástico se passou por paciente. E descobriu que muitos taxistas também encaminham os doentes para as pousadas.

Pensão São Lucas, aqui sua saúde está em primeiro lugar. Pensão Palmas Brasil, acompanhamento às clínicas, hospitais e laboratórios. Pensão São Pedro, consultas e exames econômicos.

“Tem um médico muito bom aqui, ele faz até transplante de coração”, diz dona Didi, dona da pensão. O taxista deixa o repórter na pensão da dona Didi. E olha o absurdo: é ela quem faz o dignóstico.

Dona Didi também indica os médicos. “Tem um bocado de médico bom aqui, tem o doutor Live, é um médico muito bom, ele faz até transplante de coração. Sempre eu gosto de levar gente pra ele”.

“Seu problema é só coração, ou quer ir ao medico gástrico para ver esse problema de estômago? Tem um bem aqui muito bom. Ele é exclusivo dessa parte de úlcera, de gastrite, dessas coisas assim”.

“Se você quiser ir logo ao gástrico, eu te levo logo. Se quiser ir ao médico de coração e te levo logo. Você vai ao gástrico, por lá ele pede todos os seus exames”.

Como funciona

"Essas pensões servem de agenciadores de pacientes para as clínicas médicas e cirúrgicas. Eles recebem em função desse trabalho de agenciamento um percentual para cada consulta. E essa consulta, na maioria das vezes, é uma consulta antiética. É uma consulta que busca ainda mais levar o paciente a fazer exames desnecessários. Exames de alta tecnologia", disse Fernando Correia Lima, presidente do Conselho Regional de Medicina do Piauí.

Não são apenas os donos de pensão. Perto dos hospitais públicos de Teresina também existem os agenciadores autônomos. Uma mulher confirma que recebe propina das clínicas que ela indica.

O repórter do Fantástico seguiu uma indicação da agenciadora e foi parar num médico, que trabalha num laboratório. Ele não faz ficha, pergunta apenas o nome do paciente e tenta tirar a pressão. Tenta por 14 minutos e chega a um resultado absurdo: - Aparentemente deu 7 x 2. Deu baixa.

Baixa? Uma pressão de 7 x 2 significa que o paciente estaria em choque, provavelmente desacordado. O médico tenta de novo, no outro braço. E o resultado se repete: 7 x 2. O médico desiste da pressão e pede uma bateria de exames, a um custo de R$ 434.

Todo esse descalabro em Teresina ocorre porque o principal hospital credenciado pelo (Sistema Único de Saúde (SUS) não dá conta de tantos pacientes que chegam de fora. O hospital botou uma grade para barrar os agenciadores clandestinos, mas não adiantou. Os pacientes que não conseguem fazer os exames de graça pelo SUS acabam nas garras dessa gente.

Mas quem fatura mesmo são as pensões. Elas recebem muita gente que vem de longe, precisando de atendimento médico.

Comissão por exame

Circulando pela cidade, o repórter do Fantástico encontrou um estudante de radiologia, que trabalha na pensão da mãe. Ele abre o jogo sobre as comissões pagas pelas clínicas. São R$ 80 por um exame de ressonância, de R$ 600.

O rapaz diz que quer largar essa vida. “Por isso é que eu estou estudando, pra ver se eu saio dessa vida, tiro minha mãe dessa vida”.

"O relacionamento das pensões com as clínicas médicas, além de ser um problema grave, de natureza ética, é também um problema de polícia", disse Correia Lima.

“A gente está procurando justamente o que o estado pode fazer, junto com o Ministério Público, a partir do momento que detectado essas anomalias, a gente tomar as devidas providências. Ou seja, junto com o Ministério Público a gente consiga contornar ou minimizar esses problemas”, disse Telmo Gomes, secretário de Saúde do Piauí.

Fonte: Portal AZ

Cadastro Nacional de Crianças e Adolescentes Acolhidos (CNCA)

Os juízes com competência para a infância e juventude devem informar ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) o número total de crianças e adolescentes constantes nas entidades de acolhimentos do país. O prazo para os magistrados enviarem essas informações se encerra no próximo dia 30 de maio. A data foi estipulada pela Resolução 93, que instituiu o Cadastro Nacional de Crianças e Adolescentes Acolhidos (CNCA). A resolução foi publicada no dia 1º de dezembro de 2009 e fixou prazo de 180 dias para preenchimento do Cadastro.


O CNCA foi criado para complementar o banco de dados do Cadastro Nacional de Adoção (CNA). Enquanto o CNA possui informações apenas sobre as crianças aptas a adoção, o CNCA conterá dados sobre todas as crianças e adolescentes, destituídas ou não do poder familiar, que se encontram em entidades de acolhimento. O Cadastro é coordenado pela Corregedoria Nacional de Justiça, que desenvolveu um banco de dados específico para o CNCA. Por esse sistema, será possível ter acesso, em âmbito nacional, ao número total de entidades de acolhimento no país e o número total de crianças e adolescentes em cada uma dessas entidades.

O sistema do CNCA está hospedado no portal do CNJ e seus dados estão disponíveis apenas para os órgãos autorizados, como as corregedorias de justiça e os juízes das varas de infância e juventude. A resolução 93 do CNJ prevê a realização de campanhas de promoção e estímulo a reintegração familiar, "ou inclusão em família extensa, bem como adoção de crianças e adolescentes em acolhimento familiar ou institucional, sem perspectivas de reinserção na família natural", diz o texto.

Os dois cadastros, gerenciados pela Corregedoria Nacional de Justiça, ajudarão a resolver os principais entraves que atrapalham o processo de adoção e recuperação de adolescentes em conflito com a Lei. Com eles, o Judiciário saberá onde e como estão as crianças acolhidas por orfanatos ou estabelecimentos mantidos por ONGs, igrejas e instituições religiosas em todo o País. Eles trarão informações sobre o histórico dos jovens, como tipo e data da infração cometida, se cumprem ou já cumpriram medida sócio-educativa ou de internação, assim como dados sobre cor, escolaridade e inserção familiar.

Fonte: CNJ - Conselho Nacional de Justiça

Escolha de modelo errado de carro por consumidor não caracteriza dano moral

A alegação de que houve erro na escolha do modelo do carro adquirido não caracteriza dano moral e não dá direito a indenização. No caso, relatado pela ministra Nancy Andrighi, da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), o consumidor argumentou que desejou comprar o modelo mais luxuoso da série, mas posteriormente constatou ter adquirido um carro intermediário por erro na informação prestada pelo vendedor. A Turma decidiu, por unanimidade, não conceder a indenização ao comprador.

O consumidor era proprietário de um Toyota Corolla, ano 1995, e em 2001 resolveu adquirir um novo carro da mesma marca e modelo. Entretanto, um ano depois ele entrou com ação de indenização para receber a diferença de valor entre os modelos, além de danos morais. O pedido foi negado na primeira instância e também no Tribunal de Justiça do Rio Grande Sul (TJRS).

Ele recorreu ao STJ, com alegação de ofensa ao artigo 535 do Código de Processo Civil (CPC), por não ter o TJRS analisado os argumentos da defesa. Também haveria ofensa aos artigos 4º, 6º, 26, 31 e 50 do Código de Defesa do Consumidor (CDC). O artigo 4º estabelece a prerrogativa dos consumidores de defender seus direitos e o reconhecimento deles como parte mais fraca na relação de consumo. O artigo 6º, por sua vez, determina a inversão do ônus da prova, se a alegação do consumidor for verossímil. Já os artigos 26 e 31 regulam, respectivamente, os prazos para reclamação de direitos consumeristas e a obrigação de informações completas sobre o produto ou serviço ofertado. Por fim, o artigo 50 regula as garantias contratuais e obrigatoriedade de sua apresentação aos consumidores.

Em seu voto, a ministra Nancy Andrighi ponderou que, em regra, o STJ considera que o prazo decadencial (período para exercer um direito) para pleitear a rescisão de contratos ou o abatimento de preço do produto adquirido, em hipóteses de vício redibitório (defeito oculto da coisa recebida que a torna inapropriada ao fim a que se destina ou que lhe diminui o valor), só se inicia depois de finalizada a garantia contratual.

A relatora, contudo, ressaltou haver uma peculiaridade que distingue desses precedentes o processo sob julgamento. Nesta ação, conforme sustentou a ministra, “não há propriamente um defeito no produto adquirido. O automóvel comprado pelo requerente oferece todos os opcionais esperados para o respectivo modelo, e não há menção, no acórdão do tribunal gaúcho, de que os itens oferecidos no carro funcionassem mal. A questão é que o consumidor tinha a impressão de que o automóvel que estava adquirindo oferecia mais itens, de que se situava num patamar superior de conforto. Portanto, não há defeitos no carro vendido que pudessem ser corrigidos no prazo de garantia. Daí não ter cabimento argumentar que o prazo decadencial só poderia ser contado a partir do final desse prazo.” Foi reconhecida, com isso, a decadência do direito do consumidor.

Fonte: STJ - Superior Tribunal de Justiça


Exclusão de foto de acusado em denúncia do MP

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) concedeu habeas corpus para excluir da denúncia a parte em que o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) fez constar a fotografia de um acusado como elemento identificador da peça acusatória. Segundo decisão unânime da Sexta Turma, a inserção da fotografia viola o direito de imagem e também “o princípio matriz de toda a ordem constitucional”: a dignidade da pessoa humana.

A Defensoria Pública ingressou no STJ, em favor do acusado, contra um acórdão do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) que extinguiu o processo sem exame do mérito. A defesa questionava a inclusão da fotografia do acusado na denúncia, bem como a utilização da expressão “ação penal condenatória” na folha de rosto da peça acusatória.

Segundo a Defensoria, só é possível apor imagem na ação penal se não houver identificação civil ou por negativa do denunciado em fornecer documentação pessoal. O TJDFT não examinou a matéria, pois considerou o habeas corpus inadequado, ressaltando que este deve ser utilizado apenas para quem sofre ou está na iminência de sofrer coação em seu direito de locomoção.

O relator, ministro Og Fernandes, concluiu que a matéria não fere o direito de locomoção do acusado. No entanto, considerou que é desnecessária a digitalização de foto na denúncia, ainda mais quando o acusado já se encontra devidamente identificado nos autos. O ministro negou o pedido para excluir o termo “ação penal condenatória’, considerando que essa ‘é uma classificação dada à ação penal instaurada pelo Estado contra o acusado”, assinalou.

Fonte: STJ - Superior Tribunal de Justiça


domingo, 23 de maio de 2010

Edital do Exame de Ordem 2010.1 traz mudanças

A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) está com as inscrições abertas, até o dia 30 de maio, para o Exame de Ordem Unificado 2010.1, cujo edital está com novas mudanças.

Anteriormente, a inscrição era feita em três etapas. Agora, são duas, que constam de inscrição via internet e pagamento do boleto bancário. A terceira etapa, de entrega da documentação, só será aplicada após a classificação no Exame.

Entre as mudanças listadas, também está a participação dos estudantes do último ano do curso de Direito (9º período e 10º período). De acordo com o presidente da Comissão de Exame da Ordem da OAB-PI, Dr. Antônio Wilson Soares, mesmo com essa alteração, os aprovados só irão receber a carteira de identidade profissional mediante a comprovação da conclusão do curso.

Também foi alterada a norma para o local de realização da 2ª fase do Exame. As subseções terão de ter 50 classificados na prova objetiva para que os examinandos façam o teste no mesmo local que optaram. Caso contrário, a prova prática-profissional será realizada na cidade mais próxima à que optou o estudante.

A primeira etapa das inscrições deverá ser feita pelo site da OAB e nos endereços eletrônicos das Seccionais da Ordem em cada estado até 30 de maio. A taxa é de R$ 200,00.

Na inscrição, o examinando deverá optar pela Seccional em que deseja realizar o exame, assim como sobre a área jurídica pela qual deseja fazer a prova prático-profissional.

As áreas de escolha são direito administrativo, direito civil, direito constitucional, direito do trabalho, direito empresarial, direito penal ou direito tributário.

A primeira fase do exame consiste de uma prova objetiva com 100 questões, que versarão sobre as disciplinas profissionalizantes obrigatórias e integrantes no currículo mínimo do curso de direito, fixada pelo Conselho Nacional de Educação (CNE) do Ministério da Educação (MEC).

Também constará na prova objetiva código do consumidor, estatuto da criança e do adolescente, direito ambiental, direito internacional, bem como estatuto da advocacia e da OAB, seu regulamento geral e código de ética e disciplina da OAB.

A prova referente à primeira fase terá cinco horas de duração e será aplicada na data provável de 13 de junho, a partir das 14h, em locais que serão divulgados na data provável de 8 de junho. Estará classificado para a segunda fase do Exame de Ordem o examinando que obtiver, no mínimo, 50% de aproveitamento na prova objetiva.

A prova prático-profissional, referente à segunda fase do exame, será composta de cinco questões-problema e uma peça jurídica, acerca do tema escolhido pelo examinando no ato da inscrição, que poderá ser: direito administrativo; direito civil; direito constitucional; direito do trabalho; direito empresarial; direito penal ou direito tributário.

Na prova prático-profissional, realizada no dia 25 de julho, às 14h, será permitida à consulta de legislação, sem qualquer anotação ou comentário, na área de opção do examinando.

O examinando que desejar interpor recurso contra o resultado das provas terá três dias ininterruptos para fazê-lo, a contar do primeiro dia subsequente ao da divulgação dos respectivos resultados.


Fonte: OAB-PI

OAB irá ao STF contra lei que extinguiu Carteira de Previdência dos Advogados

O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) aprovou no último dia 18, em sessão plenária, o ajuizamento de Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) junto ao Supremo Tribunal Federal (STF) para contestar a Lei 13.549/09, do Estado de São Paulo, que extinguiu a Carteira de Previdência dos Advogados do Estado. O ajuizamento da Adin foi aprovado à unanimidade com base no voto do relator, o conselheiro federal da OAB pelo Rio de Janeiro, Cláudio de Souza Neto. A sessão foi conduzida pelo presidente nacional da entidade, Ophir Cavalcante.

Entre outros pontos, a referida lei estadual vedou quaisquer novas inscrições ou reinscrições na Carteira dos Advogados, mantendo nos quadros apenas os atuais segurados ativos e inativos, e estabeleceu que a carteira será administrada por liquidante designado pelo governador de São Paulo. Também impôs condições mais rigorosas em termos de carência e também para a aposentadoria dos beneficiários da Carteira, tais como idade mínima de 70 anos e pelo menos 35 anos de inscrição ininterrupta na OAB paulista, cumulativamente. Antes da edição da Lei 13.549/09, a exigência para a aposentadoria era de 65 anos de idade ou a comprovação de 35 anos de inscrição na Ordem, requisitos não cumulativos.

Na avaliação do relator, que considera a Carteira de Previdência dos Advogados paulistas um plano de previdência "sui generis", em razão de ter sua administração parte pública parte privada, a lei estadual impôs situações de "extrema injustiça" a seus beneficiários, razão pela qual opinou pelo ajuizamento da Adin junto ao Supremo. Entre os pedidos que estarão contidos na referida ação estará o de declaração de inconstitucionalidade da lei em sua integralidade.

Fonte: Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB)




Advogados aprovados em concurso pedem apoio da OAB para nomeação

Um grupo de advogados, aprovados no concurso para Delegado da Polícia Civil para o interior do Estado, realizado em setembro de 2009, se reuniu no ultimo dia(19) com o presidente da OAB∕PI, Dr. Sigifroi Moreno, e com o secretário-geral adjunto, Dr. Marcelo Eulálio, a fim de pedir o apoio da Ordem para resolver o problema da nomeação ao cargo.

Os advogados apresentaram a situação irregular em que se encontram as delegacias do interior, onde as atividades são exercidas por delegados de portaria (sem a respectiva aprovação em concurso público). Segundo a advogada Edenilza Rodrigues, policiais militares estão usurpando o lugar dos concursados. “Precisamos da participação da OAB e do Ministério Público para que cada comarca tenha um delegado de carreira e sejam respeitados nossos direitos para mudar essa realidade”, disse Edenilza.

O Termo de Ajuste de Conduta, ajuizado pelo promotor Fernando Santos, como forma de acordo para nomear os delegados aprovados, não foi assinado pelo governador do estado e, agora, os advogados, que já estão realizando a preparação na Academia de Polícia, querem agilizar uma Ação Civil Pública a fim de resolver a situação.

O presidente da OAB∕PI, D. Sigifroi Moreno, pediu que os advogados enviassem para a OAB toda a documentação necessária , relatando a situação com um levantamento do impacto financeiro da nomeação para o Estado. Moreno se comprometeu ainda a discutir a situação com o Conselho da Ordem e trabalhar para que todas as nomeações sejam feitas.

Fonte: OAB-PI


Reunião discutirá a implantação do piso salarial do advogado piauiense

As comissões OAB na Universidade e do Jovem Advogado realizaram, no último dia 18, reunião para discutir a proposta de piso salarial dos advogados piauienses. Na oportunidade, o presidente da comissão do Jovem Advogado, Lucas Vila, ressaltou a importância da aprovação da proposta como uma forma de valorização da classe e dos profissionais da justiça como um todo.

O presidente da Comissão OAB na Universidade, Daniel Oliveira, destacou que existem iniciativas como estas em outros Estados. “O Rio de Janeiro e Pernambuco já vêm discutido esse assunto. O Piauí não pode ficar de fora desta idéia. É imprescindível e urgente a criação do piso dos advogados”, disse.

Na ocasião, os presentes decidiram que será realizada no próximo dia 09 de junho, às 18h, no auditório da OAB-PI, uma reunião onde haverá a exposição da proposta. Na oportunidade estará presente a diretoria da Ordem e os presidentes das Subseções. Todos os advogados estão convidados a comparecer e apresentar suas sugestões.


Fonte: OAB-PI

Especialistas dizem que não há necessidade de mudar execução penal

A Lei de Execução Penal não precisa ser mudada, mas aplicada. Essa é a conclusão de participantes de audiência pública realizada pela Comissão de Direitos Humanos e Minorias para debater alterações em regras de progressão de regime, soltura e acompanhamento dos presos colocados em liberdade.
Aplicar a legislação atual significa garantir aos presos condições para sua recuperação e reinserção social, disse o deputado Geraldo Thadeu (PPS-MG), que propôs a realização do debate. "O preso precisa de trabalho, de atividade, de amparo espiritual, de aprendizado, de educação, para que possa ter uma perspectiva. Hoje o sistema prisional, carcerário, é uma verdadeira universidade do crime”, acrescentou.

A taxa de reincidência no crime chega a 85%, segundo o representante do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, Dálio Zippin Filho.

Exame criminológico
Também foi discutida a realização de exame criminológico como condição para colocar presos em regime semi-aberto. Para a representante do Conselho Federal de Psicologia na audiência, Cynthia Ciarallo, o psicólogo não pode prever o comportamento do preso.

"Não há como prever o comportamentos das pessoas. Alguns podem dizer que sim. Nós entendemos que não. Não é possível. Eu não sei o que estaremos fazendo daqui a três horas mesmo que eu aplique o exame", disse ela.

O deputado Geraldo Thadeu defende que nenhum preso saia do regime de reclusão sem laudo psiquiátrico favorável à soltura.

Outra proposta para aumentar a eficiência da Justiça Criminal é a de monitoramento eletrônico de presos em regime aberto. O representante do Departamento Penitenciário Nacional, Luiz Fabrício Vieira Neto, disse que a instituição ainda estuda a melhor tecnologia para aplicação do sistema. Dálio Zippin defende o monitoramento também como alternativa ao regime fechado.

"Em princípio, o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil foi contrário, com o argumento de que o monitoramento iria violar as liberdades fundamentais. Eu acho que esse assunto tem que ser repensado, porque é uma alternativa. Acho que é um caminho que nós devemos trilhar para evitar que esses homens sejam aviltados, violentados, sofram todas essas mazelas do nosso sistema penitenciários. É melhor que, às vezes, eles tenham uma pequena violação na sua dignidade, mas não sofram aquelas violações corporais, aquelas violações físicas e sexuais que eles estão sofrendo dentro das penitenciárias", disse.

Para Zippin, 90% da população carcerária, que chega hoje a 473 mil, poderia estar fora dos presídios, cumprindo penas alternativas, restritivas de direito.

Fonte: Agência Câmara


Fundações públicas estaduais não são isentas de depósito prévio em ações rescisórias

Considerando que as fundações públicas estaduais não estão isentas de realizar o depósito prévio para ajuizar ação rescisória, conforme estabelece o artigo 836 da CLT, a Seção II de Dissídios Individuais negou o recurso ordinário da Fundação Centro de Atendimento Sócio-Educativo ao Adolescente - Fundação Casa, que teve sua petição inicial indeferida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP), por falta do depósito.

Em agosto de 2008, a Fundação Casa ajuizou ação rescisória, com o objetivo de desconstituir acórdão do TRT-SP, envolvendo direitos trabalhistas de uma ex-funcionária da instituição. Ao analisar a rescisória, o TRT verificou que não houve o depósito prévio a que se refere o artigo 836 da CLT e, por isso, indeferiu a petição inicial da ação, por ausência de pressuposto processual. O artigo 836 da CLT estabelece que a ação rescisória, no processo trabalhista, seguirá as regras do Código de Processo Civil e será admitida somente se for realizado o depósito de 20% do valor da causa.

Contra essa decisão, a fundação interpôs recurso ordinário ao TST, alegando que, por possuir natureza de fundação estadual de direito público que não explora atividade econômica, estaria dispensada do depósito prévio, além de estar isenta também do pagamento do depósito recursal (segundo a Lei nº 9.469/97 e o Decreto-Lei nº 779/69) e de custas processuais (conforme artigo 790-A, I, da CLT).

Ao analisar o processo na SDI-2, a relatora do recurso, juíza convocada Maria Doralice Novaes, manifestou-se pelo provimento ao recurso da fundação, afastando, portanto, o indeferimento da petição, por reconhecer que a instituição estaria isenta do depósito. Contudo, o ministro Emmanoel Pereira abriu divergência, apoiando o entendimento do TRT-SP. Ele observou que a SDI-2 tem adotado o entendimento de que o depósito prévio não se confunde com custas processuais e, tampouco, com o depósito recursal. O depósito prévio possui natureza de multa, segundo o artigo 488, II, do CPC. Com isso, os dispositivos invocados pela Fundação Casa seriam inaplicáveis para isentar a instituição do recolhimento obrigatório, esclareceu.

Embora o parágrafo único do artigo 488 do CPC tenha dispensado a União, os Estados, os Municípios e o Ministério Público do depósito prévio – prosseguiu o ministro –, o dispositivo não fez qualquer menção às fundações públicas, ocorrendo o mesmo em relação ao artigo 24-A da Lei nº 9.028/95. Apesar de tal dispositivo ter expressamente isentado a União, suas autarquias e fundações do pagamento do depósito prévio, silenciou-se sobre as fundações públicas estaduais, concluiu Emmanoel Pereira.

Assim, seguindo esse entendimento da divergência, a maioria da SDI-2 negou provimento ao recurso ordinário da Fundação Casa e manteve decisão do TRT que extinguiu o processo sem resolução de mérito. Ficaram vencidos os ministros Renato de Lacerda Paiva e Pedro Paulo Manus e a primeira relatora, a Juíza Convocada Maria Doralice Novaes, que davam uma interpretação mais extensiva ao artigo 488 do CPC, incluindo as fundações de cada ente público na exceção ao pagamento do depósito prévio em ação rescisória. (RO-1251200-88.2008.5.02.0000)

Fonte: TST - Tribunal Superior do Trabalho


Juiz pode ouvir testemunha que não foi citada pelas partes apenas em caso excepcional

A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) anulou decisão de juiz que determinou, de ofício, oitiva de testemunha que não havia sido arrolada nem pela acusação nem pela defesa. Embora reconheçam a iniciativa probatória do juiz, os ministros entenderam que essa atividade somente deve ser exercida a partir da existência de dúvida razoável sobre ponto relevante do processo, mas que não é aceitável a adoção de posição supletiva à do órgão de acusação.

O tema foi discutido no julgamento de habeas corpus impetrado por um homem acusado de falsificação de documento público. Sua defesa sustentou a tese de crime impossível, sob o fundamento de falsificação grosseira incapaz de produzir lesão. Nenhuma testemunha foi arrolada pela defesa ou pelo Ministério Público. A oitiva foi determinada pelo juiz.

O Tribunal Regional Federal da 3ª Região negou o habeas corpus do acusado com base no artigo 209 do Código de Processo Penal, que permite ao juiz determinar, de ofício, a inquirição de pessoas não arroladas como testemunhas pelas partes. “Na busca da verdade real, o juiz possui poderes de iniciativa probatória, sem que isso importe violação ao dever de imparcialidade”, entenderam os magistrados.

O relator do habeas corpus no STJ, ministro Nilson Naves, entendeu de outra forma. Para ele, as provas requeridas por juiz só podem ser aceitas se comprovada a sua necessidade e pertinência, e apenas quando se destinarem a esclarecer pontos e questões surgidas de fatos e circunstâncias apurados na instrução. “A meu ver, a atuação probatória do magistrado deve dar-se de modo excepcional. Se o julgador atua de forma a determinar a produção da prova quando está em dúvida, sua atitude viola os princípios do juiz natural e da imparcialidade”, afirmou Naves.

Após o voto do relator concedendo o habeas corpus para anular o processo a partir da decisão do juiz, a ministra Maria Thereza de Assis Moura pediu vista. Na retomada do julgamento, já sem a participação do ministro Naves, em razão de sua recente aposentadoria, todos os membros da Sexta Turma acompanharam o voto do relator.

Fonte: STJ - Superior Tribunal de Justiça

sexta-feira, 21 de maio de 2010

Estudante reprovado em vestibular recorre ao STF contra sistema de cotas

O ministro Ricardo Lewandowski negou a antecipação de tutela pedida por um candidato reprovado no vestibular da Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS). Ele se diz prejudicado pelo programa de reserva de vagas para estudantes egressos de escola pública.

Segundo o Recurso Extraordinário (RE 597285), Giovane Pasqualito Fialho foi reprovado na prova para o curso de Administração, mas teria passado se não fosse a reserva de cotas. Ele informou que das 160 vagas, 30% foram reservadas a candidatos privilegiados em razão de sua etnia e condição social e 10 vagas a candidatos indígenas. A defesa de Fialho chama o sistema de cotas de “pacto da mediocridade” e declara que a distinção no tratamento dos candidatos com base em critério étnico é crime de racismo.

Na análise do ministro Lewandowski, a tutela não pode ser antecipada para permitir a matrícula de Fialho até que a questão seja resolvida na Justiça. “A antecipação da tutela na jurisdição constitucional possui periculum in mora inverso, uma vez que não apenas atingiria um amplo universo de estudantes como também geraria graves efeitos sobre as políticas de ação afirmativa promovidas por outras universidades”, disse na decisão, cujo mérito ainda será analisado pelo Plenário da Corte. O periculum in mora é o perigo na demora – situação que justifica a concessão de decisões em caráter liminar, como é o caso da antecipação de tutela.

Nessa avaliação do Plenário sobre a constitucionalidade da reserva de vagas para minorias e cotas deverão ser incluídas, entre outros processos semelhantes, a Ação Direta de Inconstitucionalidade 3197 – que questiona lei fluminense sobre cotas universitárias – e a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 186 – que questiona cotas na Universidade de Brasília.

O tema de fundo do Recurso Extraordinário, cuja repercussão geral foi admitida na Corte por seis ministros, já foi analisado por representantes da sociedade civil e do governo federal numa audiência pública sobre ações afirmativas em universidades. A audiência ocorreu em março.

Dessa forma, Lewandowski afirmou na decisão que “enquanto essa Corte não se pronunciar pela inconstitucionalidade desse sistema de admissão, presume-se a sua constitucionalidade”.

Fonte: STF - Supremo Tribunal Federal

Espólio pode propor ação de indenização por dano moral

Os familiares de trabalhador falecido por causa de doença profissional podem pedir indenização por danos morais na Justiça do Trabalho. Como a transferência dos direitos sucessórios está prevista no Código Civil (artigo 1.784), em caso de falecimento do titular da ação de indenização (que tem natureza patrimonial), os sucessores têm legitimidade para propor a ação.

A conclusão unânime é da Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho ao negar provimento a recurso de revista da Saint-Gobain do Brasil Produtos Industriais e para Construção que pretendia a declaração de ilegitimidade de espólio para requerer indenização pelo sofrimento de ex-empregado da empresa falecido em razão de doença (mesotelioma maligno) adquirida devido ao contato com substância cancerígena (amianto) no local de trabalho.

O relator e presidente do colegiado, ministro Aloysio Corrêa da Veiga, explicou que parte da doutrina defende que o dano moral possui caráter personalíssimo e que não se transmite com a herança, uma vez que a personalidade desaparece com a morte do titular. Entretanto, segundo a teoria da transmissibilidade, que o ministro adota, os dependentes da vítima podem propor ação de reparação.

Na opinião do relator, se a Justiça do Trabalho julga ação de indenização por dano moral e material decorrente de infortúnio do trabalho (doença ou acidente) movida pelo empregado, quando há o falecimento do trabalhador, o direito de ação pode ser exercido pelos seus sucessores, como ocorreu na hipótese em discussão.

O relator ainda tomou emprestado ensinamentos de Padre Antônio Vieira para destacar que “a dor à honra, a dor moral, mata mais que a morte”, pois atinge aquilo que o homem construiu a vida inteira. Portanto, concluiu o ministro Aloysio, “a ofensa ao morto ainda pode subsistir mesmo após a morte, a honra transcende a morte”, o que autoriza os familiares na busca da reparação pelo sofrimento da perda do ente querido em decorrência de doença profissional que tem origem na relação de emprego, porque a indenização pretendida decorre do contrato de trabalho.

A empresa também questionou o valor da indenização arbitrado pela sentença em R$ 200 mil, mantido pelo Tribunal do Trabalho mineiro (4ª Região). Requereu a redução para R$ 50 mil, mas não apontou existência de violação legal ou constitucional, nem divergência jurisprudencial para fundamentar suas razões. Nesse ponto, o recurso nem sequer foi conhecido, o que, na prática, significa a manutenção da quantia originalmente fixada. (RR-40500-98.2006.5.04.0281).

Fonte: TST - Tribunal Superior do Trabalho



Ladrão de galinha é absolvido pelo STJ

A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) aplicou o princípio da insignificância para absolver um homem que foi condenado pela Justiça mineira pelo furto de uma galinha caipira avaliada em R$ 10. O ladrão de galinha foi condenado a um ano de detenção e pagamento de 10 dias-multa.

Segundo os autos, em fevereiro de 2006 o acusado invadiu o quintal do vizinho e “evadiu com as penosas debaixo do braço”. Alertada por um telefonema anônimo, a Polícia Militar foi até o local e prendeu o denunciado em flagrante delito, ainda de posse de uma galinha.

No pedido de habeas corpus ajuizado no STJ, a Defensoria Pública requereu a suspensão do mandado de prisão e a absolvição do paciente. Alegou atipicidade material da conduta, valor ínfimo do bem subtraído e irrelevância do fato perante o Direito Penal.

Em seu voto, o relator do processo, ministro Jorge Mussi, reiterou que o princípio da insignificância não pode ser aplicado indiscriminadamente como elemento gerador de impunidade em crime contra o patrimônio, mas ressaltou que, no caso em questão, a lesão produzida mostra-se penalmente irrelevante.

Para o relator, não há como reconhecer presente a tipicidade material, já que o animal furtado foi infimamente avaliado e não se tem notícia de que a vítima tenha sofrido prejuízo com a conduta do acusado ou com a consequência dela.

“No caso, a deflagração de ação penal mostra-se carente de justa causa, pois o resultado jurídico, ou seja, a lesão produzida, é absolutamente irrelevante”. Assim, por unanimidade, a Turma acolheu o pedido de habeas corpus e absolveu o paciente, com base no artigo 386, inciso III, do Código de Processo Penal.

Fonte: STJ - Superior Tribunal de Justiça


quinta-feira, 20 de maio de 2010

Indenização por inabilitação total para o trabalho

Considerando que houve a total incapacidade para o trabalho, a maioria da Seção I Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu o direito de uma ex-digitadora da Embrapa receber pensão equivalente a 100% de sua remuneração, em virtude de doença ocupacional. A SDI-1 reformou decisão da Sexta Turma.

A trabalhadora exercia a função de digitadora de trabalhos científicos e periódicos na Embrapa. Diante da constatação de que adquiriu doença decorrente de esforço repetitivo, foi aposentada por invalidez. No TST, a Sexta Turma, ao analisar recurso de revista da aposentada, negou o pedido para que sua pensão fosse equivalente a 100% da remuneração e manteve acórdão do Tribunal Regional da 20ª Região (SE) que estabeleceu pensão vitalícia em 60% da remuneração da época de sua aposentadoria. Para a Sexta Turma, a decisão do TRT atendeu aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade.

Diante dessa decisão, a aposentada interpôs recurso de embargos à SDI-1, reafirmando que ficou totalmente incapacitada para o trabalho e que, por isso, a indenização deveria equivaler ao percentual de sua incapacitação, equivalente à integralidade da remuneração percebida quando em atividade. Para isso, apontou violação do caput do artigo 950 do Código Civil, segundo o qual, a indenização por pensão corresponde à importância do trabalho que exercia ou à depreciação sofrida.

O relator do processo na seção, ministro Brito Pereira, deu razão à aposentada. Em sua avaliação, se a indenização deve corresponder à importância do trabalho, conforme o caput do artigo 950 do Código Civil, o percentual de 60% não atende ao estabelecido no dispositivo. Se houve inabilitação total para o trabalho – prossegue o ministro –, a indenização mensal deve corresponder à integralidade da remuneração, a fim de garantir a reparação integral pelo dano sofrido. O relator apresentou decisões do TST nesse mesmo sentido.

Assim, seguindo o entendimento do relator, a SDI-1, por maioria – vencidos o ministro Aloysio Corrêa da Veiga e a ministra Cristina Peduzzi – deu provimento ao recurso de embargos da aposentada e restabeleceu sentença que estabeleceu pensão vitalícia equivalente a 100% da remuneração. (RR-71700-80.2005.5.20.0001-Fase Atual: E-ED)

Fonte: TST - Tribunal Superior do Trabalho


Contratos bancários sem previsão de juros podem ser revistos pela taxa média de mercado

Nos contratos de mútuo (empréstimo de dinheiro) em que a disponibilização do capital é imediata, o montante dos juros remuneratórios praticados deve ser consignado no respectivo instrumento. Ausente a fixação da taxa no contrato, o juiz deve limitar os juros à média de mercado nas operações da espécie, divulgada pelo Banco Central, salvo se a taxa cobrada for mais vantajosa para o cliente. O entendimento foi pacificado pela Segunda Seção do STJ, no julgamento de dois recursos especiais impetrados pelo Unibanco. Os processos foram apreciados em sede de recurso repetitivo.

Em ambos os casos, o Unibanco recorreu de decisões desfavoráveis proferidas pelo Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR). As ações envolviam revisão de contratos bancários. Nos dois episódios, os autores – uma construtora e uma empresa de transportes – contestaram a legalidade de o banco alterar unilateralmente o contrato, definindo a taxa de juros não prevista anteriormente. Na ausência do índice, o Unibanco estipulou, por conta própria, a cobrança pela taxa média de mercado. Para as empresas, houve abuso da instituição financeira, já que esta teria de se sujeitar ao limite de 12% ao ano para juros remuneratórios. Os pedidos foram julgados procedentes na Justiça estadual.

No STJ, os processos foram relatados pela ministra Nancy Andrighi, que analisou a questão nos termos do art. 543-C do Código de Processo Civil. No seu entender, contratos bancários que preveem a incidência de juros, mas não especificam seu montante, têm de ter essa cláusula anulada, já que deixam ao arbítrio da instituição financeira definir esse índice. Nos casos, porém, em que o contrato é omisso quanto a essa questão, é preciso interpretar o negócio considerando-se a intenção das partes ao firmá-lo.

E, nesse aspecto, a incidência de juros pode ser presumida, mesmo não prevista em contrato. Isso porque, de acordo com Nancy Andrighi, o mutuário recebe o empréstimo sob o compromisso de restituí-lo com uma remuneração, que são os juros, e não restituir o dinheiro sem qualquer espécie de compensação. “As partes que queiram contratar gratuitamente mútuo com fins econômicos só poderão fazê-lo se, por cláusula expressa, excluírem a incidência de juros”, afirmou a ministra em seu voto.

Para Nancy Andrighi, a taxa média de mercado é adequada porque é medida por diversas instituições financeiras, representando, portanto, o ponto de equilíbrio nas forças do mercado. Segundo a ministra, a adoção da referida taxa ganhou força quando o Banco Central passou a divulgá-la, em 1999 – e seu uso, nos processos sob análise, é a “solução que recomenda a boa-fé”. A jurisprudência do STJ tem utilizado a taxa média de mercado na solução de conflitos envolvendo contratos bancários. Paralelamente, o Tribunal tem reiterado o entendimento de que a estipulação de juros remuneratórios superiores a 12% ao ano, por si só, não indica abusividade.

Além de estabelecer que, ausente a fixação da taxa no contrato, cabe ao juiz limitar os juros à média de mercado (a menos que a taxa indicada pela instituição financeira seja mais vantajosa para o cliente), a Segunda Seção do STJ assinalou que, em qualquer hipótese, é possível a correção para a taxa média se houver abuso nos juros remuneratórios praticados. Por ter sido pronunciada em julgamento de recurso repetitivo, a decisão deve ser aplicada a todos os processos com o mesmo tema.

Fonte: STJ - Superior Tribunal de Justiça


Projeto Ficha Limpa: OAB cobra de Lula sanção rápida

Ao ressaltar a vitória da sociedade brasileira com a aprovação final do projeto Ficha Limpa pelo Congresso Nacional, o presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasi (OAB), Ophir Cavalcante, cobrou do presidente Luiz Inácio Lula da Silva a rápida sanção da matéria, "para que ela possa vigorar nas eleições de outubro próximo, evitando que a ética seja atropelada por candidatos inescrupulosos". O presidente nacional da OAB sustentou que o Ficha Limpa, assim chamado porque barra os candidatos condenados por órgãos colegiados da Justiça, valerá ainda para as eleições deste ano entrando em vigor até o próximo dia 10.

Ophir Cavalcante alertou que, uma vez cumprida a missão na Câmara e Senado, agora as atenções se voltam para a sanção presidencial ao projeto de iniciativa popular, fruto de intensa mobilização da sociedade e da coleta de quase 2 milhões de assinaturas de eleitores. Ao conclamar Lula a sancionar rapidamente o Ficha Limpa, ele afirmou que "a OAB, entidade cuja trajetória de 80 anos está intimamente ligada aos ideais republicanos e de democracia em nosso País, respeitosamente o convida a acrescentar o seu nome a esta página histórica, posicionando-se favoravelmente ao projeto.

Ele frisou também que a Nação brasileira, a exemplo da atitude adotada quando o Ficha Limpa tramitou na Câmara e no Senado, "continuará numa espécie de vigília cívica à espera da sanção do projeto pelo presidente da República". Na sua opinião, o projeto reprsenta passo fundamental para aperfeiçoamento das instituições políticas brasileiras - mensagem que foi bem captada pelo Legislativo e, espera-se, o mesmo ocorrerá em relação ao chefe do Executivo. "Com toda a certeza, o Ficha Limpa, além de prestar inestimável serviço à causa popular, terá o reconhecimento de todos aqueles que trabalham em prol de uma Nação cujos filhos não fogem à luta".

"O Ficha Limpa não resulta do capricho de algumas entidades organizadas da sociedade civil, mas reflete o anseio de toda a população, contribuindo para fortalecer o Legislativo e introduzindo de forma indelével um pressuposto necessário, vital mesmo, para a democracia: a ética na política", destacou o presidente nacional da OAB. "Trata-se de um exemplo de mobilização que ajuda a escrever uma das mais belas páginas dos anais de nossa história contemporânea".


Fonte: OAB - Conselho Federal


TST: parcelamento de participação nos lucros

Por meio de negociação coletiva, patrão e empregados podem dispor sobre a forma de pagamento da parcela “participação nos lucros e resultados”, mesmo que em desacordo com a Lei nº 10.101/2000 que trata da matéria. A conclusão unânime é da Seção I Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho ao julgar recurso de embargos da Volkswagen do Brasil Indústria de Veículos Automotores contra pedido de diferenças salariais de ex-empregado da empresa.

O relator do recurso, ministro Caputo Bastos, defendeu a validade do acordo coletivo de trabalho firmado entre a Volks e o sindicato da categoria sobre a “participação nos lucros” e, por conseqüência, negou o pedido de diferenças decorrentes da integração da parcela aos salários. Segundo o relator, embora a norma coletiva tenha fracionado os valores correspondentes à participação nos lucros em periodicidade inferior a um semestre civil (contrariando, em princípio, o artigo 3º, §2º, da Lei nº 10.101/00), não trouxe prejuízo aos trabalhadores.

O ministro Caputo esclareceu que, no acordo coletivo em discussão, estava prevista a redução da jornada de trabalho e do salário, e, como forma de compensação, o pagamento antecipado e parcelado da “participação nos lucros e resultados”. Essa medida, entretanto, não implica o reconhecimento da natureza salarial da parcela “participação nos lucros”, como tinha feito a Quinta Turma do TST ao julgar procedentes os pedidos do trabalhador. Na prática, o acordo antecipou valores que só seriam pagos aos empregados no final do ano subseqüente, sem descaracterizar a natureza indenizatória da parcela.

Para o relator, a Constituição, além de garantir o reconhecimento das convenções e acordos coletivos de trabalho (artigo 7º, XXVI), também autoriza a negociação de direitos salariais e jornada de trabalho (diferentes incisos do mesmo artigo 7º). Assim, se o texto constitucional autoriza a flexibilização de salário, quanto mais de uma parcela secundária ao salário, como é o caso da “participação nos lucros”. O ministro ainda destacou notícia veiculada à época que informa sobre a redução dos salários em troca da manutenção de cerca de sete mil e 500 empregos na empresa, e o parcelamento da “participação nos lucros” como forma de substituir a perda salarial mensal. (E-ED-RR- 213900-51.2003.5.02.0464)

Fonte: TST - Tribunal Superior do Trabalho


Decisão judicial pode assegurar direitos fundamentais que acarretem gastos orçamentários

Em decisão unânime, a Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu a possibilidade de determinação judicial assegurar a efetivação de direitos fundamentais, mesmo que impliquem custos ao orçamento do Executivo. A questão teve origem em ação civil pública do Ministério Público de Santa Catarina, para que o município de Criciúma garantisse o direito constitucional de crianças de zero a seis anos de idade serem atendidas em creches e pré-escolas. O recurso ao STJ foi impetrado pelo município catarinense contra decisão do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC).

O TJSC entendeu que o referido direito, reproduzido no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), é um dever do Estado, sendo o direito subjetivo garantido ao menor. Ele assegura a todas as crianças, nas condições previstas pela lei, a possibilidade de exigi-lo em juízo, o que respaldou a ação civil proposta pelo MP estadual, devido à homogeneidade e transindividualidade do direito em foco.

Ainda de acordo com a decisão do TJSC, a determinação judicial do dever pelo Estado não caracteriza ingerência do Judiciário na esfera administrativa. A atividade desse dever é vinculada ao administrador, uma vez que se trata de direitos consagrados. Cabe ao Judiciário, por fim, torná-lo realidade, mesmo que para isso resulte obrigação de fazer, podendo repercutir na esfera orçamentária.

No recurso, o município de Criciúma alegou violação a artigos de lei que estabelecem as diretrizes e bases da educação nacional, bem como o princípio da separação dos Poderes e a regra que veda o início de programas ou projetos não incluídos na Lei Orçamentária Anual (LOA). Sustentou também que as políticas sociais e econômicas condicionam a forma com que o Estado deve garantir o direito à educação infantil.

Em seu voto, o ministro relator, Humberto Martins, ressaltou que a insuficiência de recursos orçamentários não pode ser considerada uma mera falácia. Para o ministro, a tese da reserva do possível – a qual se assenta na ideia de que a obrigação do impossível não pode ser exigida – é questão intimamente vinculada ao problema da escassez de recurso, resultando em um processo de escolha para o administrador. Porém, a realização dos direitos fundamentais, entre os quais se encontra o direito à educação, não pode ser limitada em razão da escassez orçamentária. O ministro sustentou que os referidos direitos não resultam de um juízo discricionário, ou seja, independem de vontade política.

O relator reconheceu que a real falta de recursos deve ser demonstrada pelo poder público, não se admitindo a utilização da tese como desculpa genérica para a omissão estatal na efetivação dos direitos fundamentais, tendo o pleito do MP base legal, portanto. No entanto, o ministro fez uma ressalva para os casos em que a alocação dos recursos no atendimento do mínimo existencial – o que não se resume no mínimo para a vida – é impossibilitada pela falta de orçamento, o que impossibilita o Poder Judiciário de se imiscuir nos planos governamentais. Nesses casos, a escassez não seria fruto da escolha de atividades prioritárias, mas sim da real insuficiência orçamentária.

Fonte: STJ - Superior Tribunal de Justiça


Advogado pede ao STF salvo conduto contra bafômetro

Um advogado que se apresenta como “cidadão de 31 anos, pessoa de família, bem comportado, com consciência social”, integrante “de uma sociedade jurídica, religiosa e maçônica” impetrou Habeas Corpus preventivo (HC 103998) contra a obrigatoriedade de realizar exame de alcoolemia (teste do bafômetro). Em liminar, ele requer salvo conduto para evitar apreensão do veículo ou a sua prisão pela negativa de fazer o teste quando parado em blitze.

O autor explica no texto que viaja constantemente e, por muitas vezes, desperta a curiosidade dos agentes de trânsito por estar “cansado da viagem na expectativa de regressar ao seu leito familiar, com olhos envermelhados da fadiga na concentração da estrada”.

Ele critica a Lei federal 11.705/08, que alterou o Código Brasileiro de Trânsito para estabelecer alcoolemia zero e impor penalidades mais severas para o condutor que dirigir sob a influência do álcool. Para ele, a cultura brasileira de se beber socialmente foi duramente atacada pela proibição de álcool aos motoristas.

“Eis o número de candidatos à prisão doravante, com a criminalização do chopinho, no Brasil: 90 milhões de brasileiros”, diz o texto. “Colocar o 'chopista' no mesmo plano de um delinquente é um exagero que nada ajudará a consertar o que está errado”, completa o autor.

O ministro Gilmar Mendes será o relator do HC, que sustenta a inconstitucionalidade do teste do bafômetro sob o argumento de que ninguém é obrigado a produzir prova contra si (artigo 5º, incisos LVII e LXII da Constituição) e ainda questiona a prática policial dos exames como supostamente contrária aos direitos à intimidade e à imagem.

Fonte: STF - Supremo Tribunal Federal

quarta-feira, 19 de maio de 2010

19 de Maio - Dia dos Acadêmicos do Direito

Para mim é motivo de orgulho e parabenizo os acadêmicos, os magistrados, promotores de justiça, serventuários do fórum, oficiais de justiça, procuradores e todos os advogados, pois todos foram, no início de sua vida jurídica, estudantes, sonhadores de um mundo completo de Justiça e interpretação da doutrina na busca de uma vida melhor e menos complicada, sempre usando a lei e a Justiça no caminho de nossas vidas.

terça-feira, 18 de maio de 2010

Metade dos magistrados brasileiros será capacitada em administração judiciária

Até o final do ano, 7,5 mil magistrados deverão ter concluído cursos de capacitação em administração judiciária graças a um convênio entre o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e a Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (Enfam). Os treinamentos vão atender a um dos 10 objetivos prioritários do Judiciário definidos para 2010: a Meta 8, que prevê a promoção deste tipo de capacitação para 50% da magistratura brasileira.

Os cursos deverão ter duração mínima de 40 horas e dará prioridade ao Ensino a Distância (EAD). A ideia é associar a Meta 8 ao quinto objetivo estratégico: implantar método de gerenciamento de rotinas (gestão de processos de trabalho) a pelo menos 50% das unidades judiciárias de 1º grau. "Com o apoio da Enfam e das escolas de magistratura, pretendemos oferecer cursos de capacitação a profissionais especializados em julgar processos, mas com dificuldades para coordenar a administração das unidades pelas quais são responsáveis", explica Ana Carolina Chaer, diretora do Departamento de Gestão Estratégica do CNJ.

A dificuldade de magistrados administrarem os tribunais de forma racional e eficiente - o que resulta na agilização dos trâmites judiciais e na melhor prestação de serviços à população - é considerada um dos principais problemas a serem enfrentados pelo Judiciário. Estudo coordenado pela Universidade de São Paulo (USP) e divulgado ano passado pela Associação Nacional de Magistrados (AMB) mostrou que o desempenho da Justiça depende muito mais do aprimoramento da gestão administrativa interna que de outros fatores, como o aumento da quantidade de juízes, servidores, equipamentos e unidades judiciais.
Essa realidade também foi diagnosticada pelo CNJ ao final dos 12 encontros regionais realizados para a elaboração do Mapa Estratégico do Judiciário. Os encontros, promovidos no último trimestre de 2008, contaram com a participação de presidentes e representantes dos 91 tribunais de Justiça do país.

Cursos - Segundo a Enfam, 85% dos cursos de capacitação em administração judiciária serão ministrados à distância. Os conteúdos das capacitações já foram elaborados pela escola e alguns deles estão em processo de formatação para EAD.

O primeiro curso, de acordo com o coordenador de Planejamento e secretário-executivo adjunto da escola, Rodolfo Rodrigues Alves, ocorrerá nos próximos dias 20 e 21, na Escola de Magistratura da Justiça Federal da 3ª Região, em São Paulo (SP). O curso será presencial e ministrado a 50 juízes da 3ª Região, que abrange os estados de São Paulo e Mato Grosso do Sul. Eles farão o Módulo Gestão Cartória, um dos três previstos para o curso de administração judiciária, dividido em mais dois módulos: Gestão de Pessoas e Gestão Financeiro-orçamentária.

Metas - As metas prioritárias de 2010 foram definidas durante o 3º Encontro Nacional do Judiciário, no último mês de fevereiro, em São Paulo (SP), com o objetivo de aprimorar a atuação de toda a Justiça no decorrer deste e dos próximos cinco anos. Para o estabelecimento das metas de 2010, o CNJ e os Tribunais de Justiça (TJs) consideraram as experiências de gestão bem sucedidas nos estados no decorrer de 2009.

Desde 2008, o CNJ promove encontros nacionais do Judiciário para definir, juntamente com os presidentes ou representantes dos 91 TJs do país, os horizontes e as metas estratégicas para a Justiça brasileira. O primeiro encontro foi realizado em agosto de 2008, em Brasília (DF).

O 2º Encontro Nacional do Judiciário ocorreu em fevereiro do ano passado, em Belo Horizonte (MG), quando foram definidas as metas de nivelamento para 2009. O principal resultado do encontro foi o pensamento unânime sobre a necessidade de se criar a chamada "cultura do planejamento estratégico" no Judiciário - uma forma de modernizar e promover a integração de todos os ramos da Justiça, respeitando-se as particularidades de cada tribunal e região do país.

Fonte www.tjpi.jus.br

TST: indenização de gasto com advogado

Por unanimidade de votos, os ministros da Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitaram (não conheceram) recurso de revista de ex-empregado da Volkswagen do Brasil Indústria de Veículos Automotores com pedido de indenização pelos gastos efetuados com a contratação de advogado.

Em primeira instância, o trabalhador tinha conseguido o ressarcimento dos honorários advocatícios. No entanto, o Tribunal do Trabalho de São Paulo (2ª Região) considerou indevida a indenização de gastos com honorários (perdas e danos), porque constituiria, na verdade, disfarce para a condenação ao pagamento de honorários advocatícios.

O TRT destacou que, se o trabalhador não tem direito à verba honorária por não estar assistido pela entidade sindical, o Juízo não pode condenar a empresa ao pagamento dessa verba sob o disfarce de indenização por perdas e danos. Para o TRT, a contratação de um advogado particular é opção do trabalhador, e não gera direito a indenização.

Com esse resultado, o trabalhador recorreu ao TST. O relator na Sexta Turma, ministro Augusto César Leite de Carvalho, reconheceu que os arestos (exemplos de decisões) apresentados pela parte refletem o pensamento dele como julgador. Porém, explicou o ministro, a jurisprudência do Tribunal já consolidou entendimento sobre a questão dos honorários advocatícios em outra direção.

No caso, o ministro se refere à Súmula nº 219, que estabelece que a condenação ao pagamento de honorários advocatícios na Justiça do Trabalho é limitada a 15% e não decorre apenas da sucumbência, sendo que a parte deve estar assistida por sindicato da categoria profissional e comprovar o recebimento de salário inferior ao dobro do mínimo ou encontrar-se em situação de carência econômica.

A existência da Súmula, portanto, esclareceu o relator, é obstáculo para a análise do recurso do trabalhador, pois significa que as dúvidas porventura existentes sobre a matéria foram superadas no Tribunal, e a jurisprudência pacificada. Também a Orientação Jurisprudencial nº 305 da Seção I Especializada em Dissídios Individuais, concluiu o ministro Augusto César, corrobora esse entendimento. (RR-167500-43.2007.5.02.0462)

Fonte: TST - Tribunal Superior do Trabalho


Autor tem que fundamentar desistência de ação contra a Administração Pública.

É perfeitamente legal a recusa da Administração Pública ao pedido de desistência do autor da ação, se não houver a renúncia expressa do autor ao direito em que se funda o pedido. A observação foi feita pela Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao dar provimento a recurso especial da União para afastar a extinção de processo que discute indenização por desapropriação indireta no Paraná.

A ação de indenização foi proposta por Daniel Ferreira de Lima e outro, em virtude de desapropriação indireta promovida pela União. Posteriormente, foi formulado pedido de desistência da ação, tendo sido homologado por sentença, que também os condenou ao pagamento de honorários fixados em R$ 300.

A União apelou, mas o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), por unanimidade, não conheceu da apelação. “A recusa do réu ao pedido de desistência da ação deve ser fundamentada e justificada, não bastando apenas a simples alegação de discordância, sem a indicação de motivo relevante”, considerou o TRF4.

No recurso especial dirigido ao STJ, a União alegou que a decisão ofendeu o artigo 3º da Lei n. 9469/1997 e o artigo 267, parágrafo 4º, do Código de Processo Civil (CPC). Segundo a União, houve inadequação na sentença e no entendimento adotado pelo TRF4.

A Primeira Turma do STJ deu provimento ao recurso especial da União, entendendo que a desistência é instituto nitidamente processual, não atingindo o direito material objeto da ação. “A parte que desiste da ação engendra faculdade processual, deixando incólume o direito material, tanto que descompromete o Judiciário de se manifestar sobre a pretensão de direito material”, considerou o ministro Luiz Fux, relator do caso, ao votar.

O relator observou que, apesar de ser questão meramente processual, após o oferecimento da resposta é defeso ao autor desistir da ação sem o consentimento do réu, nos termos do art. 267, § 4º, do CPC. “A regra impositiva decorre da bilateralidade formada no processo, assistindo igualmente ao réu o direito de solucionar o conflito”, acrescentou. Ressaltou, no entanto, que, apesar de o réu ter direito de se manifestar acerca da desistência da ação pelo autor, a oposição deverá ser fundamentada, sob pena de configurar abuso do seu direito.

Ao dar provimento ao recurso, o ministro ressaltou que, no caso, a União condicionou a sua concordância ao pedido de desistência formulado pelo autor à renúncia expressa deste sobre o direito em que se funda a ação, de maneira a fundamentar devidamente a sua recusa, “razão pela qual não há que se falar em abuso de direito por parte da Fazenda, nos termos da jurisprudência consolidada desta Corte”.

Fonte: STJ - Superior Tribunal de Justiça



Avó e tio têm direito à guarda compartilhada.

Decisão pioneira da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) permite que a avó e o tio paternos de uma menor tenham a guarda compartilhada da adolescente, que convive com eles há doze anos, desde os quatro meses de vida.

Segundo informações da avó e do tio, o pai da menor está preso e a mãe dela trabalha em várias cidades, não sendo possível saber quando vai (ou se vai) visitar a filha. Os parentes recorreram à Justiça, pedindo a guarda compartilhada para regularizar uma situação de fato, para o bem-estar e o benefício da menor e para poder incluí-la como dependente.

A primeira instância julgou extinta a ação de guarda conjunta, dando chance à avó ou ao tio de optar pela guarda exclusiva. Mas eles recorreram ao Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP). Para os desembargadores, o pedido de guarda compartilhada é possível, porém inadequado porque a família substituta deve ser formada a partir do referencial “casal” – marido e mulher ou o que se assemelhe.

No STJ, essa posição foi modificada. O relator, ministro Aldir Passarinho Junior, entendeu ser viável o pedido da avó e do tio, já que na verdade eles pretendem tão somente consolidar legalmente um fato que já existe. O ministro também destacou outros dois pontos de grande peso nessa situação: “A própria criança expressou o seu desejo de permanecer com os recorrentes, bem como os seus genitores concordam com a guarda pretendida, havendo reconhecimento de que a menor recebe bons cuidados”.

Em seu voto, o relator não vislumbrou motivos para prevalecer o entendimento do TJSP, de ser possível um desentendimento futuro entre a avó e o tio solteiro, uma vez que até mesmo marido e mulher são suscetíveis a desavenças. Por unanimidade, os ministros da Quarta Turma concordaram com o relator, concedendo a guarda compartilhada da menor à avó e ao tio paternos.

Fonte: STJ - Superior Tribunal de Justiça


segunda-feira, 17 de maio de 2010

Magistrados brasileiros serão capacitados em administração

Até o final do ano, 7,5 mil magistrados deverão ter concluído cursos de capacitação em administração judiciária graças a um convênio entre o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e a Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (Enfam). Os treinamentos vão atender a um dos 10 objetivos prioritários do Judiciário definidos para 2010: a Meta 8, que prevê a promoção deste tipo de capacitação para 50% da magistratura brasileira.

Os cursos deverão ter duração mínima de 40 horas e dará prioridade ao Ensino a Distância (EAD). A ideia é associar a Meta 8 ao quinto objetivo estratégico: implantar método de gerenciamento de rotinas (gestão de processos de trabalho) a pelo menos 50% das unidades judiciárias de 1º grau. "Com o apoio da Enfam e das escolas de magistratura, pretendemos oferecer cursos de capacitação a profissionais especializados em julgar processos, mas com dificuldades para coordenar a administração das unidades pelas quais são responsáveis", explica Ana Carolina Chaer, diretora do Departamento de Gestão Estratégica do CNJ.

A dificuldade de magistrados administrarem os tribunais de forma racional e eficiente - o que resulta na agilização dos trâmites judiciais e na melhor prestação de serviços à população - é considerada um dos principais problemas a serem enfrentados pelo Judiciário. Estudo coordenado pela Universidade de São Paulo (USP) e divulgado ano passado pela Associação Nacional de Magistrados (AMB) mostrou que o desempenho da Justiça depende muito mais do aprimoramento da gestão administrativa interna que de outros fatores, como o aumento da quantidade de juízes, servidores, equipamentos e unidades judiciais.

Essa realidade também foi diagnosticada pelo CNJ ao final dos 12 encontros regionais realizados para a elaboração do Mapa Estratégico do Judiciário. Os encontros, promovidos no último trimestre de 2008, contaram com a participação de presidentes e representantes dos 91 tribunais de Justiça do país.

Cursos - Segundo a Enfam, 85% dos cursos de capacitação em administração judiciária serão ministrados à distância. Os conteúdos das capacitações já foram elaborados pela escola e alguns deles estão em processo de formatação para EAD.

O primeiro curso, de acordo com o coordenador de Planejamento e secretário-executivo adjunto da escola, Rodolfo Rodrigues Alves, ocorrerá nos próximos dias 20 e 21, na Escola de Magistratura da Justiça Federal da 3ª Região, em São Paulo (SP). O curso será presencial e ministrado a 50 juízes da 3ª Região, que abrange os estados de São Paulo e Mato Grosso do Sul. Eles farão o Módulo Gestão Cartória, um dos três previstos para o curso de administração judiciária, dividido em mais dois módulos: Gestão de Pessoas e Gestão Financeiro-orçamentária.

Metas - As metas prioritárias de 2010 foram definidas durante o 3º Encontro Nacional do Judiciário, no último mês de fevereiro, em São Paulo (SP), com o objetivo de aprimorar a atuação de toda a Justiça no decorrer deste e dos próximos cinco anos. Para o estabelecimento das metas de 2010, o CNJ e os Tribunais de Justiça (TJs) consideraram as experiências de gestão bem sucedidas nos estados no decorrer de 2009.

Desde 2008, o CNJ promove encontros nacionais do Judiciário para definir, juntamente com os presidentes ou representantes dos 91 TJs do país, os horizontes e as metas estratégicas para a Justiça brasileira. O primeiro encontro foi realizado em agosto de 2008, em Brasília (DF).

O 2º Encontro Nacional do Judiciário ocorreu em fevereiro do ano passado, em Belo Horizonte (MG), quando foram definidas as metas de nivelamento para 2009. O principal resultado do encontro foi o pensamento unânime sobre a necessidade de se criar a chamada "cultura do planejamento estratégico" no Judiciário - uma forma de modernizar e promover a integração de todos os ramos da Justiça, respeitando-se as particularidades de cada tribunal e região do país.

Fonte: CNJ - Conselho Nacional de Justiça