sexta-feira, 7 de maio de 2010

CNJ proíbe TRF de limitar horário para protocolo de petições.

Acatando pedido do advogado Denis de Lima Sabbag, que se indignou pelo TRF da 3ª Região não ter aceitado o protocolo de uma petição Inicial às 18h, embasada em provimento da Corregedoria Geral, o Conselho Nacional de Justiça, em processo relatado pelo Conselheiro Jefferson Kravchychyn, decidiu determinar ao Tribunal Regional Federal da 3ª Região que revise, imediatamente, o Provimento nº 64 de sua Corregedoria Geral permitindo, a partir da data de intimação desta decisão, o protocolo de petições iniciais durante todo o expediente forense nas unidades do respectivo Tribunal.


Segundo o relator do processo, a impossibilidade de protocolizar petições após as 18:00h poderá prejudicar, sobremaneira, os trâmites processuais, fato que se renova periodicamente e reflete vastamente em toda a sociedade. “Cumpre salientar que o Fórum Judicial é também local de trabalho dos advogados, os quais devem ter acesso amplo e irrestrito durante todo o expediente forense, para que possam assim exercer sua atividade profissional com plenitude. Qualquer óbice imposto caracteriza afronta ao livre exercício da advocacia e viola direitos e prerrogativas legais inerentes a tais profissionais”, posicionou-se Kravchychyn, em sua decisão (monocrática).

O relator disse entender, também, “que a limitação no horário de atendimento parece atuar de forma contrária ao anseio social de melhora e eficiência da prestação jurisdicional, podendo, inclusive, afetar diretamente o andamento processual”.

Fonte: OAB-PI

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