Acatando pedido do advogado Denis de Lima Sabbag, que se indignou pelo TRF da 3ª Região não ter aceitado o protocolo de uma petição Inicial às 18h, embasada em provimento da Corregedoria Geral, o Conselho Nacional de Justiça, em processo relatado pelo Conselheiro Jefferson Kravchychyn, decidiu determinar ao Tribunal Regional Federal da 3ª Região que revise, imediatamente, o Provimento nº 64 de sua Corregedoria Geral permitindo, a partir da data de intimação desta decisão, o protocolo de petições iniciais durante todo o expediente forense nas unidades do respectivo Tribunal.
Segundo o relator do processo, a impossibilidade de protocolizar petições após as 18:00h poderá prejudicar, sobremaneira, os trâmites processuais, fato que se renova periodicamente e reflete vastamente em toda a sociedade. “Cumpre salientar que o Fórum Judicial é também local de trabalho dos advogados, os quais devem ter acesso amplo e irrestrito durante todo o expediente forense, para que possam assim exercer sua atividade profissional com plenitude. Qualquer óbice imposto caracteriza afronta ao livre exercício da advocacia e viola direitos e prerrogativas legais inerentes a tais profissionais”, posicionou-se Kravchychyn, em sua decisão (monocrática).
O relator disse entender, também, “que a limitação no horário de atendimento parece atuar de forma contrária ao anseio social de melhora e eficiência da prestação jurisdicional, podendo, inclusive, afetar diretamente o andamento processual”.
Fonte: OAB-PI
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