domingo, 23 de maio de 2010

OAB irá ao STF contra lei que extinguiu Carteira de Previdência dos Advogados

O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) aprovou no último dia 18, em sessão plenária, o ajuizamento de Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) junto ao Supremo Tribunal Federal (STF) para contestar a Lei 13.549/09, do Estado de São Paulo, que extinguiu a Carteira de Previdência dos Advogados do Estado. O ajuizamento da Adin foi aprovado à unanimidade com base no voto do relator, o conselheiro federal da OAB pelo Rio de Janeiro, Cláudio de Souza Neto. A sessão foi conduzida pelo presidente nacional da entidade, Ophir Cavalcante.

Entre outros pontos, a referida lei estadual vedou quaisquer novas inscrições ou reinscrições na Carteira dos Advogados, mantendo nos quadros apenas os atuais segurados ativos e inativos, e estabeleceu que a carteira será administrada por liquidante designado pelo governador de São Paulo. Também impôs condições mais rigorosas em termos de carência e também para a aposentadoria dos beneficiários da Carteira, tais como idade mínima de 70 anos e pelo menos 35 anos de inscrição ininterrupta na OAB paulista, cumulativamente. Antes da edição da Lei 13.549/09, a exigência para a aposentadoria era de 65 anos de idade ou a comprovação de 35 anos de inscrição na Ordem, requisitos não cumulativos.

Na avaliação do relator, que considera a Carteira de Previdência dos Advogados paulistas um plano de previdência "sui generis", em razão de ter sua administração parte pública parte privada, a lei estadual impôs situações de "extrema injustiça" a seus beneficiários, razão pela qual opinou pelo ajuizamento da Adin junto ao Supremo. Entre os pedidos que estarão contidos na referida ação estará o de declaração de inconstitucionalidade da lei em sua integralidade.

Fonte: Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB)




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