terça-feira, 11 de maio de 2010

Edital do 11º Processo Seletivo de ESTAGIÁRIOS DA Procuradoria Geral do Estado do Piauí.

O Procurador Geral do Estado, ad referendum do Conselho Superior da PGE, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, torna público que estão abertas as inscrições para o 11º Processo Seletivo destinado à admissão de Estagiários na Procuradoria Geral do Estado.
CAPÍTULO I - DAS VAGAS E DOS REQUISITOS PARA PREENCHIMENTO:

Art. 1º. A seleção destina-se ao preenchimento imediato de vagas existentes no quadro de estagiários da Procuradoria Geral do Estado bem como das que ocorrerem durante o período de validade do presente Processo Seletivo, com estrita observância da ordem classificatória e bem assim dos termos constantes do convênio celebrado com a instituição de ensino superior a que pertencer o estudante, tendo em vista o caráter obrigatório do estágio, na definição dada pelo § 1º do art.2º da Lei nº 11.788/2008. O preenchimento observará, ainda, os locais de exercício do estágio e as respectivas quantidades de vagas, conforme as seguintes disposições:

a) 20 (vinte) vagas na sede da Procuradoria Geral do Estado, situada em Teresina (PI);

b) 01 (uma) vaga na sede da Regional da Procuradoria Geral do Estado, situada em Parnaíba (PI);

c) 01 (uma) vaga na sede da Regional da Procuradoria Geral do Estado, situada em Floriano (PI);

§ 1º. A disputa pelas vagas dar-se-á, exclusivamente, entre os candidatos inscritos para a mesma localidade.

§ 2º. Em nenhuma hipótese, o candidato aprovado exercerá o estágio em local distinto daquele para o qual efetuou a sua inscrição.

Art. 2º. O ocupante da vaga estará sujeito a uma carga horária de 20 (vinte) horas semanais, compatíveis com o horário de suas aulas na Universidade ou Faculdade, a serem cumpridas no horário das 08h00min às 12h00min, podendo, excepcionalmente, estender-se até as 13h30m, por imperiosa necessidade do serviço.

Parágrafo único. Em conformidade com o disposto no artigo 12 da Lei nº 11.788/08, o estagiário perceberá bolsa mensal no valor de R$ 465,00 (quatrocentos e sessenta e cinco Reais) e auxílio-transporte.

Art. 3º. São requisitos para a admissão no estágio da Procuradoria Geral do Estado:

a) ser brasileiro;

b) estar cursando o 3º, 4º ou 5º ano, ou semestre equivalente, do curso regular de bacharelado em Direito;

c) efetuar, no prazo previsto na parte final do Art. 28, deste edital, inscrição no quadro de estagiários da Ordem dos Advogados do Brasil – Secção do Piauí.

Art. 4º. A critério do Procurador Geral, a lotação do estagiário admitido na sede da Procuradoria Geral do Estado se dará em quaisquer das suas Procuradorias Especializadas.

CAPÍTULO II - DAS INSCRIÇÕES:

Art. 5º. As inscrições estarão abertas no período compreendido entre 19 de abril a 21 de maio de 2010, das 09h00min às 12h30min, na Procuradoria Geral do Estado, com sede na Avenida Senador Arêa Leão, 1650, Jockey Clube, nesta Capital, e nas sedes das Regionais da PGE de Parnaíba (com sede na Rua Pires Ferreira, nº 515, Centro) e Floriano (com sede na Avenida Getúlio Vargas, nº 150, centro). Poderá haver prorrogação deste prazo, por ato do Presidente da Comissão do Teste Seletivo, desde que expressamente autorizado pelo Procurador Geral do Estado. O ato de prorrogação será publicado no Diário da Justiça.

Art. 6º. Será cobrada taxa de inscrição para o presente certame no valor de R$ 20,00 (vinte reais), para fazer face às despesas que abrangem, basicamente, gastos com pessoal, material de consumo, publicação de atos e serviços de terceiros, todas devidamente comprovadas pela Comissão do certame.

Art. 7º. No ato da inscrição, o candidato (ou procurador habilitado) deverá apresentar: a) declaração comprovando matrícula no 3º, 4º ou 5º ano, ou semestre equivalente, do curso de Bacharelado em Direito, mantido por estabelecimento de ensino oficialmente reconhecido pelo MEC;

b) cópias do RG e do CPF;

c) duas fotografias 3X4, recentes;

d) formulário de inscrição, devidamente preenchido, contendo a qualificação do candidato, data do nascimento, número do Registro Geral, local de exercício do estágio, endereço eletrônico (e-mail) e declaração de que conhece e aceita todas as exigências do Edital.

Art. 8º. O formulário de inscrição deverá ser preenchido pessoalmente pelo interessado, com clareza, utilizando caneta esferográfica de tinta (cor azul ou preta), em letra de forma, e devidamente assinado (vedada a utilização de rubrica). Não serão aceitas quaisquer inscrições que não obedeçam às exigências determinadas neste item.

Parágrafo único. É obrigatório o preenchimento do campo relativo à indicação do endereço eletrônico (e-mail), mormente para que se dê conhecimento do local e da data de realização da prova, e bem assim o campo referente ao local de exercício do estágio.

CAPÍTULO III - DO PROCESSO SELETIVO:

Art. 9º O Processo Seletivo será feito mediante prova de conhecimento constando 50 (cinqüenta) questões objetivas, do tipo múltipla escolha, que abrangerão as seguintes disciplinas: Direito Tributário (10), Direito Civil (05), Direito Processual Civil (10), Direito Constitucional (10), Direito Administrativo (05), Direito do Trabalho (05) e Processual do Trabalho (05), valendo cada questão 0,20 (vinte décimos).

Art. 10. A prova será realizada em data, hora e local que serão posteriormente divulgados: no endereço eletrônico do candidato (e-mail), com prioridade; no Diário da Justiça; em jornal de grande circulação e na internet, mormente, no site da Associação Piauiense de Procuradores do Estado – APPE (www.appe.org.br)

Parágrafo único. A prova de conhecimento terá duração de 3 (três) horas.

Art. 11. Será exigida a apresentação de documento oficial de identidade, em que conste a foto do candidato, para que este possa ter acesso à sala de aplicação da prova.

§ 1º. O candidato deverá assinalar com um “X” apenas uma alternativa (“A”, “B”, “C” “D” ou “E”) - que entender corresponder à resposta correta - na folha com quadro impresso, utilizando apenas caneta esferográfica azul ou preta, não sendo computadas questões não assinaladas, questões com mais de uma resposta ou contendo emenda ou rasura.

§ 2º. As folhas de respostas somente serão fornecidas aos candidatos após 1 (uma) hora do início da prova.

§ 3º. Não serão corrigidas as folhas de respostas assinaladas de forma distinta da estabelecida no § 1º deste artigo e a Comissão do certame decretará a nulidade da prova dos respectivos candidatos.

§ 4º. A folha de respostas terá um campo destacável a ser preenchido (com letra de forma) e assinado pelo candidato. No quadro impresso para as respostas não poderá haver qualquer forma de identificação do candidato, sob pena de não ser procedida a sua correção pela Comissão. No campo destacável e no quadro impresso para as respostas, serão afixadas etiquetas constando um código que possibilitará posterior identificação do candidato.

§ 5º. Não haverá, em hipótese alguma, segunda chamada ou repetição de prova, importando a ausência ou retardamento do candidato na sua exclusão do Processo Seletivo, seja qual for o motivo alegado.

§ 6º. Não será permitida consulta à legislação ou a obras doutrinárias de quaisquer espécies, bem como a cadernos, apontamentos, resumos e congêneres.

Art. 12. Será automaticamente excluído do Processo Seletivo o candidato que:

a) comparecer ao local de aplicação da prova após o horário estabelecido ou sem apresentar o documento a que alude o Art. 11;

b) não apresentar documento original de identificação;

c) ausentar-se do local de aplicação da prova, durante sua realização, sem o acompanhamento de fiscal;

d) for surpreendido comunicando-se com outras pessoas, durante a realização da prova, por quaisquer meios;

e) permanecer próximo ao local de aplicação da prova após a entrega da folha de respostas;

f) deixar, nas dependências do local de aplicação da prova, o caderno de prova, comprovante de inscrição no certame, celular, material didático ou anotações a qualquer título.

Art. 13. A prova será avaliada de acordo com o desempenho de cada candidato a ela submetido, obedecendo-se para a pontuação uma escala de 0 (zero) a 10 (dez) pontos.

Art. 14. Será considerado habilitado o candidato que obtiver nota de, no mínimo, 05 (cinco) pontos.

Art.15. Caberá recurso contra as questões da prova de conhecimento, no prazo de 02 (dois) dias, contados da data de divulgação, por meio de Portaria assinada pelo Presidente da Comissão, do Gabarito Oficial provisório, que será afixada no Quadro de Avisos da Procuradoria Geral do Estado (e nos quadros de avisos das Procuradorias Regionais), sendo a data nela consignada a única a ser considerada para aferição da tempestividade do recurso.

Art. 16. Os recursos, dirigidos ao Presidente da Comissão, deverão ser protocolados na Procuradoria Tributária, estabelecida na sede da Procuradoria Geral do Estado, sita na Avenida Senador Arêa Leão, 1650, Jockey Clube, em Teresina-PI, bem como nas Regionais de Parnaíba e Floriano, no período das 08h00min às 13h00min, e conterão uma petição de apresentação, com a qualificação do candidato, sendo anexadas as razões de recurso.

Art. 17. Nas razões de recurso, não poderá haver qualquer forma de identificação do candidato, sob pena de não conhecimento.

Art. 18. As petições de apresentação e as respectivas razões de recurso receberão um código que possibilitará posterior identificação do recorrente, sendo que, as primeiras, permanecerão no setor de protocolo da PT em envelope lacrado que será rubricado pelo funcionário responsável pelo recebimento e pelo Presidente da Comissão.

Art. 19. Formalizado(s) o(s) processo(s), constando certidão, lavrada pelo funcionário responsável, da data de interposição, e as respectivas razões de recurso, o(s) mesmo(s) será (ão) remetido(s) ao Presidente da Comissão que designará data para a reunião em que o(s) recurso(s) será (ão) julgado(s).

Art. 20. O provimento do recurso e/ou as decisões tomadas “ex officio”, pela Comissão, e que importarem em anulação de questões, aproveitarão a todos os candidatos.

§ 1º. É irrecorrível a decisão que negar provimento ao recurso do candidato.

§ 2º. No caso de provimento de recurso, a Comissão providenciará a publicação do gabarito Oficial definitivo, na forma prevista no Art. 15.

CAPÍTULO IV - DA CLASSIFICAÇÃO DOS CANDIDATOS:

Art. 21. Os candidatos habilitados serão classificados por ordem decrescente do valor da nota da prova.

Art. 22. No caso de empate na classificação, haverá o desempate em favor do candidato que, sucessivamente, obtiver:

a) maior nota na Disciplina Direito Tributário;

b) maior nota na Disciplina Direito Processual Civil;

c) maior idade.

Art. 23. Serão elaboradas três listas de candidatos habilitados (para Teresina, Parnaíba e Floriano) com a respectiva classificação aferida conforme as opções feitas relativamente ao local de exercício do estágio.

Parágrafo único. As listas a que se refere o caput deste artigo serão divulgadas mediante Portaria assinada pelo Presidente da Comissão e afixadas no quadro de avisos da Procuradoria Geral do Estado e nas sedes das Procuradorias Regionais de Paranaíba e Floriano.

CAPÍTULO V - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:

Art. 24. A inscrição do candidato importará no conhecimento das presentes Instruções e na aceitação tácita das condições do Processo Seletivo, tais como se acham estabelecidas neste Edital e nas normas legais pertinentes.

Art. 25. A inexatidão das informações prestadas, verificada a qualquer tempo, em especial quando da assinatura do termo de compromisso do estágio, poderá acarretar a nulidade da inscrição com todas as suas decorrências, sem prejuízo das demais medidas de ordem administrativa, civil ou criminal.

Art. 26. Caberá ao Procurador Geral do Estado, após o encaminhamento, pelo Presidente da Comissão, da relação dos candidatos aprovados, a homologação do resultado final do Processo Seletivo, mediante Portaria, sendo os respectivos atos publicados no Diário da Justiça.

Art. 27. O prazo de validade do presente Processo Seletivo é de 01(um) ano (contado da data de publicação da Portaria homologatória do resultado do certame), sendo vedada a sua prorrogação.

Art. 28. O estágio na Procuradoria Geral do Estado será realizado de acordo com as disposições da Lei Federal Nº 11.788, de 25 de setembro de 2008, e, em nenhuma hipótese, acarretará vinculo empregatício, de qualquer natureza, entre o Estado do Piauí e o estagiário, devendo este cumprir rigorosamente as condições estabelecidas no Termo de Compromisso, inclusive a de que, após a assinatura do mesmo, estará obrigado a efetuar sua inscrição como estagiário do quadro da Ordem dos Advogados do Brasil, Secção do Piauí, sob pena de desligamento. O Prazo para comprovação da inscrição é de 60 (sessenta) dias contados da data da assinatura do Termo de Compromisso para admissão no estágio.

Parágrafo único: o estagiário poderá ser dispensado do Estágio, antes de decorrido o período de sua duração, nas hipóteses previstas no Termo de Compromisso.

Art. 29. O estágio em referência é, de imediato, obrigatório, quanto aos estagiários que são alunos da, Universidade Federal do Piauí – UFPI e da Universidade Estadual do Piauí – UESPI, bem como das faculdades Centro de Ensino Unificado de Teresina - CEUT, Instituto Camilo Filho – ICF, União das Escolas Superiores Campomaiorenses – UNESC, Faculdade Santo Agostinho - FSA e Associação de Ensino Superior do Piauí - AESPI com a quais a Procuradoria Geral do Estado já mantém Convênio. Tratando-se de estagiário que não seja aluno das referidas Instituições, ele próprio deverá instar sua Instituição de Ensino Superior a formalizar convênio com a PGE nesse sentido.

Art. 30. Compete à Comissão do Processo Seletivo aferir a conveniência ou necessidade de que seus atos sejam divulgados de forma distinta da prevista no Art. 15. Uma vez inscrito, o candidato obriga-se a observar eventuais publicações relativas ao certame, na imprensa local, na internet, no Diário da Justiça e, mormente, a verificar diariamente o seu e-mail.

Art. 31. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão do Processo Seletivo, designada por intermédio de Portaria do Procurador Geral do Estado.

Teresina, 14 de abril de 2010.

KILDERE RONNE DE CARVALHO SOUZA
Procurador Geral do Estado

ANEXO AO EDITAL DO 11º PROCESSO SELETIVO PARA ESTAGIÁRIOS DA PROCURADORIA GERAL DO ESTADO

PROGRAMA DO 11o PROCESSO SELETIVO DE ESTAGIÁRIOS DA PROCURADORIA GERAL DO ESTADO.

I - DIREITO CONSTITUCIONAL => 1. Constituição: Conceito. Tipos 2. Princípios Fundamentais da Constituição Federal de 1988: Teoria Constitucional: Poder Constituinte – classificação – Controle de Constitucionalidade - Fundamentos e Objetivos Fundamentais da República Federativa do Brasil. Princípios norteadores das relações internacionais. Poderes da União 3. Direitos e Garantias Fundamentais: Direitos e Deveres Individuais e Coletivos. Direitos Sociais. Nacionalidade. Direitos Políticos 4. Organização do Estado: Organização Político-Administrativa. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios. Intervenção 5. Administração Pública: Disposições Gerais. Princípios. Servidores Públicos Civis. Servidores Públicos Militares 6. Poder Legislativo: Congresso Nacional. Atribuições. Câmara dos Deputados. Senado Federal. Processo Legislativo. Emendas à Constituição. Leis Complementares. Leis Ordinárias. Leis Delegadas. Medidas Provisórias. Decretos Legislativos. Resoluções 7. Poder Judiciário: Disposições Gerais. Supremo Tribunal Federal. Superior Tribunal de Justiça. Tribunais Regionais Federais e Juízes Federais. Tribunais e Juízes do Trabalho. Tribunais e Juízes dos Estados 8. Funções Essenciais à Justiça: Ministério Público. Advocacia-Geral da União. Procuradores dos Estados e do Distrito Federal. Defensoria Pública 9. Ordem Econômica e Financeira: Princípios Gerais da Atividade Econômica. Política Urbana. Política Agrícola, Fundiária e de Reforma Agrária. Sistema Financeiro Nacional 10. Ordem Social: Seguridade Social. Saúde. Previdência Social. Assistência Social. Comunicação Social. Meio Ambiente.

II - DIREITO ADMINISTRATIVO: 1. Regime Jurídico-Administrativo. 2. Poderes da Administração Pública: Poder de Polícia. 3. Serviços Públicos: restrições do Estado sobre a propriedade privada. 4. Atos Administrativos: Licitações e Contratos administrativos. 5. Organização Administrativa 6. Processo Administrativo 7. Controle da Administração Pública. 8. Responsabilidade Civil extracontratual do Estado. 9. Administração indireta e entidades paraestatais. 10. Servidores Públicos. 11. Bens Públicos.

III - DIREITO TRIBUTÁRIO: 1. Direito Tributário: Conceito, Fontes, Interpretação, Integração, Aplicação. Limitações da Competência Tributária. Princípios Constitucionais em matéria tributária. 2. Tributos: Conceito, Espécies. 3. Sistema Tributário Nacional: Limitações do Poder de Tributar. 4. Impostos da competência impositiva dos Estados: Substituição Tributária no ICMS. Dos impostos dos Estados e do Distrito Federal. 5. Legislação Tributária. 6. Obrigação Tributária. 7. Crédito Tributário. 8. Administração Tributária.

IV - DIREITO DO TRABALHO E PROCESSO DO TRABALHO: 1. Introdução a CLT. 2. Das normas gerais de tutela do trabalho. 3. Da duração do trabalho. 4. Do salário mínimo. 5. Das férias anuais. 6. Do contrato individual do trabalho. 7. Das comissões de conciliação prévia. 8. Da Justiça do Trabalho. 9. Da Procuradoria da Justiça do Trabalho. 10. Do processo judiciário do trabalho: disposições preliminares; dos atos termos e prazos do processo do trabalho em geral; das partes e dos procuradores; das nulidades; das exceções; dos conflitos de jurisdição; das audiências; das provas; da decisão e sua eficácia; da forma de reclamação e da notificação; da audiência de julgamento; do inquérito para apuração de falta grave; dos dissídios coletivos; da conciliação e do julgamento; 11. Da execução. 12. Dos recursos.

V - DIREITO CIVIL 1. Das Pessoas: Divisão. Pessoas Físicas e Jurídicas. Personalidade e Capacidade Jurídica. Domicílio e Residência 2. Dos Bens: Bens Móveis e Imóveis. Fungíveis e Infungíveis. Divisíveis e Indivisíveis. Principais e Acessórios. Bens Públicos e Particulares 3. Dos Fatos Jurídicos: Negócio Jurídico. Defeitos do Negócio Jurídico. Da invalidade do Negócio Jurídico. Dos Atos Jurídicos lícitos.e ilícitos. Da Prescrição e da Decadência 4. Do Direito de Empresa: Do Empresário. Da Sociedade. Da Sociedade não personificada. Da Sociedade em conta de participação. 5. Da Sociedade Personificada: Da Sociedade Simples. Do Contrato Social. Dos Direitos e Obrigações dos Sócios. Da Administração. Da Dissolução. 6. Do Registro. 7. Da Posse: Classificação. Aquisição. Efeitos. Da perda da posse. 8. Dos Direitos Reais: Propriedade. Usufruto. Servidões. Penhor. Hipoteca e Anticrese. 9. Da Usucapião: 10. Do Direito de Família: Do Casamento (Capacidade para o casamento, impedimentos, Invalidade, eficácia e dissolução) 11. Do Regime de Participação Final nos aquestos. 12. Da União Estável. 13. Do Direito das Sucessões: Disposições Gerais. Da Vocação Hereditária. Dos Herdeiros Necessários. 14. Das Formas Ordinárias do Testamento. 15. Dos Testamentos Especiais. 16. Do Inventário e da Partilha.

VI - DIREITO PROCESSUAL CIVIL - 1. As Garantias Constitucionais do Processo: o direito de ação como garantia constitucional; os princípios constitucionais do processo. 2. Jurisdição: conceito; características; limites. 3. Competência: conceito; critérios para determinação da competência; competência Internacional; competência interna; competência em razão da matéria; competência em razão da pessoa; competência funcional; competência territorial; competência em função do valor da causa; conflito de competência. 4. Processo: conceito e natureza jurídica; tipos de processo; formação, suspensão e extinção do processo; relação Jurídica de direito processual e relação jurídica de direito material; pressupostos de existência e de desenvolvimento válido e regular; processo de conhecimento; processo de execução; processo cautelar. 5. Procedimentos: especiais; ordinário e sumário. 6. Atos Processuais: conceito; classificação; existência; validade; eficácia; nulidades; comunicação e prazos. 7. Valor da Causa; 8. Ação: teoria da ação; conceito. Condições da ação; elementos e classificação 9. Partes e Procuradores. 10. Do Litisconsórcio e da Assistência. 11. Da Intervenção de Terceiros . 12. Do Juiz: poderes; deveres; responsabilidade. 13. Do Ministério Público: deveres; prerrogativas; responsabilidades; 14. Petição Inicial: requisitos; pedido; inépcia; emenda; caso de prolação de sentença sem necessidade de citação; tipos de pedido. 15. Resposta do Réu: contestação; exceções; reconvenção; 16. Revelia: efeitos; providências preliminares e julgamento conforme o estado do processo; ação declaratória incidental; 17. Provas: objeto; conceito; ônus; espécies; produção; da força Probante dos documentos. 18. Sentença: requisitos; coisa julgada; efeitos; da nova execução de sentença. 19. Recursos: disposições gerais; recursos em espécie; 20. Do Processo nos Tribunais: do incidente de uniformização de jurisprudência; da declaração de Inconstitucionalidade; da Ação Rescisória. 21. Execução contra a Fazenda Pública. 22. Execução Fiscal (Lei 6.830, de 22 de setembro de 1980).


Teresina, 14 de abril de 2010.

KILDERE RONNE DE CARVALHO SOUZA
Procurador Geral do Estado

Fonte: http://estudandodireito.com.br

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