terça-feira, 20 de abril de 2010

Segurança: Busca de desaparecido poderá começar logo após registro na polícia.



Tramita na Câmara o Projeto de Lei 6893/10, do Senado, que obriga a autoridade policial a iniciar as buscas por crianças e adolescentes no momento do registro do desaparecimento. Atualmente, não há norma legal que regule a questão, mas as investigações de desaparecidos, na maioria dos casos, só têm início depois de 24 horas da ocorrência.

A proposta determina que a primeira providência deverá ser a comunicação do desaparecimento à Polícia Rodoviária, às companhias de transportes, aos portos e aos aeroportos.

"O problema do desaparecimento é de todos. Ninguém está livre de passar por uma situação como essa. Assim, é de extrema importância que as autoridades competentes sejam mobilizadas tão logo se verifique o desaparecimento, a fim de minimizar os casos que se tornam insolúveis em razão da demora em agir", argumenta o autor da proposta, senador Pedro Simon (PMDB-RS).

O senador informou que a obrigatoriedade proposta por ele já foi objeto de outro projeto de sua autoria, que foi aprovado pelo Senado, mas rejeitado pela Câmara dos Deputados.

Tramitação
A proposta, que tramita em caráter conclusivoRito de tramitação pelo qual o projeto não precisa ser votado pelo Plenário, apenas pelas comissões designadas para analisá-lo. O projeto perderá esse caráter em duas situações: - se houver parecer divergente entre as comissões (rejeição por uma, aprovação por outra); - se, depois de aprovado pelas comissões, houver recurso contra esse rito assinado por 51 deputados (10% do total). Nos dois casos, o projeto precisará ser votado pelo Plenário., será analisada pelas comissões de Seguridade Social e Família e Constituição e Justiça e de Cidadania.

Íntegra da proposta:
PL-6893/2010

FONTE:http://www2.camara.gov.br/agencia/noticias/SEGURANCA/146949-BUSCA-DE-DESAPARECIDO-PODERA-COMECAR-LOGO-APOS-REGISTRO-NA-POLICIA.html (20/04/2010 12:00h)

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