domingo, 23 de maio de 2010

Advogados aprovados em concurso pedem apoio da OAB para nomeação

Um grupo de advogados, aprovados no concurso para Delegado da Polícia Civil para o interior do Estado, realizado em setembro de 2009, se reuniu no ultimo dia(19) com o presidente da OAB∕PI, Dr. Sigifroi Moreno, e com o secretário-geral adjunto, Dr. Marcelo Eulálio, a fim de pedir o apoio da Ordem para resolver o problema da nomeação ao cargo.

Os advogados apresentaram a situação irregular em que se encontram as delegacias do interior, onde as atividades são exercidas por delegados de portaria (sem a respectiva aprovação em concurso público). Segundo a advogada Edenilza Rodrigues, policiais militares estão usurpando o lugar dos concursados. “Precisamos da participação da OAB e do Ministério Público para que cada comarca tenha um delegado de carreira e sejam respeitados nossos direitos para mudar essa realidade”, disse Edenilza.

O Termo de Ajuste de Conduta, ajuizado pelo promotor Fernando Santos, como forma de acordo para nomear os delegados aprovados, não foi assinado pelo governador do estado e, agora, os advogados, que já estão realizando a preparação na Academia de Polícia, querem agilizar uma Ação Civil Pública a fim de resolver a situação.

O presidente da OAB∕PI, D. Sigifroi Moreno, pediu que os advogados enviassem para a OAB toda a documentação necessária , relatando a situação com um levantamento do impacto financeiro da nomeação para o Estado. Moreno se comprometeu ainda a discutir a situação com o Conselho da Ordem e trabalhar para que todas as nomeações sejam feitas.

Fonte: OAB-PI


Reunião discutirá a implantação do piso salarial do advogado piauiense

As comissões OAB na Universidade e do Jovem Advogado realizaram, no último dia 18, reunião para discutir a proposta de piso salarial dos advogados piauienses. Na oportunidade, o presidente da comissão do Jovem Advogado, Lucas Vila, ressaltou a importância da aprovação da proposta como uma forma de valorização da classe e dos profissionais da justiça como um todo.

O presidente da Comissão OAB na Universidade, Daniel Oliveira, destacou que existem iniciativas como estas em outros Estados. “O Rio de Janeiro e Pernambuco já vêm discutido esse assunto. O Piauí não pode ficar de fora desta idéia. É imprescindível e urgente a criação do piso dos advogados”, disse.

Na ocasião, os presentes decidiram que será realizada no próximo dia 09 de junho, às 18h, no auditório da OAB-PI, uma reunião onde haverá a exposição da proposta. Na oportunidade estará presente a diretoria da Ordem e os presidentes das Subseções. Todos os advogados estão convidados a comparecer e apresentar suas sugestões.


Fonte: OAB-PI

Especialistas dizem que não há necessidade de mudar execução penal

A Lei de Execução Penal não precisa ser mudada, mas aplicada. Essa é a conclusão de participantes de audiência pública realizada pela Comissão de Direitos Humanos e Minorias para debater alterações em regras de progressão de regime, soltura e acompanhamento dos presos colocados em liberdade.
Aplicar a legislação atual significa garantir aos presos condições para sua recuperação e reinserção social, disse o deputado Geraldo Thadeu (PPS-MG), que propôs a realização do debate. "O preso precisa de trabalho, de atividade, de amparo espiritual, de aprendizado, de educação, para que possa ter uma perspectiva. Hoje o sistema prisional, carcerário, é uma verdadeira universidade do crime”, acrescentou.

A taxa de reincidência no crime chega a 85%, segundo o representante do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, Dálio Zippin Filho.

Exame criminológico
Também foi discutida a realização de exame criminológico como condição para colocar presos em regime semi-aberto. Para a representante do Conselho Federal de Psicologia na audiência, Cynthia Ciarallo, o psicólogo não pode prever o comportamento do preso.

"Não há como prever o comportamentos das pessoas. Alguns podem dizer que sim. Nós entendemos que não. Não é possível. Eu não sei o que estaremos fazendo daqui a três horas mesmo que eu aplique o exame", disse ela.

O deputado Geraldo Thadeu defende que nenhum preso saia do regime de reclusão sem laudo psiquiátrico favorável à soltura.

Outra proposta para aumentar a eficiência da Justiça Criminal é a de monitoramento eletrônico de presos em regime aberto. O representante do Departamento Penitenciário Nacional, Luiz Fabrício Vieira Neto, disse que a instituição ainda estuda a melhor tecnologia para aplicação do sistema. Dálio Zippin defende o monitoramento também como alternativa ao regime fechado.

"Em princípio, o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil foi contrário, com o argumento de que o monitoramento iria violar as liberdades fundamentais. Eu acho que esse assunto tem que ser repensado, porque é uma alternativa. Acho que é um caminho que nós devemos trilhar para evitar que esses homens sejam aviltados, violentados, sofram todas essas mazelas do nosso sistema penitenciários. É melhor que, às vezes, eles tenham uma pequena violação na sua dignidade, mas não sofram aquelas violações corporais, aquelas violações físicas e sexuais que eles estão sofrendo dentro das penitenciárias", disse.

Para Zippin, 90% da população carcerária, que chega hoje a 473 mil, poderia estar fora dos presídios, cumprindo penas alternativas, restritivas de direito.

Fonte: Agência Câmara


Fundações públicas estaduais não são isentas de depósito prévio em ações rescisórias

Considerando que as fundações públicas estaduais não estão isentas de realizar o depósito prévio para ajuizar ação rescisória, conforme estabelece o artigo 836 da CLT, a Seção II de Dissídios Individuais negou o recurso ordinário da Fundação Centro de Atendimento Sócio-Educativo ao Adolescente - Fundação Casa, que teve sua petição inicial indeferida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP), por falta do depósito.

Em agosto de 2008, a Fundação Casa ajuizou ação rescisória, com o objetivo de desconstituir acórdão do TRT-SP, envolvendo direitos trabalhistas de uma ex-funcionária da instituição. Ao analisar a rescisória, o TRT verificou que não houve o depósito prévio a que se refere o artigo 836 da CLT e, por isso, indeferiu a petição inicial da ação, por ausência de pressuposto processual. O artigo 836 da CLT estabelece que a ação rescisória, no processo trabalhista, seguirá as regras do Código de Processo Civil e será admitida somente se for realizado o depósito de 20% do valor da causa.

Contra essa decisão, a fundação interpôs recurso ordinário ao TST, alegando que, por possuir natureza de fundação estadual de direito público que não explora atividade econômica, estaria dispensada do depósito prévio, além de estar isenta também do pagamento do depósito recursal (segundo a Lei nº 9.469/97 e o Decreto-Lei nº 779/69) e de custas processuais (conforme artigo 790-A, I, da CLT).

Ao analisar o processo na SDI-2, a relatora do recurso, juíza convocada Maria Doralice Novaes, manifestou-se pelo provimento ao recurso da fundação, afastando, portanto, o indeferimento da petição, por reconhecer que a instituição estaria isenta do depósito. Contudo, o ministro Emmanoel Pereira abriu divergência, apoiando o entendimento do TRT-SP. Ele observou que a SDI-2 tem adotado o entendimento de que o depósito prévio não se confunde com custas processuais e, tampouco, com o depósito recursal. O depósito prévio possui natureza de multa, segundo o artigo 488, II, do CPC. Com isso, os dispositivos invocados pela Fundação Casa seriam inaplicáveis para isentar a instituição do recolhimento obrigatório, esclareceu.

Embora o parágrafo único do artigo 488 do CPC tenha dispensado a União, os Estados, os Municípios e o Ministério Público do depósito prévio – prosseguiu o ministro –, o dispositivo não fez qualquer menção às fundações públicas, ocorrendo o mesmo em relação ao artigo 24-A da Lei nº 9.028/95. Apesar de tal dispositivo ter expressamente isentado a União, suas autarquias e fundações do pagamento do depósito prévio, silenciou-se sobre as fundações públicas estaduais, concluiu Emmanoel Pereira.

Assim, seguindo esse entendimento da divergência, a maioria da SDI-2 negou provimento ao recurso ordinário da Fundação Casa e manteve decisão do TRT que extinguiu o processo sem resolução de mérito. Ficaram vencidos os ministros Renato de Lacerda Paiva e Pedro Paulo Manus e a primeira relatora, a Juíza Convocada Maria Doralice Novaes, que davam uma interpretação mais extensiva ao artigo 488 do CPC, incluindo as fundações de cada ente público na exceção ao pagamento do depósito prévio em ação rescisória. (RO-1251200-88.2008.5.02.0000)

Fonte: TST - Tribunal Superior do Trabalho


Juiz pode ouvir testemunha que não foi citada pelas partes apenas em caso excepcional

A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) anulou decisão de juiz que determinou, de ofício, oitiva de testemunha que não havia sido arrolada nem pela acusação nem pela defesa. Embora reconheçam a iniciativa probatória do juiz, os ministros entenderam que essa atividade somente deve ser exercida a partir da existência de dúvida razoável sobre ponto relevante do processo, mas que não é aceitável a adoção de posição supletiva à do órgão de acusação.

O tema foi discutido no julgamento de habeas corpus impetrado por um homem acusado de falsificação de documento público. Sua defesa sustentou a tese de crime impossível, sob o fundamento de falsificação grosseira incapaz de produzir lesão. Nenhuma testemunha foi arrolada pela defesa ou pelo Ministério Público. A oitiva foi determinada pelo juiz.

O Tribunal Regional Federal da 3ª Região negou o habeas corpus do acusado com base no artigo 209 do Código de Processo Penal, que permite ao juiz determinar, de ofício, a inquirição de pessoas não arroladas como testemunhas pelas partes. “Na busca da verdade real, o juiz possui poderes de iniciativa probatória, sem que isso importe violação ao dever de imparcialidade”, entenderam os magistrados.

O relator do habeas corpus no STJ, ministro Nilson Naves, entendeu de outra forma. Para ele, as provas requeridas por juiz só podem ser aceitas se comprovada a sua necessidade e pertinência, e apenas quando se destinarem a esclarecer pontos e questões surgidas de fatos e circunstâncias apurados na instrução. “A meu ver, a atuação probatória do magistrado deve dar-se de modo excepcional. Se o julgador atua de forma a determinar a produção da prova quando está em dúvida, sua atitude viola os princípios do juiz natural e da imparcialidade”, afirmou Naves.

Após o voto do relator concedendo o habeas corpus para anular o processo a partir da decisão do juiz, a ministra Maria Thereza de Assis Moura pediu vista. Na retomada do julgamento, já sem a participação do ministro Naves, em razão de sua recente aposentadoria, todos os membros da Sexta Turma acompanharam o voto do relator.

Fonte: STJ - Superior Tribunal de Justiça

sexta-feira, 21 de maio de 2010

Estudante reprovado em vestibular recorre ao STF contra sistema de cotas

O ministro Ricardo Lewandowski negou a antecipação de tutela pedida por um candidato reprovado no vestibular da Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS). Ele se diz prejudicado pelo programa de reserva de vagas para estudantes egressos de escola pública.

Segundo o Recurso Extraordinário (RE 597285), Giovane Pasqualito Fialho foi reprovado na prova para o curso de Administração, mas teria passado se não fosse a reserva de cotas. Ele informou que das 160 vagas, 30% foram reservadas a candidatos privilegiados em razão de sua etnia e condição social e 10 vagas a candidatos indígenas. A defesa de Fialho chama o sistema de cotas de “pacto da mediocridade” e declara que a distinção no tratamento dos candidatos com base em critério étnico é crime de racismo.

Na análise do ministro Lewandowski, a tutela não pode ser antecipada para permitir a matrícula de Fialho até que a questão seja resolvida na Justiça. “A antecipação da tutela na jurisdição constitucional possui periculum in mora inverso, uma vez que não apenas atingiria um amplo universo de estudantes como também geraria graves efeitos sobre as políticas de ação afirmativa promovidas por outras universidades”, disse na decisão, cujo mérito ainda será analisado pelo Plenário da Corte. O periculum in mora é o perigo na demora – situação que justifica a concessão de decisões em caráter liminar, como é o caso da antecipação de tutela.

Nessa avaliação do Plenário sobre a constitucionalidade da reserva de vagas para minorias e cotas deverão ser incluídas, entre outros processos semelhantes, a Ação Direta de Inconstitucionalidade 3197 – que questiona lei fluminense sobre cotas universitárias – e a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 186 – que questiona cotas na Universidade de Brasília.

O tema de fundo do Recurso Extraordinário, cuja repercussão geral foi admitida na Corte por seis ministros, já foi analisado por representantes da sociedade civil e do governo federal numa audiência pública sobre ações afirmativas em universidades. A audiência ocorreu em março.

Dessa forma, Lewandowski afirmou na decisão que “enquanto essa Corte não se pronunciar pela inconstitucionalidade desse sistema de admissão, presume-se a sua constitucionalidade”.

Fonte: STF - Supremo Tribunal Federal

Espólio pode propor ação de indenização por dano moral

Os familiares de trabalhador falecido por causa de doença profissional podem pedir indenização por danos morais na Justiça do Trabalho. Como a transferência dos direitos sucessórios está prevista no Código Civil (artigo 1.784), em caso de falecimento do titular da ação de indenização (que tem natureza patrimonial), os sucessores têm legitimidade para propor a ação.

A conclusão unânime é da Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho ao negar provimento a recurso de revista da Saint-Gobain do Brasil Produtos Industriais e para Construção que pretendia a declaração de ilegitimidade de espólio para requerer indenização pelo sofrimento de ex-empregado da empresa falecido em razão de doença (mesotelioma maligno) adquirida devido ao contato com substância cancerígena (amianto) no local de trabalho.

O relator e presidente do colegiado, ministro Aloysio Corrêa da Veiga, explicou que parte da doutrina defende que o dano moral possui caráter personalíssimo e que não se transmite com a herança, uma vez que a personalidade desaparece com a morte do titular. Entretanto, segundo a teoria da transmissibilidade, que o ministro adota, os dependentes da vítima podem propor ação de reparação.

Na opinião do relator, se a Justiça do Trabalho julga ação de indenização por dano moral e material decorrente de infortúnio do trabalho (doença ou acidente) movida pelo empregado, quando há o falecimento do trabalhador, o direito de ação pode ser exercido pelos seus sucessores, como ocorreu na hipótese em discussão.

O relator ainda tomou emprestado ensinamentos de Padre Antônio Vieira para destacar que “a dor à honra, a dor moral, mata mais que a morte”, pois atinge aquilo que o homem construiu a vida inteira. Portanto, concluiu o ministro Aloysio, “a ofensa ao morto ainda pode subsistir mesmo após a morte, a honra transcende a morte”, o que autoriza os familiares na busca da reparação pelo sofrimento da perda do ente querido em decorrência de doença profissional que tem origem na relação de emprego, porque a indenização pretendida decorre do contrato de trabalho.

A empresa também questionou o valor da indenização arbitrado pela sentença em R$ 200 mil, mantido pelo Tribunal do Trabalho mineiro (4ª Região). Requereu a redução para R$ 50 mil, mas não apontou existência de violação legal ou constitucional, nem divergência jurisprudencial para fundamentar suas razões. Nesse ponto, o recurso nem sequer foi conhecido, o que, na prática, significa a manutenção da quantia originalmente fixada. (RR-40500-98.2006.5.04.0281).

Fonte: TST - Tribunal Superior do Trabalho