sexta-feira, 13 de agosto de 2010

Moageira Serra Grande é condenada a pagar indenização à Cagece por danos materiais

A 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) manteve a sentença que condenou a Moageira Serra Grande Ltda. a pagar indenização, por danos materiais, à Companhia de Água e Esgoto do Ceará (Cagece). A empresa foi considerada responsável por um acidente que destruiu parte da estrutura física da estação de tratamento de esgoto da companhia, localizada no Município de Crateús, distante 354 Km de Fortaleza.

Segundo consta no processo (nº 47367-68.2006.8.06.0001/1), a Cagece alegou que, no dia 28 de novembro de 2005, um caminhão de propriedade da Moageira Serra Grande estava estacionado na rua Demócrito Rocha, no bairro Venâncios, em Crateús, para descarregar mercadorias.

Inadvertidamente, conforme as alegações da Companhia, o referido veículo iniciou descida por ausência de freios e invadiu a estação da Cagece, danificando cercas existentes no local, assim como parte da tubulação onde é realizado tratamento de esgotos sanitários.

Após gastar R$ 2.087,93 para recuperar as estruturas danificadas, a estatal afirmou ter tentado inúmeras vezes resolver amigavelmente o caso. Não sendo possível, ingressou na Justiça com ação reparatória de danos materiais, na qual exigiu o pagamento do valor investido na reforma do prédio.

Os representantes legais da Moageira Serra Grande defenderam que a ausência de freios alegada como causa do acidente só poderia ser atestada por perícia técnica, o que não ocorreu. Além disso, a empresa descartou a falha no sistema de freios, pois, segundo ela, a frota de caminhões passa por constantes e rigorosas inspeções.

Alegou ainda que o acidente pode ter sido causado por terceiro não identificado, o qual teria liberado o veículo, deixando-o livre para se deslocar ladeira abaixo. Argumentou também que as más condições da pista de chão batido e seco dificultaram a retomada do controle do veículo pelo condutor.

Em 4 de setembro de 2006, a juíza da 9ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza, Ana Luiza Barreira Secco Amaral, condenou a empresa a pagar R$ 2.087,93 à Cagece, acrescido de juros, custas judiciais e verba honorária de 10%. A prova produzida pela autora foi satisfatória. É inquestionável, assim, a responsabilidade da ré pelo ocorrido, ressaltou a magistrada na sentença.

Inconformada com a decisão, a Moageira Serra Grande interpôs recurso. Ao julgar o caso, a 6ª Câmara Cível negou provimento à apelação, acompanhando o voto da relatora do processo, desembargadora Sérgia Maria Mendonça Miranda.

Fonte: TJ-CE 12/08/2010

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