segunda-feira, 17 de maio de 2010

Ação de danos morais contra advogado que perdeu prazo

A Justiça do Trabalho não é competente para analisar pedido de indenização por danos morais e materiais contra advogado que perdeu prazo legal para ajuizamento de ação trabalhista, pois a questão não seria de relação de emprego, mas de origem “contratual civil”.

Com esse entendimento, a Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho não acatou recurso do cliente que se sentiu prejudicado com a atitude do advogado e, assim, manteve decisão no mesmo sentido do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (SC).

No caso, após firmar contrato com o objetivo de ajuizar reclamação trabalhista de cliente contra ex-empregador, o advogado deixou passar o prazo legal para apresentar o processo. Inconformado com a situação, o trabalhador entrou com o pedido de indenização na Justiça do Trabalho, que, desde o julgamento de primeiro grau, manifestou-se incompetente para analisar a questão e determinou o enviou da ação para a Justiça Comum.

Por último, o trabalhador recorreu ao Tribunal Superior do Trabalho. No entanto, o ministro Walmir Oliveira da Costa, relator do processo na Primeira Turma, entendeu que “a ação de indenização por danos material e moral, em que se discute responsabilidade civil de advogado, por não ajuizamento da reclamação trabalhista no prazo cabível, é de cunho contratual civil, derivada de contrato de mandato, e, como tal, encontra-se disciplinada pela legislação comum”.

Para ele, a competência da Justiça do Trabalho, ampliada pela Emenda Constitucional nº 45 de 2004, seria apenas para as ações originárias da relação de trabalho. “O Superior Tribunal de Justiça, que detém a competência constitucional para julgar conflito de competência (Constituição Federal, art. 105, I, “d”), tem entendido que compete à Justiça comum processar e julgar a ação de indenização por danos material e moral, decorrente de responsabilidade civil de advogado”, concluiu o ministro ao negar provimento ao recurso do trabalhador. (AIRR-102140-63.2005.5.12.0007)

Fonte: TST - Tribunal Superior do Trabalho

Aplicação do CDC às pessoas jurídicas

Aplica-se o Código de Defesa do Consumidor (CDC) às pessoas jurídicas adquirentes de produtos ou serviços utilizados, direta ou indiretamente, na atividade econômica que exercem? A resposta é afirmativa para alguns casos e passa pela definição de destinatário final. A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu, recentemente, esse entendimento, ao julgar recurso do hospital Centro Transmontano, que recorreu de decisão favorável à Companhia de Saneamento Básico de São Paulo (Sabesp).

No processo julgado, as partes discutiam se a relação entre as duas instituições estava sujeita à lei consumerista, com vistas à aplicação do artigo 42, parágrafo único, do CDC, que prevê, na cobrança de débitos, que o consumidor inadimplente não será exposto ao ridículo, nem será submetido a qualquer tipo de constrangimento ou ameaça.

Ao analisar a questão, o ministro relator, Francisco Falcão, entendeu que, de acordo com o conceito de consumidor expresso no artigo 2º do CDC, esse seria “toda pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza produto ou serviço como destinatário final”. À luz da lei, a recorrente (Centro Transmontano) se constituiu em empresa, em cujo imóvel funcionam diversos serviços, como médico-hospitalares, laboratoriais, ambulatoriais, clínicos e correlatos, não apresentando qualquer característica de empreendimento em que haja a produção de produtos a serem comercializados.

Para o ministro, na verdade o que se observa é que o empreendimento está voltado para a prestação de serviços, sendo certo que a água fornecida ao imóvel da empresa é utilizada para a manutenção dos serviços e do próprio funcionamento do prédio, como é o caso do imóvel particular – em que a água fornecida é utilizada para consumo das pessoas que nele moram, bem como para manutenção da residência. Desse modo, pelo tipo de atividade desenvolvida pela instituição, percebe-se que ela não utiliza a água como produto a ser integrado em qualquer processo de produção, transformação ou comercialização de outro produto, mas apenas para uso próprio.

Nesse sentido, sendo o Transmontano destinatário final da água, este se encontra inserida no conceito de consumidor e submetida à relação de consumo, devendo, portanto, ser aplicado o Código de Defesa do Consumidor e, em especial, o artigo 42, parágrafo único, da Lei n. 8.078/1990, o qual estabelece que "o consumidor cobrado em quantia indevida tem direito à repetição do indébito, por valor igual ao dobro do que pagou em excesso, acrescido de correção monetária e juros legais, salvo hipótese de engano justificável".

Destinatário final

Em outro julgado, (Conflito de Competência n.41.056), o ministro Aldir Passarinho Junior definiu que destinatário final é aquele que assume a condição de consumidor dos bens e serviços que adquire ou utiliza, isto é, quando o bem ou serviço, ainda que venha a compor o

estabelecimento empresarial, não integra diretamente – por meio de transformação, montagem, beneficiamento ou revenda – o produto ou serviço que venha a ser ofertado a terceiros.

O ministro afirma que a definição de consumidor estabelecida pela Segunda Seção (Recurso Especial n. 541.867) perfilhou-se à orientação doutrinária finalista ou subjetiva, segundo a qual, de regra, o consumidor intermediário, por adquirir produto ou usufruir de serviço com o fim de, direta ou indiretamente, dinamizar ou instrumentalizar seu próprio negócio lucrativo, não se enquadra na definição constante no artigo 2º do CDC.

O magistrado registra, no entanto, que se observa um certo abrandamento na interpretação finalista, na medida em que se admite, excepcionalmente, a aplicação das normas do CDC a determinados consumidores profissionais, desde que demonstrada, in concreto, a vulnerabilidade técnica, jurídica ou econômica.

Consumidor intermediário

No entendimento do ministro, pessoa jurídica com fins lucrativos caracteriza-se como consumidora intermediária, porquanto se utiliza, no caso analisado, dos serviços de telefonia prestados pela empresa com intuito único de viabilizar sua própria atividade produtiva, consistente no fornecimento de acesso à rede mundial de computadores (internet) e de consultorias e assessoramento na construção de homepages, em virtude do que fica afastada a existência de relação de consumo.

Para um dos autores do anteprojeto do CDC José Geraldo Brito Filomeno, “o conceito de consumidor adotado pelo código foi exclusivamente de caráter econômico, ou seja, levando-se em consideração tão somente o personagem que no mercado de consumo adquire bens ou então contrata a prestação de serviços, como destinatário final, pressupondo-se que assim age com vistas ao atendimento de uma necessidade própria e não para o desenvolvimento de uma outra atividade negocial”.

Fonte: STJ - Superior Tribunal de Justiça

sábado, 15 de maio de 2010

Henrique Pires é nomeado assessor da Presidência da República

O ex-vereador de Teresina e engenheiro, Henrique Pires, foi nomeado na Subchefia de Assuntos Federativos da Secretaria de Relações Institucionais da Presidência da República. A posição é estratégica para o Piauí. Além de passar a integrar o primeiro escalão do Governo Federal, o Estado conta agora com apoio institucional que auxiliará na desburocratização dos pleitos de seu interesse.

De acordo com Pires, sua atuação será vinculada à pasta comandada pelo Ministro das Relações Institucionais, Alexandre Padilha, com trânsito livre em todos os ministérios. “Essa é uma conquista não só do PMDB, mas do Piauí como um todo, uma vez que poderemos enveredar esforços para atender as solicitações e demandas do governo do Estado e da nossa bancada federal. Isso poderá ser feito, por exemplo, como auxilio da tramitação e liberação de projetos e emendas”, pontuou.

A nomeação foi publicada no Diário Oficial da União, na última quinta-feira (13), sendo que Henrique Pires ocupa o cargo numa indicação do PMDB, sigla que já o designou para presidência nacional do núcleo PMDB Jovem, por oito anos consecutivos, e mais recentemente para a vice-presidência nacional do PMDB Sindical. Pires também é membro do Conselho Nacional da Fundação Ulisses Guimarães.

Fonte:Portal AZ

Operação da PM apreende drogas, veículos roubados e dinheiro falsificado

Durante a noite de ontem, (14) várias viaturas e motos da Polícia Militar (PM-PI) e da Rone fizeram uma operação em bairros de Teresina visando à busca e apreensão de drogas e armas. A polícia conseguiu prender cinco pessoas, entre elas, dois traficantes com 300 gramas de crack e uma pessoa que carregava R$ 800 em notas de R$ 100 falsificadas.

Além dos presos, a polícia ainda apreendeu três veículos roubados, um carro modelo, Eco Sport e duas motos.

Os dois traficantes foram presos no bairro São Joaquim, zona Norte de Teresina. Segundo capitão Fábio Abreu, eles ainda estavam transportando a droga para o ponto de venda. “Eles tinham acabado de pegar a droga com o fornecedor, quando conseguimos capturá-los”, disse o capitão.

Um deles já foi identificado como José Gilton Rodrigues dos Santos, 24 anos. Ele ficou detido na delegacia de Entorpecentes.

Já o jovem que carregava R$ 800 em notas de R$ 100 falsas, ficou detido na Sede da Superintendência da Polícia Federal. Ele foi identificado como Willaniny Peterson Guedes de Miranda, 23 anos.

Fonte:Portal AZ

Senado vota pelo fim do fator previdenciário

Deve ser votada esta semana pelo Senado a medida provisória que reajusta em 7,72% as aposentadorias e pensões do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que tenham valor acima de um salário mínimo. O aumento já está sendo pago desde 1º de janeiro, mas no percentual de 6,14%, conforme o texto original do Executivo. O reajuste adicional de 1,58% foi aprovado pela Câmara no dia 4 com apoio de deputados da base do governo. O projeto que alterou a MP trouxe uma mudança significativa para o sistema previdenciário: o fim do redutor do valor dos benefícios para quem se aposenta com pouca idade mesmo tendo cumprido os anos de contribuição exigidos.

Criado em 1999, como parte da reforma da Previdência do governo Fernando Henrique Cardoso, o fator previdenciário desde então tem sido combatido ferrenhamente pelas entidades de defesa dos aposentados. O fim do redutor é, portanto, considerado por eles uma vitória histórica. Mas o governo já avisou que é contrário à eliminação do dispositivo que, na prática, desestimula os trabalhadores a se aposentarem e assim gera economia para a Previdência.

Dois ministros, Guido Mantega, da Fazenda, e Paulo Bernardo, do Planejamento, deram entrevistas em que afirmaram que vão sugerir ao presidente Luiz Inácio Lula da Silva o veto ao projeto (PLV 2/10) caso o Senado o aprove, argumentando que ele terá forte impacto nas finanças públicas. Segundo Bernardo, seriam, nos próximos cinco anos, R$ 30 bilhões a mais por conta do reajuste de 7,72% e R$ 30 bilhões com o fim do fator previdenciário. O ministro das Relações Institucionais, Alexandre Padilha, apresentou uma estimativa diferente: R$ 4 bilhões por ano com a extinção do redutor.

Para o senador Paulo Paim (PT-RS), os números que estão sendo citados para embasar a posição contrária ao projeto que substitui a medida provisória são desencontrados e não refletem a realidade. Ele questiona o fato de o governo apontar como um problema para as contas públicas a cifra de R$ 30 bilhões para o reajuste de 7,72%, sendo que o próprio Executivo editou a medida provisória com percentual de 6,14%, ou seja, já havia previsto a absorção da maior parcela do impacto. A assessoria do senador calculou em R$ 982 milhões por ano a despesa adicional da Previdência com o 1,58% de reajuste a mais inserido no PLV, número semelhante a que chegou a Confederação Brasileira de Aposentados e Pensionistas (Cobap).
Vigília

O senador anunciou uma vigília em Plenário a partir de 18h de amanhã, conclamando sindicatos e associações de aposentados em todo o país a acompanharem a sessão pela TV Senado, para pressionar pela aprovação do PLV. A medida provisória perde seus efeitos em 1º de junho. Paim alerta que um atraso na votação poderá ameaçar o reajuste em vigor desde janeiro. Segundo o Ministério da Previdência, em março foram emitidos 8,2 milhões de benefícios acima de um salário mínimo, ou seja, esse seria aproximadamente o universo de prejudicados com a eventual perda de validade da MP.

Na quinta-feira, Paim se ofereceu para ser o relator da MP, mas a tarefa será assumida pelo líder do governo, Romero Jucá (PMDB-RR). Paim também apresentou requerimento de preferência para o PLV, sob o argumento de que as outras medidas provisórias que trancam a pauta do Plenário (MPs 477/09 e 480/10 e PLV 3/10) vencem também em 1º de junho. Mas o presidente do Senado, José Sarney, explicou que não é possível inverter a pauta, pois o regimento interno determina que seja obedecida a ordem de chegada ao Senado.
Erro

Uma incongruência entre o índice de correção e o valor fixado para o teto de contribuição e do salário de benefício deve atrasar a aprovação final do projeto pelo Congresso. O PLV enviado pela Câmara estipula o teto do INSS em R$ 3.444,22, mas se aplicado o percentual de 7,72%, o valor deveria ser R$ 3.467,40.

O relator afirmou, por meio de sua assessoria, que vai corrigir o teto com base no índice de 7,72%, e, por se tratar de alteração de mérito, a matéria terá de retornar à Câmara dos Deputados. Jucá explicou que não há intenção da base do governo de postergar o assunto e que o PLV será votado em Plenário na quarta-feira. As medidas provisórias que precedem o projeto devem ser votadas amanhã.

Fonte: Agência Senado


Comissão do novo CPC

A Comissão instituída com a finalidade de elaboração de um Novo Código de Processo Civil vem apresentar a todos os interessados os resultados da segunda fase dos trabalhos, quiçá os mais significativos, que são compostos pelas últimas proposições com o acréscimo das sugestões colhidas através do recebimento de 600(seiscentos e-mails) da comunidade em geral, 240(duzentos e quarentas) sugestões advindas das audiências públicas realizadas em todo o país e 200(duzentas) sugestões das entidades representativa das classes que atuam no segmento judicial (OAB, AMB, etc.) e na Academia (IBDP) serão servis à elaboração do anteprojeto.

A ideologia norteadora dos trabalhos da Comissão foi a de conferir maior celeridade à prestação da justiça à luz da promessa constitucional da “duração razoável dos processos”, por isso que, à luz desse ideário maior, foram criados novéis institutos e abolidos outros que se revelaram ineficientes ao longo do tempo, mercê da inclusão de ônus financeiro aptos a desencorajar as aventuras judiciais que abarrotam as Cortes Judiciais do nosso país.

A Comissão atenta à sólida lição da doutrina de que sempre há bons materiais a serem aproveitados da legislação anterior, bem como firme na crença de que a tarefa não se realiza através do mimetismo que se compraz em apenas repetir erros de outrora, empenhou-se na criação de um “novo código” erigindo instrumentos capazes de reduzir o número de demandas e recursos que tramitam pelo Poder Judiciário.

Esse desígnio restou perseguido, resultando do mesmo a instituição de um incidente de resolução de demandas repetitivas voltado aos denominados litígios de massa, o qual poderá evitar a multiplicação das demandas, na medida em que suscitado o mesmo pelo juiz ou pela parte, perante o tribunal numa causa representativa de milhares de outras idênticas quanto à questão jurídica nelas encartada, imporá a suspensão de todas as demandas locais até o pronunciamento das Cortes Superiores, habilitando os magistrados nas demandas seriais, dotadas de amplíssima defesa, com todos os recursos previstos nas leis processuais e intervenção de Amicus Curiae, proferir uma decisão com amplo espectro, definindo o direito controvertido de tantos quantos se encontram na mesma situação jurídica, plasmando uma decisão consagradora do principio da isonomia constitucional.

A redução dos números de recursos hodiernamente existentes; como a eliminação dos embargos infringentes e do agravo, como regra, adotando-se a segunda modalidade de recurso (agravo de instrumento) apenas á impugnação no primeiro grau de jurisdição das decisões de urgência e de mérito e reservando uma única impugnação da sentença final, oportunidade em que a parte poderá manifestar todas as suas irresignações quanto aos atos decisórios proferidos no curso do processo, coadjuvarão o sistema no alcance dessa almejada celeridade, sem a violação das clausulas que compõem o novo processo civil constitucional.

A Comissão, por seu turno, não se descurou da simplificação do código e de seus novéis instrumentos, instituindo procedimento padrão para o processo de sentença, adaptável pelo juiz em face do caso concreto, reorganizando o próprio código conquanto conjunto de normas, dotando-o de um Livro referente à Parte Geral, um Livro relativo ao Processo de Conhecimento, acerca dos Procedimentos Especais não incluídos no Processo de Conhecimento, outro referente ao Processo de Execução, o seguinte ás regras gerais dos Recursos e das Ações Autônomas de Impugnação, o penúltimo quanto aos Meios de Impugnação em Espécie o último das Disposições Gerais e Transitórias.

A Força da Jurisprudência restou deveras prestigiada em todos os graus de jurisdição, viabilizando a criação de filtros em relação às demandas ab origine, autorizando o juiz a julgar a causa de plano consoante a jurisprudência sumulada e oriunda das teses emanadas dos recursos repetitivos, sem prejuízo de tornar obrigatório para os tribunais das unidades estaduais e federais, a adoção das teses firmadas nos recursos representativos das controvérsias, previstos, hodiernamente no artigo 543-C do CPC, evitando a desnecessária duplicação de julgamentos, além de manter a higidez de uma das funções dos Tribunais Superiores, que é a de uniformizar a jurisprudência do país.

A Comissão privilegiou a conciliação a critério do juízo e das partes, incluindo-a como o primeiro ato de convocação do réu a juízo, porquanto nesse momento o desgaste pessoal e patrimonial dos interessados é diminuto e encoraja as concessões, mercê de otimizar o relacionamento social com larga margem de eficiência em relação à prestação jurisdicional.

Em suma, a Comissão concluiu nas diversas proposições que seguem abaixo que se impunha dotar o processo; e a fortiori, o Poder Judiciário, de instrumentos capazes, não de enfrentar centenas de milhares de processos, mas antes, de obstar a ocorrência desse volume de demandas, com o que, a um só tempo; salvo melhor juízo, sem violação de qualquer comando constitucional, visou tornar efetivamente alcançável a duração razoável dos processos, promessa constitucional e ideário de todas as declarações fundamentais dos direitos do homem e de todas as épocas e continentes, mercê de propiciar maior qualificação da resposta judicial, realizando o que Hans Kelsen expressou ser o mais formoso sonho da humanidade; o sonho de justiça.

Ministro Luiz Fux
Presidente da Comissão

Fonte: Agência Senado

STF: espera de fila em Bancos

Entre as últimas decisões do Plenário Virtual do Supremo Tribunal Federal (STF), sistema de votação em que os ministros analisam a existência de repercussão geral nos processos, cinco novos temas presentes em Recursos Extraordinários (REs) tiveram esse instituto reconhecido e serão julgados pela Corte. Os assuntos versam sobre tempo de espera de cliente em filas de bancos, férias de procuradores, precatórios e matéria tributária.

Temas com repercussão geral

Por unanimidade dos votos, os ministros do STF manifestaram-se pela ocorrência de repercussão geral no RE 610221, interposto pela Caixa Econômica Federal (CEF) contra decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), que considerou válida lei municipal sobre o tempo de espera de cliente em filas de bancos. A CEF alega que dispor sobre a forma como a empresa de banco deve atender os usuários dos respectivos serviços extrapola o interesse local. Para a relatora, ministra Ellen Gracie, a matéria apresente relevância econômica, política, social e jurídica, uma vez que o assunto alcança grande número de pessoas por se tratar de questões atinentes às relações de consumo.

Já o RE 566007 foi interposto contra decisão do TRF-4, que entendeu que a desvinculação do produto de arrecadação das contribuições sociais é válida e legítima. Conforme o recurso, isso teria contrariado o artigo 76, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, alterado pela Emenda Constitucional 27/2000.

A matéria constitucional contida neste RE refere-se à possibilidade de emenda constitucional tratar da vinculação de receitas originárias de contribuições sociais da União. A relatora, ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha, votou no sentido de não haver repercussão geral no caso, tendo sido acompanhada pelos ministros Dias Toffoli, Ricardo Lewandowski, Eros Grau, Cezar Peluso, Ellen Gracie e Celso de Mello. No entanto, são necessários oito votos contrários para que a repercussão geral não seja reconhecida. Assim, o RE terá o mérito julgado pelo STF.

No 568503, a União sustenta que a contribuição ao Programa de Integração Social (PIS) não estaria abrangida pelo princípio da anterioridade nonagesimal, contido no artigo 195, parágrafo 6º, da Constituição Federal. Para a União, tal dispositivo teria sido contrariado tendo em vista que decisão do TRF-4, questionada no recurso, determinou que o artigo 50, da Lei 10.865/04, somente deve ser aplicado após 90 dias da publicação da lei. A relatora, ministra Cármen Lúcia, posicionou-se favorável à repercussão geral e foi seguida por maioria, vencido o ministro Cezar Peluso.

Também de relatoria da ministra Cármem Lúcia e autoria da União, o RE 602381 foi interposto contra ato da Turma Recursal da Seção Judiciária de Maceió e trata da concessão de 60 dias de férias a procuradores federais, prevista nas Leis 2123/53 e 4069/62. Os procuradores argumentam que tais normas teriam sido recepcionadas pela CF como leis complementares. Para a relatora, a matéria apresenta inegável relevância jurídica e econômica por repercutir diretamente no regime jurídico de carreira de grande importância, “além de ter significativo peso no orçamento da União”. Ficaram vencidos os ministros Ricardo Lewandowski, Eros Grau e Cezar Peluso.

Por fim, interposto pelo estado de São Paulo, o RE 605481 versa sobre a necessidade de citação da Fazenda Pública para a expedição de precatório complementar. A ministra Ellen Gracie, relatora do processo, reconheceu a repercussão geral tendo em vista que o tema alcança grande número de credores da Fazenda Estadual que aguardam o pagamento de dívidas por meio de precatório. Foi vencido nesta votação o ministro Eros Grau.

Sem repercussão

Oito recursos não tiveram repercussão geral reconhecida pelo STF, entre os processos analisados mais recentemente pelo Plenário Virtual. São eles: os Recursos Extraordinários (REs) 608852, 609448, 609466, 610218, 610220, 610223 e os Agravos de Instrumento (AIs) 746996 e 783172.

Filtro de recursos

A repercussão geral é um “filtro de recursos” que permite ao STF descartar processos cuja questão debatida não tenha relevância jurídica, econômica, social ou política. Para que o recurso seja rejeitado são necessários os votos de oito ministros, proferidos por meio de sistema de informática, conhecido como Plenário Virtual. Os recursos aceitos são encaminhados para julgamento do mérito pelo Plenário da Suprema Corte.

Fonte: STF - Supremo Tribunal Federal