quarta-feira, 19 de maio de 2010

19 de Maio - Dia dos Acadêmicos do Direito

Para mim é motivo de orgulho e parabenizo os acadêmicos, os magistrados, promotores de justiça, serventuários do fórum, oficiais de justiça, procuradores e todos os advogados, pois todos foram, no início de sua vida jurídica, estudantes, sonhadores de um mundo completo de Justiça e interpretação da doutrina na busca de uma vida melhor e menos complicada, sempre usando a lei e a Justiça no caminho de nossas vidas.

terça-feira, 18 de maio de 2010

Metade dos magistrados brasileiros será capacitada em administração judiciária

Até o final do ano, 7,5 mil magistrados deverão ter concluído cursos de capacitação em administração judiciária graças a um convênio entre o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e a Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (Enfam). Os treinamentos vão atender a um dos 10 objetivos prioritários do Judiciário definidos para 2010: a Meta 8, que prevê a promoção deste tipo de capacitação para 50% da magistratura brasileira.

Os cursos deverão ter duração mínima de 40 horas e dará prioridade ao Ensino a Distância (EAD). A ideia é associar a Meta 8 ao quinto objetivo estratégico: implantar método de gerenciamento de rotinas (gestão de processos de trabalho) a pelo menos 50% das unidades judiciárias de 1º grau. "Com o apoio da Enfam e das escolas de magistratura, pretendemos oferecer cursos de capacitação a profissionais especializados em julgar processos, mas com dificuldades para coordenar a administração das unidades pelas quais são responsáveis", explica Ana Carolina Chaer, diretora do Departamento de Gestão Estratégica do CNJ.

A dificuldade de magistrados administrarem os tribunais de forma racional e eficiente - o que resulta na agilização dos trâmites judiciais e na melhor prestação de serviços à população - é considerada um dos principais problemas a serem enfrentados pelo Judiciário. Estudo coordenado pela Universidade de São Paulo (USP) e divulgado ano passado pela Associação Nacional de Magistrados (AMB) mostrou que o desempenho da Justiça depende muito mais do aprimoramento da gestão administrativa interna que de outros fatores, como o aumento da quantidade de juízes, servidores, equipamentos e unidades judiciais.
Essa realidade também foi diagnosticada pelo CNJ ao final dos 12 encontros regionais realizados para a elaboração do Mapa Estratégico do Judiciário. Os encontros, promovidos no último trimestre de 2008, contaram com a participação de presidentes e representantes dos 91 tribunais de Justiça do país.

Cursos - Segundo a Enfam, 85% dos cursos de capacitação em administração judiciária serão ministrados à distância. Os conteúdos das capacitações já foram elaborados pela escola e alguns deles estão em processo de formatação para EAD.

O primeiro curso, de acordo com o coordenador de Planejamento e secretário-executivo adjunto da escola, Rodolfo Rodrigues Alves, ocorrerá nos próximos dias 20 e 21, na Escola de Magistratura da Justiça Federal da 3ª Região, em São Paulo (SP). O curso será presencial e ministrado a 50 juízes da 3ª Região, que abrange os estados de São Paulo e Mato Grosso do Sul. Eles farão o Módulo Gestão Cartória, um dos três previstos para o curso de administração judiciária, dividido em mais dois módulos: Gestão de Pessoas e Gestão Financeiro-orçamentária.

Metas - As metas prioritárias de 2010 foram definidas durante o 3º Encontro Nacional do Judiciário, no último mês de fevereiro, em São Paulo (SP), com o objetivo de aprimorar a atuação de toda a Justiça no decorrer deste e dos próximos cinco anos. Para o estabelecimento das metas de 2010, o CNJ e os Tribunais de Justiça (TJs) consideraram as experiências de gestão bem sucedidas nos estados no decorrer de 2009.

Desde 2008, o CNJ promove encontros nacionais do Judiciário para definir, juntamente com os presidentes ou representantes dos 91 TJs do país, os horizontes e as metas estratégicas para a Justiça brasileira. O primeiro encontro foi realizado em agosto de 2008, em Brasília (DF).

O 2º Encontro Nacional do Judiciário ocorreu em fevereiro do ano passado, em Belo Horizonte (MG), quando foram definidas as metas de nivelamento para 2009. O principal resultado do encontro foi o pensamento unânime sobre a necessidade de se criar a chamada "cultura do planejamento estratégico" no Judiciário - uma forma de modernizar e promover a integração de todos os ramos da Justiça, respeitando-se as particularidades de cada tribunal e região do país.

Fonte www.tjpi.jus.br

TST: indenização de gasto com advogado

Por unanimidade de votos, os ministros da Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitaram (não conheceram) recurso de revista de ex-empregado da Volkswagen do Brasil Indústria de Veículos Automotores com pedido de indenização pelos gastos efetuados com a contratação de advogado.

Em primeira instância, o trabalhador tinha conseguido o ressarcimento dos honorários advocatícios. No entanto, o Tribunal do Trabalho de São Paulo (2ª Região) considerou indevida a indenização de gastos com honorários (perdas e danos), porque constituiria, na verdade, disfarce para a condenação ao pagamento de honorários advocatícios.

O TRT destacou que, se o trabalhador não tem direito à verba honorária por não estar assistido pela entidade sindical, o Juízo não pode condenar a empresa ao pagamento dessa verba sob o disfarce de indenização por perdas e danos. Para o TRT, a contratação de um advogado particular é opção do trabalhador, e não gera direito a indenização.

Com esse resultado, o trabalhador recorreu ao TST. O relator na Sexta Turma, ministro Augusto César Leite de Carvalho, reconheceu que os arestos (exemplos de decisões) apresentados pela parte refletem o pensamento dele como julgador. Porém, explicou o ministro, a jurisprudência do Tribunal já consolidou entendimento sobre a questão dos honorários advocatícios em outra direção.

No caso, o ministro se refere à Súmula nº 219, que estabelece que a condenação ao pagamento de honorários advocatícios na Justiça do Trabalho é limitada a 15% e não decorre apenas da sucumbência, sendo que a parte deve estar assistida por sindicato da categoria profissional e comprovar o recebimento de salário inferior ao dobro do mínimo ou encontrar-se em situação de carência econômica.

A existência da Súmula, portanto, esclareceu o relator, é obstáculo para a análise do recurso do trabalhador, pois significa que as dúvidas porventura existentes sobre a matéria foram superadas no Tribunal, e a jurisprudência pacificada. Também a Orientação Jurisprudencial nº 305 da Seção I Especializada em Dissídios Individuais, concluiu o ministro Augusto César, corrobora esse entendimento. (RR-167500-43.2007.5.02.0462)

Fonte: TST - Tribunal Superior do Trabalho


Autor tem que fundamentar desistência de ação contra a Administração Pública.

É perfeitamente legal a recusa da Administração Pública ao pedido de desistência do autor da ação, se não houver a renúncia expressa do autor ao direito em que se funda o pedido. A observação foi feita pela Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao dar provimento a recurso especial da União para afastar a extinção de processo que discute indenização por desapropriação indireta no Paraná.

A ação de indenização foi proposta por Daniel Ferreira de Lima e outro, em virtude de desapropriação indireta promovida pela União. Posteriormente, foi formulado pedido de desistência da ação, tendo sido homologado por sentença, que também os condenou ao pagamento de honorários fixados em R$ 300.

A União apelou, mas o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), por unanimidade, não conheceu da apelação. “A recusa do réu ao pedido de desistência da ação deve ser fundamentada e justificada, não bastando apenas a simples alegação de discordância, sem a indicação de motivo relevante”, considerou o TRF4.

No recurso especial dirigido ao STJ, a União alegou que a decisão ofendeu o artigo 3º da Lei n. 9469/1997 e o artigo 267, parágrafo 4º, do Código de Processo Civil (CPC). Segundo a União, houve inadequação na sentença e no entendimento adotado pelo TRF4.

A Primeira Turma do STJ deu provimento ao recurso especial da União, entendendo que a desistência é instituto nitidamente processual, não atingindo o direito material objeto da ação. “A parte que desiste da ação engendra faculdade processual, deixando incólume o direito material, tanto que descompromete o Judiciário de se manifestar sobre a pretensão de direito material”, considerou o ministro Luiz Fux, relator do caso, ao votar.

O relator observou que, apesar de ser questão meramente processual, após o oferecimento da resposta é defeso ao autor desistir da ação sem o consentimento do réu, nos termos do art. 267, § 4º, do CPC. “A regra impositiva decorre da bilateralidade formada no processo, assistindo igualmente ao réu o direito de solucionar o conflito”, acrescentou. Ressaltou, no entanto, que, apesar de o réu ter direito de se manifestar acerca da desistência da ação pelo autor, a oposição deverá ser fundamentada, sob pena de configurar abuso do seu direito.

Ao dar provimento ao recurso, o ministro ressaltou que, no caso, a União condicionou a sua concordância ao pedido de desistência formulado pelo autor à renúncia expressa deste sobre o direito em que se funda a ação, de maneira a fundamentar devidamente a sua recusa, “razão pela qual não há que se falar em abuso de direito por parte da Fazenda, nos termos da jurisprudência consolidada desta Corte”.

Fonte: STJ - Superior Tribunal de Justiça



Avó e tio têm direito à guarda compartilhada.

Decisão pioneira da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) permite que a avó e o tio paternos de uma menor tenham a guarda compartilhada da adolescente, que convive com eles há doze anos, desde os quatro meses de vida.

Segundo informações da avó e do tio, o pai da menor está preso e a mãe dela trabalha em várias cidades, não sendo possível saber quando vai (ou se vai) visitar a filha. Os parentes recorreram à Justiça, pedindo a guarda compartilhada para regularizar uma situação de fato, para o bem-estar e o benefício da menor e para poder incluí-la como dependente.

A primeira instância julgou extinta a ação de guarda conjunta, dando chance à avó ou ao tio de optar pela guarda exclusiva. Mas eles recorreram ao Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP). Para os desembargadores, o pedido de guarda compartilhada é possível, porém inadequado porque a família substituta deve ser formada a partir do referencial “casal” – marido e mulher ou o que se assemelhe.

No STJ, essa posição foi modificada. O relator, ministro Aldir Passarinho Junior, entendeu ser viável o pedido da avó e do tio, já que na verdade eles pretendem tão somente consolidar legalmente um fato que já existe. O ministro também destacou outros dois pontos de grande peso nessa situação: “A própria criança expressou o seu desejo de permanecer com os recorrentes, bem como os seus genitores concordam com a guarda pretendida, havendo reconhecimento de que a menor recebe bons cuidados”.

Em seu voto, o relator não vislumbrou motivos para prevalecer o entendimento do TJSP, de ser possível um desentendimento futuro entre a avó e o tio solteiro, uma vez que até mesmo marido e mulher são suscetíveis a desavenças. Por unanimidade, os ministros da Quarta Turma concordaram com o relator, concedendo a guarda compartilhada da menor à avó e ao tio paternos.

Fonte: STJ - Superior Tribunal de Justiça


segunda-feira, 17 de maio de 2010

Magistrados brasileiros serão capacitados em administração

Até o final do ano, 7,5 mil magistrados deverão ter concluído cursos de capacitação em administração judiciária graças a um convênio entre o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e a Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (Enfam). Os treinamentos vão atender a um dos 10 objetivos prioritários do Judiciário definidos para 2010: a Meta 8, que prevê a promoção deste tipo de capacitação para 50% da magistratura brasileira.

Os cursos deverão ter duração mínima de 40 horas e dará prioridade ao Ensino a Distância (EAD). A ideia é associar a Meta 8 ao quinto objetivo estratégico: implantar método de gerenciamento de rotinas (gestão de processos de trabalho) a pelo menos 50% das unidades judiciárias de 1º grau. "Com o apoio da Enfam e das escolas de magistratura, pretendemos oferecer cursos de capacitação a profissionais especializados em julgar processos, mas com dificuldades para coordenar a administração das unidades pelas quais são responsáveis", explica Ana Carolina Chaer, diretora do Departamento de Gestão Estratégica do CNJ.

A dificuldade de magistrados administrarem os tribunais de forma racional e eficiente - o que resulta na agilização dos trâmites judiciais e na melhor prestação de serviços à população - é considerada um dos principais problemas a serem enfrentados pelo Judiciário. Estudo coordenado pela Universidade de São Paulo (USP) e divulgado ano passado pela Associação Nacional de Magistrados (AMB) mostrou que o desempenho da Justiça depende muito mais do aprimoramento da gestão administrativa interna que de outros fatores, como o aumento da quantidade de juízes, servidores, equipamentos e unidades judiciais.

Essa realidade também foi diagnosticada pelo CNJ ao final dos 12 encontros regionais realizados para a elaboração do Mapa Estratégico do Judiciário. Os encontros, promovidos no último trimestre de 2008, contaram com a participação de presidentes e representantes dos 91 tribunais de Justiça do país.

Cursos - Segundo a Enfam, 85% dos cursos de capacitação em administração judiciária serão ministrados à distância. Os conteúdos das capacitações já foram elaborados pela escola e alguns deles estão em processo de formatação para EAD.

O primeiro curso, de acordo com o coordenador de Planejamento e secretário-executivo adjunto da escola, Rodolfo Rodrigues Alves, ocorrerá nos próximos dias 20 e 21, na Escola de Magistratura da Justiça Federal da 3ª Região, em São Paulo (SP). O curso será presencial e ministrado a 50 juízes da 3ª Região, que abrange os estados de São Paulo e Mato Grosso do Sul. Eles farão o Módulo Gestão Cartória, um dos três previstos para o curso de administração judiciária, dividido em mais dois módulos: Gestão de Pessoas e Gestão Financeiro-orçamentária.

Metas - As metas prioritárias de 2010 foram definidas durante o 3º Encontro Nacional do Judiciário, no último mês de fevereiro, em São Paulo (SP), com o objetivo de aprimorar a atuação de toda a Justiça no decorrer deste e dos próximos cinco anos. Para o estabelecimento das metas de 2010, o CNJ e os Tribunais de Justiça (TJs) consideraram as experiências de gestão bem sucedidas nos estados no decorrer de 2009.

Desde 2008, o CNJ promove encontros nacionais do Judiciário para definir, juntamente com os presidentes ou representantes dos 91 TJs do país, os horizontes e as metas estratégicas para a Justiça brasileira. O primeiro encontro foi realizado em agosto de 2008, em Brasília (DF).

O 2º Encontro Nacional do Judiciário ocorreu em fevereiro do ano passado, em Belo Horizonte (MG), quando foram definidas as metas de nivelamento para 2009. O principal resultado do encontro foi o pensamento unânime sobre a necessidade de se criar a chamada "cultura do planejamento estratégico" no Judiciário - uma forma de modernizar e promover a integração de todos os ramos da Justiça, respeitando-se as particularidades de cada tribunal e região do país.

Fonte: CNJ - Conselho Nacional de Justiça


TST: Repouso em jornada de seis horas

Para o bem da saúde física e mental, o empregado que trabalha diariamente mais de seis horas contínuas deve repousar e descansar pelo tempo mínimo de uma hora, como nos casos da jornada de 12x36.

Com esse entendimento, fundamentado no artigo 71, caput, da CLT, a Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho reformou decisão regional contrária e concedeu indenização a um empregado da empresa goiana Servi Segurança e Vigilância de Instalações Ltda., que trabalhou sem fazer o intervalo.

O intervalo para o descanso ou refeição é considerado por lei direito indisponível do trabalhador, destacou a relatora do recurso do empregado na Oitava Turma, ministra Dora Maria da Costa, referindo-se ao § 4º do art. 71 da CLT, que dispõe sobre o pagamento de indenização a quem não usufrui do intervalo. Trata-se de norma de caráter impositivo, que “não pode ser alterada por meio de acordo ou convenção coletiva”, como já decidido em diversos precedentes do TST, informou a relatora.

Assim, a Oitava Turma aprovou unanimemente o voto da relatora condenando a empresa ao pagamento de uma hora diária relativa ao intervalo não usufruído pelo empregado, acrescida de 50% sobre o valor da hora normal de trabalho, durante todo o vínculo empregatício, bem como seus reflexos legais, “observando a prescrição declarada em sentença e os limites postos na petição inicial”, concluiu a relatora. (RR-196500-45.2007.5.18.0009)


Fonte: TST - Tribunal Superior do Trabalho