<?xml version='1.0' encoding='UTF-8'?><?xml-stylesheet href="http://www.blogger.com/styles/atom.css" type="text/css"?><feed xmlns='http://www.w3.org/2005/Atom' xmlns:openSearch='http://a9.com/-/spec/opensearchrss/1.0/' xmlns:georss='http://www.georss.org/georss' xmlns:gd='http://schemas.google.com/g/2005' xmlns:thr='http://purl.org/syndication/thread/1.0'><id>tag:blogger.com,1999:blog-5522674224556356710</id><updated>2012-02-16T04:26:20.568-03:00</updated><title type='text'>“Júris Atual”</title><subtitle type='html'>MAIS QUE UM BLOG, UM PONTO DE  ENCONTRO PARA ESCLARECIMENTOS, DISCUSSÕES, INFORMAÇÃO, CURIOSIDADES E REFLEXÕES PARA ESTUDANTES DE DIREITO.</subtitle><link rel='http://schemas.google.com/g/2005#feed' type='application/atom+xml' href='http://leandralustosa.blogspot.com/feeds/posts/default'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/5522674224556356710/posts/default?max-results=100'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://leandralustosa.blogspot.com/'/><link rel='hub' href='http://pubsubhubbub.appspot.com/'/><link rel='next' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/5522674224556356710/posts/default?start-index=101&amp;max-results=100'/><author><name>L E A N D R A</name><uri>http://www.blogger.com/profile/06998883249082657198</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='32' height='24' src='http://3.bp.blogspot.com/_eyHGY7WvpxQ/S8nZWUxmc7I/AAAAAAAAAFQ/vmvxSkmJUB4/S220/OgAAAG25OvizVDyc2rD-KTCZXO004ZljATrN8eJx8qblUwR__Z2c4gnhgT7Zgf_4Cw_Or7CDSvSFxRQMR_34TXYNknEAm1T1UFACh012WJKQ75oNTLx2x5IgBmNQ.jpg'/></author><generator version='7.00' uri='http://www.blogger.com'>Blogger</generator><openSearch:totalResults>312</openSearch:totalResults><openSearch:startIndex>1</openSearch:startIndex><openSearch:itemsPerPage>100</openSearch:itemsPerPage><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-5522674224556356710.post-4426785165979651299</id><published>2010-08-13T10:26:00.002-03:00</published><updated>2010-08-13T10:26:28.291-03:00</updated><title type='text'>STJ suspende desconto dos rendimentos dos servidores em greve da Justiça do Trabalho</title><content type='html'>&lt;div style="text-align: justify;"&gt;O ministro Castro Meira, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), deferiu liminar em favor do Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário e do Ministério Público da União (Sindjus/DF) para suspender os efeitos de ato da presidência do Tribunal Superior do Trabalho (TST) que determinou o desconto dos rendimentos dos servidores referentes aos dias de paralisação. &lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;Para o ministro, o sindicato demonstrou, em um primeiro momento, o dano de difícil reparação, já que o desconto remuneratório afeta diretamente o sustento do servidor e seus dependentes. O relator salientou que não se está declarando o direito ao percebimento da remuneração independentemente do trabalho, mas que, em juízo de cognição sumária, são desprovidas de razoabilidade as determinações constantes do ato ora impugnado, sendo certo que as consequências remuneratórias do movimento paredista serão devidamente apreciadas no julgamento de mérito da ação em que se discute a legalidade da greve. &lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;No caso, o Sindjus/DF ajuizou uma ação coletiva contra a União, especificamente contra os efeitos do Ato n. 258/2010 do presidente do TST, que determinou o desconto dos rendimentos dos servidores referentes aos dias de paralisação; impossibilitou a compensação, nem mesmo com o saldo do banco de horas; e impediu o abono e o cômputo de tempo de serviço ou qualquer vantagem que o tenha por base. &lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;Nessa petição, o sindicato pediu o reconhecimento da conexão com a Petição n. 7.939, em que se discute a legalidade da greve no âmbito da Justiça do Trabalho com a presente demanda, na qual se examina a legalidade do ato administrativo. &lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;Afirmou que o desconto dos dias não trabalhados, em razão da greve, é tema sobre o qual ainda não reina jurisprudência pacífica, devendo ser levado em consideração o fato de que nas últimas greves de servidores do Poder Judiciário e Ministério Público da União a questão relativa à compensação dos serviços foi sempre resolvida pela negociação. &lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;Alegou, ainda, que o desconto remuneratório sem qualquer chance de compensação não realiza outro objetivo além de punir o servidor que adere à greve, justamente naquilo com o que não pode negociar: verba alimentar essencial à sobrevivência. &lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;Em sua decisão, o ministro Castro Meira também reconheceu a conexão da Petição n. 7.939 com a Petição n. 7.960, pois ambas relacionam-se com a greve dos servidores públicos do Poder Judiciário no âmbito da Justiça do Trabalho.&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;Fonte:STJ - 12/8/2010&lt;/div&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/5522674224556356710-4426785165979651299?l=leandralustosa.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://leandralustosa.blogspot.com/feeds/4426785165979651299/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://leandralustosa.blogspot.com/2010/08/stj-suspende-desconto-dos-rendimentos.html#comment-form' title='2 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/5522674224556356710/posts/default/4426785165979651299'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/5522674224556356710/posts/default/4426785165979651299'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://leandralustosa.blogspot.com/2010/08/stj-suspende-desconto-dos-rendimentos.html' title='STJ suspende desconto dos rendimentos dos servidores em greve da Justiça do Trabalho'/><author><name>L E A N D R A</name><uri>http://www.blogger.com/profile/06998883249082657198</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='32' height='24' src='http://3.bp.blogspot.com/_eyHGY7WvpxQ/S8nZWUxmc7I/AAAAAAAAAFQ/vmvxSkmJUB4/S220/OgAAAG25OvizVDyc2rD-KTCZXO004ZljATrN8eJx8qblUwR__Z2c4gnhgT7Zgf_4Cw_Or7CDSvSFxRQMR_34TXYNknEAm1T1UFACh012WJKQ75oNTLx2x5IgBmNQ.jpg'/></author><thr:total>2</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-5522674224556356710.post-1199422146385301642</id><published>2010-08-13T10:22:00.000-03:00</published><updated>2010-08-13T10:22:23.754-03:00</updated><title type='text'>Moageira Serra Grande é condenada a pagar indenização à Cagece por danos materiais</title><content type='html'>&lt;div style="text-align: justify;"&gt;A 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) manteve a sentença que condenou a Moageira Serra Grande Ltda. a pagar indenização, por danos materiais, à Companhia de Água e Esgoto do Ceará (Cagece). A empresa foi considerada responsável por um acidente que destruiu parte da estrutura física da estação de tratamento de esgoto da companhia, localizada no Município de Crateús, distante 354 Km de Fortaleza.&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;Segundo consta no processo (nº 47367-68.2006.8.06.0001/1), a Cagece alegou que, no dia 28 de novembro de 2005, um caminhão de propriedade da Moageira Serra Grande estava estacionado na rua Demócrito Rocha, no bairro Venâncios, em Crateús, para descarregar mercadorias.&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;Inadvertidamente, conforme as alegações da Companhia, o referido veículo iniciou descida por ausência de freios e invadiu a estação da Cagece, danificando cercas existentes no local, assim como parte da tubulação onde é realizado tratamento de esgotos sanitários.&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;Após gastar R$ 2.087,93 para recuperar as estruturas danificadas, a estatal afirmou ter tentado inúmeras vezes resolver amigavelmente o caso. Não sendo possível, ingressou na Justiça com ação reparatória de danos materiais, na qual exigiu o pagamento do valor investido na reforma do prédio.&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;Os representantes legais da Moageira Serra Grande defenderam que a ausência de freios alegada como causa do acidente só poderia ser atestada por perícia técnica, o que não ocorreu. Além disso, a empresa descartou a falha no sistema de freios, pois, segundo ela, a frota de caminhões passa por constantes e rigorosas inspeções.&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;Alegou ainda que o acidente pode ter sido causado por terceiro não identificado, o qual teria liberado o veículo, deixando-o livre para se deslocar ladeira abaixo. Argumentou também que as más condições da pista de chão batido e seco dificultaram a retomada do controle do veículo pelo condutor.&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;Em 4 de setembro de 2006, a juíza da 9ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza, Ana Luiza Barreira Secco Amaral, condenou a empresa a pagar R$ 2.087,93 à Cagece, acrescido de juros, custas judiciais e verba honorária de 10%. A prova produzida pela autora foi satisfatória. É inquestionável, assim, a responsabilidade da ré pelo ocorrido, ressaltou a magistrada na sentença. &lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;Inconformada com a decisão, a Moageira Serra Grande interpôs recurso. Ao julgar o caso, a 6ª Câmara Cível negou provimento à apelação, acompanhando o voto da relatora do processo, desembargadora Sérgia Maria Mendonça Miranda. &lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;Fonte: TJ-CE 12/08/2010&lt;/div&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/5522674224556356710-1199422146385301642?l=leandralustosa.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://leandralustosa.blogspot.com/feeds/1199422146385301642/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://leandralustosa.blogspot.com/2010/08/moageira-serra-grande-e-condenada-pagar.html#comment-form' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/5522674224556356710/posts/default/1199422146385301642'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/5522674224556356710/posts/default/1199422146385301642'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://leandralustosa.blogspot.com/2010/08/moageira-serra-grande-e-condenada-pagar.html' title='Moageira Serra Grande é condenada a pagar indenização à Cagece por danos materiais'/><author><name>L E A N D R A</name><uri>http://www.blogger.com/profile/06998883249082657198</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='32' height='24' src='http://3.bp.blogspot.com/_eyHGY7WvpxQ/S8nZWUxmc7I/AAAAAAAAAFQ/vmvxSkmJUB4/S220/OgAAAG25OvizVDyc2rD-KTCZXO004ZljATrN8eJx8qblUwR__Z2c4gnhgT7Zgf_4Cw_Or7CDSvSFxRQMR_34TXYNknEAm1T1UFACh012WJKQ75oNTLx2x5IgBmNQ.jpg'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-5522674224556356710.post-7352313697819741216</id><published>2010-08-13T10:16:00.002-03:00</published><updated>2010-08-13T10:16:44.068-03:00</updated><title type='text'>Comprovada insalubridade, dentista de Divinópolis terá direito a aposentadoria especial</title><content type='html'>&lt;div style="text-align: justify;"&gt;O ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), deferiu em parte pedido feito no Mandado de Injunção (MI) 3063 pela servidora pública municipal de Divinópolis (MG) Ione Rachid Guimarães do Amaral. Ela pedia para receber aposentadoria especial, direito previsto no artigo 57, da Lei 8.213/91, que dispõe sobre os planos de benefícios da Previdência Social.&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;Com a decisão, a servidora terá garantido o direito à aposentadoria especial, desde que a área administrativa responsável confirme o atendimento aos requisitos da lei da Previdência Social.&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;O caso&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;Ela solicitava, também, a declaração de ilegalidade da omissão do presidente da República, do Senado Federal e da Câmara dos Deputados, bem como do município de Divinópolis em relação à regulamentação desse direito à aposentadoria especial, prevista no parágrafo 4º, do artigo 40, da Constituição Federal (CF).&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;Alega que atua no serviço público como dentista em condições insalubres há muitos anos e que, em razão disso, sempre recebeu adicional de insalubridade de 20%, sobre o qual é recolhida a verba previdenciária municipal. Afirma ainda que, por outro lado, já completou o período aquisitivo para se aposentar, mas que até agora não foi regulamentado o seu direito ao recebimento de 100% do seu salário de benefício, conforme disposto na Lei 8.213, para quem exerceu, comprovadamente, atividade insalubre.&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;Decisão&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;Ressaltou o ministro Celso de Mello que em diversos precedentes firmados sobre a matéria, entre eles os MIs 1115, 1125 e 1189, o STF salientou que disciplinada a norma necessária ao exercício do direito, exaure-se a função jurídico-constitucional para a qual foi concebido (e instituído) o remédio constitucional do mandado de injunção.&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;Dessa forma, o Supremo tem assentado que, em sede de mandado de injunção, não compete à Corte deferir a especificação dos exatos critérios fáticos e jurídicos que deverão ser observados na análise dos pedidos concretos de aposentadoria especial. Tal tarefa, conforme o relator, caberá exclusivamente à autoridade administrativa competente com base no artigo 57, da Lei 8.213/91, e nas demais normas de aposentadoria dos servidores públicos.&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;Concedo, em parte, a ordem injuncional, para, reconhecido o estado de mora legislativa, garantir, à ora impetrante, o direito de ter o seu pedido administrativo de aposentadoria especial concretamente analisado pela autoridade administrativa competente, observado, para tanto, o que dispõe o art. 57 da Lei nº 8.213/91, afirmou.&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;Análise final&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;Apesar de ser monocrática, a decisão do ministro tem caráter definitivo, tendo em vista entendimento do STF, no MI 795, segundo o qual relatores de mandados de injunção que visam garantir direito à aposentadoria especial têm competência para julgar, individualmente, o mérito de tais processos.&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;EC/CG&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;Processos relacionados&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;MI 3063&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;Fonte:STF - 4/8/2010&lt;/div&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/5522674224556356710-7352313697819741216?l=leandralustosa.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://leandralustosa.blogspot.com/feeds/7352313697819741216/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://leandralustosa.blogspot.com/2010/08/comprovada-insalubridade-dentista-de.html#comment-form' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/5522674224556356710/posts/default/7352313697819741216'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/5522674224556356710/posts/default/7352313697819741216'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://leandralustosa.blogspot.com/2010/08/comprovada-insalubridade-dentista-de.html' title='Comprovada insalubridade, dentista de Divinópolis terá direito a aposentadoria especial'/><author><name>L E A N D R A</name><uri>http://www.blogger.com/profile/06998883249082657198</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='32' height='24' src='http://3.bp.blogspot.com/_eyHGY7WvpxQ/S8nZWUxmc7I/AAAAAAAAAFQ/vmvxSkmJUB4/S220/OgAAAG25OvizVDyc2rD-KTCZXO004ZljATrN8eJx8qblUwR__Z2c4gnhgT7Zgf_4Cw_Or7CDSvSFxRQMR_34TXYNknEAm1T1UFACh012WJKQ75oNTLx2x5IgBmNQ.jpg'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-5522674224556356710.post-7765086411217670451</id><published>2010-08-13T10:06:00.000-03:00</published><updated>2010-08-13T10:06:12.865-03:00</updated><title type='text'>Ensino religioso nas escolas públicas é questionado em ADI</title><content type='html'>&lt;div style="text-align: justify;"&gt;Com o objetivo de dar a interpretação conforme a Constituição Federal sobre o ensino religioso nas escolas públicas, a Procuradoria-Geral da República (PGR) propôs no Supremo Tribunal Federal a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4439, com pedido liminar. O ensino religioso está previsto no artigo 33, parágrafos 1º e 2º, da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LBD - Lei nº 9.394/96), e no artigo 11 do Anexo do Decreto nº 7.107/2010.&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;A procuradora-geral em exercício, Deborah Duprat, argumenta na ADI que a Constituição Federal (CF) estabelece o princípio de laicidade do Estado e a previsão de oferta de ensino religioso, de matrícula facultativa, pelas escolas públicas de ensino fundamental, no horário normal de aula. Desse modo, ela afirma que em face da unicidade da Constituição, não é viável a adoção de uma perspectiva que, em nome da laicidade do Estado, negue qualquer possibilidade de ensino de religião nas escolas públicas.&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;Pela relevância, complexidade e natureza interdisciplinar do tema, a procuradora-geral requer, de acordo com o artigo 9º, parágrafo 1º da Lei nº 9.868/99, a realização de audiência pública no Supremo.&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;A tese defendida pela PGR é a de que a compatibilização do ensino religioso nas escolas públicos e o estado laico corresponde à oferta de um conteúdo programático em que ocorra a exposição das doutrinas, das práticas, da história e de dimensões sociais das diferentes religiões, incluindo as posições não religiosas, sem qualquer tomada de partido por parte dos educadores.&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;Para Duprat, esse modelo de ensino protegeria o Estado de influências provenientes do campo religioso, impedindo todo tipo de confusão entre o poder secular e democrático, de que estão investidas as autoridades públicas, e qualquer confissão religiosa. A procuradora-geral argumenta que a laicidade do Estado brasileiro impõe a neutralidade em relação às distintas opções religiosas presentes na sociedade, de modo a vedar o favorecimento ou embaraço de qualquer crença ou grupo de crenças.&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;Deborah Duprat sustenta, ainda, que o princípio do estado laico está relacionado aos princípios constitucionais da igualdade e da liberdade de religião. Ao expor que há fortes razões para se velar atentamente pelo respeito ao princípio da laicidade estatal no ensino público fundamental, a procuradora-geral defende que uma das finalidades essenciais do ensino público, previsto no artigo 205 da CF, é a formação de pessoas autônomas, com capacidade de reflexão crítica.&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;No pedido liminar, a procuradora-geral pede a suspensão da eficácia de qualquer interpretação do dispositivo questionado da LDB que autorize a prática do ensino religioso em escolas públicas que se paute pelo modelo não-confessional, bem como se permita a admissão de professores da disciplina como representantes de quaisquer confissões religiosas. Requer, também, a suspensão da eficácia do Decreto nº 7.107/2010 que autorize a prática do ensino religioso em escolas públicas que não se paute pelo modelo não-confessional.&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;No mérito, Deborah Duprat requer a interpretação conforme a Constituição do artigo 33, parágrafos 1º e 2º da LBD, para assentar que o ensino religioso em escolas públicas deve ser de natureza não-confessional.&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;Dispositivos questionados&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;Art. 33. O ensino religioso, de matrícula facultativa, é parte integrante da formação básica do cidadão e constitui disciplina dos horários normais das escolas públicas de ensino fundamental, assegurado o respeito à diversidade cultural religiosa do Brasil, vedadas quaisquer formas de proselitismo. (Redação dada pela Lei nº 9.475, de 22.7.1997)&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;§ 1º Os sistemas de ensino regulamentarão os procedimentos para a definição dos conteúdos do ensino religioso e estabelecerão as normas para a habilitação e admissão dos professores.&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;§ 2º Os sistemas de ensino ouvirão entidade civil, constituída pelas diferentes denominações religiosas, para a definição dos conteúdos do ensino religioso.&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;Decreto nº 7.107/2010: promulga o Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e a Santa Sé relativo ao Estatuto Jurídico da Igreja Católica no Brasil, firmado na Cidade do Vaticano, em 13 de novembro de 2008.&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;Artigo 11 - A República Federativa do Brasil, em observância ao direito de liberdade religiosa, da diversidade cultural e da pluralidade confessional do País, respeita a importância do ensino religioso em vista da formação integral da pessoa.&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;§ 1º - O ensino religioso, católico e de outras confissões religiosas, de matrícula facultativa, constitui disciplina dos horários normais das escolas públicas de ensino fundamental, assegurado o respeito à diversidade cultural religiosa do Brasil, em conformidade com a Constituição e as outras leis vigentes, sem qualquer forma de discriminação. &lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;Processos relacionados&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;ADI 4439&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;Fonte:STF - 5/8/2010&lt;/div&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/5522674224556356710-7765086411217670451?l=leandralustosa.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://leandralustosa.blogspot.com/feeds/7765086411217670451/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://leandralustosa.blogspot.com/2010/08/ensino-religioso-nas-escolas-publicas-e.html#comment-form' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/5522674224556356710/posts/default/7765086411217670451'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/5522674224556356710/posts/default/7765086411217670451'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://leandralustosa.blogspot.com/2010/08/ensino-religioso-nas-escolas-publicas-e.html' title='Ensino religioso nas escolas públicas é questionado em ADI'/><author><name>L E A N D R A</name><uri>http://www.blogger.com/profile/06998883249082657198</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='32' height='24' src='http://3.bp.blogspot.com/_eyHGY7WvpxQ/S8nZWUxmc7I/AAAAAAAAAFQ/vmvxSkmJUB4/S220/OgAAAG25OvizVDyc2rD-KTCZXO004ZljATrN8eJx8qblUwR__Z2c4gnhgT7Zgf_4Cw_Or7CDSvSFxRQMR_34TXYNknEAm1T1UFACh012WJKQ75oNTLx2x5IgBmNQ.jpg'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-5522674224556356710.post-1521178502083998183</id><published>2010-08-13T10:01:00.000-03:00</published><updated>2010-08-13T10:01:31.524-03:00</updated><title type='text'>Parcelas não podem causar miserabilidade</title><content type='html'>&lt;div class="separator" style="clear: both; text-align: center;"&gt;&lt;a href="http://3.bp.blogspot.com/_eyHGY7WvpxQ/TGVBzosRhlI/AAAAAAAAATE/WxebwbEi2p0/s1600/jc-d-real-1.jpg" imageanchor="1" style="margin-left: 1em; margin-right: 1em;"&gt;&lt;img border="0" height="212" ox="true" src="http://3.bp.blogspot.com/_eyHGY7WvpxQ/TGVBzosRhlI/AAAAAAAAATE/WxebwbEi2p0/s320/jc-d-real-1.jpg" width="320" /&gt;&lt;/a&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;A Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso acolheu o Agravo de Instrumento nº 36760/2010 e determinou que as parcelas referentes a empréstimos contraídos pela ora agravante não ultrapassem os 30% dos vencimentos líquidos do salário dela. A servidora pública estadual contraiu três empréstimos junto ao Banco do Brasil S.A. e as parcelas atingiram quase a totalidade do salário. O recurso foi acolhido de forma a garantir o Princípio da Dignidade Humana. &lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;Consta dos autos que a agravante mantém conta corrente na instituição financeira agravada, onde são depositados seus vencimentos no valor de R$956,05. Após firmar dois contratos de empréstimo, contratou nova operação (CDC Renovação), com parcelas no valor de R$895,08, descontadas em sua conta corrente. Somando-se o valor da referida prestação com as parcelas de outros dois empréstimos consignados, respectivamente, R$23,62 e R$37,35, o valor total dos descontos resultou em R$954,05, ou seja, quase a totalidade da remuneração líquida da recorrente.&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;A servidora ingressou com recurso em face de decisão que indeferiu o pedido de adequação dos descontos das parcelas de empréstimos em sua conta corrente mantida junto à instituição financeira agravada, para 30% de seus vencimentos. Aduziu que as parcelas dos empréstimos debitadas em sua conta corrente somariam o valor líquido de sua remuneração, não lhe restando qualquer quantia para o seu sustento. Por isto, almejou a limitação dos descontos das parcelas em, no máximo, 30% do seu salário líquido. &lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;No julgamento, foi ressaltado pela câmara julgadora, formada pelos desembargadores Orlando de Almeida Perri, relator; Márcio Vidal, primeiro vogal; e pelo juiz substituto de Segundo Grau José Mauro Bianchini Fernandes, segundo vogal convocado; que seria inadmissível o débito da parcela de empréstimo em patamar equivalente à remuneração líquida da servidora, sob pena de lhe retirar a possibilidade de sustento. O relator evocou o Princípio da Dignidade da Pessoa Humana, salientando que o Poder Judiciário não poderia permitir que os descontos de empréstimos ocorressem em patamar capaz de provocar a miserabilidade, privando o contraente do direito à vida, alimentação, saúde, lazer e educação, por exemplo. &lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;Explicou ainda o relator que princípios fundamentais se sobrepõem ao direito de instituições financeiras em ver satisfeito seu crédito na forma pactuada, garantindo-se ao devedor o mínimo existencial. Observou ainda o magistrado que seria necessário assegurar ao correntista, na oportunidade da contratação de empréstimos, o suficiente para o seu sustento e de sua família, considerando que os vencimentos são impenhoráveis, na forma do artigo 649, IV, do Código de Processo Civil (CPC). &lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;Fonte:TJ-MT - 2/8/2010&lt;/div&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/5522674224556356710-1521178502083998183?l=leandralustosa.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://leandralustosa.blogspot.com/feeds/1521178502083998183/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://leandralustosa.blogspot.com/2010/08/parcelas-nao-podem-causar.html#comment-form' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/5522674224556356710/posts/default/1521178502083998183'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/5522674224556356710/posts/default/1521178502083998183'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://leandralustosa.blogspot.com/2010/08/parcelas-nao-podem-causar.html' title='Parcelas não podem causar miserabilidade'/><author><name>L E A N D R A</name><uri>http://www.blogger.com/profile/06998883249082657198</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='32' height='24' src='http://3.bp.blogspot.com/_eyHGY7WvpxQ/S8nZWUxmc7I/AAAAAAAAAFQ/vmvxSkmJUB4/S220/OgAAAG25OvizVDyc2rD-KTCZXO004ZljATrN8eJx8qblUwR__Z2c4gnhgT7Zgf_4Cw_Or7CDSvSFxRQMR_34TXYNknEAm1T1UFACh012WJKQ75oNTLx2x5IgBmNQ.jpg'/></author><media:thumbnail xmlns:media='http://search.yahoo.com/mrss/' 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/&gt;&lt;/div&gt;&lt;div class="separator" style="clear: both; text-align: center;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;A presidente do Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral (MCCE), Jovita José Rosa (foto), em entrevista a repórteres do jornal “O Estado de São Paulo”, falou “que, para integrantes do movimento, tanto o senador Heráclito Fortes (DEM-PI) quanto a deputada estadual Isaura Lemos (PDT-GO), que obtiveram decisões do STF favoráveis ao registro de suas candidaturas – estão inelegíveis”, publicou o diário. &lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;“Eles foram condenados por um colegiado e a lei é bem clara”, cravou Jovita, ao referir-se à situação de Heráclito Fortes, condenado pelo Tribunal de Justiça do Piauí.&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;"Prioridade no julgamento" &lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;Em outra entrevista, desta vez ao Terra Magazine, Jovita explicou que o caso envolvendo o senador Heráclito Fortes terá uma prioridade dentre os julgamentos do Supremo Tribunal Federal, que voltará do recesso início de agosto. &lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;“Quando a lei prevê a possibilidade do efeito suspensivo, o processo pelo qual ele está sendo julgado passa a ter prioridade no julgamento”, falou. &lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;O MCCE está se preparando, em parceria com o Ministério Público Eleitoral e a Polícia Federal, para verificar com “lupa” o registro das candidaturas no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e nos tribunais regionais. &lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;O prazo final é hoje (5) às 19 horas e é também, o primeiro momento em que podem haver impugnações de pretendentes com ficha suja. &lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;Duas das entidades que fazem parte do Comitê são a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e a Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB).&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;O site dos Ficha Suja&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;O senador Heráclito Fortes vai figurar num site cujo endereço será www.fichalimpa.org.br e que será inaugurado até final deste mês pelas entidades que combatem a corrupção no país. &lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;Nele o eleitor poderá consultar o histórico criminal de seus candidatos ou denunciar falsos fichas-limpas.&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;O site do Movimento de Combate à Corrupção é o www.mcce.org.br.&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;Fonte: Portal AZ&lt;/div&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/5522674224556356710-4107315485861146100?l=leandralustosa.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://leandralustosa.blogspot.com/feeds/4107315485861146100/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://leandralustosa.blogspot.com/2010/07/movimento-de-combate-corrupcao.html#comment-form' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/5522674224556356710/posts/default/4107315485861146100'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/5522674224556356710/posts/default/4107315485861146100'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://leandralustosa.blogspot.com/2010/07/movimento-de-combate-corrupcao.html' title='Movimento de Combate à Corrupção considera Heráclito “inelegível”.'/><author><name>L E A N D R A</name><uri>http://www.blogger.com/profile/06998883249082657198</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='32' height='24' src='http://3.bp.blogspot.com/_eyHGY7WvpxQ/S8nZWUxmc7I/AAAAAAAAAFQ/vmvxSkmJUB4/S220/OgAAAG25OvizVDyc2rD-KTCZXO004ZljATrN8eJx8qblUwR__Z2c4gnhgT7Zgf_4Cw_Or7CDSvSFxRQMR_34TXYNknEAm1T1UFACh012WJKQ75oNTLx2x5IgBmNQ.jpg'/></author><media:thumbnail xmlns:media='http://search.yahoo.com/mrss/' url='http://4.bp.blogspot.com/_eyHGY7WvpxQ/TDKF5NOvBhI/AAAAAAAAAS8/pHo96NqpSeg/s72-c/20100705171010_1a1ec.jpg' height='72' 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As inscrições podem ser realizadas através do site http://concurso.mp.pi.gov.br.&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/5522674224556356710-870190685826340454?l=leandralustosa.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://leandralustosa.blogspot.com/feeds/870190685826340454/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://leandralustosa.blogspot.com/2010/07/estao-abertas-as-inscricoes-para-o.html#comment-form' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/5522674224556356710/posts/default/870190685826340454'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/5522674224556356710/posts/default/870190685826340454'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://leandralustosa.blogspot.com/2010/07/estao-abertas-as-inscricoes-para-o.html' title='Estão abertas as inscrições para o processo seletivo para credenciamento de estagiários.'/><author><name>L E A N D R A</name><uri>http://www.blogger.com/profile/06998883249082657198</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='32' height='24' src='http://3.bp.blogspot.com/_eyHGY7WvpxQ/S8nZWUxmc7I/AAAAAAAAAFQ/vmvxSkmJUB4/S220/OgAAAG25OvizVDyc2rD-KTCZXO004ZljATrN8eJx8qblUwR__Z2c4gnhgT7Zgf_4Cw_Or7CDSvSFxRQMR_34TXYNknEAm1T1UFACh012WJKQ75oNTLx2x5IgBmNQ.jpg'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-5522674224556356710.post-3259270139151431719</id><published>2010-07-05T22:11:00.001-03:00</published><updated>2010-07-05T22:13:06.321-03:00</updated><title type='text'>Empossada a nova Procuradora de Justiça do Estado do Piauí.</title><content type='html'>&lt;div class="separator" style="clear: both; text-align: center;"&gt;&lt;a href="http://4.bp.blogspot.com/_eyHGY7WvpxQ/TDKCtLYHobI/AAAAAAAAAS0/b-vX3qvtEos/s1600/dsc_0220.jpg" imageanchor="1" style="margin-left: 1em; margin-right: 1em;"&gt;&lt;img border="0" height="320" rw="true" src="http://4.bp.blogspot.com/_eyHGY7WvpxQ/TDKCtLYHobI/AAAAAAAAAS0/b-vX3qvtEos/s320/dsc_0220.jpg" width="298" /&gt;&lt;/a&gt;&lt;/div&gt;&lt;div class="separator" style="clear: both; text-align: center;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div class="separator" style="clear: both; text-align: center;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;A nova Procuradora de Justiça do Ministério Público Estadual, Teresinha de Jesus Moura Borges Campos, tomou posse administrativa na manhã do dia (01/07), perante o Procurador Geral de Justiça, Augusto Cezar de Andrade. A Procuradora recebeu as calorosas felicitações de colegas e familiares. Dra. Teresinha Borges era titular da Promotoria de Justiça da 2ª Vara Criminal e foi promovida pelo critério de merecimento, ocupando a vaga deixada por Elvira da Costa Belleza do Nascimento.&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;Foram empossados também os Promotores de Justiça Joselisse Nunes de Carvalho Costa (titular da comarca de Canto do Buriti, de 3ª entrância - promovida para a 4ª Promotoria de Picos, de 4ª entrância), Marcelo de Jesus Monteiro Araújo (titular do Juizado Especial Cível e Crimina lde Corrente, de 4ª entrância - removido para a 3ª Promotoria de Picos, de mesma entrância), Ana Cecília Rosário Ribeiro (titular da comarca de Cristino Castro, de 2ª entrância - removida para a Promotoria de Justiça de Inhuma, de mesma entrância), Débora Geane Aguiar Aragão Gomes (titular da comarca de Capitão de Campos, de 1ª entrância - promovida para a Promotoria de Justiça de Jerumenha, de 2ª entrância), Avelar Marinho Fortes do Rego (titular da comarca de Santa Cruz do Piauí, de 1ª entrância - promovido para a Promotoria de Justiça de Simões, de 2ª entrância) e Valeska Caland noronha (titular da comarca de Itaueira, de 2ª entrância - removida para a Promotoria de Justiça de Regeneração, de mesma entrância).&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Fonte: &lt;a href="http://www.mp.pi.gov.br/internet/"&gt;http://www.mp.pi.gov.br/internet/&lt;/a&gt;&lt;/div&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/5522674224556356710-3259270139151431719?l=leandralustosa.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://leandralustosa.blogspot.com/feeds/3259270139151431719/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://leandralustosa.blogspot.com/2010/07/empossada-nova-procuradora-de-justica.html#comment-form' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/5522674224556356710/posts/default/3259270139151431719'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/5522674224556356710/posts/default/3259270139151431719'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://leandralustosa.blogspot.com/2010/07/empossada-nova-procuradora-de-justica.html' title='Empossada a nova Procuradora de Justiça do Estado do Piauí.'/><author><name>L E A N D R A</name><uri>http://www.blogger.com/profile/06998883249082657198</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='32' height='24' src='http://3.bp.blogspot.com/_eyHGY7WvpxQ/S8nZWUxmc7I/AAAAAAAAAFQ/vmvxSkmJUB4/S220/OgAAAG25OvizVDyc2rD-KTCZXO004ZljATrN8eJx8qblUwR__Z2c4gnhgT7Zgf_4Cw_Or7CDSvSFxRQMR_34TXYNknEAm1T1UFACh012WJKQ75oNTLx2x5IgBmNQ.jpg'/></author><media:thumbnail xmlns:media='http://search.yahoo.com/mrss/' url='http://4.bp.blogspot.com/_eyHGY7WvpxQ/TDKCtLYHobI/AAAAAAAAAS0/b-vX3qvtEos/s72-c/dsc_0220.jpg' height='72' width='72'/><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-5522674224556356710.post-3733206486996550799</id><published>2010-07-05T22:03:00.000-03:00</published><updated>2010-07-05T22:03:24.841-03:00</updated><title type='text'>Igreja Universal é julgada à revelia porque pastor evangélico não era empregado.</title><content type='html'>&lt;div style="text-align: justify;"&gt;Um pastor evangélico que compareceu a uma audiência de reclamação trabalhista como representante da Igreja Universal do Reino de Deus não pode ser considerado preposto, pois não era empregado da entidade religiosa. A decisão da Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho reforma acórdão regional que afastou a revelia e pena de confissão aplicada à Igreja Universal pela 4ª Vara do Trabalho de Vitória (ES). &lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;Relatora do recurso de revista do trabalhador - um encarregado de transporte -, a ministra Maria de Assis Calsing considera que o acórdão do Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região (ES) diverge do entendimento adotado pelo TST na Súmula 377. A ministra esclarece que, de acordo com a súmula, “não se tratando de reclamação de empregado doméstico ou contra micro ou pequeno empresário, é indispensável a condição de empregado ao preposto”. &lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;Na ação, o trabalhador conta que foi admitido pela entidade religiosa em 15/06/96 e dispensado em 30/03/2004. No entanto, sua carteira de trabalho foi assinada somente em 15/10/99. Além de pleitear o reconhecimento de vínculo de emprego do período não anotado na CTPS, o encarregado de transportes buscava obter o recebimento de horas extras, indenizações por danos morais e pela utilização de veículo próprio no trabalho, diferenças salariais e por desvio de função, entre outros pedidos. &lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;A 4ª Vara do Trabalho de Vitória aplicou a pena de confissão ficta à Igreja Universal, porque o representante da entidade presente à audiência não era empregado e indeferiu a audição de testemunhas. Na sentença, declarou a existência do vínculo empregatício entre as partes, pelo período de 15/06/96 a 30/03/2004, considerando a função de encarregado de transportes com o salário de R$ 1.500,00 mensais, conforme informado na petição inicial pelo trabalhador. &lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;No entanto, o juízo de primeira instância julgou improcedentes alguns pedidos do trabalhador, como diárias de R$50,00 pelo uso de veículo próprio e despesas de combustível, nunca pagas pela empregadora; indenização por danos morais pela demora na devolução da carteira de trabalho após a rescisão; e um adicional de 20% sobre o salário por desvio de função, porque, segundo conta o trabalhador, a partir de 01/12/02, correu perigo, sem contar com nenhuma proteção, quando começou a efetuar depósitos na conta-corrente da entidade religiosa, de “somas estratosféricas” em dinheiro, chegando a informar R$ 800 mil. &lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;A igreja recorreu ao TRT/ES quanto ao aspecto da revelia, sustentando que a sentença violava “os princípios constitucionais da legalidade, do contraditório e da ampla defesa”, com o argumento de que o artigo 843, parágrafo 1º, da CLT não prevê exigência de que o preposto seja empregado, mas apenas que tenha conhecimento do fato. O Tribunal Regional aceitou a alegação e afastou a revelia e a suposta confissão aplicadas na sentença, determinando o retorno dos autos à Vara de origem para a reabertura da instrução e novo julgamento. &lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;Em consequência dessa decisão, o encarregado interpôs recurso de revista. A Quarta Turma, então, seguindo o voto da relatora, considerando que o acórdão regional contrariou a Súmula 377 do TST, deu provimento ao recurso e determinou o retorno dos autos ao Regional, para que examine os demais aspectos do recurso ordinário. &lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;Fonte: TST - Tribunal Superior do Trabalho&lt;/div&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/5522674224556356710-3733206486996550799?l=leandralustosa.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://leandralustosa.blogspot.com/feeds/3733206486996550799/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://leandralustosa.blogspot.com/2010/07/igreja-universal-e-julgada-revelia.html#comment-form' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/5522674224556356710/posts/default/3733206486996550799'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/5522674224556356710/posts/default/3733206486996550799'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://leandralustosa.blogspot.com/2010/07/igreja-universal-e-julgada-revelia.html' title='Igreja Universal é julgada à revelia porque pastor evangélico não era empregado.'/><author><name>L E A N D R A</name><uri>http://www.blogger.com/profile/06998883249082657198</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='32' height='24' src='http://3.bp.blogspot.com/_eyHGY7WvpxQ/S8nZWUxmc7I/AAAAAAAAAFQ/vmvxSkmJUB4/S220/OgAAAG25OvizVDyc2rD-KTCZXO004ZljATrN8eJx8qblUwR__Z2c4gnhgT7Zgf_4Cw_Or7CDSvSFxRQMR_34TXYNknEAm1T1UFACh012WJKQ75oNTLx2x5IgBmNQ.jpg'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-5522674224556356710.post-1696485446806245663</id><published>2010-07-05T22:02:00.000-03:00</published><updated>2010-07-05T22:02:11.980-03:00</updated><title type='text'>INSS: Portaria define novos valores com reajuste de 7,72%.</title><content type='html'>&lt;div style="text-align: justify;"&gt;A Portaria 333 estabelece os novos valores dos benefícios pagos pelo Instituto Nacional do Seguro Social, com base no índice de reajuste de 7,72%.&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;O valor mínimo dos benefícios pagos pelo INSS – aposentadorias, auxílio-doença, auxílio-reclusão (global) e pensão por morte (global) -, as aposentadorias dos aeronautas e as pensões especiais pagas às vítimas da síndrome da talidomida será de R$ 510,00.&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;O mesmo piso vale também para os benefícios da Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS) para idosos e portadores de deficiência, para a renda mensal vitalícia e para as pensões especiais pagas aos dependentes das vítimas de hemodiálise da cidade de Caruaru (PE). Já o benefício pago aos seringueiros e seus dependentes, com base na Lei 7.986/89, terá valor de R$ 1.020,00. &lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;A cota do salário-família passa a ser de R$ 27,64, para o segurado com remuneração mensal não superior a R$ 539,03, e de R$ 19,48, para o segurado com remuneração mensal superior a R$ 539,03 e igual ou inferior a R$ 810,18.&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;O auxílio-reclusão será devido aos dependentes do segurado cujo salário-de-contribuição seja igual ou inferior a R$ 810,18. &lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;O teto do salário-de-contribuição e do salário-de-benefício passa de R$ 3.416,54 para R$ 3.467,40. &lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;Contribuição - A portaria também define os novos valores de contribuição do INSS dos trabalhadores empregados, domésticos e trabalhadores avulsos. Os percentuais são de 8% para aqueles que ganham até R$ 1.040,22; de 9% para quem ganha entre R$ 1.040,23 e R$ 1.733,70 e de 11% para os que ganham entre R$ 1.733,71 e R$ 3.467,40. &lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;A portaria determina ainda que a Receita Federal do Brasil, o INSS e a Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência Social (Dataprev) adotem as medidas necessárias para que sejam efetuados os pagamentos de benefícios e os recolhimentos de contribuições retroativos ao período de janeiro a junho. &lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;Fonte: AgPREV - Agência de Notícias da Previdência Social&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/5522674224556356710-1696485446806245663?l=leandralustosa.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://leandralustosa.blogspot.com/feeds/1696485446806245663/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://leandralustosa.blogspot.com/2010/07/inss-portaria-define-novos-valores-com.html#comment-form' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/5522674224556356710/posts/default/1696485446806245663'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/5522674224556356710/posts/default/1696485446806245663'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://leandralustosa.blogspot.com/2010/07/inss-portaria-define-novos-valores-com.html' title='INSS: Portaria define novos valores com reajuste de 7,72%.'/><author><name>L E A N D R A</name><uri>http://www.blogger.com/profile/06998883249082657198</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='32' height='24' src='http://3.bp.blogspot.com/_eyHGY7WvpxQ/S8nZWUxmc7I/AAAAAAAAAFQ/vmvxSkmJUB4/S220/OgAAAG25OvizVDyc2rD-KTCZXO004ZljATrN8eJx8qblUwR__Z2c4gnhgT7Zgf_4Cw_Or7CDSvSFxRQMR_34TXYNknEAm1T1UFACh012WJKQ75oNTLx2x5IgBmNQ.jpg'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-5522674224556356710.post-653087494913454081</id><published>2010-07-05T22:01:00.000-03:00</published><updated>2010-07-05T22:01:02.400-03:00</updated><title type='text'>É nula cláusula de contrato de assistência médica que afasta tratamento de beneficiário aidético.</title><content type='html'>&lt;div style="text-align: justify;"&gt;Não é válida a cláusula contratual que exclui o tratamento da Aids (Síndrome da Imunodeficiência Adquirida) dos planos de saúde. A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu o direito de um beneficiário a ter todos os gastos com o tratamento da doença pagos pela Amil (Assistência Médica Internacional Ltda.). &lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;O beneficiário contraiu o vírus HIV, sigla em inglês para “Human Immunodeficiency Vírus”, e tentava conseguir que o plano de saúde custeasse seu tratamento. Mas ele faleceu antes da decisão da primeira instância. A ação continuou em razão do espólio do beneficiário. &lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;A sentença julgou improcedente o pedido e o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) manteve essa decisão. O tribunal paulista concluiu que, na “data em que incluído o paciente no plano de assistência médica da ré (Amil), 27/4/1990 (...), o contrato já estabelecia exclusão de cobertura para tratamento dos aidéticos”. De acordo com o TJSP, o fato de o beneficiário ser advogado dava a ele condições de determinar o significado e o alcance da cláusula contratual. &lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;No STJ, o relator, ministro Aldir Passarinho Junior, ressaltou que o entendimento consolidado do Tribunal é de que é abusiva a cláusula que afasta o tratamento de doenças infectocontagiosas de notificação compulsória, a exemplo da Aids. O ministro ainda destacou que a Lei n. 9.656/1998 instituiu a obrigatoriedade do tratamento de enfermidades listadas na classificação estatística internacional de doenças e que a Aids encontra-se nessa relação. Por isso, o ministro aceitou o pedido do espólio do beneficiário. &lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;Aldir Passarinho Junior declarou nula a cláusula contratual que excluía o tratamento da Aids e condenou a Amil a pagar todos os valores gastos e devidos no tratamento de saúde do beneficiário. Em decisão unânime, os ministros da Quarta Turma acompanharam o voto do relator. &lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;Fonte: STJ - Superior Tribunal de Justiça&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/5522674224556356710-653087494913454081?l=leandralustosa.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://leandralustosa.blogspot.com/feeds/653087494913454081/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://leandralustosa.blogspot.com/2010/07/e-nula-clausula-de-contrato-de.html#comment-form' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/5522674224556356710/posts/default/653087494913454081'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/5522674224556356710/posts/default/653087494913454081'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://leandralustosa.blogspot.com/2010/07/e-nula-clausula-de-contrato-de.html' title='É nula cláusula de contrato de assistência médica que afasta tratamento de beneficiário aidético.'/><author><name>L E A N D R A</name><uri>http://www.blogger.com/profile/06998883249082657198</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='32' height='24' src='http://3.bp.blogspot.com/_eyHGY7WvpxQ/S8nZWUxmc7I/AAAAAAAAAFQ/vmvxSkmJUB4/S220/OgAAAG25OvizVDyc2rD-KTCZXO004ZljATrN8eJx8qblUwR__Z2c4gnhgT7Zgf_4Cw_Or7CDSvSFxRQMR_34TXYNknEAm1T1UFACh012WJKQ75oNTLx2x5IgBmNQ.jpg'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-5522674224556356710.post-1573842476978341242</id><published>2010-07-05T22:00:00.000-03:00</published><updated>2010-07-05T22:00:13.278-03:00</updated><title type='text'>Lei eleitoral restringe atos de agentes públicos.</title><content type='html'>&lt;div style="text-align: justify;"&gt;A partir deste sábado (3) até a posse dos candidatos que forem eleitos no pleito deste ano, agentes públicos não podem nomear, contratar ou admitir, demitir sem justa causa, transferir ou exonerar servidor público até a data da posse dos eleitos. Isso porque a legislação eleitoral restringe várias ações dos agentes públicos três meses antes e três meses depois das eleições. &lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;A lei permite que sejam realizados concursos nesse período, mas os aprovados terão de esperar a posse dos eleitos para serem nomeados. É permitida também a nomeação ou exoneração de ocupantes de cargos em comissão e designação ou dispensa de funções de confiança e a nomeação para cargos do Poder Judiciário, do Ministério Público, dos Tribunais ou Conselhos de Contas e dos órgãos da Presidência da República.&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;Os agentes públicos também não podem mais fazer transferências voluntárias de recursos da União aos estados e municípios e dos estados aos municípios, sob pena de nulidade. A exceção é para os recursos destinados a obras e serviços já contratados. É permitido ainda a transferência de recursos para atender situações de calamidade ou emergência.&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;Os agentes públicos cujos cargos estão em disputa também não podem, a partir de hoje, fazer pronunciamentos em cadeia nacional de rádio e televisão. A única exceção para pronunciamento é, a critério da Justiça Eleitoral, para matéria urgente, relevante e característica das funções de governo.&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;Também não é permitido autorizar publicidade institucional dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos municipais ou das respectivas entidades da administração indireta, salvo em caso de grave e urgente necessidade pública, assim reconhecida pela Justiça Eleitoral. No entanto, pode ser realizada propaganda de produtos e serviços que tenham concorrência no mercado.&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;Para os candidatos a qualquer cargo é proibido comparecer a inaugurações de obras públicas. Quem desobedecer as regras da lei poderá ser multado de 5 a 100 mil Ufirs, que varia de R$ 5,32 a R$ 106.400,00.&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;Fonte: Agência Brasil&lt;/div&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/5522674224556356710-1573842476978341242?l=leandralustosa.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://leandralustosa.blogspot.com/feeds/1573842476978341242/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://leandralustosa.blogspot.com/2010/07/lei-eleitoral-restringe-atos-de-agentes.html#comment-form' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/5522674224556356710/posts/default/1573842476978341242'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/5522674224556356710/posts/default/1573842476978341242'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://leandralustosa.blogspot.com/2010/07/lei-eleitoral-restringe-atos-de-agentes.html' title='Lei eleitoral restringe atos de agentes públicos.'/><author><name>L E A N D R A</name><uri>http://www.blogger.com/profile/06998883249082657198</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='32' height='24' src='http://3.bp.blogspot.com/_eyHGY7WvpxQ/S8nZWUxmc7I/AAAAAAAAAFQ/vmvxSkmJUB4/S220/OgAAAG25OvizVDyc2rD-KTCZXO004ZljATrN8eJx8qblUwR__Z2c4gnhgT7Zgf_4Cw_Or7CDSvSFxRQMR_34TXYNknEAm1T1UFACh012WJKQ75oNTLx2x5IgBmNQ.jpg'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-5522674224556356710.post-2782370436193665028</id><published>2010-07-05T21:57:00.000-03:00</published><updated>2010-07-05T21:57:11.917-03:00</updated><title type='text'>Envio de cartas precatórias pode ser feito pela internet.</title><content type='html'>&lt;div style="text-align: justify;"&gt;Tribunais de todo o país podem enviar cartas precatórias eletronicamente. Essa é mais uma das funcionalidades do sistema Hermes de malote digital, instalado no Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e em praticamente 100% das unidades judiciais. Segundo o juiz auxiliar da presidência Paulo Cristóvão de Araújo da Silva, a principal vantagem com a utilização da ferramenta é a redução de gasto e tempo.&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;“Com a tramitação de cartas precatórias pela internet, há significativa economia de papel e de custos com os Correios e este último fator torna mais ágil a tramitação desses documentos”, esclarece Paulo Cristóvão. Além desses benefícios, a troca de documentos pela internet garante mais segurança no trâmite de correspondências oficiais, evitando, por exemplo, o extravio de documentos.&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;Dados do Departamento de Tecnologia da Informação do CNJ mostram que o malote eletrônico foi instalado em todos os tribunais da esfera estadual, federal, trabalhista e militar. Na justiça eleitoral, apenas o Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal (TRE/DF) ainda não possui o sistema.&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;A realização de comunicações oficiais, por meio eletrônico, entre os órgãos do Poder Judiciário faz parte da Meta 10, umas das metas prioritárias de 2010. Para o cumprimento da meta, o CNJ recomendou, por meio da Resolução 100/2009, a utilização do malote eletrônico por todos os tribunais brasileiros.&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;Sistema Hermes - O sistema Hermes foi desenvolvido pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN). Econômico e ágil, o malote digital permite o envio de comunicações oficiais entre os órgãos do Poder Judiciário. Por meio do sistema também é possível fazer a tramitação de ofícios, carta de ordens, entre outras correspondências.&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;Fonte: CNJ - Conselho Nacional de Justiça&lt;/div&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/5522674224556356710-2782370436193665028?l=leandralustosa.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://leandralustosa.blogspot.com/feeds/2782370436193665028/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://leandralustosa.blogspot.com/2010/07/envio-de-cartas-precatorias-pode-ser.html#comment-form' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/5522674224556356710/posts/default/2782370436193665028'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/5522674224556356710/posts/default/2782370436193665028'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://leandralustosa.blogspot.com/2010/07/envio-de-cartas-precatorias-pode-ser.html' title='Envio de cartas precatórias pode ser feito pela internet.'/><author><name>L E A N D R A</name><uri>http://www.blogger.com/profile/06998883249082657198</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='32' height='24' src='http://3.bp.blogspot.com/_eyHGY7WvpxQ/S8nZWUxmc7I/AAAAAAAAAFQ/vmvxSkmJUB4/S220/OgAAAG25OvizVDyc2rD-KTCZXO004ZljATrN8eJx8qblUwR__Z2c4gnhgT7Zgf_4Cw_Or7CDSvSFxRQMR_34TXYNknEAm1T1UFACh012WJKQ75oNTLx2x5IgBmNQ.jpg'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-5522674224556356710.post-2240521971732044293</id><published>2010-07-05T21:55:00.000-03:00</published><updated>2010-07-05T21:55:16.862-03:00</updated><title type='text'>OAB: recursos já eram esperados e não vão desnaturar a Lei "Ficha Limpa".</title><content type='html'>&lt;div class="separator" style="clear: both; text-align: center;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div class="separator" style="clear: both; text-align: center;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div class="separator" style="clear: both; text-align: center;"&gt;&lt;a href="http://4.bp.blogspot.com/_eyHGY7WvpxQ/TDJ-4K-7FEI/AAAAAAAAASs/vVG7uvFcsao/s1600/loi.jpg" imageanchor="1" style="margin-left: 1em; margin-right: 1em;"&gt;&lt;img border="0" height="230" rw="true" src="http://4.bp.blogspot.com/_eyHGY7WvpxQ/TDJ-4K-7FEI/AAAAAAAAASs/vVG7uvFcsao/s400/loi.jpg" width="400" /&gt;&lt;/a&gt;&lt;/div&gt;&lt;div class="separator" style="clear: both; text-align: center;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;O presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Ophir Cavalcante, afirmou que os recursos que vierem a ser apresentados por políticos já condenados por um colegiado a fim de suspender os efeitos da Ficha Limpa não significarão uma desnaturação da Lei Complementar 135/10. &lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;Ao comentar, durante entrevista, a cautelar dada pelo ministro do STF, Gilmar Mendes, para sustar os efeitos da Lei para o senador Heráclito Fortes (DEM-PI), já condenado em segunda instância pelo Tribunal de Justiça do Piauí, Ophir disse que o recurso já era esperado e foi enfático ao afirmar: "não se trata do abrandamento da lei". Para Ophir, a decisão do ministro apenas coloca a candidatura sob condição. "Se, ao examinar a questão no mérito, o plenário do STF mantiver a condenação dada pelo TJ do Piauí, afastando o efeito suspensivo concedido pelo ministro do STF, a candidatura cairá por terra. Será como se nunca tivesse existido. Ou seja, mesmo o senador tendo sido eleito, poderá ter o diploma cassado", explica Ophir. &lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;Segundo o presidente nacional da OAB, pedidos como o de Heráclito Fortes, feitos ao STF na tentativa de brecar, ainda que momentaneamente, a Lei Ficha Limpa, já eram esperados. Eles estão previstos, segundo Ophir, no artigo 26, "c" da Lei, que diz que os candidatos que tiverem condenação judicial por órgãos colegiados podem obter efeito suspensivo da decisão, desde que haja plausibilidade na tese recursal. "No caso em concreto, o ministro Gilmar Mendes entendeu existir essa plausibilidade", explicou.&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;A decisão do ministro Gilmar Mendes, dada de forma monocrática em razão do recesso do STF, terá que ser submetida ao plenário do STF ainda em agosto, logo após o retorno do recesso, uma vez que, segundo explica o presidente da OAB, a lei diz que deve haver prioridade para os julgamentos neste caso. "Os efeitos da Lei Ficha Limpa continuam plenamente protegidos", garantiu o presidente da OAB.&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;A decisão de Gilmar foi dada monocraticamente a Heráclito Fortes (DEM-PI), condenado pelo TJ-PI por "conduta lesiva ao patrimônio público" quando era prefeito de Teresina (1989-1993). O senador, então, entrou com um pedido para suspender sua condenação até que o julgamento termine, sob o argumento de que poderia ter seu registro eleitoral negado agora, mas ser absolvido pelo Supremo depois. O ministro acolheu o pedido por entender que, como o caso já está em andamento, a condenação não pode prejudicar o senador, que tentará a reeleição. Mendes decidiu suspender a condenação de Fortes, livrando-o, momentaneamente, da inelegibilidade.&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;Fonte: OAB - Conselho Federal&lt;/div&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/5522674224556356710-2240521971732044293?l=leandralustosa.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://leandralustosa.blogspot.com/feeds/2240521971732044293/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://leandralustosa.blogspot.com/2010/07/oab-recursos-ja-eram-esperados-e-nao.html#comment-form' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/5522674224556356710/posts/default/2240521971732044293'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/5522674224556356710/posts/default/2240521971732044293'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://leandralustosa.blogspot.com/2010/07/oab-recursos-ja-eram-esperados-e-nao.html' title='OAB: recursos já eram esperados e não vão desnaturar a Lei &quot;Ficha Limpa&quot;.'/><author><name>L E A N D R A</name><uri>http://www.blogger.com/profile/06998883249082657198</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='32' height='24' src='http://3.bp.blogspot.com/_eyHGY7WvpxQ/S8nZWUxmc7I/AAAAAAAAAFQ/vmvxSkmJUB4/S220/OgAAAG25OvizVDyc2rD-KTCZXO004ZljATrN8eJx8qblUwR__Z2c4gnhgT7Zgf_4Cw_Or7CDSvSFxRQMR_34TXYNknEAm1T1UFACh012WJKQ75oNTLx2x5IgBmNQ.jpg'/></author><media:thumbnail xmlns:media='http://search.yahoo.com/mrss/' url='http://4.bp.blogspot.com/_eyHGY7WvpxQ/TDJ-4K-7FEI/AAAAAAAAASs/vVG7uvFcsao/s72-c/loi.jpg' height='72' width='72'/><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-5522674224556356710.post-4939940982319545561</id><published>2010-07-05T21:50:00.002-03:00</published><updated>2010-07-05T21:50:46.812-03:00</updated><title type='text'>Desconsideração da personalidade jurídica de empresas exige cautela.</title><content type='html'>&lt;div style="text-align: justify;"&gt;A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) é clara no entendimento de que a personalidade jurídica de uma empresa não pode ser confundida com a pessoa jurídica dos seus sócios, a não ser que seja caracterizado abuso por parte da empresa. Neste caso, o credor pode reivindicar, judicialmente, ressarcimento ou indenização por meio do patrimônio dos sócios. Mas, apesar de pacificado, o tema ainda suscita dúvidas em tribunais de todo o país, o que motivou a sua rediscussão durante julgamento na Quarta Turma do STJ, ocasião em que o ministro Aldir Passarinho Junior ressaltou a necessidade de cautela na avaliação desses casos. &lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;No julgamento em questão, a turma deu provimento a recurso especial interposto pelos antigos sócios da empresa Knorr Construções Ltda., do Rio Grande do Sul, para mudar acórdão do Tribunal de Justiça daquele estado (TJRS) referente a ação de execução movida pela Galvânica Baretta Ltda. Como o STJ acatou o recurso de Lars Knorr e de outros sócios da construtora, ficou extinta a execução que tinha sido determinada contra eles. &lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;Na prática, a Galvânica Beretta ajuizou e ganhou na Justiça ação monitória contra a Knorr Construções, pela emissão de cheques não pagos (houve falência e arrecadação de bens particulares de sócios-diretores da empresa). Os proprietários, no entanto, argumentaram que, embora seja possível a execução, a sentença de primeira instância que deu ganho de causa à credora deveria ter considerado se ficou ou não caracterizado desvio de finalidade ou confusão patrimonial (entre o patrimônio da Knorr e os sócios), conforme estabelece o artigo 50 do Código Civil, o que não aconteceu. &lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;Motivos objetivos&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;Para o relator do recurso no STJ, ministro Aldir Passarinho Junior, o tribunal não identificou motivos objetivos que caracterizassem a desconsideração da personalidade jurídica, motivo por que deu provimento ao recurso. De acordo com o ministro, “a teoria da desconsideração da personalidade jurídica (disregard douctrine), conquanto encontre amparo no direito positivo brasileiro, deve ser aplicada com cautela, diante da previsão de autonomia e existência de patrimônios distintos entre as pessoas físicas e jurídicas”. &lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;O relator lembrou, também, que a jurisprudência do STJ, em regra, dispensa ação autônoma para se levantar o véu da pessoa jurídica, mas somente em casos de abuso de direito, desvio de finalidade ou confusão patrimonial é que se permite tal providência. “Adota-se, assim, a ‘teoria maior’ acerca da desconsideração da personalidade jurídica, a qual exige a configuração objetiva de tais requisitos para sua configuração”, ressaltou. &lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;A decisão do STJ acarretou a consequente extinção da ação de execução contra os sócios, mas a empresa credora ainda pode entrar com nova ação de execução no TJRS, só que, agora, contra a empresa. No julgamento, unânime, os ministros votaram de acordo com o voto do relator. &lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;Fonte: STJ - Superior Tribunal de Justiça&lt;/div&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/5522674224556356710-4939940982319545561?l=leandralustosa.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://leandralustosa.blogspot.com/feeds/4939940982319545561/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://leandralustosa.blogspot.com/2010/07/desconsideracao-da-personalidade.html#comment-form' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/5522674224556356710/posts/default/4939940982319545561'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/5522674224556356710/posts/default/4939940982319545561'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://leandralustosa.blogspot.com/2010/07/desconsideracao-da-personalidade.html' title='Desconsideração da personalidade jurídica de empresas exige cautela.'/><author><name>L E A N D R A</name><uri>http://www.blogger.com/profile/06998883249082657198</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='32' height='24' src='http://3.bp.blogspot.com/_eyHGY7WvpxQ/S8nZWUxmc7I/AAAAAAAAAFQ/vmvxSkmJUB4/S220/OgAAAG25OvizVDyc2rD-KTCZXO004ZljATrN8eJx8qblUwR__Z2c4gnhgT7Zgf_4Cw_Or7CDSvSFxRQMR_34TXYNknEAm1T1UFACh012WJKQ75oNTLx2x5IgBmNQ.jpg'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-5522674224556356710.post-2484095336003131055</id><published>2010-07-05T21:49:00.002-03:00</published><updated>2010-07-05T21:49:56.060-03:00</updated><title type='text'>Súmula nº 85 do TST não se aplica a banco de horas.</title><content type='html'>&lt;div style="text-align: justify;"&gt;A compensação de jornada de trabalho de que trata a Súmula nº 85 do Tribunal Superior do Trabalho é inaplicável aos conflitos envolvendo banco de horas. Esse verbete jurisprudencial tem como parâmetro de compensação o limite da jornada máxima semanal, que corresponde a quarenta e quatro horas semanais. Diferentemente, o banco de horas admite sistema de compensação anual e deve ser fixado em instrumento coletivo, como prevê o artigo 59, §2º, da CLT (com a redação da Lei nº 9.601/98). &lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;Com esse entendimento unânime, a Seção I Especializada em Dissídios Individuais do TST deu provimento a recurso de embargos de ex-empregado da Companhia Ultragaz para restabelecer decisão do Tribunal paranaense (9ª Região) que declarara a nulidade do banco de horas e condenara a empresa ao pagamento das horas excedentes da 8ª diária e da 44ª semanal (de forma não cumulativa) como extras e reflexos. &lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;A relatora, ministra Maria de Assis Calsing, explicou que, nos termos da CLT, o excesso de horas em um dia pode ser compensado com a diminuição em outro dia, desde que não ultrapasse, no período máximo de um ano, à soma das jornadas semanais de trabalho, nem o limite máximo de dez horas diárias. &lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;Portanto, na opinião da relatora, o empregado tinha razão quando contestava a aplicação ao caso da Súmula nº 85 pela Sétima Turma do Tribunal, que determinou o pagamento das horas que ultrapassem a jornada semanal normal como horas extraordinárias e o pagamento apenas do adicional por trabalho extraordinário em relação às horas trabalhadas além da jornada diária normal. &lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;A ministra Calsing destacou que as convenções coletivas da categoria a que o empregado pertencia proibiam qualquer tipo de compensação de horas extras até setembro de 2003. A partir desta data, os acordos passaram a autorizar a compensação pelo sistema de banco de horas, desde que cumpridos alguns requisitos, como, por exemplo: o fornecimento mensal do extrato de saldo de horas dos empregados e a observância do limite de dez horas diárias de trabalho - requisitos de validade que foram desrespeitados pela Ultragaz. &lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;Assim, a relatora concluiu que essa não era a hipótese de aplicação da Súmula nº 85 do TST, como fez a Turma equivocadamente. O correto seria o reconhecimento da nulidade do banco de horas, com o consequente pagamento das diferenças de horas extraordinárias correspondentes, da forma como proposto pelo Regional. &lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;Fonte: TST - Tribunal Superior do Trabalho&lt;/div&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/5522674224556356710-2484095336003131055?l=leandralustosa.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://leandralustosa.blogspot.com/feeds/2484095336003131055/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://leandralustosa.blogspot.com/2010/07/sumula-n-85-do-tst-nao-se-aplica-banco.html#comment-form' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/5522674224556356710/posts/default/2484095336003131055'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/5522674224556356710/posts/default/2484095336003131055'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://leandralustosa.blogspot.com/2010/07/sumula-n-85-do-tst-nao-se-aplica-banco.html' title='Súmula nº 85 do TST não se aplica a banco de horas.'/><author><name>L E A N D R A</name><uri>http://www.blogger.com/profile/06998883249082657198</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='32' height='24' src='http://3.bp.blogspot.com/_eyHGY7WvpxQ/S8nZWUxmc7I/AAAAAAAAAFQ/vmvxSkmJUB4/S220/OgAAAG25OvizVDyc2rD-KTCZXO004ZljATrN8eJx8qblUwR__Z2c4gnhgT7Zgf_4Cw_Or7CDSvSFxRQMR_34TXYNknEAm1T1UFACh012WJKQ75oNTLx2x5IgBmNQ.jpg'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-5522674224556356710.post-7661472633398456698</id><published>2010-07-05T21:48:00.000-03:00</published><updated>2010-07-05T21:48:42.299-03:00</updated><title type='text'>Iniciará o processo eletrônico em todo o TST.</title><content type='html'>&lt;div class="separator" style="clear: both; text-align: center;"&gt;&lt;a href="http://4.bp.blogspot.com/_eyHGY7WvpxQ/TDJ9Tt5xFFI/AAAAAAAAASc/Q1bMzfpaR9Q/s1600/logo_processo_eletronico.jpg" imageanchor="1" style="margin-left: 1em; margin-right: 1em;"&gt;&lt;img border="0" rw="true" src="http://4.bp.blogspot.com/_eyHGY7WvpxQ/TDJ9Tt5xFFI/AAAAAAAAASc/Q1bMzfpaR9Q/s320/logo_processo_eletronico.jpg" /&gt;&lt;/a&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;A partir do dia 2 de agosto, quando começa o segundo semestre do Judiciário, o Tribunal Superior do Trabalho passará a operar, exclusivamente, com processo digital. Isso inclui as ações que são ajuizadas no TST, originalmente, e os recursos enviados pelos Tribunais Regionais do Trabalho à Corte Superior. Para isso, o Conselho Superior da Justiça do Trabalho publicou ato que regulamenta a transmissão dos processos, por meio eletrônico, entre os TRTs e o TST (DEJT- 28 junho de 2010 – Caderno CSJT). &lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;A remessa das peças processuais digitalizadas ou produzidas em ambiente eletrônico será feita pelo Sistema de Remessa de Peças Processuais, o e-Remessa, que poderá ser acessado pelos órgãos usuários 24 horas por dia. Segundo informações da Secretaria de Tecnologia da Informação do TST, até ontem (29/06) foram concluídos testes do sistema com sete TRTs: da 2ª Região (SP), 3ª Região (MG), 5ª Região (BA), 10ª Região (DF/TO), 13ª Região (PB), 20ª Região (SE) e 21ª Região (RN). Outros seis estão em fase de cadastramento: 1ª Região (RJ), 4ª Região (RS), 8ª Região (PA/AP), 9ª Região (PR), 11ª Região (AM/RO) e 24 Região (MS). A previsão é que, a partir da próxima semana, todos os TRTs concluam os preparativos técnicos para que se habilitem à utilização do e-Remessa. &lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;Uma vez implantado em todo o TST, o processo eletrônico, além de agilizar o trâmite porcessual, irá propiciar economia anual da ordem de R$ 11 milhões, entre despesas com correios, mão de obra terceirizada, mensageiros, grampos, papéis e outros materiais diretamente relacionados à existência de processos físicos. Recentemente, o Tribunal cancelou, em função do processo eletrônico, licitação que iria realizar para aquisição de estantes para armazenamento de processos físicos. Somente com essa medida, foram economizados R$ 1,2 milhão. &lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;Fonte: TST - Tribunal Superior do Trabalho&lt;/div&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/5522674224556356710-7661472633398456698?l=leandralustosa.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://leandralustosa.blogspot.com/feeds/7661472633398456698/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://leandralustosa.blogspot.com/2010/07/iniciara-o-processo-eletronico-em-todo.html#comment-form' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/5522674224556356710/posts/default/7661472633398456698'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/5522674224556356710/posts/default/7661472633398456698'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://leandralustosa.blogspot.com/2010/07/iniciara-o-processo-eletronico-em-todo.html' title='Iniciará o processo eletrônico em todo o TST.'/><author><name>L E A N D R A</name><uri>http://www.blogger.com/profile/06998883249082657198</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='32' height='24' src='http://3.bp.blogspot.com/_eyHGY7WvpxQ/S8nZWUxmc7I/AAAAAAAAAFQ/vmvxSkmJUB4/S220/OgAAAG25OvizVDyc2rD-KTCZXO004ZljATrN8eJx8qblUwR__Z2c4gnhgT7Zgf_4Cw_Or7CDSvSFxRQMR_34TXYNknEAm1T1UFACh012WJKQ75oNTLx2x5IgBmNQ.jpg'/></author><media:thumbnail xmlns:media='http://search.yahoo.com/mrss/' url='http://4.bp.blogspot.com/_eyHGY7WvpxQ/TDJ9Tt5xFFI/AAAAAAAAASc/Q1bMzfpaR9Q/s72-c/logo_processo_eletronico.jpg' height='72' width='72'/><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-5522674224556356710.post-5925604856752518551</id><published>2010-07-05T21:42:00.000-03:00</published><updated>2010-07-05T21:42:14.570-03:00</updated><title type='text'>Tentativa de golpes não justifica prisão preventiva.</title><content type='html'>&lt;div style="text-align: justify;"&gt;A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) deferiu habeas corpus para acusado de estelionato e uso de documentos falsos. O pedido foi contra a decisão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) que negou a suspensão da prisão preventiva do réu. A Turma seguiu o voto do relator do processo, ministro Og Fernandes. &lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;Em novembro de 2009, o acusado tentou obter valores próximos a R$ 56 milhões e US$ 5 milhões (cinco milhões de dólares) na negociação de precatórios judiciais. O acusado identificava-se como representante de empresa de propriedade do Sultão de Brunei e pretendia vender ativos financeiros que não eram de sua propriedade. O réu também teria tentado vender cotas falsas para o fundo de produção do filme Tropa de Elite II, inclusive apresentando documentos falsos, como extratos de bancos e balancetes. Ele foi preso em flagrante e foi decretada sua prisão preventiva. &lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;Foi feito o pedido de habeas corpus, mas este foi negado em primeira e segunda instâncias, ao argumento de que haveria indícios suficientes de culpa e que, além disso, o réu se ausentava constantemente do país, inclusive dificultando sua intimação pessoal. Também foi alegado que a soma das penas mínimas, na verdade, somaria quatro anos e, portanto, não se aplicaria a substituição de pena privativa de liberdade por restritiva de direito prevista no artigo 44 do Código Penal. &lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;Impetrou-se, então, habeas corpus no STJ, com a alegação de que o acusado faria jus à liberdade provisória, já que a soma das penas mínimas não seria superior a dois anos de reclusão. A defesa também afirmou que o réu seria primário, chefe de família e que ele teria sido induzido a suposta conduta ilegal, sendo portanto um caso típico de flagrante preparado. Também afirmou que nunca houve tentativa de venda de cotas para financiar Tropa de Elite II. &lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;Em seu voto, o ministro Og Fernandes apontou, inicialmente, que o flagrante seria regular, já que o uso de documentos falsos ocorrera antes deste flagrante. O ministro ponderou que, apesar de o acusado não ter tentado vender as cotas do filme diretamente, essa informação estaria no sítio da sua empresa e foi um dos fatores que levou à descoberta da fraude. Quanto à questão da irregularidade da manutenção da prisão preventiva, o ministro Og Fernandes teve outro entendimento. &lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;Ele observou que foram dois os argumentos das instâncias anteriores para manter a prisão. O primeiro foi a garantia da ordem pública, já que tentou aplicar um golpe para obter altas somas. “Embora os valores sejam superlativos, o eventual delito de estelionato não extrapolou a órbita da tentativa”, afirmou. No caso, poderia até se considerar que a tentativa não superou os atos preparatórios. Quanto à necessidade de aplicação da lei penal, o magistrado considerou não haver risco na libertação do réu, mesmo ele residindo fora da área onde o crime foi cometido. “Ainda que as atividades do réu o obriguem a viajar constantemente para o exterior, esse fato por si só não obrigaria a prisão preventiva”, destacou. Para o ministro, a condenação do réu somou só quatro anos, podendo, portanto, a reclusão ser substituída por pena restritiva de direito. Com essas considerações, o ministro concedeu o habeas corpus. &lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;Fonte: STJ - Superior Tribunal de Justiça&lt;/div&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/5522674224556356710-5925604856752518551?l=leandralustosa.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://leandralustosa.blogspot.com/feeds/5925604856752518551/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://leandralustosa.blogspot.com/2010/07/tentativa-de-golpes-nao-justifica.html#comment-form' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/5522674224556356710/posts/default/5925604856752518551'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/5522674224556356710/posts/default/5925604856752518551'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://leandralustosa.blogspot.com/2010/07/tentativa-de-golpes-nao-justifica.html' title='Tentativa de golpes não justifica prisão preventiva.'/><author><name>L E A N D R A</name><uri>http://www.blogger.com/profile/06998883249082657198</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='32' height='24' src='http://3.bp.blogspot.com/_eyHGY7WvpxQ/S8nZWUxmc7I/AAAAAAAAAFQ/vmvxSkmJUB4/S220/OgAAAG25OvizVDyc2rD-KTCZXO004ZljATrN8eJx8qblUwR__Z2c4gnhgT7Zgf_4Cw_Or7CDSvSFxRQMR_34TXYNknEAm1T1UFACh012WJKQ75oNTLx2x5IgBmNQ.jpg'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-5522674224556356710.post-4983913963068958703</id><published>2010-07-05T21:41:00.002-03:00</published><updated>2010-07-05T21:41:27.759-03:00</updated><title type='text'>TST: Agravo de Instrumento só com depósito recursal.</title><content type='html'>&lt;div style="text-align: justify;"&gt;Foi sancionada na quarta-feira (29), pelo presidente Luís Inácio Lula da Silva, a Lei 12.275 de 29 de junho de 2010, que altera dispositivos da CLT, tornando obrigatório o pagamento prévio de depósito recursal para interposição de Agravos de Instrumento na Justiça do Trabalho. A lei foi publicada na edição extra do Diário Oficial da União de ontem, e entra em vigor 45 dias após a publicação. &lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;A alteração exige que o empregador, condenado em parcela de natureza pecuniária, efetue depósito de 50% correspondente ao recurso que teve denegado seu prosseguimento. O objetivo da lei é impedir o uso abusivo desse recurso, frequentemente interposto com intuitos meramente protelatórios, gerando efeitos perversos tais como o adiamento do pagamento de direitos trabalhistas, e a sobrecarga dos Tribunais Regionais do Trabalho e, em especial, o TST, fato que prejudica o julgamento de outros processos. Para se ter uma ideia da ineficácia desse recurso, somente no ano de 2009, foram interpostos 142.650 agravos de instrumento no TST, e apenas 5% foram acolhidos. &lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;Desde que foi aprovada pelo Senado em caráter terminativo e encaminhada para sanção do presidente Lula, a alteração na CLT vem tendo grande repercussão na imprensa. Além de inúmeras publicações em sites especializados, pelo menos dois jornais de circulação nacional (Correio Braziliense e O Estado de São Paulo) publicaram matérias a respeito. &lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;Para o presidente do TST, ministro Milton de Moura França, a medida irá contribuir de forma significativa para a celeridade processual na Justiça do Trabalho. “Esse é o grande clamor da sociedade brasileira – diga-se de passagem, absolutamente justificado.” &lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;Fonte: TST - Tribunal Superior do Trabalho&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/5522674224556356710-4983913963068958703?l=leandralustosa.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://leandralustosa.blogspot.com/feeds/4983913963068958703/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://leandralustosa.blogspot.com/2010/07/tst-agravo-de-instrumento-so-com.html#comment-form' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/5522674224556356710/posts/default/4983913963068958703'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/5522674224556356710/posts/default/4983913963068958703'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://leandralustosa.blogspot.com/2010/07/tst-agravo-de-instrumento-so-com.html' title='TST: Agravo de Instrumento só com depósito recursal.'/><author><name>L E A N D R A</name><uri>http://www.blogger.com/profile/06998883249082657198</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='32' height='24' src='http://3.bp.blogspot.com/_eyHGY7WvpxQ/S8nZWUxmc7I/AAAAAAAAAFQ/vmvxSkmJUB4/S220/OgAAAG25OvizVDyc2rD-KTCZXO004ZljATrN8eJx8qblUwR__Z2c4gnhgT7Zgf_4Cw_Or7CDSvSFxRQMR_34TXYNknEAm1T1UFACh012WJKQ75oNTLx2x5IgBmNQ.jpg'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-5522674224556356710.post-1694064576829996521</id><published>2010-07-05T21:39:00.000-03:00</published><updated>2010-07-05T21:39:06.900-03:00</updated><title type='text'>Duplicata sem assinatura do devedor pode ser executada</title><content type='html'>&lt;div class="separator" style="clear: both; text-align: center;"&gt;&lt;a href="http://3.bp.blogspot.com/_eyHGY7WvpxQ/TDJ7A2RLDfI/AAAAAAAAASU/H6v5OZg10nA/s1600/duplimnhgtfuy.jpg" imageanchor="1" style="margin-left: 1em; margin-right: 1em;"&gt;&lt;img border="0" height="320" rw="true" src="http://3.bp.blogspot.com/_eyHGY7WvpxQ/TDJ7A2RLDfI/AAAAAAAAASU/H6v5OZg10nA/s320/duplimnhgtfuy.jpg" width="298" /&gt;&lt;/a&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve a decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) que considerou válidas, para cobrança em ação de execução, duplicatas sem aceite. Os títulos foram emitidos pela Rádio Belo Horizonte Ltda por serviços publicitários prestados à prefeitura do município mineiro de Santa Luzia, que se recusou pagar as duplicatas. &lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;A duplicata é um título de crédito que sempre corresponde a uma compra e venda mercantil ou a uma prestação de serviço. A duplicata sem aceite é a que não tem a assinatura do devedor. &lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;O município de Santa Luzia, que fica a 27 quilômetros de Belo Horizonte, recorreu ao STJ contra decisão do TJMG. O tribunal mineiro considerou legítima a cobrança das duplicatas sem aceite. O município sustentou que não houve procedimento licitatório para contratação dos serviços e que a dívida não poderia ser exigida por falta de aceite nos títulos. Alegou, ainda, que não houve comprovação do efetivo recebimento dos serviços. &lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;O relator, ministro Aldir Passarinho Junior, contestou os argumentos do município. Segundo ele, as possíveis irregularidades na contratação devem ser atribuídas, primordialmente, à prefeitura. Para o relator, o município não pode usufruir de um serviço e depois recusar o pagamento para a empresa prestadora sob a alegação de que o procedimento não observou a lei. &lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;O ministro concordou com a decisão do TJMG, que diz: “Falar em comprovante de entrega de mercadoria é exercitar a ficção, já que, em se tratando de transmissões radiofônicas, é impossível detectar a voz e o som para entregá-las ao destinatário. A documentação que deu suporte à emissão das duplicatas contém todos os elementos e características previstas neste tipo de prestação de serviços, indicando as datas, o nome do transmissor, momentos das divulgações, números de inserções, dias das divulgações, nomes dos programas, preços unitários e preços globais”. O ministro Aldir Passarinho Junior ainda ressaltou que só seria possível chegar a outra conclusão se fosse permitido ao STJ reexaminar provas. Assim, ele manteve o entendimento do TJMG. Em votação unânime, os ministros da Quarta Turma acompanharam o relator. &lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;Fonte: STJ - Superior Tribunal de Justiça&lt;/div&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/5522674224556356710-1694064576829996521?l=leandralustosa.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://leandralustosa.blogspot.com/feeds/1694064576829996521/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://leandralustosa.blogspot.com/2010/07/duplicata-sem-assinatura-do-devedor.html#comment-form' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/5522674224556356710/posts/default/1694064576829996521'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/5522674224556356710/posts/default/1694064576829996521'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://leandralustosa.blogspot.com/2010/07/duplicata-sem-assinatura-do-devedor.html' title='Duplicata sem assinatura do devedor pode ser executada'/><author><name>L E A N D R A</name><uri>http://www.blogger.com/profile/06998883249082657198</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='32' height='24' src='http://3.bp.blogspot.com/_eyHGY7WvpxQ/S8nZWUxmc7I/AAAAAAAAAFQ/vmvxSkmJUB4/S220/OgAAAG25OvizVDyc2rD-KTCZXO004ZljATrN8eJx8qblUwR__Z2c4gnhgT7Zgf_4Cw_Or7CDSvSFxRQMR_34TXYNknEAm1T1UFACh012WJKQ75oNTLx2x5IgBmNQ.jpg'/></author><media:thumbnail xmlns:media='http://search.yahoo.com/mrss/' url='http://3.bp.blogspot.com/_eyHGY7WvpxQ/TDJ7A2RLDfI/AAAAAAAAASU/H6v5OZg10nA/s72-c/duplimnhgtfuy.jpg' height='72' width='72'/><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-5522674224556356710.post-2303163809929280848</id><published>2010-07-05T21:36:00.001-03:00</published><updated>2010-07-05T21:36:18.271-03:00</updated><title type='text'>STF nega pedido de intervenção federal no DF</title><content type='html'>&lt;div style="text-align: justify;"&gt;Por maioria de votos, o Supremo Tribunal Federal (STF) acaba de indeferir o pedido de Intervenção Federal (IF 5179) no Distrito Federal, requerida pelo procurador-geral da República, Roberto Gurgel, em fevereiro deste ano.&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;Para o ministro Cezar Peluso, presidente da Corte e relator do caso, a procedência do pedido estaria condicionada à omissão ou à ineficácia de medida político-jurídica para sanar a situação, devendo tal quadro estar mantido à época do julgamento. “Se tal ordem já foi restabelecida, não importa o modo pelo o qual o tenha sido, a intervenção já não faz senso algum”, ressaltou o relator.&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;Revelando que depois das denúncias apresentadas medidas corretivas já foram tomadas a fim de controlar a situação no âmbito do Distrito Federal, o ministro disse entender não caber a intervenção federal.&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;Votaram contra a intervenção, seguindo o voto do relator, os ministros Dias Toffoli, Cármen Lúcia Antunes Rocha, Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes, Marco Aurélio e o decano da Corte, Celso de Mello.&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;O único ministro a votar favoravelmente à intervenção foi o ministro Carlos Ayres Britto.&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;Pedido&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;A ação foi ajuizada em fevereiro deste ano por Gurgel após a crise política instaurada na capital federal a partir da Operação Caixa de Pandora, da Polícia Federal. A operação investigou denúncias de corrupção, formação de quadrilha, desvio de verbas públicas e fraude em licitações no DF. O escândalo culminou nas renúncias do governador do DF, José Roberto Arruda, e do vice-governador, Paulo Octávio, e no afastamento de integrantes do governo e do Legislativo distrital supostamente ligados ao caso.&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;Roberto Gurgel defendia a adoção da medida como forma de resgatar a normalidade institucional e a própria credibilidade das instituições e dos administradores públicos no Distrito Federal.&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;Fonte: STF - Supremo Tribunal Federal&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/5522674224556356710-2303163809929280848?l=leandralustosa.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://leandralustosa.blogspot.com/feeds/2303163809929280848/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://leandralustosa.blogspot.com/2010/07/stf-nega-pedido-de-intervencao-federal.html#comment-form' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/5522674224556356710/posts/default/2303163809929280848'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/5522674224556356710/posts/default/2303163809929280848'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://leandralustosa.blogspot.com/2010/07/stf-nega-pedido-de-intervencao-federal.html' title='STF nega pedido de intervenção federal no DF'/><author><name>L E A N D R A</name><uri>http://www.blogger.com/profile/06998883249082657198</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='32' height='24' src='http://3.bp.blogspot.com/_eyHGY7WvpxQ/S8nZWUxmc7I/AAAAAAAAAFQ/vmvxSkmJUB4/S220/OgAAAG25OvizVDyc2rD-KTCZXO004ZljATrN8eJx8qblUwR__Z2c4gnhgT7Zgf_4Cw_Or7CDSvSFxRQMR_34TXYNknEAm1T1UFACh012WJKQ75oNTLx2x5IgBmNQ.jpg'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-5522674224556356710.post-3111522332652067023</id><published>2010-07-05T21:33:00.002-03:00</published><updated>2010-07-05T21:33:39.153-03:00</updated><title type='text'>Não compete à JT decidir ação de cobrança de honorários advocatícios</title><content type='html'>&lt;div style="text-align: justify;"&gt;O contrato de prestação de serviços advocatícios envolve relação de índole civil. Com esse entendimento a Seção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) declarou a incompetência da Justiça do Trabalho para julgar ação de cobrança de honorários advocatícios. A Seção aceitou recurso da Cooperativa de Crédito dos Médicos de Santa Rosa (RS). &lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;Contratado pela cooperativa para prestar assessoria jurídica, um advogado buscou na Justiça do Trabalho o recebimento de verbas honorárias consideradas devidas pela prestação de seus serviços. As instâncias anteriores (21ª Vara do Trabalho de Porto Alegre e o Tribunal Regional da 4ª Região (RS) declararam a incompetência da Justiça do Trabalho para julgar a questão e extinguiram o processo sem julgamento de mérito. &lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;Diante disso, o advogado recorreu ao TST. Ao analisar o recurso de revista, a Terceira Turma do TST considerou a Justiça do Trabalho competente para julgar a cobrança de honorários advocatícios. Para a Turma, o caso se enquadra na relação de trabalho remunerado, cuja competência é da justiça trabalhista, conforme a nova redação do artigo 114, IX, da Constituição Federal. Com o advento da Emenda Constitucional n° 45/2004, ampliou-se a competência da Justiça do Trabalho, que passou a processar e julgar outras controvérsias decorrentes das relações de trabalho. &lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;Assim, a cooperativa interpôs recurso de embargos à SDI-1, reafirmando a incompetência da justiça trabalhista para apreciar essas ações. O relator do recurso na seção, ministro Luiz Philippe Vieira de Mello Filho, deu ao caso entendimento diverso da Terceira Turma. Em sua análise, a ação de cobrança de honorários não se insere no conceito de relação de trabalho. Trata-se, sim, de vínculo contratual (profissional liberal e cliente) de índole eminentemente civil, não guardando nenhuma pertinência com a relação de trabalho de que trata o artigo 114, incisos I e IX , da Constituição Federal. Vieira de Mello Filho apresentou, também, duas decisões da SDI nesse mesmo sentido. &lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;Ainda segundo o ministro, o Superior Tribunal de Justiça (STJ), que detém a competência para decidir conflito de competência (artigo 105, I, “d”), firmou entendimento, por meio de Súmula n° 363, de que compete à Justiça Estadual processar e julgar a ação de cobrança ajuizada por profissional liberal contra cliente. Assim, seguindo o voto do relator, a SDI-1, por unanimidade, deu provimento ao recurso de embargos da cooperativa, reconhecendo a incompetência da Justiça do Trabalho e determinou a remessa do processo à Justiça Comum Estadual para julgar a ação. Ressalvaram entendimento o ministro João Oreste Dalazen e a ministra Maria de Assis Calsing. &lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;Fonte: TST - Tribunal Superior do Trabalho&lt;/div&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/5522674224556356710-3111522332652067023?l=leandralustosa.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://leandralustosa.blogspot.com/feeds/3111522332652067023/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://leandralustosa.blogspot.com/2010/07/nao-compete-jt-decidir-acao-de-cobranca.html#comment-form' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/5522674224556356710/posts/default/3111522332652067023'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/5522674224556356710/posts/default/3111522332652067023'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://leandralustosa.blogspot.com/2010/07/nao-compete-jt-decidir-acao-de-cobranca.html' title='Não compete à JT decidir ação de cobrança de honorários advocatícios'/><author><name>L E A N D R A</name><uri>http://www.blogger.com/profile/06998883249082657198</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='32' height='24' src='http://3.bp.blogspot.com/_eyHGY7WvpxQ/S8nZWUxmc7I/AAAAAAAAAFQ/vmvxSkmJUB4/S220/OgAAAG25OvizVDyc2rD-KTCZXO004ZljATrN8eJx8qblUwR__Z2c4gnhgT7Zgf_4Cw_Or7CDSvSFxRQMR_34TXYNknEAm1T1UFACh012WJKQ75oNTLx2x5IgBmNQ.jpg'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-5522674224556356710.post-8050903867225141214</id><published>2010-07-05T21:32:00.000-03:00</published><updated>2010-07-05T21:32:12.282-03:00</updated><title type='text'>Obrigação de recompor mata nativa não depende de culpa do proprietário rural</title><content type='html'>&lt;div class="separator" style="clear: both; text-align: center;"&gt;&lt;a href="http://4.bp.blogspot.com/_eyHGY7WvpxQ/TDJ5bXo2nhI/AAAAAAAAASM/GDYL35krM8E/s1600/BXK15458_mata-nativa-em-ipatinga800.jpg" imageanchor="1" style="margin-left: 1em; margin-right: 1em;"&gt;&lt;img border="0" rw="true" src="http://4.bp.blogspot.com/_eyHGY7WvpxQ/TDJ5bXo2nhI/AAAAAAAAASM/GDYL35krM8E/s320/BXK15458_mata-nativa-em-ipatinga800.jpg" /&gt;&lt;/a&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;O proprietário de imóvel rural é obrigado a recompor a vegetação nativa em área de reserva legal ainda que o desmatamento não tenha sido feito por ele, não podendo praticar nenhuma exploração econômica nessa área, nem mesmo nas frações onde o reflorestamento só vá acontecer no futuro. &lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;Tais entendimentos, já manifestados em outros processos pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), levaram a Primeira Turma a negar os pedidos formulados em recurso especial pela Usina Santo Antônio S.A. A empresa contestava a interpretação dada pelo Tribunal de Justiça de São Paulo às leis de proteção ambiental. &lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;A legislação exige que os imóveis rurais mantenham certo percentual de reserva florestal, variando conforme a flora e a região do país, e que os proprietários recomponham a vegetação quando degradada. Segundo os advogados da usina, o percentual – 20%, no caso – deveria ser calculado apenas sobre a área de vegetação nativa remanescente, e não sobre o total da propriedade. &lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;O ministro Teori Albino Zavascki, relator do recurso, rebateu essa tese, afirmando que ela levaria a resultado absurdo: “As áreas inteiramente devastadas não estariam sujeitas a qualquer imposição de restauração, já que sobre elas não haveria obrigação de promover reserva alguma.” &lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;Para o ministro, o fato de o desmatamento ter sido feito por outras pessoas não desobriga o dono atual de recompor a mata nativa, pois a recomposição é ditada por lei e incide sobre a propriedade, sendo por isso um “dever jurídico que se transfere automaticamente com a transferência do domínio”. Essa responsabilidade, segundo o STJ, independe de culpa do novo proprietário. &lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;A usina paulista também pretendia explorar economicamente a área reservada, já que a recuperação da mata é demorada (a lei exige que seja feita à razão de 1/10 a cada três anos). “Está a recorrente obrigada a deixar de explorar a área que for demarcada imediatamente, e não, como parece querer, no prazo de 30 anos. O prazo fixado no Código Florestal é para recomposição, e não para deixar de utilizar a área”, afirmou o ministro Teori Zavascki. &lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;Fonte: STJ - Superior Tribunal de Justiça&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/5522674224556356710-8050903867225141214?l=leandralustosa.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://leandralustosa.blogspot.com/feeds/8050903867225141214/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://leandralustosa.blogspot.com/2010/07/obrigacao-de-recompor-mata-nativa-nao.html#comment-form' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/5522674224556356710/posts/default/8050903867225141214'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/5522674224556356710/posts/default/8050903867225141214'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://leandralustosa.blogspot.com/2010/07/obrigacao-de-recompor-mata-nativa-nao.html' title='Obrigação de recompor mata nativa não depende de culpa do proprietário rural'/><author><name>L E A N D R A</name><uri>http://www.blogger.com/profile/06998883249082657198</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='32' height='24' src='http://3.bp.blogspot.com/_eyHGY7WvpxQ/S8nZWUxmc7I/AAAAAAAAAFQ/vmvxSkmJUB4/S220/OgAAAG25OvizVDyc2rD-KTCZXO004ZljATrN8eJx8qblUwR__Z2c4gnhgT7Zgf_4Cw_Or7CDSvSFxRQMR_34TXYNknEAm1T1UFACh012WJKQ75oNTLx2x5IgBmNQ.jpg'/></author><media:thumbnail xmlns:media='http://search.yahoo.com/mrss/' url='http://4.bp.blogspot.com/_eyHGY7WvpxQ/TDJ5bXo2nhI/AAAAAAAAASM/GDYL35krM8E/s72-c/BXK15458_mata-nativa-em-ipatinga800.jpg' height='72' width='72'/><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-5522674224556356710.post-4777888016295742571</id><published>2010-07-05T21:27:00.000-03:00</published><updated>2010-07-05T21:27:22.633-03:00</updated><title type='text'>STF arquiva ação popular contra instalação de aterro sanitário</title><content type='html'>&lt;div class="separator" style="clear: both; text-align: center;"&gt;&lt;a href="http://1.bp.blogspot.com/_eyHGY7WvpxQ/TDJ4KQ-jehI/AAAAAAAAASE/rgkEyxzyI78/s1600/aterro_sanitario.jpg" imageanchor="1" style="margin-left: 1em; margin-right: 1em;"&gt;&lt;img border="0" rw="true" src="http://1.bp.blogspot.com/_eyHGY7WvpxQ/TDJ4KQ-jehI/AAAAAAAAASE/rgkEyxzyI78/s320/aterro_sanitario.jpg" /&gt;&lt;/a&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;A ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha arquivou a Ação Originária (AO 1610) ajuizada no Supremo Tribunal Federal por um cidadão contra autoridades que teriam autorizado a instalação de um aterro sanitário na cidade de Itapevi (SP). O aterro estaria prejudicando cerca de 15 mil pessoas que vivem nas redondezas da área ocupada.&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;No grupo de autoridades apontadas como rés na ação, estão os magistrados que decidiram favoravelmente à instalação do empreendimento, em ações judiciais. Alegando responsabilidade de membros do Judiciário, o autor, então, ajuizou a AO no Supremo.&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;A relatora, ao decidir, disse que o fato de juízes serem apontados como réus na ação popular não atrai a competência originária do Supremo. “A competência originária do Supremo Tribunal Federal, com fundamento no artigo 102, inciso I, alínea ‘n’, da Constituição da República, não pode ser instaurada por mera alegação de que os réus teriam causado dano ao meio ambiente por terem suspendido medida liminar e decidido de forma contrária aos interesses do autor da ação popular”, explicou a ministra Cármen Lúcia.&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;Ela disse, ainda, que o STF não pode exercer competência que não lhe tenha sido atribuída, expressamente, pela Constituição da República. Ao negar o seguimento da AO no Supremo, a ministra determinou que os autos sejam enviados a uma das varas federais da 1ª Subseção Judiciária do estado de São Paulo.&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;Fonte: STF - Supremo Tribunal Federal&lt;/div&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/5522674224556356710-4777888016295742571?l=leandralustosa.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://leandralustosa.blogspot.com/feeds/4777888016295742571/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://leandralustosa.blogspot.com/2010/07/stf-arquiva-acao-popular-contra.html#comment-form' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/5522674224556356710/posts/default/4777888016295742571'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/5522674224556356710/posts/default/4777888016295742571'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://leandralustosa.blogspot.com/2010/07/stf-arquiva-acao-popular-contra.html' title='STF arquiva ação popular contra instalação de aterro sanitário'/><author><name>L E A N D R A</name><uri>http://www.blogger.com/profile/06998883249082657198</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='32' height='24' src='http://3.bp.blogspot.com/_eyHGY7WvpxQ/S8nZWUxmc7I/AAAAAAAAAFQ/vmvxSkmJUB4/S220/OgAAAG25OvizVDyc2rD-KTCZXO004ZljATrN8eJx8qblUwR__Z2c4gnhgT7Zgf_4Cw_Or7CDSvSFxRQMR_34TXYNknEAm1T1UFACh012WJKQ75oNTLx2x5IgBmNQ.jpg'/></author><media:thumbnail xmlns:media='http://search.yahoo.com/mrss/' url='http://1.bp.blogspot.com/_eyHGY7WvpxQ/TDJ4KQ-jehI/AAAAAAAAASE/rgkEyxzyI78/s72-c/aterro_sanitario.jpg' height='72' width='72'/><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-5522674224556356710.post-3456786641795614195</id><published>2010-06-29T16:00:00.001-03:00</published><updated>2010-06-29T16:00:24.488-03:00</updated><title type='text'>Empresa que parcelou pagamento de verbas rescisórias pagará multa</title><content type='html'>&lt;div style="text-align: justify;"&gt;Pela natureza imperativa do pagamento de verbas rescisórias, a Seção Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho negou provimento a recurso da Têxtil Renaux S/A, que buscava validar o pagamento parcelado de direitos trabalhistas. A empresa havia deixado de pagar, a um empregado que dispensou sem justa causa, verbas rescisórias no prazo legal. &lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;Firmou acordo extrajudicial, parcelando esses valores, e estabeleceu novo prazo para o pagamento da multa do artigo 477 da CLT. Esse dispositivo disciplina a multa por eventual descumprimento do prazo para o pagamento das verbas rescisórias devidas no ato da homologação da dispensa do trabalhador. &lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;Ao analisar o caso, a Terceira Turma do TST havia aceitado o recurso do trabalhador e condenou a empresa ao pagamento da multa. Diante disso, a empresa interpôs recurso de embargos, alegando a validade da transação. O relator do processo na SDI-1, ministro Aloysio Corrêa da Veiga, considerou correta a posição da Terceira Turma, ao aplicar a multa prevista no artigo 477, diante da inobservância do prazo para o pagamento das verbas e da não validade do acordo extrajudicial. &lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;Em sua avaliação, não se pode validar acordo que prevê o parcelamento de verbas rescisórias, uma vez que se trata de direito indisponível do empregado, ainda mais quando realizado extrajudicialmente. O relator apresentou outra decisão do colegiado nesse mesmo sentido. Seguindo o entendimento do relator, a SDI-1, por unanimidade, negou provimento ao recurso de embargos da empresa. &lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;(RR-19600-41.2008.5.12.0010) &lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;Fonte: TST - Tribunal Superior do Trabalho&lt;/div&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/5522674224556356710-3456786641795614195?l=leandralustosa.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://leandralustosa.blogspot.com/feeds/3456786641795614195/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://leandralustosa.blogspot.com/2010/06/empresa-que-parcelou-pagamento-de.html#comment-form' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/5522674224556356710/posts/default/3456786641795614195'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/5522674224556356710/posts/default/3456786641795614195'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://leandralustosa.blogspot.com/2010/06/empresa-que-parcelou-pagamento-de.html' title='Empresa que parcelou pagamento de verbas rescisórias pagará multa'/><author><name>L E A N D R A</name><uri>http://www.blogger.com/profile/06998883249082657198</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='32' height='24' src='http://3.bp.blogspot.com/_eyHGY7WvpxQ/S8nZWUxmc7I/AAAAAAAAAFQ/vmvxSkmJUB4/S220/OgAAAG25OvizVDyc2rD-KTCZXO004ZljATrN8eJx8qblUwR__Z2c4gnhgT7Zgf_4Cw_Or7CDSvSFxRQMR_34TXYNknEAm1T1UFACh012WJKQ75oNTLx2x5IgBmNQ.jpg'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-5522674224556356710.post-7347866638223049697</id><published>2010-06-29T15:59:00.003-03:00</published><updated>2010-06-29T15:59:16.470-03:00</updated><title type='text'>Falta de fundamentação tranca ação por crime ambiental</title><content type='html'>&lt;div style="text-align: justify;"&gt;“A falta de especificação dos fatos criminosos, com todas as circunstâncias, tal como exigido pela Lei Processual Penal, impede o exercício mínimo da ampla defesa, uma vez que o acusado se defende dos fatos expostos na peça inicial de acusação, sendo o recebimento dela e a sentença subsequente, balizados pelo que está contido na denúncia”, explicou o ministro Jorge Mussi, da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao conceder habeas corpus para trancar a ação penal por crime contra o meio ambiente contra um fazendeiro. &lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;De acordo com acusação do Ministério Público do Estado de Santa Catarina, em março de 2009, policiais militares do 1º GP do 9º Pelotão de Polícia de Proteção Ambiental teriam constatado que o dono das terras estava extraindo “recursos minerais” (argila) de sua propriedade, em desacordo com a Licença Ambiental de Operação concedida pela FATMA (Fundação do Meio Ambiente). Desse modo, o MP estadual promoveu a ação penal, requerendo o recebimento da denúncia e a citação do réu para apresentação de defesa escrita e demais procedimentos comuns ao trâmite processual. &lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;A defesa recorreu ao Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina (TJSC) alegando que a inicial não preenchia os requisitos formais para a deflagração do processo contra o proprietário. Entretanto a Primeira Câmara Criminal não aceitou a tese em favor do réu, não encontrando nenhum vício na denúncia formulada pelo MP: “Inicial acusatória que expõe o fato tido como delituoso com todas as suas circunstâncias – preenchimento de todos os requisitos arrolados no artigo 41 do Código de Processo Penal (CPP) – Ordem denegada”. &lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;Inconformados com a decisão colegiada desfavorável, os advogados do proprietário de terras pediram habeas corpus ao STJ. Alegaram constrangimento ilegal decorrente da inépcia da denúncia acusatória oferecida, uma vez que o documento não descreveria de que forma teria sido cometido o respectivo delito, “falhando em atender aos requisitos do artigo 41 do CPP, impedindo o exercício do contraditório e da ampla defesa do acusado”. Pediram, assim, a concessão da ordem para extinguir a ação penal, diante da alegada nulidade da denúncia. &lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;Para o ministro Jorge Mussi, relator do processo, as alegações de defesa procedem. Segundo o ministro, os termos da denúncia realmente não apresentaram uma descrição mínima da conduta atribuída ao proprietário da terra. “O órgão ministerial não especificou, tampouco descreveu como a extração de mineral teria sido feita em desacordo com a Licença Ambiental de Operação e o Termo de Ajustamento de Conduta, limitando-se a afirmar que o paciente ‘executou extração de recursos minerais em sua propriedade’, não existindo qualquer descrição de quais condições, circunstâncias ou cláusulas da licença ambiental teriam sido violadas, o que torna a denúncia inepta”. &lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;Em seu voto, o ministro ressaltou que o MP não teria individualizado em que medida a licença ambiental não teria sido cumprida quando da extração da argila. “Nesse contexto, resta patente a mácula na inicial que, por não expor o fato criminoso de forma adequada, não elucidando quais condições, circunstâncias ou cláusulas teriam sido descumpridas pelo paciente, cerceia o seu direito de defesa, uma vez que se mostra imprescindível que o órgão ministerial cumpra, quando da elaboração da peça inaugural, os requisitos discriminados no artigo 41 CPP”. &lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;Com base nesses argumentos, Jorge Mussi concedeu habeas corpus para trancar a ação penal em relação ao proprietário de terras por inépcia da denúncia, “sem prejuízo do oferecimento de outra, que atenda aos requisitos legais”. &lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;Fonte: STJ - Superior Tribunal de Justiça&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/5522674224556356710-7347866638223049697?l=leandralustosa.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://leandralustosa.blogspot.com/feeds/7347866638223049697/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://leandralustosa.blogspot.com/2010/06/falta-de-fundamentacao-tranca-acao-por.html#comment-form' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/5522674224556356710/posts/default/7347866638223049697'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/5522674224556356710/posts/default/7347866638223049697'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://leandralustosa.blogspot.com/2010/06/falta-de-fundamentacao-tranca-acao-por.html' title='Falta de fundamentação tranca ação por crime ambiental'/><author><name>L E A N D R A</name><uri>http://www.blogger.com/profile/06998883249082657198</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='32' height='24' src='http://3.bp.blogspot.com/_eyHGY7WvpxQ/S8nZWUxmc7I/AAAAAAAAAFQ/vmvxSkmJUB4/S220/OgAAAG25OvizVDyc2rD-KTCZXO004ZljATrN8eJx8qblUwR__Z2c4gnhgT7Zgf_4Cw_Or7CDSvSFxRQMR_34TXYNknEAm1T1UFACh012WJKQ75oNTLx2x5IgBmNQ.jpg'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-5522674224556356710.post-7519569211794852157</id><published>2010-06-29T15:55:00.003-03:00</published><updated>2010-06-29T15:55:28.588-03:00</updated><title type='text'>Advogado obtém inscrição na OAB mesmo sem aprovação em estágio profissional</title><content type='html'>&lt;div style="text-align: justify;"&gt;A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), seção de Santa Catarina, terá que aceitar a inscrição de um profissional que não apresentou provas de haver concluído, com aproveitamento, o estágio previsto no estatuto da categoria. O advogado já vinha atuando na profissão graças a uma decisão provisória da Justiça. &lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;O Estatuto da Advocacia (Lei n. 8.906/94) diz que o estagiário inscrito na OAB “fica dispensado do exame de ordem, desde que comprove, em até dois anos da promulgação desta lei, o exercício e resultado do estágio profissional ou a conclusão, com aproveitamento, do estágio de prática forense e organização judiciária, realizado junto à respectiva faculdade, na forma da legislação em vigor”. &lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;A seccional catarinense da OAB cancelou a inscrição do advogado por entender que ele não havia preenchido os requisitos da lei. Inconformado, o profissional foi à Justiça e conseguiu anular a decisão, obtendo ainda a antecipação de tutela para poder continuar trabalhando. Ao julgar apelação da OAB, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região considerou que "a exigência se restringe à comprovação da realização do estágio profissional, não sendo necessário demonstrar a aprovação em exame final". &lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;Em recurso especial ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), a OAB-SC sustentou que a comprovação do aproveitamento no estágio deveria ter sido feita segundo as normas de uma resolução sua e de um convênio firmado com a universidade: “Verifica-se, do seu histórico escolar, que o recorrido não preencheu os requisitos do convênio, ou seja, não havia cumprido os semestres curriculares, bem como não há comprovação de que tenha se submetido a exame final de estágio.” &lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;A Primeira Turma do STJ, em decisão unânime, não conheceu da controvérsia levantada pela OAB-SC. “O que se tem, na essência, é uma questão relativa a descumprimento de resolução e de convênio e de falta de prova. Não há uma típica questão envolvendo ofensa direta a lei federal”, afirmou o relator do recurso, ministro Teori Albino Zavascki, para afastar a competência do STJ. Com isso, prevalece a decisão do tribunal de segunda instância, a favor do profissional. &lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;Fonte: STJ - Superior Tribunal de Justiça&lt;/div&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/5522674224556356710-7519569211794852157?l=leandralustosa.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://leandralustosa.blogspot.com/feeds/7519569211794852157/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://leandralustosa.blogspot.com/2010/06/advogado-obtem-inscricao-na-oab-mesmo.html#comment-form' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/5522674224556356710/posts/default/7519569211794852157'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/5522674224556356710/posts/default/7519569211794852157'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://leandralustosa.blogspot.com/2010/06/advogado-obtem-inscricao-na-oab-mesmo.html' title='Advogado obtém inscrição na OAB mesmo sem aprovação em estágio profissional'/><author><name>L E A N D R A</name><uri>http://www.blogger.com/profile/06998883249082657198</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='32' height='24' src='http://3.bp.blogspot.com/_eyHGY7WvpxQ/S8nZWUxmc7I/AAAAAAAAAFQ/vmvxSkmJUB4/S220/OgAAAG25OvizVDyc2rD-KTCZXO004ZljATrN8eJx8qblUwR__Z2c4gnhgT7Zgf_4Cw_Or7CDSvSFxRQMR_34TXYNknEAm1T1UFACh012WJKQ75oNTLx2x5IgBmNQ.jpg'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-5522674224556356710.post-213968672403187443</id><published>2010-06-29T15:54:00.002-03:00</published><updated>2010-06-29T15:54:27.919-03:00</updated><title type='text'>Preposto não fala nada em audiência e empresa é julgada à revelia</title><content type='html'>&lt;div style="text-align: justify;"&gt;Alegar cerceamento do direito de defesa, porque o juiz, na audiência inaugural, não indagou ao preposto sobre sua disposição para apresentar defesa oral e a empresa foi julgada à revelia, não ajudou a Empresa Juiz de Fora de Serviços Gerais Ltda. a mudar o rumo da reclamação trabalhista. Em decisão da Seção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho, a empresa teve rejeitados os seus embargos na sessão de terça-feira, dia 22. &lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;Inconformada com a decisão no recurso de revista, não conhecido, a empresa recorreu à SDI-1. Pelo entendimento da Quarta Turma, que julgou a revista, não há determinação legal de que o magistrado, na audiência inaugural, indague ao preposto sobre sua intenção em apresentar especificamente a defesa de forma oral, “até porque este é um dos meios legalmente previstos para tanto”. A empresa vem sustentando que não foi observado o artigo 847 da CLT, tendo ocorrido nulidade processual devido ao cerceamento do direito de defesa. No mesmo dia da audiência, a empregadora ingressou com petição, alegando que não lhe foi dada oportunidade para defesa oral e postulando o acolhimento da contestação. &lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;A Quarta Turma explica que, conforme o mesmo artigo 847 da CLT, não havendo acordo, a empregadora teria vinte minutos para apresentar sua defesa, após a leitura da reclamação. Segundo o colegiado, a empresa teve oportunidade de se defender, mas “sua própria inércia acarretou a declaração de revelia”. Esclareceu a Quarta Turma, ainda, que o simples comparecimento à audiência não afasta os efeitos da revelia - que trata da ausência de contestação aos pedidos elaborados na petição inicial. &lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;De acordo com informações do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (DF/TO), o preposto não esboçou, na audiência, nenhum propósito de oferecimento de defesa. Além do mais, registra o TRT, “é a própria empresa que afirma o alheamento dele às questões técnicas do processo”, o que, segundo o Regional, demonstraria que o representante não tinha capacidade e discernimento para produzir contestação, por ser essencialmente técnica. Para o TRT, é “inadmissível que se pretenda transferir ao juízo, mediante injustificável desvirtuamento do ocorrido, a incúria da própria parte”. &lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;Na SDI-1, o relator do recurso de embargos, ministro Lelio Bentes Corrêa, destacou que “não é facultado ao reclamado, em momento posterior à audiência, protocolizar a contestação na secretaria”. O relator concluiu, então, que, “não tendo a reclamada, na audiência em que estava representada por seu preposto, oferecido defesa, resulta forçoso concluir pela extemporaneidade da contestação protocolizada na secretaria da Vara quando já iniciada a audiência inaugural. Correta, portanto, a aplicação da pena de revelia”. Diante dos fundamentos do relator, a SDI-1 decidiu não conhecer dos embargos. &lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;Fonte: TST - Tribunal Superior do Trabalho&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/5522674224556356710-213968672403187443?l=leandralustosa.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://leandralustosa.blogspot.com/feeds/213968672403187443/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://leandralustosa.blogspot.com/2010/06/preposto-nao-fala-nada-em-audiencia-e.html#comment-form' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/5522674224556356710/posts/default/213968672403187443'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/5522674224556356710/posts/default/213968672403187443'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://leandralustosa.blogspot.com/2010/06/preposto-nao-fala-nada-em-audiencia-e.html' title='Preposto não fala nada em audiência e empresa é julgada à revelia'/><author><name>L E A N D R A</name><uri>http://www.blogger.com/profile/06998883249082657198</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='32' height='24' src='http://3.bp.blogspot.com/_eyHGY7WvpxQ/S8nZWUxmc7I/AAAAAAAAAFQ/vmvxSkmJUB4/S220/OgAAAG25OvizVDyc2rD-KTCZXO004ZljATrN8eJx8qblUwR__Z2c4gnhgT7Zgf_4Cw_Or7CDSvSFxRQMR_34TXYNknEAm1T1UFACh012WJKQ75oNTLx2x5IgBmNQ.jpg'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-5522674224556356710.post-8030226501458632272</id><published>2010-06-29T15:53:00.002-03:00</published><updated>2010-06-29T15:53:41.874-03:00</updated><title type='text'>É impenhorável bem de família para quitar indenização por erro médico</title><content type='html'>&lt;div style="text-align: justify;"&gt;Imóvel residencial da família não pode ser penhorado para pagar dívida de condenação civil, ainda que derivada de ilícito penal. Os ministros da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) tomaram essa posição ao julgar um recurso de uma profissional condenada por erro médico. Ela teve o imóvel penhorado para ressarcimento de uma paciente. &lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;A paciente moveu uma ação de indenização por danos morais e materiais em razão de lesões corporais causadas por erro médico. A primeira instância condenou a médica ao reembolso das despesas, a título de dano material, e ao pagamento de 150 salários-mínimos, por danos morais. A profissional da saúde foi executada para cumprir essa determinação judicial. Em novo recurso, ela contestou a execução, alegando a impenhorabilidade do imóvel de sua propriedade por ser bem de família. A sentença negou o pedido. &lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;O Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR) manteve essa decisão, por entender ser possível a penhora de imóvel residencial do devedor, mesmo no caso de não existir sentença penal condenatória. O entendimento do TJPR foi de que, embora a ação seja de natureza civil (indenização por danos morais e materiais), ela decorre de um ilícito penal (erro médico) com repercussão na esfera cível. &lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;No STJ, o relator, ministro Luis Felipe Salomão, ressaltou que a culpa que leva à condenação no juízo cível nem sempre é suficiente para condenar alguém na área penal. Excepcionalmente, a Lei n. 8.009/1990 permite a penhora para execução de sentença penal condenatória no caso de ressarcimento, indenização ou perdimento de bens. Contudo, de acordo com o ministro, não é possível ampliar essa restrição, de modo a remover a impenhorabilidade do bem de família quando não houver expressamente sentença penal condenatória. Por isso, Salomão atendeu ao pedido da médica e afastou a penhora do imóvel considerado bem de família. Em decisão unânime, os ministros da Quarta Turma seguiram o entendimento do relator. &lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;Fonte: STJ - Superior Tribunal de Justiça&lt;/div&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/5522674224556356710-8030226501458632272?l=leandralustosa.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://leandralustosa.blogspot.com/feeds/8030226501458632272/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://leandralustosa.blogspot.com/2010/06/e-impenhoravel-bem-de-familia-para.html#comment-form' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/5522674224556356710/posts/default/8030226501458632272'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/5522674224556356710/posts/default/8030226501458632272'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://leandralustosa.blogspot.com/2010/06/e-impenhoravel-bem-de-familia-para.html' title='É impenhorável bem de família para quitar indenização por erro médico'/><author><name>L E A N D R A</name><uri>http://www.blogger.com/profile/06998883249082657198</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='32' height='24' src='http://3.bp.blogspot.com/_eyHGY7WvpxQ/S8nZWUxmc7I/AAAAAAAAAFQ/vmvxSkmJUB4/S220/OgAAAG25OvizVDyc2rD-KTCZXO004ZljATrN8eJx8qblUwR__Z2c4gnhgT7Zgf_4Cw_Or7CDSvSFxRQMR_34TXYNknEAm1T1UFACh012WJKQ75oNTLx2x5IgBmNQ.jpg'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-5522674224556356710.post-6820816528624362232</id><published>2010-06-29T15:52:00.004-03:00</published><updated>2010-06-29T15:52:50.436-03:00</updated><title type='text'>STF julgará diretamente o mérito de ADI contra dispositivo da Lei das Eleições</title><content type='html'>&lt;div style="text-align: justify;"&gt;O ministro José Antonio Dias Toffoli remeteu ao Plenário a análise da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4430, ajuizada pelo Partido Humanista da Solidariedade (PHS) contra parte da Lei das Eleições que regulamenta a distribuição do tempo de propaganda eleitoral gratuita entre os partidos políticos na televisão. Com a decisão, o relator se absteve de decidir o pedido de liminar e aplicou ao caso o artigo 12 da Lei 9.868/99 (conhecida como Lei das ADIs).&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;O artigo 12 considera que, em face da relevância da matéria e de seu especial significado para a ordem social e a segurança jurídica, o relator pode deixar de julgar o pedido liminar e já pedir informações, que devem ser prestadas no prazo de dez dias. Além disso, ele envia o processo para a manifestação do advogado-geral da União e do procurador-geral da República, sucessivamente, no prazo de cinco dias. Ao receber esses pareceres, ele submete o processo diretamente ao Plenário, que julgará definitivamente a ação, ultrapassando o pedido liminar.&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;Para Dias Toffoli, a decisão sobre o pedido do PHS deve ser tomada já em caráter definitivo, pois “a análise não se mostra adequada em sede de cognição sumária”. Ele já pediu informações ao presidente da República e ao Congresso Nacional e, após esse prazo, determinou vista dos autos por cinco dias, respectivamente, ao advogado-geral da União e ao procurador-geral da República.&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;O pedido&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;Na ADI 4430, o PHS sustenta que, como a propaganda eleitoral gratuita tem o objetivo de dar aos eleitores a possibilidade de melhor conhecer plataformas e intenções dos candidatos, seu tempo deveria ser distribuído de forma igualitária entre os partidos/candidatos concorrentes, pelo menos nas disputas majoritárias.&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;O partido também questiona o uso do tempo de propaganda em nível regional pelos candidatos que não são do partido titular do horário gratuito, mas de legenda integrante da coligação em âmbito nacional.&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;Segundo o PHS, o atual sistema tem distorções e atenta contra o princípio da igualdade, previsto no artigo 5º da Constituição Federal (CF), ao excluir totalmente do horário gratuito os partidos sem representação na Câmara dos Deputados.&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;Na ADI, o partido impugna parte do parágrafo 2º e de seus incisos I e II do artigo 47 da Lei nº 9.504/1997 (Lei das Eleições) e, por conseguinte, o parágrafo 6º do artigo 45.&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;O artigo 47 determina a distribuição do horário gratuito entre todos os partidos e coligações que tenham candidatos e representação na Câmara dos Deputados, na proporção de um terço, igualitariamente, e dois terços, proporcionalmente ao número de representantes na Câmara, incluindo as coligações.&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;Já o 45 permite ao partido político “utilizar, na propaganda eleitoral de seus candidatos em âmbito regional, inclusive no horário eleitoral gratuito, a imagem e a voz de candidato ou militante de partido político que integra a sua coligação de âmbito nacional”.&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;O pedido definitivo da ADI é pela declaração de inconstitucionalidade desses trechos da Lei das Eleições para que a repartição do horário da propaganda eleitoral gratuita seja igualitária, e sem a possibilidade de uso por candidatos de outros partidos, mesmo integrantes da mesma coligação nacional.&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;Fonte: STF - Supremo Tribunal Federal&lt;/div&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/5522674224556356710-6820816528624362232?l=leandralustosa.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://leandralustosa.blogspot.com/feeds/6820816528624362232/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://leandralustosa.blogspot.com/2010/06/stf-julgara-diretamente-o-merito-de-adi.html#comment-form' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/5522674224556356710/posts/default/6820816528624362232'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/5522674224556356710/posts/default/6820816528624362232'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://leandralustosa.blogspot.com/2010/06/stf-julgara-diretamente-o-merito-de-adi.html' title='STF julgará diretamente o mérito de ADI contra dispositivo da Lei das Eleições'/><author><name>L E A N D R A</name><uri>http://www.blogger.com/profile/06998883249082657198</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='32' height='24' src='http://3.bp.blogspot.com/_eyHGY7WvpxQ/S8nZWUxmc7I/AAAAAAAAAFQ/vmvxSkmJUB4/S220/OgAAAG25OvizVDyc2rD-KTCZXO004ZljATrN8eJx8qblUwR__Z2c4gnhgT7Zgf_4Cw_Or7CDSvSFxRQMR_34TXYNknEAm1T1UFACh012WJKQ75oNTLx2x5IgBmNQ.jpg'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-5522674224556356710.post-688117786877975084</id><published>2010-06-29T15:52:00.002-03:00</published><updated>2010-06-29T15:52:16.875-03:00</updated><title type='text'>Processo digital</title><content type='html'>&lt;div style="text-align: justify;"&gt;O Superior Tribunal de Justiça (STJ) deu o primeiro – e grande – passo para a consolidação de um Judiciário totalmente informatizado, ao transformar milhares de processos de papel em arquivos digitais. Mais de 300 mil processos, com mais de três milhões de folhas, já foram digitalizados; e o estoque remanescente, armazenado nos gabinetes dos ministros, vem sendo gradativamente zerado, seguindo a ordem de antiguidade. &lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;Quando regressar do recesso forense, em 1º de agosto, o STJ será o primeiro tribunal nacional do mundo totalmente virtualizado. “Vamos acabar definitivamente com o papel no nosso cotidiano”, garante o presidente do Tribunal, ministro Cesar Asfor Rocha, que, ao assumir o cargo em setembro de 2008, elegeu a modernização da estrutura, a racionalização de condutas e a agilização dos julgamentos como os pilares de sua administração. &lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;Nesses quase dois anos de gestão (seu mandato termina no próximo dia 3 de setembro), o tribunal incrementou o uso da tecnologia da informação como ferramenta de trabalho. Sob o seu comando, o STJ entrou definitivamente na era digital e disponibilizou novos serviços em seu portal na internet. &lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;Desde que assumiu a Presidência, Cesar Rocha enfatiza a importância da modernização da Justiça e da melhoria contínua do desempenho como instrumentos para uma prestação jurisdicional mais eficiente, eficaz e efetiva. E foi com esse espírito que seu gabinete coordenou o maior projeto de informatização processual do Judiciário brasileiro: o STJ na Era Virtual, que agilizou o trâmite processual e acabou com os processos físicos (em papel). &lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;Para o presidente do STJ, o processo digital não só reduz a morosidade do Judiciário, como também aumenta o índice de confiança da população na Justiça: “A confiabilidade na Justiça está atrelada à sua capacidade para solucionar conflitos, e o processo digital confere mais transparência e agilidade a essa demanda”. &lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;De acordo com o ministro, as travas na tramitação dos processos são uma das principais causas da lentidão do Judiciário. “Perde-se tempo precioso com a remessa dos autos de uma instância para outra, de uma cidade para outra”, explica o ministro. “O investimento em novas tecnologias, como o processo digital, pode resolver ou mitigar muito esse problema”, garante. &lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;Justiça &amp;amp; tecnologia&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;Com a remessa eletrônica, em poucos minutos os processos são recebidos, registrados, autuados, classificados e distribuídos aos relatores com segurança, economia e transparência. Em processo de papel, esse procedimento levava de cinco a oito meses para ser concluído. “Estamos derrubando distâncias geográficas de um país imenso como o Brasil, pois agora o processo chega pelo meio eletrônico num piscar de olhos”, comemora o presidente. &lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;Iniciado em janeiro de 2009, o projeto prevê a integração do STJ a todos os tribunais de Justiça e tribunais regionais federais, para o envio de recursos no formato eletrônico, a automação de julgamentos em todos os órgãos julgadores do Tribunal e o aprimoramento de sua gestão administrativa. Além da segurança, economia e rapidez, a virtualização garante mais transparência à atividade jurídica, já que o arquivo digital pode ser acessado pelas partes de qualquer lugar do mundo, pela internet. &lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;No Judiciário informatizado, a integridade dos dados, documentos e processos enviados e recebidos por seus servidores é atestada por identidade e certificação digital. A assinatura digital serve para codificar o documento de forma que ele não possa ser lido ou alterado por pessoas não autorizadas; a certificação é uma espécie de "cartório virtual" que garante a autenticidade dessa assinatura. &lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;Várias ferramentas&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;Simultaneamente à implantação do processo eletrônico, o portal do STJ na internet ganhou novas ferramentas para peticionamento eletrônico e visualização digital dos processos. O novo e-STJ permite que os advogados com certificação digital consultem os processos a qualquer momento, em qualquer lugar do mundo, por meio da internet. Com isso, os atos processuais podem ser praticados em tempo real, durante as 24 horas do dia, não se limitando ao horário de funcionamento do Tribunal. &lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;O Tribunal prevê, ainda, a implantação do Sistema “Processômetro”, que permitirá aos usuários do Portal visualizar, em tempo real, o número de processos que tramitam na Corte em formato eletrônico e os processos físicos que aguardam digitalização. Nesta página, o usuário acompanhará, ainda, a quantidade de processos eletrônicos e físicos que se encontram nos gabinetes dos ministros do STJ e os que estão tramitando em outras unidades do Tribunal. &lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;“O processamento eletrônico é um círculo virtuoso que, brevemente, estará consolidado em todas as instâncias do Judiciário. Todos ganham com a virtualização dos processos: servidores, advogados, juízes, ministros e, principalmente, a sociedade, que terá uma Justiça mais rápida e eficiente”, ressalta o presidente do STJ. &lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;Os benefícios gerados pelo projeto Justiça na Era Virtual despertou a atenção do Banco Mundial (Bird) e do Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID), que vão alastrar a iniciativa para outros países. O Banco Mundial incluiu o projeto no seu Programa de Ação e Aprendizagem sobre Transparência Judicial e Responsabilidade na América Latina e Região Caribenha, como modelo de ferramenta estratégica de transparência e eficiência do Judiciário. &lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;Tribunal ambiental&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;Graças à informatização, o Superior Tribunal de Justiça também será o primeiro tribunal do mundo a disponibilizar sua jurisprudência sobre meio ambiente no “Portal Judicial Ambiental”, coordenado pela Comissão Mundial de Direito Ambiental da União Internacional para a Conservação da Natureza (UICN). &lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;“Tivemos de quebrar paradigmas, de refletir e rever posições manufaturadas. Hoje temos de ter, com a mesma prioridade, a preocupação com a gestão do Judiciário”, afirma Cesar Rocha. “Felizmente, a maioria dos magistrados está cada vez mais consciente da importância da sua função nesse novo contexto”, assinalou. &lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;Mesmo com tanta tecnologia, Cesar Rocha faz questão de ressaltar que o Tribunal não se robotizou. “Ao contrário, continua humano, sensível e consciencioso, sempre voltado para o bem-estar do jurisdicionado, para a promoção da cidadania e para o fortalecimento da democracia”. &lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;Fonte: STJ - Superior Tribunal de Justiça&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/5522674224556356710-688117786877975084?l=leandralustosa.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://leandralustosa.blogspot.com/feeds/688117786877975084/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://leandralustosa.blogspot.com/2010/06/processo-digital.html#comment-form' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/5522674224556356710/posts/default/688117786877975084'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/5522674224556356710/posts/default/688117786877975084'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://leandralustosa.blogspot.com/2010/06/processo-digital.html' title='Processo digital'/><author><name>L E A N D R A</name><uri>http://www.blogger.com/profile/06998883249082657198</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='32' height='24' src='http://3.bp.blogspot.com/_eyHGY7WvpxQ/S8nZWUxmc7I/AAAAAAAAAFQ/vmvxSkmJUB4/S220/OgAAAG25OvizVDyc2rD-KTCZXO004ZljATrN8eJx8qblUwR__Z2c4gnhgT7Zgf_4Cw_Or7CDSvSFxRQMR_34TXYNknEAm1T1UFACh012WJKQ75oNTLx2x5IgBmNQ.jpg'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-5522674224556356710.post-7063630792482553116</id><published>2010-06-29T15:51:00.002-03:00</published><updated>2010-06-29T15:51:28.557-03:00</updated><title type='text'>Transportadora de malote bancário deve indenização em caso de assalto</title><content type='html'>&lt;div style="text-align: justify;"&gt;Empresas transportadoras contratadas por instituições bancárias têm o dever de indenização em caso de roubo de malote, não podendo se eximir de tal responsabilidade sob a alegação de força maior. A conclusão é da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que negou provimento a recurso especial da Nordeste Segurança de Valores Ltda. contra a Caixa Econômica Federal (CEF). &lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;A CEF assinou, em março de 1998, contrato de coleta, transporte e entrega de malotes, para o recolhimento e entrega de documentos não postais e materiais das instituições financeiras associadas entre as dependências centralizadas do sistema. Em setembro de 1999, um veículo de propriedade da transportadora foi assaltado, tendo sido roubados vários malotes de documentos da CEF da cidade de Vitória de Santo Antão (PE). &lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;Na ação, a Caixa requereu indenização por danos materiais no valor de R$ 70.378,82, a título de ressarcimento pelos prejuízos causados à instituição. Em primeira instância, a ação foi julgada procedente. Inconformada, a empresa apelou, alegando motivo de força maior. O Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) negou provimento à apelação e manteve a sentença. &lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;“Havendo um contrato de transporte, de natureza comercial, entre o banco dono da mercadoria e a transportadora, contrato esse pelo qual esta última se obrigou a transportar malotes e entregá-los em seu destino, acobertando os riscos diante da responsabilidade contratual, presume-se sua culpa, no caso de sinistro, salvo prova de caso fortuito ou força maior”, afirmou o desembargador, após examinar a apelação. &lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;Ainda segundo o TRF5, a caracterização da força maior para a exclusão do dever de indenizar depende de prova da imprevisibilidade do dano. “No entanto, em se tratando de transporte de mercadorias com valor, o possível roubo é previsível, impondo ao transportador a cautela, no sentido de evitar o resultado danoso”, acrescentou o relator na decisão. &lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;No recurso para o STJ, a transportadora argumentou que a CEF não provou a responsabilidade da empresa em arcar com os danos materiais. “Não há qualquer prova da existência do suposto valor de R$ 70.378,82”, afirmou a defesa. Insistiu, também, na existência de força maior, em virtude da ocorrência de assalto, o que afastaria a sua responsabilidade. &lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;Em decisão unânime, a Quarta Turma negou provimento ao recurso especial. Em seu voto, o ministro Aldir Passarinho Junior, relator do caso, observou, inicialmente, que instituições financeiras têm responsabilidade pelos bens sob sua guarda, uma vez que a segurança de valores é serviço essencial à atividade econômica desenvolvida. &lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;“Ora, se a instituição financeira não se pode eximir da responsabilidade ao argumento da força maior, com igual propriedade a empresa encarregada pelo transporte, quando presta serviços a uma instituição bancária, pela natureza e valor dos bem”, afirmou o relator. &lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;Ao negar provimento, o ministro afastou, também, a alegação de força maior. “Com efeito, tanto é previsível a existência de assaltos que a própria transportadora se assegura de todas as cautelas de estilo, como por exemplo o uso de carros-fortes, seguranças armados, dentre outras”, concluiu Aldir Passarinho Junior. &lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;Fonte: STJ - Superior Tribunal de Justiça&lt;/div&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/5522674224556356710-7063630792482553116?l=leandralustosa.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://leandralustosa.blogspot.com/feeds/7063630792482553116/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://leandralustosa.blogspot.com/2010/06/transportadora-de-malote-bancario-deve.html#comment-form' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/5522674224556356710/posts/default/7063630792482553116'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/5522674224556356710/posts/default/7063630792482553116'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://leandralustosa.blogspot.com/2010/06/transportadora-de-malote-bancario-deve.html' title='Transportadora de malote bancário deve indenização em caso de assalto'/><author><name>L E A N D R A</name><uri>http://www.blogger.com/profile/06998883249082657198</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='32' height='24' src='http://3.bp.blogspot.com/_eyHGY7WvpxQ/S8nZWUxmc7I/AAAAAAAAAFQ/vmvxSkmJUB4/S220/OgAAAG25OvizVDyc2rD-KTCZXO004ZljATrN8eJx8qblUwR__Z2c4gnhgT7Zgf_4Cw_Or7CDSvSFxRQMR_34TXYNknEAm1T1UFACh012WJKQ75oNTLx2x5IgBmNQ.jpg'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-5522674224556356710.post-5185761021252006567</id><published>2010-06-29T15:50:00.003-03:00</published><updated>2010-06-29T15:50:46.107-03:00</updated><title type='text'>Procuração tem de ter poderes para advogado levantar valores</title><content type='html'>&lt;div style="text-align: justify;"&gt;O presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Ophir Cavalcante, considerou "muito importante" a decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) de entender ser suficiente a procuração firmada com claros e expressos poderes para que o advogado efetue levantamento de valores que se encontram depositados em juízo, é suficiente. A consulta, formulada pela Seccional de São Paulo da OAB, indaga "se o advogado precisa, efetivamente, de poderes especiais no instrumento de mandato para efetuar o levantamento de quantias depositadas nos processos, ou se os poderes da cláusula ad judicia já seriam suficientes para a finalidade". &lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;Em seu voto, o relator da consulta, o conselheiro Jefferson Kravchychyn, afirmou que a de se fazia importante para que as instituições bancárias aceitassem cópia da procuração constante dos autos originais, desde que constem os poderes específicos de receber e dar quitação, e esteja devidamente autenticada pela Secretaria da Vara. Ele ressaltou, ainda, em seu voto, que a atuação profissional dos advogados é indispensável à administração da Justiça, conforme previsão constitucional, e, conseqüentemente, não há como aceitar-se que a prestação jurisdicional seja eficiente quando um de seus pilares encontra-se prejudicado.&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;Para o relator, o mandato judicial ou extrajudicial não se extingue pelo decurso de tempo, mantém-se válido desde que permaneça a confiança recíproca entre o outorgante e seu patrono no interesse da causa, conforme dispõe o artigo 16 do Código de Ética e Disciplina da OAB. "Entendo que a questão de emissão de guias para o levantamento em favor do patrono da causa fica sujeita, tão somente, à expressa previsão de poderes no instrumento procuratório. Presentes nos autos, os mesmos, certamente, não findam pelo decurso temporal sem que assim esteja previsto", posicionou-se.&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;E arrematou: "Nesse norte, a procuração firmada com claros e expressos poderes para que o advogado efetue levantamento de valores que se encontram depositados em juízo, é suficiente e faz cessar qualquer debate no que tange à expedição de guias".&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;Fonte: OAB - Conselho Federal&lt;/div&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/5522674224556356710-5185761021252006567?l=leandralustosa.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://leandralustosa.blogspot.com/feeds/5185761021252006567/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://leandralustosa.blogspot.com/2010/06/procuracao-tem-de-ter-poderes-para.html#comment-form' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/5522674224556356710/posts/default/5185761021252006567'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/5522674224556356710/posts/default/5185761021252006567'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://leandralustosa.blogspot.com/2010/06/procuracao-tem-de-ter-poderes-para.html' title='Procuração tem de ter poderes para advogado levantar valores'/><author><name>L E A N D R A</name><uri>http://www.blogger.com/profile/06998883249082657198</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='32' height='24' src='http://3.bp.blogspot.com/_eyHGY7WvpxQ/S8nZWUxmc7I/AAAAAAAAAFQ/vmvxSkmJUB4/S220/OgAAAG25OvizVDyc2rD-KTCZXO004ZljATrN8eJx8qblUwR__Z2c4gnhgT7Zgf_4Cw_Or7CDSvSFxRQMR_34TXYNknEAm1T1UFACh012WJKQ75oNTLx2x5IgBmNQ.jpg'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-5522674224556356710.post-850514348842579572</id><published>2010-06-29T15:49:00.006-03:00</published><updated>2010-06-29T15:49:56.825-03:00</updated><title type='text'>STF envia MS contra lei da ficha limpa para o TSE</title><content type='html'>&lt;div style="text-align: justify;"&gt;“Não compete ao Supremo Tribunal Federal (STF) conhecer originariamente de mandado de segurança contra atos de outros tribunais”. O enunciado da Súmula 624 da Corte foi o principal argumento usado pelo ministro Dias Toffoli para não conhecer do Mandado de Segurança (MS 28907) ajuizado na Corte pelo ex-presidente da Assembleia Legislativa do Espírito Santo, José Carlos Gratz, por meio do qual ele pedia para que a Lei da Ficha Limpa (LC 135/2010) não fosse aplicada na análise de seu pedido de registro de candidatura para as eleições de 2010.&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;Em casos como esse, afirmou Toffoli em sua decisão, a jurisprudência do STF determina que o caso deve ser remetido para o órgão competente – o próprio TSE, a fim de que aquela corte proceda como entender de direito.&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;De acordo com o artigo 102, inciso I, alínea “d”, da Constituição Federal, compete ao STF processar e julgar, originariamente, mandado de segurança contra atos do presidente da República, das Mesas da Câmara e do Senado, do Tribunal de Contas da União, do procurador-geral da República e do próprio STF.&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;Aplicação da lei&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;No mandado de segurança, Gratz pedia a concessão de liminar para suspender os efeitos da Resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) no sentido de que a Lei da Ficha Limpa (LC nº 135/2010) aplica-se às eleições deste ano, e que, em conseqüência, fosse expedido ofício ao TRE do Espírito Santo para ele não ser impedido de participar do processo eleitoral.&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;Os advogados afirmam que Gratz, que teve seu mandato cassado em 2002, é "uma das maiores lideranças políticas do estado e o maior representante da oposição ao poder absoluto do governador Paulo Hartung, que por este motivo é vítima de perseguição política que se arrasta desde 2002 e resultou no ajuizamento de mais de 200 ações civis e penais públicas, sem que tenha uma única condenação transitada em julgado".&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;Fonte: STF - Supremo Tribunal Federal&lt;/div&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/5522674224556356710-850514348842579572?l=leandralustosa.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://leandralustosa.blogspot.com/feeds/850514348842579572/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://leandralustosa.blogspot.com/2010/06/stf-envia-ms-contra-lei-da-ficha-limpa.html#comment-form' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/5522674224556356710/posts/default/850514348842579572'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/5522674224556356710/posts/default/850514348842579572'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://leandralustosa.blogspot.com/2010/06/stf-envia-ms-contra-lei-da-ficha-limpa.html' title='STF envia MS contra lei da ficha limpa para o TSE'/><author><name>L E A N D R A</name><uri>http://www.blogger.com/profile/06998883249082657198</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='32' height='24' src='http://3.bp.blogspot.com/_eyHGY7WvpxQ/S8nZWUxmc7I/AAAAAAAAAFQ/vmvxSkmJUB4/S220/OgAAAG25OvizVDyc2rD-KTCZXO004ZljATrN8eJx8qblUwR__Z2c4gnhgT7Zgf_4Cw_Or7CDSvSFxRQMR_34TXYNknEAm1T1UFACh012WJKQ75oNTLx2x5IgBmNQ.jpg'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-5522674224556356710.post-2197693605018042891</id><published>2010-06-29T15:49:00.001-03:00</published><updated>2010-06-29T15:49:12.613-03:00</updated><title type='text'>Candidato sem deficiência reconhecida tem direito à nomeação pela classificação geral</title><content type='html'>&lt;div style="text-align: justify;"&gt;Candidato à vaga de concurso para deficiente físico que é aprovado mas, na ocasião da posse, não comprova a deficiência por meio de laudo pericial, pode ser nomeado para o cargo, desde que não fique demonstrada a existência de má-fé e observada a ordem de classificação geral do certame. A decisão unânime é da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ). &lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;Em 2005, o candidato Cláudio Antônio Monferrari Júnior foi aprovado em primeiro lugar nas vagas destinadas a portadores de deficiência no concurso público para provimento do cargo de professor de Geografia do quadro do magistério do Estado de Minas Gerais, da cidade de Juiz de Fora. &lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;O candidato alega que concorreu para a vaga destinada aos deficientes porque possuía laudos médicos “atestando tal condição, em razão de um acidente automobilístico que sofrera, tendo como sequela a perda de mais de um terço do movimento normal”. O concurso aconteceu, ele foi nomeado, mas o ato acabou sendo revogado com base em perícia que não reconheceu a deficiência, entendendo que as limitações não seriam suficientes para tal finalidade. &lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;Diante da revogação, Cláudio Antônio passou a aguardar sua nomeação conforme a lista geral dos classificados no concurso, na qual obteve a 31ª colocação. Entretanto, a ordem classificatória foi rompida e a Administração nomeou o 30º e o 32º colocados, deixando-o de fora. &lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;Inconformado, o candidato recorreu à Justiça. Mas o Tribunal de Justiça de Minas Gerais não acolheu os argumentos de Cláudio Antônio: “Em concurso público, a opção do candidato aprovado que se declarou portador de deficiência para se prevalecer da reserva de vagas, mas que teve sua nomeação tornada sem efeito por força da descaracterização da deficiência nos exames de saúde prévios à posse, inviabiliza o reconhecimento de direito líquido e certo a outra nomeação, como não deficiente, quando esta não é assegurada expressamente nas regras do edital”. &lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;Cláudio Antônio, então, apelou ao STJ contra a decisão desfavorável, mantendo as alegações de que tinha o direito líquido e certo de ser nomeado, uma vez que “a reserva de vaga para portadores de deficiência cria uma lista especial, mas não poderia excluí-lo da classificação geral”. &lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;O ministro Arnaldo Esteves Lima, relator do processo, aceitou a tese em defesa do professor. “Pela leitura dos referidos dispositivos, verifica-se que não há regra específica a disciplinar a situação em que se encontra o recorrente, qual seja, a de candidato que não foi considerado portador de deficiência, de acordo com o laudo pericial, mas que se encontrava classificado em posição que lhe assegura nomeação na lista geral da classificação. É oportuno registrar que, em nenhum momento dos autos, verifica-se a existência de má-fé do recorrente no tocante à declaração de que seria portador de deficiência”, disse. &lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;De acordo com o voto de Esteves Lima, existe a possibilidade de nomeação do candidato cuja deficiência não se confirma por ocasião da posse, caso não haja disposição no edital em sentido contrário, observando-se a ordem de classificação geral do certame, e desde que não seja demonstrada a existência de má-fé. E, para concluir sua decisão, ressaltou: “Filio-me ao parecer do Ministério Público Federal, que diz: ‘A tese defendida pela parte ora recorrente guarda, de fato, perfeita compatibilidade com o escopo do certame público (que é a de proporcionar a toda coletividade igualdade de condições, na medida de suas desigualdades, de ingresso no serviço público), bem como perfeita harmonia com o próprio propósito da Administração (este no sentido final de selecionar os candidatos mais bem qualificados para o preenchimento dos cargos públicos). O que não nos parece lógico, nem razoável, é que a Administração, seja por aparente lacuna ou por meio de edital de concurso, venha a impedir o exercício de um direito constitucionalmente assegurado em face unicamente da escolha de interpretação restritiva que não se compadece em nada com as regras constitucionais da isonomia e imparcialidade’”. &lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;Fonte: STJ - Superior Tribunal de Justiça&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/5522674224556356710-2197693605018042891?l=leandralustosa.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://leandralustosa.blogspot.com/feeds/2197693605018042891/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://leandralustosa.blogspot.com/2010/06/candidato-sem-deficiencia-reconhecida.html#comment-form' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/5522674224556356710/posts/default/2197693605018042891'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/5522674224556356710/posts/default/2197693605018042891'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://leandralustosa.blogspot.com/2010/06/candidato-sem-deficiencia-reconhecida.html' title='Candidato sem deficiência reconhecida tem direito à nomeação pela classificação geral'/><author><name>L E A N D R A</name><uri>http://www.blogger.com/profile/06998883249082657198</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='32' height='24' src='http://3.bp.blogspot.com/_eyHGY7WvpxQ/S8nZWUxmc7I/AAAAAAAAAFQ/vmvxSkmJUB4/S220/OgAAAG25OvizVDyc2rD-KTCZXO004ZljATrN8eJx8qblUwR__Z2c4gnhgT7Zgf_4Cw_Or7CDSvSFxRQMR_34TXYNknEAm1T1UFACh012WJKQ75oNTLx2x5IgBmNQ.jpg'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-5522674224556356710.post-5658571577478884702</id><published>2010-06-29T15:48:00.002-03:00</published><updated>2010-06-29T15:48:34.778-03:00</updated><title type='text'>Aposentada receberá 80 mil pela supressão do plano de saúde</title><content type='html'>&lt;div style="text-align: justify;"&gt;A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho deu provimento ao recurso de uma bancária e restabeleceu a sentença que condenou o Banco Bradesco S/A a pagar indenização por danos morais no valor de 80 mil reais e manter o plano de saúde no mesmo padrão de cobertura a que ela tinha direito quando se encontrava na ativa. A Turma acompanhou o relator, ministro Horácio de Senna Pires, para quem é incontroverso que a aposentadoria por invalidez foi usada como razão do cancelamento da assistência médica, benefício assegurado aos demais funcionários do banco. &lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;Contra a sentença de primeiro grau (Vara do Trabalho) favorável à bancária, o Bradesco recorreu ao Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (BA). Entre outros argumentos, alegou não se justificar a manutenção do plano de saúde, porque o contrato de trabalho estava suspenso e o tratamento da bancária estava sendo custeado pelo INSS, como determina a lei previdenciária, não tendo que arcar, paralelamente, com quaisquer custos. O TRT acatou o recurso do Bradesco e reformou a sentença, sob o fundamento de que na aposentadoria por invalidez ocorre a suspensão total do contrato de trabalho, cessando toda e qualquer obrigação dele oriunda e, em contrapartida todas as vantagens, dentre elas o custeio do plano de saúde. E ainda, que a manutenção do referido plano pressupõe a contribuição, por parte do empregado, não podendo ser cobrado pelo Banco ante a inexistência de qualquer pagamento à bancária. &lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;Após opor embargos contra a decisão, também rejeitados pelo Regional, a bancária recorreu ao TST. Em seu voto, o ministro Horácio de Senna Pires afirmou que a aposentadoria por invalidez não extingue o contrato de trabalho e o artigo 475, caput, da CLT prevê a suspensão do pacto enquanto durar a custódia previdenciária, assegurado no parágrafo 1º o retorno à função anteriormente ocupada, quando recuperada a capacidade laboral ou cancelada a aposentadoria. Além de citar precedentes de ministros do TST no mesmo sentido, o ministro Horácio transcreveu em seu voto afirmação sua, em julgamento de caso semelhante na Turma: “O Direito não pode abdicar de seu substrato ético, e o Direito do Trabalho em particular encontra-se vinculado aos princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana como fundamento da própria República (art. 1º, III) da valorização do trabalho como alicerce da ordem econômica (art. 170), de uma ordem social baseada no primado do trabalho, tendo por objetivo o bem-estar e a justiça sociais (art. 193). Toda essa principiologia leva à consideração da pessoa do trabalhador, que não pode ser descartado como qualquer engrenagem inútil quando, doente ou acidentado no trabalho, vem a ser aposentado por invalidez, período em que se mantém hígido, embora hibernado, o contrato de trabalho”.(RR-25000-07.2007.5.05.0191) &lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;Fonte: TST - Tribunal Superior do Trabalho&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/5522674224556356710-5658571577478884702?l=leandralustosa.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://leandralustosa.blogspot.com/feeds/5658571577478884702/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://leandralustosa.blogspot.com/2010/06/aposentada-recebera-80-mil-pela.html#comment-form' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/5522674224556356710/posts/default/5658571577478884702'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/5522674224556356710/posts/default/5658571577478884702'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://leandralustosa.blogspot.com/2010/06/aposentada-recebera-80-mil-pela.html' title='Aposentada receberá 80 mil pela supressão do plano de saúde'/><author><name>L E A N D R A</name><uri>http://www.blogger.com/profile/06998883249082657198</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='32' height='24' src='http://3.bp.blogspot.com/_eyHGY7WvpxQ/S8nZWUxmc7I/AAAAAAAAAFQ/vmvxSkmJUB4/S220/OgAAAG25OvizVDyc2rD-KTCZXO004ZljATrN8eJx8qblUwR__Z2c4gnhgT7Zgf_4Cw_Or7CDSvSFxRQMR_34TXYNknEAm1T1UFACh012WJKQ75oNTLx2x5IgBmNQ.jpg'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-5522674224556356710.post-3734817558480748321</id><published>2010-06-29T15:47:00.002-03:00</published><updated>2010-06-29T15:47:37.549-03:00</updated><title type='text'>Parentesco com vítima de homicídio justifica prisão preventiva do acusado</title><content type='html'>&lt;div style="text-align: justify;"&gt;Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou pedido de habeas corpus a um homem preso preventivamente sob a acusação de participar do planejamento do assassinato do irmão de criação de sua esposa. Os ministros entenderam que a prática de homicídio contra pessoa da própria família evidencia a periculosidade do acusado e dá ensejo à manutenção da prisão processual para garantia da ordem pública. &lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;De acordo com os autos, o suposto mentor intelectual do homicídio era irmão da vítima, ambos irmãos de criação da mulher do autor do habeas corpus. O assassinato teria sido encomendado em razão das constantes provocações que a vítima direcionava ao irmão biológico quando estava embriagada. &lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;Preso desde 30 de novembro de 2009, o acusado alegou no habeas corpus constrangimento ilegal. Sustentou que a prisão foi decretada apenas com base na gravidade abstrata do crime, e que é primário e tem bons antecedentes. &lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;O relator, ministro Jorge Mussi, ressaltou que as condições pessoais favoráveis, ainda que comprovadas, não desconstituem, por si só, a prisão preventiva, quando há elementos nos autos que autorizem a manutenção da prisão. A Quinta Turma já firmou entendimento de que, em crime grave, o modus operandi, os motivos, a repercussão social, entre outras circunstâncias, são indicativo da necessidade da segregação cautelar como garantia da ordem pública. &lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;O ministro Mussi considerou também que a custódia cautelar mostrou-se justificada e necessária em razão da gravidade concreta do delito, pois foi praticado em concurso de agentes, premeditado e praticado por parentes da própria vítima. Soma-se a tudo isso o real perigo de fuga do acusado, uma vez que outros envolvidos estão foragidos. Com esses fundamentos, a Turma negou, de forma unânime, o habeas corpus. &lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;Fonte: STJ - Superior Tribunal de Justiça&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/5522674224556356710-3734817558480748321?l=leandralustosa.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://leandralustosa.blogspot.com/feeds/3734817558480748321/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://leandralustosa.blogspot.com/2010/06/parentesco-com-vitima-de-homicidio.html#comment-form' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/5522674224556356710/posts/default/3734817558480748321'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/5522674224556356710/posts/default/3734817558480748321'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://leandralustosa.blogspot.com/2010/06/parentesco-com-vitima-de-homicidio.html' title='Parentesco com vítima de homicídio justifica prisão preventiva do acusado'/><author><name>L E A N D R A</name><uri>http://www.blogger.com/profile/06998883249082657198</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='32' height='24' src='http://3.bp.blogspot.com/_eyHGY7WvpxQ/S8nZWUxmc7I/AAAAAAAAAFQ/vmvxSkmJUB4/S220/OgAAAG25OvizVDyc2rD-KTCZXO004ZljATrN8eJx8qblUwR__Z2c4gnhgT7Zgf_4Cw_Or7CDSvSFxRQMR_34TXYNknEAm1T1UFACh012WJKQ75oNTLx2x5IgBmNQ.jpg'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-5522674224556356710.post-3551925109034572224</id><published>2010-06-24T14:16:00.001-03:00</published><updated>2010-06-24T14:16:18.667-03:00</updated><title type='text'>Trabalhador rural tem direito a adicional de intervalo se não usufruir uma hora de descanso</title><content type='html'>&lt;div style="text-align: justify;"&gt;Usinas açucareiras recorreram ao Tribunal Superior do Trabalho para não pagarem, além de mais trinta minutos de intervalo, o adicional de 50% do intervalo intrajornada a um trabalhador rural, alegando que não se aplica aos rurículas, ante a falta de previsão legal. Se depender da decisão da Segunda Turma do TST, as empresas terão mesmo que pagar o acréscimo a que foram condenadas pela Justiça do Trabalho de São Paulo. O caso refere-se a um mecânico de máquinas agrícolas que usufruía somente de uma pausa de 30 minutos para refeição. &lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;Em primeira instância, as empresas foram condenadas, com fundamento no artigo 71, parágrafo 4º, da CLT, ao pagamento de trinta minutos diários, de forma indenizada. Porque não foram atendidos todos os seus pedidos, o trabalhador ajuizou recurso ordinário. Ao examinar a questão, o Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (SP) manteve o adicional intrajornada, além de deferir-lhe horas extras a partir da sexta, durante o período em que houve o trabalho em regime de revezamento de turnos, entendendo serem inaplicáveis os instrumentos normativos apresentados pelas empregadoras. &lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;Enquanto o juízo de primeira instância tratou o mecânico como trabalhador urbano, o TRT considerou-o “trabalhador tipicamente do campo, desenvolvendo atividades preponderantemente rurais, pouco importando o fato de que houve recolhimento de contribuições a sindicato diverso do rural” - o Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias de Alimentação e Afins de Jaboticabal. Com a condenação ampliada, as empresas recorreram ao TST, onde a Segunda Turma manteve o acórdão regional em todos os seus aspectos, ao não conhecer do recurso patronal. &lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;De acordo com o juiz convocado Roberto Pessoa, relator do recurso de revista, a aplicação do adicional do intervalo intrajornada ao trabalhador rural já é matéria pacificada no TST. Para o juiz, se não foi observado o intervalo mínimo de uma hora - ou qualquer outro, decorrente de usos e costumes da região, conforme estabelece a lei que trata do trabalhador rural –, deve ser considerada a aplicação do disposto no parágrafo 4º do artigo 71 da CLT, que estabelece o adicional, e que não colide com a lei que regula o trabalho rural - Lei 5.889/73, regulamentada pelo Decreto 73.626/74. &lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;Ao tratar da argumentação das usinas de que o trabalhador rural não faz jus ao intervalo intrajornada, o relator lembra que o artigo 7º da Constituição Federal equiparou os trabalhadores urbanos aos rurais, “não permitindo tão odiosa discriminação, principalmente se considerarmos a harmonia existente entre a legislação específica e aquela destinada exclusivamente ao trabalhador do campo”. E conclui seu pensamento ressaltando que, se permanecesse a interpretação das usinas, “não haveria nenhuma sanção ao empregador que não permitisse que o seu empregado gozasse do intervalo para descanso e refeição, senão apenas o pagamento do período correspondente”. (RR - 50800-73.2002.5.15.0081) &lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;Fonte: TST - Tribunal Superior do Trabalho&lt;/div&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/5522674224556356710-3551925109034572224?l=leandralustosa.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://leandralustosa.blogspot.com/feeds/3551925109034572224/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://leandralustosa.blogspot.com/2010/06/trabalhador-rural-tem-direito-adicional.html#comment-form' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/5522674224556356710/posts/default/3551925109034572224'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/5522674224556356710/posts/default/3551925109034572224'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://leandralustosa.blogspot.com/2010/06/trabalhador-rural-tem-direito-adicional.html' title='Trabalhador rural tem direito a adicional de intervalo se não usufruir uma hora de descanso'/><author><name>L E A N D R A</name><uri>http://www.blogger.com/profile/06998883249082657198</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='32' height='24' src='http://3.bp.blogspot.com/_eyHGY7WvpxQ/S8nZWUxmc7I/AAAAAAAAAFQ/vmvxSkmJUB4/S220/OgAAAG25OvizVDyc2rD-KTCZXO004ZljATrN8eJx8qblUwR__Z2c4gnhgT7Zgf_4Cw_Or7CDSvSFxRQMR_34TXYNknEAm1T1UFACh012WJKQ75oNTLx2x5IgBmNQ.jpg'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-5522674224556356710.post-5085091335755034729</id><published>2010-06-24T14:14:00.002-03:00</published><updated>2010-06-24T14:14:20.816-03:00</updated><title type='text'>STJ adota nova tese sobre estupro e atentado violento ao pudor</title><content type='html'>&lt;div style="text-align: justify;"&gt;A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), mesmo diante da nova lei que trata dos crimes sexuais, manteve o entendimento sobre a impossibilidade de reconhecer continuidade delitiva entre as condutas que antes tipificavam o estupro e o atentado violento ao pudor, hoje previstas apenas como “estupro”. &lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;Ao interpretar a Lei n. 12.015/2009, que alterou a redação dos artigos do Código Penal que tratam dos crimes contra a liberdade sexual, a Turma adotou a tese de que o novo crime de estupro é um tipo misto cumulativo, ou seja, as condutas de constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso, embora reunidas em um mesmo artigo de lei, com uma só cominação de pena, serão punidas individualmente se o agente praticar ambas, somando-se as penas. O colegiado entendeu também que, havendo condutas com modo de execução distinto, não se pode reconhecer a continuidade entre os delitos. &lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;O tema foi discutido no julgamento de um pedido de habeas corpus de um homem condenado a 15 anos de prisão por estupro e atentado violento ao pudor, na forma continuada, contra menor de 14 anos. Isso segundo tipificação do Código Penal, antes das alterações introduzidas pela Lei n. 12.015/2009. &lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;A tese foi apresentada pelo ministro Felix Fischer em voto-vista. Para ele, não é possível reconhecer a continuidade delitiva entre diferentes formas de penetração. O ministro entende que constranger alguém à conjunção carnal não será o mesmo que constranger à prática de outro ato libidinoso de penetração, como sexo oral ou anal, por exemplo. “Se praticada uma penetração vaginal e outra anal, neste caso jamais será possível a caracterização da continuidade”, destacou ministro Fischer. “É que a execução de uma forma nunca será similar a da outra. São condutas distintas”, concluiu o ministro. &lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;No julgamento retomado nesta terça-feira (22), a ministra Laurita Vaz apresentou voto-vista acompanhando o ministro Fischer. Ela foi relatora de processo similar julgado na mesma sessão em que a tese foi aplicada por unanimidade. A ministra ressaltou que, “antes da edição da Lei n. 12.015/2009, havia dois delitos autônomos, com penalidades igualmente independentes: o estupro e o atentado violento ao pudor. Com a vigência da referida lei, o art. 213 do Código Penal passa a ser um tipo misto cumulativo”. &lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;Ainda segundo s ministra Laurita Vaz, “tendo as condutas um modo de execução distinto, com aumento qualitativo do tipo de injusto, não há a possibilidade de se reconhecer a continuidade delitiva entre a cópula vaginal e o ato libidinoso diverso da conjunção carnal, mesmo depois de o legislador tê-las inserido num só artigo de lei.” &lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;A interpretação da Quinta Turma levanta divergência com a Sexta Turma, que já proferiu decisões no sentido de que os crimes de estupro e atentado violento ao pudor praticado contra a mesma vítima, em um mesmo contexto, são crime único segundo a nova legislação, permitindo ainda a continuidade delitiva. &lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;O ministro Felix Fischer considera que esse entendimento enfraquece, em muito, a proteção da liberdade sexual porque sua violação é crime hediondo que deixa marca permanente nas vítimas. &lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;Fonte: STJ - Superior Tribunal de Justiça&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/5522674224556356710-5085091335755034729?l=leandralustosa.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://leandralustosa.blogspot.com/feeds/5085091335755034729/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://leandralustosa.blogspot.com/2010/06/stj-adota-nova-tese-sobre-estupro-e.html#comment-form' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/5522674224556356710/posts/default/5085091335755034729'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/5522674224556356710/posts/default/5085091335755034729'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://leandralustosa.blogspot.com/2010/06/stj-adota-nova-tese-sobre-estupro-e.html' title='STJ adota nova tese sobre estupro e atentado violento ao pudor'/><author><name>L E A N D R A</name><uri>http://www.blogger.com/profile/06998883249082657198</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='32' height='24' src='http://3.bp.blogspot.com/_eyHGY7WvpxQ/S8nZWUxmc7I/AAAAAAAAAFQ/vmvxSkmJUB4/S220/OgAAAG25OvizVDyc2rD-KTCZXO004ZljATrN8eJx8qblUwR__Z2c4gnhgT7Zgf_4Cw_Or7CDSvSFxRQMR_34TXYNknEAm1T1UFACh012WJKQ75oNTLx2x5IgBmNQ.jpg'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-5522674224556356710.post-2378844430207843262</id><published>2010-06-24T14:12:00.001-03:00</published><updated>2010-06-24T14:12:39.409-03:00</updated><title type='text'>STF consulta Senado sobre prorrogação no prazo para apreciação da reforma do CPP</title><content type='html'>&lt;div style="text-align: justify;"&gt;O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Cezar Peluso, encaminhou nesta quarta-feira (23) ofício ao presidente do Senado Federal, José Sarney, em que consulta o senador sobre a possibilidade ser prorrogado o prazo para que aquela casa legislativa aprecie o Projeto de Lei 156/2009, que dispõe sobre a reforma do Código de Processo Penal (CPP).&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;De acordo com o ministro Peluso, a solicitação decorre de uma decisão do STF, tomada na sessão administrativa de 16 de junho último, e tem por objetivo permitir que a Corte examine o texto e ofereça eventuais colaborações, tendo em vista o impacto que a nova legislação acarretará na Justiça de todo o país.&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;Além disso, frisa o presidente do Supremo, os ministros poderão analisar a aderência do projeto à jurisprudência dos tribunais superiores, conferindo maior efetividade ao novo Código.&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;Fonte: STF - Supremo Tribunal Federal&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/5522674224556356710-2378844430207843262?l=leandralustosa.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://leandralustosa.blogspot.com/feeds/2378844430207843262/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://leandralustosa.blogspot.com/2010/06/stf-consulta-senado-sobre-prorrogacao.html#comment-form' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/5522674224556356710/posts/default/2378844430207843262'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/5522674224556356710/posts/default/2378844430207843262'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://leandralustosa.blogspot.com/2010/06/stf-consulta-senado-sobre-prorrogacao.html' title='STF consulta Senado sobre prorrogação no prazo para apreciação da reforma do CPP'/><author><name>L E A N D R A</name><uri>http://www.blogger.com/profile/06998883249082657198</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='32' height='24' src='http://3.bp.blogspot.com/_eyHGY7WvpxQ/S8nZWUxmc7I/AAAAAAAAAFQ/vmvxSkmJUB4/S220/OgAAAG25OvizVDyc2rD-KTCZXO004ZljATrN8eJx8qblUwR__Z2c4gnhgT7Zgf_4Cw_Or7CDSvSFxRQMR_34TXYNknEAm1T1UFACh012WJKQ75oNTLx2x5IgBmNQ.jpg'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-5522674224556356710.post-6607581719976876390</id><published>2010-06-24T14:11:00.002-03:00</published><updated>2010-06-24T14:11:42.676-03:00</updated><title type='text'>Professor ganha diferenças salariais após diminuição de carga horária</title><content type='html'>&lt;div style="text-align: justify;"&gt;A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou (não conheceu) recurso de revista da Academia Paulista Anchieta e manteve, na prática, o direito de ex-professora da escola de receber diferenças salariais decorrentes da redução no número de horas-aulas ministradas. &lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;A relatora, juíza convocada Maria Doralice Novaes, esclareceu que a redução da carga horária do professor, em virtude da diminuição do número de alunos, não significa alteração contratual, porque não implica redução do valor da hora-aula – esse entendimento já está consagrado na Orientação Jurisprudencial nº 244 da Seção I de Dissídios Individuais do TST. &lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;Contudo, afirmou a relatora, no caso, o Tribunal do Trabalho da 2ª Região (SP) confirmou o pagamento de diferenças salariais à trabalhadora em função da diminuição da carga horária (conforme determinado na sentença), por concluir que a escola não comunicara previamente, por escrito, à professora sobre a alteração no número de aulas, nem havia prova de aceitação, também por escrito, da docente das novas condições de trabalho, como previsto em norma coletiva da categoria. &lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;Além do mais, segundo a relatora, os exemplos de julgados apresentados pela defesa da Academia Paulista não servem para demonstrar divergência jurisprudencial e permitir a análise do mérito do recurso de revista, pois dizem respeito a hipóteses diferentes da discutida nos autos, ou seja, de que havia norma coletiva estipulando condições para a validade da redução da carga horária dos professores. &lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;Assim, como explicou a juíza Doralice, seria necessário o reexame dos fatos e provas do processo para saber se teria sido observada ou não a norma coletiva, sendo lícita a redução salarial em virtude da redução do número de aulas, o que não é possível no âmbito do TST (incidência da Súmula nº 126). (RR-82300-02.2005.5.02.0054) &lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;Fonte: TST - Tribunal Superior do Trabalho&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;23.06.2010&lt;/div&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/5522674224556356710-6607581719976876390?l=leandralustosa.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://leandralustosa.blogspot.com/feeds/6607581719976876390/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://leandralustosa.blogspot.com/2010/06/professor-ganha-diferencas-salariais.html#comment-form' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/5522674224556356710/posts/default/6607581719976876390'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/5522674224556356710/posts/default/6607581719976876390'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://leandralustosa.blogspot.com/2010/06/professor-ganha-diferencas-salariais.html' title='Professor ganha diferenças salariais após diminuição de carga horária'/><author><name>L E A N D R A</name><uri>http://www.blogger.com/profile/06998883249082657198</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='32' height='24' src='http://3.bp.blogspot.com/_eyHGY7WvpxQ/S8nZWUxmc7I/AAAAAAAAAFQ/vmvxSkmJUB4/S220/OgAAAG25OvizVDyc2rD-KTCZXO004ZljATrN8eJx8qblUwR__Z2c4gnhgT7Zgf_4Cw_Or7CDSvSFxRQMR_34TXYNknEAm1T1UFACh012WJKQ75oNTLx2x5IgBmNQ.jpg'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-5522674224556356710.post-7843798047596304842</id><published>2010-06-24T14:10:00.000-03:00</published><updated>2010-06-24T14:10:02.939-03:00</updated><title type='text'>União estável com sexagenário e regime de bens</title><content type='html'>&lt;div style="text-align: justify;"&gt;À semelhança do que ocorre com o casamento, na união estável é obrigatório o regime de separação de bens, no caso de companheiro com idade igual ou superior a sessenta anos. Os ministros da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) tiveram esse entendimento durante julgamento de um recurso que envolve o inventário de um falecido que viveu em união estável por oito anos. A mulher queria ter direito à metade dos bens deixados por ele. &lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;A convivência do casal começou quando o homem tinha 64 anos. O casal viveu em união estável de agosto de 1993 a setembro de 2001, quando ele morreu. A companheira questionou a decisão da 3ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Porto Alegre (RS) que concedeu apenas a partilha dos bens adquiridos durante a união estável, com a comprovação do esforço comum. O juiz entendeu que o regime adequado ao caso é o da separação obrigatória de bens, já que o companheiro iniciou o relacionamento após os 60 anos de idade. &lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;Entretanto, para o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, a obrigatoriedade de se adotar o regime de separação de bens aplica-se unicamente ao casamento. &lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;No STJ, o relator, ministro Luis Felipe Salomão, discordou desse posicionamento. Segundo o ministro, permitir que um casal opte pelo regime de bens quando o homem já atingiu a idade sexagenária seria o mesmo que prestigiar a união estável em detrimento do casamento. Para os companheiros maiores de 60 anos, devem ser aplicadas as mesmas limitações previstas para o casamento, ou seja, deve prevalecer o regime de separação de bens. Salomão votou pelo restabelecimento da decisão de primeiro grau: “A companheira fará jus à meação dos bens adquiridos durante a união estável, desde que comprovado, em ação própria, o esforço comum”. &lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;O desembargador convocado Honildo de Mello Castro havia pedido vista. Ele acompanhou o relator, mas divergiu da necessidade de demonstrar a formação do patrimônio por esforço do casal. Contudo, os demais ministros da Quarta Turma votaram com o relator. &lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;Fonte: STJ - Superior Tribunal de Justiça&lt;/div&gt;23.06.2010&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/5522674224556356710-7843798047596304842?l=leandralustosa.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://leandralustosa.blogspot.com/feeds/7843798047596304842/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://leandralustosa.blogspot.com/2010/06/uniao-estavel-com-sexagenario-e-regime.html#comment-form' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/5522674224556356710/posts/default/7843798047596304842'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/5522674224556356710/posts/default/7843798047596304842'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://leandralustosa.blogspot.com/2010/06/uniao-estavel-com-sexagenario-e-regime.html' title='União estável com sexagenário e regime de bens'/><author><name>L E A N D R A</name><uri>http://www.blogger.com/profile/06998883249082657198</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='32' height='24' src='http://3.bp.blogspot.com/_eyHGY7WvpxQ/S8nZWUxmc7I/AAAAAAAAAFQ/vmvxSkmJUB4/S220/OgAAAG25OvizVDyc2rD-KTCZXO004ZljATrN8eJx8qblUwR__Z2c4gnhgT7Zgf_4Cw_Or7CDSvSFxRQMR_34TXYNknEAm1T1UFACh012WJKQ75oNTLx2x5IgBmNQ.jpg'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-5522674224556356710.post-3617628998914219005</id><published>2010-06-24T14:08:00.001-03:00</published><updated>2010-06-24T14:08:01.567-03:00</updated><title type='text'>Progressão para semiaberto não dá direito automático a visita ao lar</title><content type='html'>&lt;div style="text-align: justify;"&gt;A progressão de regime de reclusão do fechado para o semiaberto não implica automaticamente na concessão de outros benefícios, como a autorização de visita periódica à família. Com base neste entendimento, a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) negou Habeas Corpus (HC 102773) a Elton Gago da Costa, condenado a 22 anos de reclusão em regime inicial fechado por latrocínio (roubo seguido de morte).&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;Desde 24 de setembro de 2008, Elton cumpre sua pena em regime semiaberto. Ele requereu autorização para fazer visitas periódicas ao lar, mas o pedido foi negado em primeiro e segundo graus de jurisdição, sob o argumento de que ele estava no regime semiaberto há pouco tempo, por isso havia o risco de sua saída temporária servir como estímulo para eventual fuga.&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;Foi impetrado habeas corpus no STJ, que também negou o direito. No Supremo, a Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro alegou, sem sucesso, que se o apenado foi considerado apto a ingressar no semiaberto, é porque está dotado de responsabilidade. A Defensoria alegou que a gravidade do delito, por si só, não pode servir como fundamento para se negar direito, assim como a longevidade da pena e a possibilidade abstrata de evasão, sem a apresentação de dado concreto que a motive.&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;Para a relatora do HC, ministra Ellen Gracie, o fato de o paciente ter sido beneficiado com a progressão de regime não leva automaticamente à concessão de outro benefício, no caso o de visita à família. “É o juízo de execuções criminais que deverá avaliar, em cada caso, a pertinência e a razoabilidade da pretensão, observando os requisitos objetivos e subjetivos do paciente”, afirmou a ministra relatora.&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;Segundo Ellen Gracie, informações do juiz de direito da Vara das Execuções Criminais do Rio de Janeiro dão conta de que o apenado obteve progressão, mas só obterá lapso temporal para livramento condicional em 13/06/2019, estando o término de sua pena previsto para 2026. O juiz considerou “temerária” a concessão do benefício, tendo em vista o requisito previsto no inciso III do artigo 123 da Lei de Execuções Penais, que preceitua a necessidade de análise da compatibilidade do benefício com os objetivos da pena.&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;O juiz justificou sua decisão afirmando que “a reprimenda penal possui como objetivo precípuo, além do caráter de prevenção geral e repressão a prática de crimes, a ressocialização do indivíduo visando torná-lo adaptado ao convívio em sociedade, dissuadindo-o da prática de condutas perniciosas a terceiros e aos bens relevantes juridicamente tutelados na esfera penal”.&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;A ministra Ellen Gracie citou trecho da decisão do juiz no sentido de o indeferimento da visita periódica ao lar (VPL) não representar a transformação do regime semiaberto em fechado. A ministra relatora acrescentou que para que o STF reverter esta decisão, seria necessário rever fatos e provas, o que não é possível em sede de habeas corpus. “O pedido de visitas temporárias ao lar exige essa análise”, afirmou.&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;Ao acompanhar a relatora, o ministro Celso de Mello afirmou que o ingresso no regime penal semiaberto é apenas o pressuposto que pode, eventualmente, legitimar a concessão das autorizações de saída, em qualquer de suas modalidades – permissão de saída ou saída temporária –, mas não garante, necessariamente, o direito subjetivo à obtenção desse benefício”, concluiu. A decisão foi unânime.&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;Fonte: STF - Supremo Tribunal Federa&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;23.06.2010&lt;/div&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/5522674224556356710-3617628998914219005?l=leandralustosa.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://leandralustosa.blogspot.com/feeds/3617628998914219005/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://leandralustosa.blogspot.com/2010/06/progressao-para-semiaberto-nao-da.html#comment-form' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/5522674224556356710/posts/default/3617628998914219005'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/5522674224556356710/posts/default/3617628998914219005'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://leandralustosa.blogspot.com/2010/06/progressao-para-semiaberto-nao-da.html' title='Progressão para semiaberto não dá direito automático a visita ao lar'/><author><name>L E A N D R A</name><uri>http://www.blogger.com/profile/06998883249082657198</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='32' height='24' src='http://3.bp.blogspot.com/_eyHGY7WvpxQ/S8nZWUxmc7I/AAAAAAAAAFQ/vmvxSkmJUB4/S220/OgAAAG25OvizVDyc2rD-KTCZXO004ZljATrN8eJx8qblUwR__Z2c4gnhgT7Zgf_4Cw_Or7CDSvSFxRQMR_34TXYNknEAm1T1UFACh012WJKQ75oNTLx2x5IgBmNQ.jpg'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-5522674224556356710.post-1489336851539918986</id><published>2010-06-24T14:06:00.002-03:00</published><updated>2010-06-24T14:06:27.640-03:00</updated><title type='text'>Gerente de banco que teve família sequestrada é indenizado em R$ 78 mil</title><content type='html'>&lt;div style="text-align: justify;"&gt;A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho, reformando sentença do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas-SP), condenou o Banco ABN Amro Real S/A, ao determinar o pagamento de indenização por dano moral no valor de R$ 78 mil a um ex-gerente com 25 anos de serviço, que teve sua família sequestrada e mantida em cárcere privado. &lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;No caso analisado, o então gerente, enquanto trabalhava no banco, à noite, teve seus familiares – a mulher e duas filhas – sequestradas e mantidas em cárcere privado. Os sequestradores exigiram que ele fosse, na manhã seguinte, à agência bancária em que trabalhava e levantasse a importância de R$ 150 mil, como pagamento do resgate de seus familiares. O gerente conseguiu R$ 50 mil e entregou o valor aos sequestradores, que libertaram a família. Entretanto, alguns dias depois, a empresa o demitiu sem justa causa. &lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;Alegando que sua demissão teria sido decorrente do episódio do qual foi vítima e que, além disso, sofreu humilhação em função do desfecho do caso, ele ajuizou ação trabalhista visando obter indenização por dano moral. Após ter reconhecido, em sentença de primeiro grau (Vara do Trabalho), o dano moral foi excluído da condenação pelo TRT, ao analisar recurso em que o empregador argumentou que simplesmente utilizou seu poder diretivo para demitir o empregado, com o pagamento das verbas previstas na legislação. Quanto à humilhação que teria sido vítima, o TRT avaliou que o fato de o trabalhador, na ocasião em que pediu dinheiro para pagar o resgate, ter se ajoelhado e chorado, é atitude previsível de quem está sob forte emoção motivada pelo sequestro de sua família. &lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;Diante desse posicionamento do Tribunal Regional, o ex-gerente recorreu ao TST, em recurso de revista. Defendeu a reforma da decisão, sob o argumento de que o sequestro era direcionado ao banco, fonte de dinheiro, e a ele, mero empregado. Insistiu na tese de que foi demitido em função do incidente, numa atitude desonrosa e desumana. &lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;Ao analisar o recurso na Quinta Turma, a relatora, ministra Kátia Magalhães Arruda, considerou que o sequestro sofrido pelo gerente e familiares decorreu do vínculo de emprego com o banco. Acrescentou que a atividade desenvolvida pelo gerente põe em risco não apenas a vida e integridade física dos clientes do banco, mas também a de seus empregados. Constatou, ainda, que o banco agiu com abuso de direito, ao dispensar o gerente após o trauma vivido e que, numa situação dessas, “caberia ao empregador oferecer o suporte necessário à recuperação de seu empregado para o seu pleno restabelecimento psicológico, o que não ocorreu”. &lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;Para a ministra ao definir o valor da indenização, há necessidade de se averiguar a repercussão da ofensa na vida do empregado, bem como a sua posição social, profissional e familiar, a intensidade do seu sofrimento, o dolo do ofensor e a situação econômica deste. Salienta ainda que se deve ter em vista que “a indenização por dano moral tem como finalidade compensar o empregado pela violação do seu patrimônio moral e desestimular o empregador da prática reputada abusiva”. Diante disso fixou em 25 vezes a remuneração do gerente à época (pouco mais de três mil reais). &lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;Fonte: TST - Tribunal Superior do Trabalho&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;22.06.2010&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/5522674224556356710-1489336851539918986?l=leandralustosa.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://leandralustosa.blogspot.com/feeds/1489336851539918986/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://leandralustosa.blogspot.com/2010/06/gerente-de-banco-que-teve-familia.html#comment-form' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/5522674224556356710/posts/default/1489336851539918986'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/5522674224556356710/posts/default/1489336851539918986'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://leandralustosa.blogspot.com/2010/06/gerente-de-banco-que-teve-familia.html' title='Gerente de banco que teve família sequestrada é indenizado em R$ 78 mil'/><author><name>L E A N D R A</name><uri>http://www.blogger.com/profile/06998883249082657198</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='32' height='24' src='http://3.bp.blogspot.com/_eyHGY7WvpxQ/S8nZWUxmc7I/AAAAAAAAAFQ/vmvxSkmJUB4/S220/OgAAAG25OvizVDyc2rD-KTCZXO004ZljATrN8eJx8qblUwR__Z2c4gnhgT7Zgf_4Cw_Or7CDSvSFxRQMR_34TXYNknEAm1T1UFACh012WJKQ75oNTLx2x5IgBmNQ.jpg'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-5522674224556356710.post-2783544427437493968</id><published>2010-06-24T14:05:00.000-03:00</published><updated>2010-06-24T14:05:02.006-03:00</updated><title type='text'>Documentação apreendida em escritório de advocacia não serve de prova contra cliente</title><content type='html'>&lt;div style="text-align: justify;"&gt;A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) concedeu habeas corpus para excluir de investigação policial os documentos apreendidos em escritório de advocacia do qual os suspeitos eram ex-clientes. A maioria dos integrantes da turma julgadora entendeu que a apreensão dos documentos pela Polícia Federal foi ilícita porque, no momento em que aconteceu, a empresa suspeita e seu representante ainda não estavam sendo investigados formalmente, não havendo até então nenhuma informação contra eles. &lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;A legislação brasileira protege o sigilo na relação do advogado com seus clientes e considera o escritório inviolável, só admitindo busca e apreensão no local quando o próprio profissional é suspeito de crime. Ainda assim, nenhuma informação sobre clientes poderia ser utilizada, em respeito à preservação do sigilo profissional, a não ser que tais clientes também fossem investigados pelo mesmo crime atribuído ao advogado. &lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;A apreensão no escritório de advocacia Oliveira Neves foi autorizada pela Justiça e executada pela Polícia Federal no âmbito da operação Monte Éden, deflagrada em 2005 para investigar crimes de evasão de divisas e lavagem de dinheiro. As atividades criminosas teriam sido praticadas por meio de empresas fictícias criadas em nome de “laranjas” no Uruguai e envolveriam membros do escritório de advocacia e alguns de seus clientes. &lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;Durante a busca, os agentes descobriram documentos que indicariam o envolvimento da empresa Avícola Felipe S.A. e de seu representante legal nos mesmos crimes investigados pela operação. Até aquele momento, porém, nada havia contra eles, tanto que sequer foram mencionados na ordem de busca e apreensão. &lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;Os agentes da Polícia Federal em São Paulo encaminharam à delegacia de Maringá (PR) os documentos apreendidos no escritório de advocacia, os quais motivaram a abertura de inquérito perante a 2ª Vara Federal Criminal de Curitiba. O empresário suspeito contestou o uso de tais documentos, invocando a Constituição – que considera inadmissíveis as provas obtidas por meios ilícitos – e o Estatuto da Advocacia – que garante a inviolabilidade do escritório profissional. &lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;Fonte: STJ - Superior Tribunal de Justiça&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;22.06.2010&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/5522674224556356710-2783544427437493968?l=leandralustosa.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://leandralustosa.blogspot.com/feeds/2783544427437493968/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://leandralustosa.blogspot.com/2010/06/documentacao-apreendida-em-escritorio.html#comment-form' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/5522674224556356710/posts/default/2783544427437493968'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/5522674224556356710/posts/default/2783544427437493968'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://leandralustosa.blogspot.com/2010/06/documentacao-apreendida-em-escritorio.html' title='Documentação apreendida em escritório de advocacia não serve de prova contra cliente'/><author><name>L E A N D R A</name><uri>http://www.blogger.com/profile/06998883249082657198</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='32' height='24' src='http://3.bp.blogspot.com/_eyHGY7WvpxQ/S8nZWUxmc7I/AAAAAAAAAFQ/vmvxSkmJUB4/S220/OgAAAG25OvizVDyc2rD-KTCZXO004ZljATrN8eJx8qblUwR__Z2c4gnhgT7Zgf_4Cw_Or7CDSvSFxRQMR_34TXYNknEAm1T1UFACh012WJKQ75oNTLx2x5IgBmNQ.jpg'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-5522674224556356710.post-7822463742611599285</id><published>2010-06-24T14:03:00.002-03:00</published><updated>2010-06-24T14:03:58.781-03:00</updated><title type='text'>HC sustenta “adequação social” para pedir absolvição de donos de casa de prostituição</title><content type='html'>&lt;div style="text-align: justify;"&gt;Sob alegação de que “a tolerância social e ausência de dano ou de perigo de dano a valores da comunidade tornam atípica a conduta de manter casa de prostituição”, a Defensoria Pública da União (DPU) pede liminar no Habeas Corpus (HC) 104467, para manter a absolvição de A.F.M. e J.S., donos de uma casa de shows na cidade praiana de Cidreira (RS), denunciados pelo crime previsto no artigo 229 do Código Penal (CP).&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;Os donos do estabelecimento foram absolvidos em primeiro grau e, também, pelo Tribunal de Justiça do estado do Rio Grande do Sul (TJ-RS), mas o Ministério Público estadual (MPE) recorreu ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), que determinou ao juiz de primeiro grau que redija outra sentença. Recurso de agravo regimental interposto pela defesa dos empresários contra essa decisão teve provimento negado pela Corte Superior.&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;No HC impetrado no Supremo, a DPU pede a suspensão, em caráter liminar, da decisão do STJ até decisão final do HC. No mérito, pede que seja confirmada essa decisão.&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;Prós e contras&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;Ao absolver A.F.M. e J.S., o juiz de primeiro grau fundamentou-se no artigo 386, inciso III, do Código de Processo Penal (CPP), segundo o qual o juiz pode absolver o réu, quando o fato de que ele é acusado não constituir infração penal.&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;O juiz explicitou seu entendimento ao observar que, “embora tipificada, a conduta dos réus, quando envolve prostituição de maiores, vem sendo descriminalizada pela jurisprudência, em virtude da liberação de costumes”.&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;No mesmo sentido se pronunciou o TJ-RS. “Inviável a condenação dos acusados por esse crime, pois, conforme entendimento jurisprudencial, viável a aplicação do princípio da adequação social, que torna o fato materialmente atípico”, observou o tribunal, em seu acórdão.&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;“Assim, embora certa a autoria do delito, a absolvição dos réus deve ser mantida, pois o fato não ofende a moralidade pública, tratando-se de conduta aceita pela sociedade atual, inexistindo, portanto, justificativa para manter a criminalização dessa situação”.&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;Ao determinar a prolação de nova sentença, o STJ lembrou que aquela Corte “firmou compreensão de que a tolerância pela sociedade ou o desuso não geram a atipicidade da conduta relativa à prática do crime do artigo 229 do Código Penal”.&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;Adequação social&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;Em defesa dos donos do estabelecimento, a DPU invoca o princípio da adequação social, concebido pelo jurista e filósofo do direito alemão Hans Welzel. Os defensores públicos adotam o entendimento de que, apesar de uma conduta se subsumir ao tipo penal, é possível deixar de considerá-la típica quando socialmente adequada, isto é, quando estiver de acordo com a ordem social.&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;“Realce-se ser inegável que a sociedade evoluiu, sobremaneira, no que se refere ao pudor e à quebra de paradigmas atinentes à conduta sexual”, afirma a DPU. “Noutras palavras, verifica-se um menor nível de censura relacionado à existência de casas de prostituição. Em síntese, o senso comum indica que o corpo social, majoritariamente, tolera a existência delas”.&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;A Defensoria destaca, porém, que desse entendimento estão nitidamente excepcionadas, em jurisprudência firmada pelo STJ, as hipótese de exploração sexual de crianças e adolescentes (artigo 244-A do Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA), o rufianismo (artigo 230 do CP) e o favorecimento da prostituição (artigo 228 do CPP), “em relação aos quais a sociedade expressa total repugnância”.&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;Concluindo suas alegações, a DPU sustenta que, “embora ainda figure no Código Penal vigente – este dos idos de 1940 –, a conduta a que se refere o seu artigo 229 (casa de prostituição) deixou de ser vista à conta de delituosa. E deixou de sê-lo porque se trata de um conceito moral reconhecidamente ultrapassado que já não tem mais como se sustentar nos dias atuais”.&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;O HC 104467 tem como relatora a ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha.&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;Fonte: STF - Supremo Tribunal Federal&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;22.06.2010&lt;/div&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/5522674224556356710-7822463742611599285?l=leandralustosa.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://leandralustosa.blogspot.com/feeds/7822463742611599285/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://leandralustosa.blogspot.com/2010/06/hc-sustenta-adequacao-social-para-pedir.html#comment-form' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/5522674224556356710/posts/default/7822463742611599285'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/5522674224556356710/posts/default/7822463742611599285'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://leandralustosa.blogspot.com/2010/06/hc-sustenta-adequacao-social-para-pedir.html' title='HC sustenta “adequação social” para pedir absolvição de donos de casa de prostituição'/><author><name>L E A N D R A</name><uri>http://www.blogger.com/profile/06998883249082657198</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='32' height='24' src='http://3.bp.blogspot.com/_eyHGY7WvpxQ/S8nZWUxmc7I/AAAAAAAAAFQ/vmvxSkmJUB4/S220/OgAAAG25OvizVDyc2rD-KTCZXO004ZljATrN8eJx8qblUwR__Z2c4gnhgT7Zgf_4Cw_Or7CDSvSFxRQMR_34TXYNknEAm1T1UFACh012WJKQ75oNTLx2x5IgBmNQ.jpg'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-5522674224556356710.post-1362069402778977790</id><published>2010-06-24T14:02:00.002-03:00</published><updated>2010-06-24T14:02:42.015-03:00</updated><title type='text'>Impedir saída de substâncias entorpecentes não justifica revista íntima vexatória</title><content type='html'>&lt;div style="text-align: justify;"&gt;Para a empresa, uma vistoria, uma simples observação visual. Para o trabalhador, uma revista íntima vexatória. Para a Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho, uma situação de dano moral, em que a Distribuidora Farmacêutica Panarello Ltda. foi condenada a pagar indenização de R$ 30 mil por uma Vara do Trabalho de São Paulo. A sentença vem-se mantendo, apesar dos diversos recursos da empregadora. &lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;Conforme informou o relator do recurso de revista na Terceira Turma, ministro Horácio Senna Pires, a revista íntima praticada pela empresa obrigava o empregado a despir-se do uniforme em uma sala, ficando apenas com as roupas íntimas, passando a outro recinto em seguida, para vestir suas roupas pessoais, juntamente com outros colegas. O argumento da empresa para a realização da inspeção, no intervalo de refeição e no término da jornada de trabalho, era o dever de zelar pelo controle de distribuição e armazenamento dos remédios por ela comercializados. &lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;Segundo a empregadora, no seu estoque há grande diversidade de psicotrópicos e outras drogas de uso controlado, os quais devem ser impedidos de chegar à sociedade fora das formas estabelecidas por lei. Em razão disso, alega que não lhe restou outra opção senão realizar as revistas dos empregados que trabalhavam no setor de psicotrópicos, e acredita que não houve dano moral. A distribuidora sustenta a licitude de sua conduta, afirmando estar no exercício regular de um direito, por contar com previsão autorizadora em norma coletiva. &lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;Além disso, a empresa destaca que a vistoria era uma simples observação visual, realizada até o mês de maio de 2003, e que a partir daí passou a ser realizada exclusivamente por meio de bastão eletromagnético (detector de metais). Os argumentos da distribuidora não foram convincentes, possibilitando sua condenação à indenização por dano moral já na primeira instância. A Panarello recorreu, então, ao Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP), que lhe negou provimento, motivando outro apelo empresarial, desta vez ao TST, onde o ministro Horácio Pires considerou “inadmissível a atitude do empregador, ao submeter seus empregados a tais constrangimentos”. &lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;Segundo o relator, independentemente de qual seja a atividade patronal, não há justificativa “para expor o empregado a revista vexatória, ainda que seja apenas visual e que o empregado mantenha suas roupas íntimas”. De acordo com o ministro Horácio, esta prática é abusiva, ”pois atinge a intimidade e a dignidade do ser humano, direitos pessoais indisponíveis, previstos nos incisos III e X do artigo 5º da Constituição”. &lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;Ao analisar os argumentos da empresa, o ministro Horácio ressaltou que “o empregador não se apropria do pudor das pessoas ao contratá-las. Respeito é o mínimo que se espera”. Em relação à necessidade de controle sobre os medicamentos, o relator considerou que a distribuidora “deveria ter adotado outros meios de fiscalização, capazes de impedir delitos, preservando, no entanto, a intimidade de cada um”. &lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;O relator observou, inclusive, que a empresa encontrou e adotou outros meios de fiscalização, pois passou a utilizar detectores de metais, “o que mostra que a revista levada a cabo pela reclamada não era a única forma de se verificar eventual desvio de medicamentos. Essa alteração apenas reforça o entendimento de que a conduta anterior da empresa não estava correta”. A Terceira Turma, então, negou provimento ao recurso da empregadora. (RR - 24100-10.2007.5.02.0061) &lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;Fonte: TST - Tribunal Superior do Trabalho&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;21.06.2010&lt;/div&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/5522674224556356710-1362069402778977790?l=leandralustosa.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://leandralustosa.blogspot.com/feeds/1362069402778977790/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://leandralustosa.blogspot.com/2010/06/impedir-saida-de-substancias.html#comment-form' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/5522674224556356710/posts/default/1362069402778977790'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/5522674224556356710/posts/default/1362069402778977790'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://leandralustosa.blogspot.com/2010/06/impedir-saida-de-substancias.html' title='Impedir saída de substâncias entorpecentes não justifica revista íntima vexatória'/><author><name>L E A N D R A</name><uri>http://www.blogger.com/profile/06998883249082657198</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='32' height='24' src='http://3.bp.blogspot.com/_eyHGY7WvpxQ/S8nZWUxmc7I/AAAAAAAAAFQ/vmvxSkmJUB4/S220/OgAAAG25OvizVDyc2rD-KTCZXO004ZljATrN8eJx8qblUwR__Z2c4gnhgT7Zgf_4Cw_Or7CDSvSFxRQMR_34TXYNknEAm1T1UFACh012WJKQ75oNTLx2x5IgBmNQ.jpg'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-5522674224556356710.post-8927111438163972811</id><published>2010-06-24T14:01:00.002-03:00</published><updated>2010-06-24T14:01:47.158-03:00</updated><title type='text'>Transferência de veículo a outra pessoa não impede cobertura de seguro</title><content type='html'>&lt;div style="text-align: justify;"&gt;A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a transferência da titularidade de um veículo não impede a cobertura do seguro automotivo. A turma, ao dar provimento a recurso especial movido por um consumidor, condenou a Sul América Terrestres Marítimos e Acidentes Cia de Seguros a pagar indenização por não ter prestado seus serviços da forma prevista. A empresa considerou que o consumidor em questão, que teve o carro roubado, teria perdido o direito ao seguro, por ter transferido a propriedade do veículo para outra pessoa sem avisar. &lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;O recurso foi interposto ao STJ por um consumidor de São Paulo com o objetivo de mudar acórdão do Primeiro Tribunal de Alçada Civil paulista, que julgou improcedente o seu pedido e acatou o argumento da Sul América. O tribunal de origem entendeu que existiria, sim, perda do direito à indenização no caso de a transferência da propriedade do veículo não ser comunicada à seguradora. Para o STJ, entretanto, “não se justifica tornar sem efeito o contrato de seguro em razão da anuência de comunicação da sua transferência”. &lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;Unilateral&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;O consumidor, ao recorrer ao STJ, argumentou que a decisão do tribunal paulista contrariou o Código Civil. Disse, ainda, que a apólice não vedava expressamente a transferência do veículo e que não existia, no contrato, cláusula que vinculasse a cobertura à prévia anuência da seguradora. Sustentou, também, a necessidade de as cláusulas restritivas de direito serem de fácil compreensão e de ter redação destacada, além de ressaltar que as apólices não devem conter cláusulas que permitam rescisão unilateral ou que, por qualquer outro modo, subtraiam sua eficácia e validade além das situações previstas em lei. &lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;Para o relator do recurso no STJ, ministro Aldir Passarinho Junior, nesses casos é preciso ser feito um exame concreto da situação trazida a juízo, uma vez que a inobservância da cláusula contratual que determina a aludida comunicação “não elide a responsabilidade da seguradora, que recebeu o pagamento do prêmio”, salvo se comprovada má-fé ou agravamento do risco. &lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;Precedentes&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;O relator citou precedentes do STJ sobre o mesmo tema, em processos relatados pelos ministros Humberto Gomes de Barros (em recurso especial votado em 30/10/2006), Cesar Asfor Rocha (em recurso especial votado em 12/6/2000) e Nancy Andrighi (em agravo regimental no recurso especial, votado em 25/6/2001). &lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;O recurso especial interposto pelo consumidor não foi admitido na instância de origem, mas subiu para o STJ, em agravo de instrumento. No julgamento do STJ, o relator conheceu em parte do recurso no tocante à questão central do pedido. O ministro Aldir Passarinho Junior deu-lhe provimento para julgar procedente a condenação da Sul América ao pagamento da indenização prevista na apólice, em valor a ser atualizado monetariamente e acrescido de juros de mora a partir da data da citação. A votação foi unânime. &lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;Fonte: STJ - Superior Tribunal de Justiça&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;21.06.2010&lt;/div&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/5522674224556356710-8927111438163972811?l=leandralustosa.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://leandralustosa.blogspot.com/feeds/8927111438163972811/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://leandralustosa.blogspot.com/2010/06/transferencia-de-veiculo-outra-pessoa.html#comment-form' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/5522674224556356710/posts/default/8927111438163972811'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/5522674224556356710/posts/default/8927111438163972811'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://leandralustosa.blogspot.com/2010/06/transferencia-de-veiculo-outra-pessoa.html' title='Transferência de veículo a outra pessoa não impede cobertura de seguro'/><author><name>L E A N D R A</name><uri>http://www.blogger.com/profile/06998883249082657198</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='32' height='24' src='http://3.bp.blogspot.com/_eyHGY7WvpxQ/S8nZWUxmc7I/AAAAAAAAAFQ/vmvxSkmJUB4/S220/OgAAAG25OvizVDyc2rD-KTCZXO004ZljATrN8eJx8qblUwR__Z2c4gnhgT7Zgf_4Cw_Or7CDSvSFxRQMR_34TXYNknEAm1T1UFACh012WJKQ75oNTLx2x5IgBmNQ.jpg'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-5522674224556356710.post-8577524202309098623</id><published>2010-06-24T14:00:00.002-03:00</published><updated>2010-06-24T14:00:37.483-03:00</updated><title type='text'>STJ nega princípio da insignificância para acusado de furtar mercadorias de um bar</title><content type='html'>&lt;div style="text-align: justify;"&gt;Em decisão unânime, a Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou a aplicação do princípio da insignificância para um caso de furto qualificado ocorrido durante a madrugada. Segundo os autos, o homem escalou o telhado, invadiu o estabelecimento comercial e furtou diversas mercadorias, avaliadas em R$ 285,60. &lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;A lista de bens furtados inclui um pacote de cigarro, um isqueiro, um litro de whisky, 11 pacotes de camarão empanado, um quilo de camarão solto, três postas de peixe, 11 casquinhas de siri, um pacote de camarão descascado, 30 chicletes, três halls e quatro sucos de polpa de fruta. &lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;Condenado a 1 ano e 4 meses de detenção, em regime aberto, pena posteriormente substituída por medidas restritivas de direito, ele recorreu ao STJ para anular a condenação proferida pela Justiça de Santa Catarina. Requereu o reconhecimento da atipicidade dos fatos e a incidência do princípio da insignificância. &lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;Para o relator, ministro Og Fernandes, as circunstâncias do crime revelam um comportamento de razoável ofensividade, periculosidade social e reprovabilidade comportamental. “A conduta perpetrada pelo agente não pode ser considerada irrelevante para o Direito Penal, portanto, é inviável a aplicação do princípio da insignificância”, disse. &lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;Segundo o ministro, a subtração de bens cujos valores não são considerados ínfimos não pode ser tido como um indiferente penal, já que a falta de repressão de tais condutas representaria verdadeiro incentivo a pequenos delitos, que, no conjunto, trariam desordem social. &lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;Diariamente, o STJ tem demonstrado que o princípio da insignificância não foi criado para ser utilizado indiscriminadamente, e que é preciso cautela para não confundir bem de pequeno valor com de valor insignificante. Para tanto, o Tribunal analisa minuciosamente, caso a caso, se o delito praticado se enquadra nos quatro requisitos necessários para sua aplicação: mínima ofensividade, nenhuma periculosidade social, reduzidíssimo grau de reprovabilidade do comportamento e inexpressividade da lesão jurídica provocada. &lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;Fonte: STJ - Superior Tribunal de Justiça&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;21.06.2010&lt;/div&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/5522674224556356710-8577524202309098623?l=leandralustosa.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://leandralustosa.blogspot.com/feeds/8577524202309098623/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://leandralustosa.blogspot.com/2010/06/stj-nega-principio-da-insignificancia.html#comment-form' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/5522674224556356710/posts/default/8577524202309098623'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/5522674224556356710/posts/default/8577524202309098623'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://leandralustosa.blogspot.com/2010/06/stj-nega-principio-da-insignificancia.html' title='STJ nega princípio da insignificância para acusado de furtar mercadorias de um bar'/><author><name>L E A N D R A</name><uri>http://www.blogger.com/profile/06998883249082657198</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='32' height='24' src='http://3.bp.blogspot.com/_eyHGY7WvpxQ/S8nZWUxmc7I/AAAAAAAAAFQ/vmvxSkmJUB4/S220/OgAAAG25OvizVDyc2rD-KTCZXO004ZljATrN8eJx8qblUwR__Z2c4gnhgT7Zgf_4Cw_Or7CDSvSFxRQMR_34TXYNknEAm1T1UFACh012WJKQ75oNTLx2x5IgBmNQ.jpg'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-5522674224556356710.post-4918923666882081104</id><published>2010-06-24T13:59:00.000-03:00</published><updated>2010-06-24T13:59:26.957-03:00</updated><title type='text'>Jurisprudência progressista do STJ</title><content type='html'>&lt;div style="text-align: justify;"&gt;Guardião maior das leis infraconstitucionais no Brasil, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) tem expandido suas ações para além das fronteiras nacionais. A cooperação técnica e operacional com cortes e instituições estrangeiras é cada vez mais intensa e tem o objetivo de inserir o Tribunal no contexto atual da globalização, quando muitas das questões legais, como nos casos do meio ambiente e crime organizado transnacional, acabam se sobrepondo às fronteiras formais dos Estados. &lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;A estrutura institucional sólida e progressista, somada a iniciativas de vanguarda, como a digitalização dos processos judiciais, transformaram o STJ numa referência mundial, tanto em termos de jurisprudência quanto em gestão administrativa. “Isso nos coloca num patamar diferenciado no cenário jurídico internacional”, diz Hussein Ali Kalout, assessor-chefe da Assessoria de Relações Internacionais do STJ. &lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;A postura atuante do presidente do STJ, ministro Cesar Asfor Rocha, foi decisiva na maior inserção e respeito do Tribunal na comunidade jurídica global. Já nos próximos meses, o Tribunal vai sediar dois eventos com a participação de magistrados de cerca de 45 países. Uma delas será a II Reunião da Comissão Conjunta dos Poderes Judiciários Europeus e Latino-Americanos – organismo multilateral de cooperação instalado em maio de 2009 e presidido pelo ministro Cesar Asfor Rocha, presidente do STJ. Na pauta do encontro, estão assuntos como intercâmbio tecnológico, análise comparativa dos blocos regionais, além da questão dos direitos humanos e das migrações. &lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;Já nos próximos dias 4 e 5 de agosto, o STJ será o anfitrião da Conferência Mundial sobre Transparência, Ética e Prestação de Contas dos Poderes Judiciários. O evento, realizado em parceria com o Banco Mundial, terá a participação de autoridades do Uruguai, Paraguai, Costa Rica e Chile – membros do projeto –, além de representantes de outros 23 países. “O STJ foi escolhido por sua eficiência, seriedade e transparência na gestão de suas atividades. Por isso, o Tribunal tornou-se modelo padrão de progresso e desenvolvimento para o Judiciário de diversos países”, explica Hussein Ali Kalout. O Banco Mundial quer aproveitar o modelo de desenvolvimento do STJ para ajudar na modernização das cortes da América Latina, Caribe e África, dentro do eixo de cooperação conhecido como “Sul-Sul”. “Estamos trabalhando conforme a agenda do Governo brasileiro de promover parcerias com instituições dos países em desenvolvimento. E é esse tipo de iniciativa que o Banco Mundial está valorizando”, afirma o assessor. &lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;Referência&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;Além do Banco Mundial, outros dois organismos internacionais propuseram parcerias com o STJ. Um deles é o Escritório das Nações Unidas sobre Drogas e Crimes (UNODC), que está trabalhando na articulação de projetos de cooperação técnica. O organismo se unirá à Corte para a realização de uma conferência sobre cooperação jurídica internacional e para um programa de intercâmbio dos magistrados do Tribunal à sede da entidade em Viena, Áustria. &lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;Outro órgão da ONU que tem atuado ativamente em parceria com o STJ é o Programa das Nações Unidas para o Meio Ambiente (Pnuma). Para o diretor de Assuntos Jurídicos do Pnuma, Bakary Kante, o Tribunal tem se destacado por conta da atualidade de sua jurisprudência frente às demandas da sociedade planetária e também pela sensibilidade dos magistrados. “Estamos tocados com os resultados alcançados pelo Tribunal, que tem uma atitude pró-ativa para progredir no campo da proteção ao meio ambiente. É um exemplo que deve ser apresentado aos outros países. A Justiça no Brasil está, de fato, olhando para o futuro e liderando este processo”, afirma. &lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;Muitos dos magistrados do STJ têm usado dos princípios constitucionais de direito à vida e a um meio ambiente saudável para nortear seus julgamentos, inclusive para tomar decisões contrárias a entendimentos já consagrados, como o do direito à livre iniciativa econômica e do respeito à coisa julgada. “Os políticos vão e vem e, muitas vezes, não estão no cargo por convicção ou por paixão à causa, e sim por interesses políticos. No caso dos juízes, eles são independentes, não são eleitos, não precisam dizer coisas agradáveis e, mais importante, eles podem colocar você na cadeia”, ressalta Bakary Kante. &lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;O STJ está liderando a iniciativa de criação de um grande repositório de jurisprudência ambiental na internet. O Portal Ambiental, idealizado pelo ministro Herman Benjamin, foi apresentado no último mês de abril durante a XV Cúpula Judicial Ibero-Americana, realizada em Montevidéu, Uruguai, e, em breve, deverá estar disponível para consulta na internet. O Tribunal também deverá participar na organização do encontro de juízes, promotores e advogados que acontecerá paralelamente à Conferência Ambiental Rio+20, que vai acontecer em 2012, no Rio de Janeiro. &lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;Liderança &lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;Na mesma reunião de Montevidéu, o STJ participou do lançamento de uma iniciativa que tem o objetivo de levar o dia a dia dos poderes judiciários para 600 milhões de pessoas de toda a América Latina e da Península Ibérica. O Canal Judicial Ibero-Americano – que terá versões tanto em rede aberta como WebTV, na internet – já está na fase de desenvolvimento de programas-piloto e deverá contar com a participação da também recém-formada Rede de Comunicadores – fórum de troca permanente de experiências de relacionamento com a mídia e a sociedade. &lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;Também em Montevidéu ocorreram outras demonstrações do protagonismo e prestígio internacional do STJ. Uma delas foi a eleição do ministro Felix Fischer para quatro anos de mandato na Comissão de Ética Judicial Ibero-Americana. Eleito com 44 dos 46 votos da cúpula, o magistrado deverá tomar posse em setembro, em substituição ao atual titular do cargo, o ministro Ari Pargendler. &lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;Outra ação bem-sucedida da área internacional do STJ, no âmbito da cúpula, foi a instituição do Prêmio Innovare Internacional, que irá laurear as boas práticas de gestão administrativa e judiciária entre as cortes que compõem a organização. Além disso, por iniciativa do Tribunal, com o apoio do Pnuma, foi criada a Comissão Permanente de Direito Ambiental, que terá a missão de compartilhar a jurisprudência dos países-membros na área de proteção dos recursos naturais. &lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;Apoio ao desenvolvimento&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;O projeto STJ na Era da Justiça Virtual, que já resultou na digitalização de quase 300 mil processos, e o modelo de gestão administrativa alçaram o STJ ao patamar de referência internacional. A expertise da Corte nessas áreas tem motivado a assinatura de protocolos bilaterais de cooperação técnica, como o que foi firmado entre o STJ e a Suprema Corte da República Dominicana, assinado em agosto de 2009. &lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;Tribunais da Espanha, Portugal, Moçambique, Líbano e Rússia também já assinaram protocolos de cooperação técnica com o STJ. Para Hussein Ali Kalout, os esforços do STJ têm como meta tanto o posicionamento do Judiciário brasileiro no cenário internacional como a promoção da necessária integração das políticas judiciais dos países. No entanto, o assessor lembra que nem sempre é fácil viabilizar esses protocolos. “Esses acordos nunca são assinados hoje e executados amanhã. Levam tempo para serem consolidados, por várias razões, como o comprometimento dos países envolvidos e a disponibilidade de recursos técnicos e financeiros”, explica. &lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;Fonte: STJ - Superior Tribunal de Justiça&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;20.06.2010&lt;/div&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/5522674224556356710-4918923666882081104?l=leandralustosa.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://leandralustosa.blogspot.com/feeds/4918923666882081104/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://leandralustosa.blogspot.com/2010/06/jurisprudencia-progressista-do-stj.html#comment-form' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/5522674224556356710/posts/default/4918923666882081104'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/5522674224556356710/posts/default/4918923666882081104'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://leandralustosa.blogspot.com/2010/06/jurisprudencia-progressista-do-stj.html' title='Jurisprudência progressista do STJ'/><author><name>L E A N D R A</name><uri>http://www.blogger.com/profile/06998883249082657198</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='32' height='24' src='http://3.bp.blogspot.com/_eyHGY7WvpxQ/S8nZWUxmc7I/AAAAAAAAAFQ/vmvxSkmJUB4/S220/OgAAAG25OvizVDyc2rD-KTCZXO004ZljATrN8eJx8qblUwR__Z2c4gnhgT7Zgf_4Cw_Or7CDSvSFxRQMR_34TXYNknEAm1T1UFACh012WJKQ75oNTLx2x5IgBmNQ.jpg'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-5522674224556356710.post-751412747720713382</id><published>2010-06-24T13:58:00.000-03:00</published><updated>2010-06-24T13:58:20.166-03:00</updated><title type='text'>Tempo de espera em aeroportos e voos se reverte em horas extras</title><content type='html'>&lt;div style="text-align: justify;"&gt;Um ex-empregado da Vivo, de Brasília, conseguiu na Justiça do Trabalho o reconhecimento do direito a receber horas extras referentes ao tempo gasto por ele, em aeroportos, aviões e deslocamentos até hotéis. De acordo com decisão da Seção I Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho (SDI-1), as viagens realizadas pelo trabalhador decorriam das necessidades do serviço e “devem, assim, ser remuneradas de forma extraordinária quando efetuadas fora do horário normal de trabalho”. &lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;Com esse posicionamento, adotado por maioria de votos, a SDI-1 reformou decisões anteriores da Sexta Turma do TST e do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (DF), e restabeleceu a sentença do juiz de primeiro grau. O TRT, ao não reconhecer esse tempo de deslocamento e espera como horas extras, registrou: “Talvez um trabalhador que resida numa distante região administrativa, aqui mesmo do Distrito Federal, tenha mais dificuldades e demore mais para chegar ao trabalho do que o recorrente. E sem direito a serviço de bordo.” A Sexta Turma do TST, ao julgar recurso do trabalhador, considerou que o tempo gasto com as viagens às cidades de Manaus (AM) e Belém (PA) poderiam ser consideradas como horas “in tinere” (período utilizado regulamente no deslocamento para o trabalho), e, nessa categoria, só poderiam ser remuneradas se o destino “fosse de difícil acesso ou não servido por transporte público” (artigo 58, § 2º, da CLT). &lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;No entanto, o ministro Vieira de Melo Filho, relator do processo na SDI-1, ao julgar recurso do trabalhador, entendeu de forma diferente. Em sua análise, o artigo 58 da CLT, que trata das horas “in tinere”, citado pela Sexta Turma e pelo TRT, não pode ser utilizado no caso. ”Trata, a referida disposição legal, de regular o deslocamento diário do trabalhador para o local de prestação de serviços, e não do tempo gasto pelo empregado em viagens aéreas para cidades distantes”. Assim, não restaria dúvida de que “o período em discussão deve ser considerado tempo à disposição do empregador”, nos termos do art. 4º da CLT : “Considera-se como de serviço efetivo o período em que o empregado esteja à disposição do empregador, aguardando ou executando ordens”. Para o ministro, no entanto, ainda que se enquadrasse o tempo dessas viagens como “in itinere”, as horas extraordinárias também seriam devidas. “Isso porque escapa da razoabilidade considerar que uma viagem distante entre uma cidade e outra não se insere no conceito de local de difícil acesso.” &lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;O ministro Aloysio Corrêa da Veiga, que havia sido relator do processo na Sexta Turma, e a ministra Maria Cristina Irigoyen Peduzzi votaram contra o pagamento das horas extras pretendidas pelo trabalhador e, com isso, ficaram vencidos na decisão da SDI-1. &lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;(RR-78000-31.2005.5.10.0003) &lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;Fonte: TST - Tribunal Superior do Trabalho&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;19.06.2010&lt;/div&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/5522674224556356710-751412747720713382?l=leandralustosa.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://leandralustosa.blogspot.com/feeds/751412747720713382/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://leandralustosa.blogspot.com/2010/06/tempo-de-espera-em-aeroportos-e-voos-se.html#comment-form' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/5522674224556356710/posts/default/751412747720713382'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/5522674224556356710/posts/default/751412747720713382'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://leandralustosa.blogspot.com/2010/06/tempo-de-espera-em-aeroportos-e-voos-se.html' title='Tempo de espera em aeroportos e voos se reverte em horas extras'/><author><name>L E A N D R A</name><uri>http://www.blogger.com/profile/06998883249082657198</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='32' height='24' src='http://3.bp.blogspot.com/_eyHGY7WvpxQ/S8nZWUxmc7I/AAAAAAAAAFQ/vmvxSkmJUB4/S220/OgAAAG25OvizVDyc2rD-KTCZXO004ZljATrN8eJx8qblUwR__Z2c4gnhgT7Zgf_4Cw_Or7CDSvSFxRQMR_34TXYNknEAm1T1UFACh012WJKQ75oNTLx2x5IgBmNQ.jpg'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-5522674224556356710.post-2488559232214608972</id><published>2010-06-24T13:56:00.002-03:00</published><updated>2010-06-24T13:56:57.411-03:00</updated><title type='text'>Princípio da insignificância beneficia condenado por furto de botijão de gás</title><content type='html'>&lt;div style="text-align: justify;"&gt;O Superior Tribunal de Justiça (STJ) concedeu habeas corpus em favor de uma pessoa que havia sido condenada a dois anos e meio de reclusão pelo furto de um botijão de gás, avaliado em R$ 65,00. O relator do pedido, ministro Arnaldo Esteves Lima, aplicou o princípio da insignificância ao caso e determinou o trancamento da ação penal, posição acompanhada pelos demais membros da Quinta Turma do STJ. &lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;O caso ocorreu em Minas Gerais. Ao julgar apelação da defesa, o Tribunal de Justiça daquele estado considerou que o crime foi apenas tentado, e reduziu a pena – que inicialmente deveria começar em regime fechado – para dez meses e meio, em regime inicial semiaberto. No pedido de habeas corpus ao STJ, a defesa alegou que o réu deveria ser absolvido, em razão de não ter agredido nenhum bem jurídico. &lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;Segundo o ministro Arnaldo Esteves Lima, “a intervenção do direito penal apenas se justifica quando o bem jurídico tutelado tenha sido exposto a um dano impregnado de significativa lesividade”. Em seu voto pela concessão do habeas corpus, ele afirmou que, embora a conduta tenha sido dolosa, a imposição de sanção penal seria “desproporcional”, pois “o resultado jurídico, ou seja, a lesão, é absolutamente insignificante”. &lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;O relator citou voto do ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), para quem "o direito penal não se deve ocupar de condutas que produzam resultado cujo desvalor – por não importar em lesão significativa a bens jurídicos relevantes – não represente, por isso mesmo, prejuízo importante, seja ao titular do bem jurídico tutelado, seja à integridade da própria ordem social". &lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;Fonte: STJ - Superior Tribunal de Justiça&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;19.06.2010&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/5522674224556356710-2488559232214608972?l=leandralustosa.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://leandralustosa.blogspot.com/feeds/2488559232214608972/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://leandralustosa.blogspot.com/2010/06/principio-da-insignificancia-beneficia.html#comment-form' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/5522674224556356710/posts/default/2488559232214608972'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/5522674224556356710/posts/default/2488559232214608972'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://leandralustosa.blogspot.com/2010/06/principio-da-insignificancia-beneficia.html' title='Princípio da insignificância beneficia condenado por furto de botijão de gás'/><author><name>L E A N D R A</name><uri>http://www.blogger.com/profile/06998883249082657198</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='32' height='24' src='http://3.bp.blogspot.com/_eyHGY7WvpxQ/S8nZWUxmc7I/AAAAAAAAAFQ/vmvxSkmJUB4/S220/OgAAAG25OvizVDyc2rD-KTCZXO004ZljATrN8eJx8qblUwR__Z2c4gnhgT7Zgf_4Cw_Or7CDSvSFxRQMR_34TXYNknEAm1T1UFACh012WJKQ75oNTLx2x5IgBmNQ.jpg'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-5522674224556356710.post-7807894480797666438</id><published>2010-06-24T13:55:00.002-03:00</published><updated>2010-06-24T13:55:24.857-03:00</updated><title type='text'>Bafômetro fora dos padrões do Inmetro fundamenta pedido de habeas corpus</title><content type='html'>&lt;div style="text-align: justify;"&gt;Denunciado em Belo Horizonte por dirigir sob efeito de álcool, R.A.S.R. ajuizou Habeas Corpus (HC 104418) no Supremo Tribunal Federal (STF) para extinguir a ação penal a que ele responde na comarca de Congonhas (MG), alegando a ilicitude da prova, que teria sido obtida por meio de bafômetro fora dos padrões estipulados pelo Inmetro (Instituto Nacional de Metrologia).&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;Segundo a denúncia, durante uma fiscalização de rotina, Policiais Rodoviários Federais abordaram R.A. na BR 040 e o submeteram ao exame do bafômetro, constatando que ele apresentava concentração de 0.44 miligramas de álcool por litro de ar expelido, quantidade superior à permitida por lei.&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;A defesa alega que a prova contra R.A. teria sido obtida de forma ilícita. Isso porque a última calibragem do aparelho usado para fazer o teste teria sido feita em janeiro de 2007, mais de dois anos antes dos fatos apontados na denúncia. E, segundo a defesa, a Portaria 06/2002, do Inmetro, estipula que os bafômetros devem ser verificados anualmente para conferência da calibragem.&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;Assim, se o aparelho foi utilizado de forma ilícita, o resultado por ele produzido também foi ilícito e, por isso, não pode ser admitido como prova no processo contra seu cliente, diz o advogado.&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;Além disso, tomando-se por base a lei vigente à época dos fatos, o que a denúncia relata não caracteriza tipo penal, diz o defensor, uma vez que, no caso, não houve dano ou perigo de dano a nenhum objeto de tutela penal, conclui a defesa ao pedir o trancamento da ação penal.&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;Fonte: STF - Supremo Tribunal Federal&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;19.06.2010&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/5522674224556356710-7807894480797666438?l=leandralustosa.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://leandralustosa.blogspot.com/feeds/7807894480797666438/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://leandralustosa.blogspot.com/2010/06/bafometro-fora-dos-padroes-do-inmetro.html#comment-form' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/5522674224556356710/posts/default/7807894480797666438'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/5522674224556356710/posts/default/7807894480797666438'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://leandralustosa.blogspot.com/2010/06/bafometro-fora-dos-padroes-do-inmetro.html' title='Bafômetro fora dos padrões do Inmetro fundamenta pedido de habeas corpus'/><author><name>L E A N D R A</name><uri>http://www.blogger.com/profile/06998883249082657198</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='32' height='24' src='http://3.bp.blogspot.com/_eyHGY7WvpxQ/S8nZWUxmc7I/AAAAAAAAAFQ/vmvxSkmJUB4/S220/OgAAAG25OvizVDyc2rD-KTCZXO004ZljATrN8eJx8qblUwR__Z2c4gnhgT7Zgf_4Cw_Or7CDSvSFxRQMR_34TXYNknEAm1T1UFACh012WJKQ75oNTLx2x5IgBmNQ.jpg'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-5522674224556356710.post-5743051188934323189</id><published>2010-06-24T13:54:00.002-03:00</published><updated>2010-06-24T13:54:21.292-03:00</updated><title type='text'>Mudança na CLT não prejudica trabalhador em nenhuma hipótese</title><content type='html'>&lt;div style="text-align: justify;"&gt;O presidente do Tribunal Superior do Trabalho, ministro Milton de Moura França, esclarece que, diferentemente de algumas interpretações minoritárias e equivocadas, a nova sistemática para interposição de Agravo de Instrumento, conforme determina o PLC 46/2010, aprovado pelo Senado Federal e encaminhado na segunda-feira (14/6) para sanção do presidente Lula, não irá, em nenhuma hipótese, prejudicar os trabalhadores.&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;“Pelo contrário. Afinal, a interposição do agravo de instrumento surge quando o recurso que pretende alterar decisão condenatória nos títulos trabalhistas em julgamento tem seu seguimento negado. É o empregador, portanto, que, diante da obrigação gerada por esse reconhecimento, recorre a esse mecanismo, na maioria das vezes com intuito meramente protelatório. Isso está claro, diante do fato de que, das centenas de milhares de agravos de instrumento interpostos anualmente no TST, 95% são desprovidos por não apresentarem condições mínimas de prosseguimento”. &lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;Por outro lado, o presidente do TST reitera sua convicção de que, nos termos em que a alteração na CLT foi aprovada pelo Legislativo, a sociedade como um todo irá ter um ganho expressivo, pois isso contribuirá, em grande escala, para a celeridade no processo trabalhista. &lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;“Esse é o grande clamor da sociedade brasileira – diga-se de passagem, absolutamente justificado. Neste sentido, concordamos plenamente com o senso comum, quando surge a indagação: de que adianta para o trabalhador ganhar a ação e não receber o que é de direito?” &lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;Fonte: TST - Tribunal Superior do Trabalho&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;18.06.2010&lt;/div&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/5522674224556356710-5743051188934323189?l=leandralustosa.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://leandralustosa.blogspot.com/feeds/5743051188934323189/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://leandralustosa.blogspot.com/2010/06/mudanca-na-clt-nao-prejudica.html#comment-form' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/5522674224556356710/posts/default/5743051188934323189'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/5522674224556356710/posts/default/5743051188934323189'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://leandralustosa.blogspot.com/2010/06/mudanca-na-clt-nao-prejudica.html' title='Mudança na CLT não prejudica trabalhador em nenhuma hipótese'/><author><name>L E A N D R A</name><uri>http://www.blogger.com/profile/06998883249082657198</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='32' height='24' src='http://3.bp.blogspot.com/_eyHGY7WvpxQ/S8nZWUxmc7I/AAAAAAAAAFQ/vmvxSkmJUB4/S220/OgAAAG25OvizVDyc2rD-KTCZXO004ZljATrN8eJx8qblUwR__Z2c4gnhgT7Zgf_4Cw_Or7CDSvSFxRQMR_34TXYNknEAm1T1UFACh012WJKQ75oNTLx2x5IgBmNQ.jpg'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-5522674224556356710.post-6279103907511633719</id><published>2010-06-24T13:53:00.002-03:00</published><updated>2010-06-24T13:53:25.284-03:00</updated><title type='text'>Prova emprestada de processo criminal pode ser usada em âmbito disciplinar</title><content type='html'>&lt;div style="text-align: justify;"&gt;Apesar de os sigilos de correspondência e de dados telefônicos só poderem ser quebrados nos casos de investigação criminal ou instrução de processos penais, tais provas podem ser emprestadas para Processo Administrativo Disciplinar (PAD). O ministro Napoleão Maia Filho chegou a esse entendimento ao julgar mandado de segurança impetrado por dois auditores fiscais do INSS contra ato de demissão, por suposto recebimento de propina. &lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;No recurso ao STJ, a defesa dos servidores públicos alegou que o uso de degravações das fitas referentes aos telefonemas interceptados em processo penal seria irregular. Como o processo disciplinar seria baseado exclusivamente nessa prova, este deveria ser anulado. Afirmou que isso teria cerceado a defesa dos acusados. Também haveria outras irregularidades, como o fato de os membros da comissão disciplinar terem sido nomeados de modo irregular, em desacordo com o artigo 149 da Lei n. 8.112/1990. &lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;Outra irregularidade alegada pela defesa seria o fato de o presidente da comissão ser servidor de nível médio, sendo que ele deveria, obrigatoriamente, ser de nível superior. Já o INSS alegou que não é possível o uso de mandado de segurança em processo administrativo. Também afirmou não haver comprovação no processo de qualquer cerceamento à defesa dos servidores. &lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;No seu voto, o ministro Napoleão Maia Filho apontou que, segundo a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF), a comissão disciplinar pode se utilizar de prova criminal migrada de processo penal em PAD. Isso vale mesmo para provas que quebrem sigilos garantidos pela Constituição Federal. O relator também afirmou que o fato de o presidente da comissão não ser um auditor fiscal, de nível superior, não torna nulo o processo, já que o artigo 149 da Lei n. 8.112/1990 exige apenas que o presidente da comissão tenha nível de escolaridade igual ou superior ao dos acusados. &lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;O ministro também apontou que as nulidades em processo disciplinar só têm sido reconhecidas, no STJ, quando causam claro prejuízo à defesa do acusado, o que, a seu ver, não ocorre no caso. Com essa fundamentação, o magistrado negou o pedido. A Terceira Seção acompanhou o entendimento do ministro. &lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;Fonte: STJ - Superior Tribunal de Justiça&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;18.06.2010&lt;/div&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/5522674224556356710-6279103907511633719?l=leandralustosa.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://leandralustosa.blogspot.com/feeds/6279103907511633719/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://leandralustosa.blogspot.com/2010/06/prova-emprestada-de-processo-criminal.html#comment-form' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/5522674224556356710/posts/default/6279103907511633719'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/5522674224556356710/posts/default/6279103907511633719'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://leandralustosa.blogspot.com/2010/06/prova-emprestada-de-processo-criminal.html' title='Prova emprestada de processo criminal pode ser usada em âmbito disciplinar'/><author><name>L E A N D R A</name><uri>http://www.blogger.com/profile/06998883249082657198</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='32' height='24' src='http://3.bp.blogspot.com/_eyHGY7WvpxQ/S8nZWUxmc7I/AAAAAAAAAFQ/vmvxSkmJUB4/S220/OgAAAG25OvizVDyc2rD-KTCZXO004ZljATrN8eJx8qblUwR__Z2c4gnhgT7Zgf_4Cw_Or7CDSvSFxRQMR_34TXYNknEAm1T1UFACh012WJKQ75oNTLx2x5IgBmNQ.jpg'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-5522674224556356710.post-2955693595711742410</id><published>2010-06-24T13:52:00.000-03:00</published><updated>2010-06-24T13:52:23.801-03:00</updated><title type='text'>TSE diz que Ficha Limpa vale para condenados antes da lei</title><content type='html'>&lt;div style="text-align: justify;"&gt;O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu hoje (17) que a Ficha Limpa vale para quem foi condenado antes da lei entrar em vigor, no dia 4 de junho. A maioria dos ministros, por 6 votos a 1, acompanhou o voto do relator, ministro Arnaldo Versiani, que ressaltou que a inelegibilidade não é uma pena, e sim uma condição que deve ser verificada no momento de registro da candidatura. &lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;O tribunal respondeu a consulta feita pelo deputado federal Ilderlei Cordeiro (PPS-AC), que formulou seis perguntas. A primeira era sobre a aplicabilidade da lei já neste ano, respondida afirmativamente pelo tribunal na semana passada.&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;Outras indagações, respondidas afirmativamente na sessão de hoje, tratavam da abrangência da lei, questionando se ela se aplicava a processos iniciados antes de sua vigência, ou a processos em tramitação, já julgados ou em grau de recurso. Também foi perguntado se a lei pode retroagir para agravar a pena de elegibilidade aplicada conforme lei anterior, pois o período em que a candidatura fica impedida passou de três para oito anos, e se a nova lei pode estabelecer inelegibilidade antes do trânsito em julgado.&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;O parecer do Ministério Público Eleitoral foi pela aplicação da lei não só nos casos posteriores a 4 de junho, mas em todas as hipóteses em que estiver configurada. “A técnica gramatical não se resume à interpretação simples e literal, é preciso ter conexão com sentido da lei”, afirmou a vice-procuradora Eleitoral, Sandra Cureau.&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;O relator, ministro Arnaldo Versiani, considerou irrelevante saber o tempo verbal empregado pelo legislador. “O momento de aferição das causas de inelegibilidade é o registro, pouco importa o tempo verbal”, afirmou, concluindo: “Não há direito adquirido à elegibilidade, as causas devem ser aferidas a cada eleição”.&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;O ministro também ressaltou que nos casos de inelegibilidade ninguém é declarado culpado, o que descarta o argumento da presunção de inocência. Lembrou que essa é uma restrição temporária que não configura perda de direitos políticos. Afirmou, ainda, que a nova lei dá chance de defesa. “A parte pode entrar com um recurso para que o tribunal suspenda, em caráter cautelar, a inelegibilidade”, afirmou.&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;O presidente do TSE, ministro Ricardo Lewandowski, disse que o Senado Federal entendeu que mesmo com as alterações no tempo verbal – que passou de “os que tenham sido condenados” para “os que forem condenados – o sentido da lei foi integralmente preservado. “Caso contrário a Casa teria devolvido o texto à origem”, afirmou.&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;Para a ministra Cármen Lúcia, a alteração verbal não impôs condição de futuro. Ela usou o exemplo de uma lei fictícia que atinja, por exemplo, “os que forem magistrados”, dizendo respeito a quem é magistrado agora e não no futuro. Os ministros Hamilton Carvalhido e Aldir Passarinho Junior também acompanharam integralmente o voto do relator.&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;O ministro Marco Aurélio respondeu negativamente a todas as perguntas. Já o ministro Marcelo Ribeiro, apesar de entrar na conta dos votos favoráveis, disse que em alguns casos a inelegibilidade deve ser tratada como pena, e por isso, fez um voto com várias ressalvas e respondendo “em termos”.&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;“Não se pode passar uma régua e dizer que a inelegibilidade não é pena em todos os casos”, disse Ribeiro, para quem a Lei da Ficha Limpa não pode ser aplicada em questões já transitadas em julgado. “Desconsiderar uma condenação transitada em julgado é pior que fazer um novo julgamento. Pelo menos, no novo julgamento, o réu tem direito ao contraditório”, explicou o ministro, dizendo-se impressionado com uma interpretação que fuja a esse entendimento.&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;Fonte: Agência Brasil&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;18.06.2010&lt;/div&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/5522674224556356710-2955693595711742410?l=leandralustosa.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://leandralustosa.blogspot.com/feeds/2955693595711742410/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://leandralustosa.blogspot.com/2010/06/tse-diz-que-ficha-limpa-vale-para.html#comment-form' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/5522674224556356710/posts/default/2955693595711742410'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/5522674224556356710/posts/default/2955693595711742410'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://leandralustosa.blogspot.com/2010/06/tse-diz-que-ficha-limpa-vale-para.html' title='TSE diz que Ficha Limpa vale para condenados antes da lei'/><author><name>L E A N D R A</name><uri>http://www.blogger.com/profile/06998883249082657198</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='32' height='24' src='http://3.bp.blogspot.com/_eyHGY7WvpxQ/S8nZWUxmc7I/AAAAAAAAAFQ/vmvxSkmJUB4/S220/OgAAAG25OvizVDyc2rD-KTCZXO004ZljATrN8eJx8qblUwR__Z2c4gnhgT7Zgf_4Cw_Or7CDSvSFxRQMR_34TXYNknEAm1T1UFACh012WJKQ75oNTLx2x5IgBmNQ.jpg'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-5522674224556356710.post-1919245391512608344</id><published>2010-06-24T13:50:00.000-03:00</published><updated>2010-06-24T13:50:18.839-03:00</updated><title type='text'>Banco é condenado a pagar R$ 500 mil por dano moral coletivo</title><content type='html'>&lt;div style="text-align: justify;"&gt;A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve sentença do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG), em Ação Civil Pública que havia condenado o Banco Santander Banespa S/A ao pagamento de R$ 500 mil por dano moral coletivo. No caso analisado, ficou comprovado para o Tribunal Regional que o banco, em sua agência de Juiz de Fora-MG, por um longo período submeteu seus empregados a um ambiente nocivo, descumprindo normas de conduta trabalhista, colocando em risco a saúde dos empregados, além de não planejar corretamente um programa de saúde médico e ocupacional, submetendo-os a jornada de trabalho excessiva sem pagamento de horas extras. Diante dessa situação, o TRT, ao analisar recurso do banco, manteve o valor da condenação, arbitrado pela Vara do Trabalho. &lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;A empresa, inconformada com a decisão, recorreu ao TST. Entre outros argumentos, sustentou que o dano moral está relacionado “a noção de dor, de sofrimento, sentimento incompatível com a coletividade” não sendo possível a condenação por dano moral coletivo. E ainda: que o juiz, ao arbitrar o valor da sentença, levou em conta os resultados econômicos obtidos pelo banco em todo país – e não o número de funcionários da agência, no caso, 200. &lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;Para a Juíza Convocada Maria Doralice Novaes, relatora da matéria na Sétima Turma, o Regional “pautou-se pelo princípio da razoabilidade para manter a decisão de primeiro grau, tendo considerado como parâmetros o porte social e econômico da empresa, bem como a gravidade e a extensão do dano sistematicamente sofrido pelos seus empregados e o caráter pedagógico da penalidade”. Quanto ao valor da indenização, a relatora entende ser “justo e adequado”, diante da gravidade dos fatos. &lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;Territorialidade &lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;Outro ponto questionado no recurso pelo banco foi quanto à limitação territorial dos efeitos da sentença. O Tribunal Regional havia entendido que os efeitos da decisão deveriam ser estendidos aos estabelecimentos bancários de todo território nacional, pois o dano moral coletivo teria natureza social. A relatora entendeu que, nesse aspecto, a sentença contrariou o disposto na Orientação Jurisprudencial 130 da SDI-2 do TST, que só confere amplitude nacional aos efeitos da coisa julgada à ação civil pública ajuizada na Capital Federal. Diante disso, a Sétima Turma, por unanimidade, reformou a sentença e determinou que os efeitos da decisão deveriam limitar-se à jurisdição da Vara do Trabalho em que ajuizada a ação civil pública no caso Juiz de Fora- MG. (RR-32500-65.2006.5.03.0143) &lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;Fonte: TST - Tribunal Superior do Trabalho&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;17.06.2010&lt;/div&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/5522674224556356710-1919245391512608344?l=leandralustosa.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://leandralustosa.blogspot.com/feeds/1919245391512608344/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://leandralustosa.blogspot.com/2010/06/banco-e-condenado-pagar-r-500-mil-por.html#comment-form' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/5522674224556356710/posts/default/1919245391512608344'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/5522674224556356710/posts/default/1919245391512608344'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://leandralustosa.blogspot.com/2010/06/banco-e-condenado-pagar-r-500-mil-por.html' title='Banco é condenado a pagar R$ 500 mil por dano moral coletivo'/><author><name>L E A N D R A</name><uri>http://www.blogger.com/profile/06998883249082657198</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='32' height='24' src='http://3.bp.blogspot.com/_eyHGY7WvpxQ/S8nZWUxmc7I/AAAAAAAAAFQ/vmvxSkmJUB4/S220/OgAAAG25OvizVDyc2rD-KTCZXO004ZljATrN8eJx8qblUwR__Z2c4gnhgT7Zgf_4Cw_Or7CDSvSFxRQMR_34TXYNknEAm1T1UFACh012WJKQ75oNTLx2x5IgBmNQ.jpg'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-5522674224556356710.post-3707984094591095328</id><published>2010-06-24T13:49:00.000-03:00</published><updated>2010-06-24T13:49:15.861-03:00</updated><title type='text'>Autores de crimes contra idosos não têm direito a benefícios como conciliação ou transação penal.</title><content type='html'>&lt;div style="text-align: justify;"&gt;concluído hoje (16), com o retorno do voto-vista do ministro Ayres Britto, o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 3096) ajuizada pelo procurador-geral da República contra o artigo 94 do Estatuto do Idoso (Lei nº 10.741/03), que determina a aplicação dos procedimentos e benefícios relativos aos Juizados Especiais aos crimes cometidos contra idosos, cuja pena máxima não ultrapasse quatro anos. &lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;O entendimento do STF é de que o dispositivo legal deve ser interpretado em favor do seu específico destinatário – o próprio idoso – e não de quem lhe viole os direitos. Com isso, os infratores não poderão ter acesso a benefícios despenalizadores de direito material, como conciliação, transação penal, composição civil de danos ou conversão da pena. Somente se aplicam as normas estritamente processuais para que o processo termine mais rapidamente, em benefício do idoso. &lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;Ao acompanhar a ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha, o ministro Ayres Britto procurou resumir numa frase o entendimento da ministra relatora em relação ao equívoco cometido pelos legisladores na confecção do Estatuto do Idoso. “Autores de crimes do mesmo potencial ofensivo serão submetidos a tratamentos diversos, sendo que o tratamento mais benéfico está sendo paradoxalmente conferido ao agente que desrespeitou o bem jurídico mais valioso: a incolumidade e a inviolabilidade do próprio idoso”, afirmou. Por maioria de votos, vencidos os ministros Eros Grau e Marco Aurélio, o Plenário decidiu que os benefícios despenalizadores previstos na Lei nº 9.099/95 e também no Código Penal não podem beneficiar os autores de crimes cujas vítimas sejam pessoas idosas.&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;A lei que criou os Juizados Especiais permite a aplicação de procedimentos e benefícios como a transação penal e a composição dos danos civis nas infrações penais de menor potencial ofensivo. O Estatuto do Idoso previu a aplicação dos atos processuais da Lei dos Juizados Especiais para os crimes cometidos contra idosos, cuja pena máxima não ultrapasse quatro anos. Para a relatora do processo, a interpretação conforme à Constituição do artigo 94 do Estatuto implica apenas na celeridade do processo e não nos benefícios. Na sessão de hoje, o único a divergir foi o ministro Marco Aurélio. O ministro Eros Grau havia divergido na sessão inicial por entender que não compete à Corte analisar a razoabilidade da lei, por isso votou pela improcedência da ADI.&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;O ministro Marco Aurélio manifestou sua tese contrária à relatora. “Creio que quanto ao procedimento da lei, partiu-se para uma opção político-normativa. Não podemos atuar como legisladores positivos e fazer surgir no cenário uma normatização que seja diversa daquela aprovada pelas duas Casas do Congresso Nacional”. Por isso, o ministro Marco Aurélio considerou o dispositivo integralmente inconstitucional, tendo em vista que o Estatuto ampliou para pena não superior a quatro anos a aplicação de benefício que a Lei dos Juizados Especiais limita a pena não superior a dois anos. “Eu me pergunto: se não houvesse o Estatuto do Idoso, o que se teria? A aplicação pura e simples da Lei nº 9.099 e aí só seriam realmente beneficiados pela lei agentes que a lei beneficia, ou seja, aqueles cujas penas máximas não ultrapassem dois anos. A meu ver, na contramão dos interesses sociais, se elasteceu a aplicação da Lei nº 9.099”, concluiu o ministro.&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;Gratuidade&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;No início do julgamento, em 19 de agosto de 2009, os ministros concordaram que o primeiro dispositivo questionado na ADI, o artigo 39 do Estatuto, relativo à gratuidade do transporte público em serviços seletivos e especiais (parte final do artigo 39 da Lei 10741/03), já havia sido analisado pela Corte, no julgamento da ADI 3768, e considerado compatível com a Constituição de 1988. Assim, os ministros decidiram não analisar a ação neste ponto.&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;Fonte: STF - Supremo Tribunal Federal&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;17.06.2010&lt;/div&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/5522674224556356710-3707984094591095328?l=leandralustosa.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://leandralustosa.blogspot.com/feeds/3707984094591095328/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://leandralustosa.blogspot.com/2010/06/autores-de-crimes-contra-idosos-nao-tem.html#comment-form' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/5522674224556356710/posts/default/3707984094591095328'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/5522674224556356710/posts/default/3707984094591095328'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://leandralustosa.blogspot.com/2010/06/autores-de-crimes-contra-idosos-nao-tem.html' title='Autores de crimes contra idosos não têm direito a benefícios como conciliação ou transação penal.'/><author><name>L E A N D R A</name><uri>http://www.blogger.com/profile/06998883249082657198</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='32' height='24' src='http://3.bp.blogspot.com/_eyHGY7WvpxQ/S8nZWUxmc7I/AAAAAAAAAFQ/vmvxSkmJUB4/S220/OgAAAG25OvizVDyc2rD-KTCZXO004ZljATrN8eJx8qblUwR__Z2c4gnhgT7Zgf_4Cw_Or7CDSvSFxRQMR_34TXYNknEAm1T1UFACh012WJKQ75oNTLx2x5IgBmNQ.jpg'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-5522674224556356710.post-3018042595611777743</id><published>2010-06-24T13:47:00.000-03:00</published><updated>2010-06-24T13:47:10.174-03:00</updated><title type='text'>Senado aprova Estatuto da Igualdade Racial</title><content type='html'>&lt;div style="text-align: justify;"&gt;O plenário do Senado aprovou agora há pouco, em sessão extraordinária, o Estatuto da Igualdade Racial. Mais cedo, o texto havia sido aprovado na Comissão de Constituição e Justiça e passou sem alterações no plenário da Casa. O projeto segue agora para sanção presidencial. &lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;O relatório do senador Demóstenes Torres (DEM-GO) suprimiu o trecho que tratava de reserva de vagas para negros em partidos políticos e agremiações e o que estabelecia políticas específicas de saúde para a população negra.&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;O texto prevê garantias e o estabelecimento de políticas públicas de valorização aos negros. Na área educacional, por exemplo, incorpora no currículo de formação de professores temas que incluam valores de respeito à pluralidade etnorracial e cultural da sociedade.&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;O Estatuto de Igualdade Racial, de autoria do senador Paulo Paim (PT-RS), tramitou sete anos no Congresso Nacional e foi aprovado por meio de acordo na comissão e no plenário. O deputado Edison Santos (PT-RJ), ex-ministro da Secretaria Especial de Políticas para a Igualdade Racial, considerou que os preceitos da nova lei atendem às reivindicações da comunidade negra.&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;Fonte: Agência Brasil&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;17.06.2010&lt;/div&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/5522674224556356710-3018042595611777743?l=leandralustosa.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://leandralustosa.blogspot.com/feeds/3018042595611777743/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://leandralustosa.blogspot.com/2010/06/senado-aprova-estatuto-da-igualdade.html#comment-form' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/5522674224556356710/posts/default/3018042595611777743'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/5522674224556356710/posts/default/3018042595611777743'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://leandralustosa.blogspot.com/2010/06/senado-aprova-estatuto-da-igualdade.html' title='Senado aprova Estatuto da Igualdade Racial'/><author><name>L E A N D R A</name><uri>http://www.blogger.com/profile/06998883249082657198</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='32' height='24' src='http://3.bp.blogspot.com/_eyHGY7WvpxQ/S8nZWUxmc7I/AAAAAAAAAFQ/vmvxSkmJUB4/S220/OgAAAG25OvizVDyc2rD-KTCZXO004ZljATrN8eJx8qblUwR__Z2c4gnhgT7Zgf_4Cw_Or7CDSvSFxRQMR_34TXYNknEAm1T1UFACh012WJKQ75oNTLx2x5IgBmNQ.jpg'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-5522674224556356710.post-4541665528722194202</id><published>2010-06-20T10:25:00.002-03:00</published><updated>2010-06-20T10:25:10.993-03:00</updated><title type='text'>CNJ estuda políticas públicas para mulheres encarceradas e seus filhos</title><content type='html'>&lt;div style="text-align: justify;"&gt;O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) estuda a definição de políticas públicas voltadas às mulheres encarceradas e às crianças nascidas em situação de encarceramento, que ficam com suas mães nos presídios. Nesta terça-feira (15/06), a conselheira do CNJ Morgana Richa e o coordenador do Departamento de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Penitenciário (DMF), juiz auxiliar da presidência do Conselho Luciano Losekann, se reuniram com juízas da área criminal de diversos estados brasileiros para avaliar as diretrizes do Judiciário sobre a questão.&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;Segundo Morgana Richa, o objetivo é traçar diretrizes para um atendimento específico às mulheres presas. "Temos que garantir dignidade a essas detentas e precisamos de um cuidado ainda mais especial com seus filhos, com essas crianças que nascem dentro o presídio", diz a conselheira. "A mulher é tratada de forma global dentro do sistema carcerário brasileiro, mas a situação é mais delicada, sobretudo pela questão das crianças", completa.&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;Para ela, a grande dificuldade do projeto é encontrar o melhor modelo de suporte aos filhos dessas presas. "É difícil estabelecer regras nesse caso, encontrando um equilíbrio que não prive a criança do convívio com sua mãe, mas também que não lhe tire a liberdade, que é um direito garantido", acrescenta.&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;Retrato - Balanço do Departamento Penitenciário Nacional (Depen) do Ministério da Justiça aponta para a existência de aproximadamente 30 mil mulheres encarceradas no Brasil hoje. A maioria (51%) tem entre 18 e 29 anos de idade. De acordo com o relatório, 50% delas foram presas por tráfico de drogas.&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;Além disso, o levantamento mostra que muitas dessas mulheres chegam grávidas e dão à luz seus filhos na prisão. Na maioria dos locais, não há espaço adequado para essas crianças, que são submetidas às mesmas condições e horários das detentas, seguindo as regras dos presídios.&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;No Brasil, a Lei de Execuções Penais estabelece que crianças devem ser mantidas em creches dentro dos presídios até os sete anos. "Como privar uma criança da sua liberdade até os sete anos de idade? Mas como afastá-la da mãe, sem que essa separação seja traumática e que lhe tire as referências maternas? Encontrar uma solução que melhor atenda ao interesse e dê proteção integral à criança é o nosso grande desafio", justificou Morgana Richa.&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;Fonte: CNJ - Conselho Nacional de Justiça&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;16.06.2010&lt;/div&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/5522674224556356710-4541665528722194202?l=leandralustosa.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://leandralustosa.blogspot.com/feeds/4541665528722194202/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://leandralustosa.blogspot.com/2010/06/cnj-estuda-politicas-publicas-para.html#comment-form' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/5522674224556356710/posts/default/4541665528722194202'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/5522674224556356710/posts/default/4541665528722194202'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://leandralustosa.blogspot.com/2010/06/cnj-estuda-politicas-publicas-para.html' title='CNJ estuda políticas públicas para mulheres encarceradas e seus filhos'/><author><name>L E A N D R A</name><uri>http://www.blogger.com/profile/06998883249082657198</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='32' height='24' src='http://3.bp.blogspot.com/_eyHGY7WvpxQ/S8nZWUxmc7I/AAAAAAAAAFQ/vmvxSkmJUB4/S220/OgAAAG25OvizVDyc2rD-KTCZXO004ZljATrN8eJx8qblUwR__Z2c4gnhgT7Zgf_4Cw_Or7CDSvSFxRQMR_34TXYNknEAm1T1UFACh012WJKQ75oNTLx2x5IgBmNQ.jpg'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-5522674224556356710.post-4801244334257047526</id><published>2010-06-20T10:23:00.002-03:00</published><updated>2010-06-20T10:23:47.193-03:00</updated><title type='text'>Insumo não tributado ou com IPI zero não gera direito a compensação</title><content type='html'>&lt;div style="text-align: justify;"&gt;Matérias-primas ou insumos não tributados ou sujeitos à alíquota zero não geram créditos de Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) a serem apropriados pela indústria de transformação que deles se utilizam. A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) pacificou esse entendimento em julgamento de recurso especial submetido ao artigo 543-C do Código de Processo Civil (recursos repetitivos) ao não admitir a pretensão da Companhia Siderúrgica Belgo Mineira nesse sentido. &lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;A empresa, em demanda judicial com a União, havia recorrido ao STJ para reformar acórdão do Tribunal Regional Federal de 3ª Região. Por se tratar da controvérsia presente em grande número de processos, o caso foi julgado no âmbito da Lei dos Recursos Repetitivos, passando a valer para todos os demais processos de mesmo teor. &lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;Segundo o relator do recurso no STJ, ministro Luiz Fux, a pretensão da empresa esbarra em posição já manifestada pelo Superior Tribunal e até mesmo pelo Supremo Tribunal Federal (STF). “A aquisição de matéria-prima ou insumo não tributado ou sujeito à alíquota zero, utilizado na industrialização de produto tributado pelo IPI, não enseja direito ao creditamento do tributo pago na saída do estabelecimento industrial”, afirmou o ministro em seu voto. Para ele, esse entendimento “se coaduna com o princípio constitucional da não cumulatividade”. &lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;“É que a compensação, à luz do princípio constitucional da não cumulatividade, dar-se-á somente com o que foi anteriormente cobrado, sendo certo que nada há a compensar se nada foi cobrado na operação anterior”, acrescentou o ministro relator. &lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;A Belgo Mineira também alegava direito a créditos de IPI decorrentes de compras de matérias-primas ou insumos isentos. Nesse ponto, o STJ sequer conheceu do recurso, considerando que os casos relativos à isenção estão pendentes de julgamento no STF. &lt;/div&gt;&lt;br /&gt;Fonte: STJ - Superior Tribunal de Justiça&lt;br /&gt;16.06.2010&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/5522674224556356710-4801244334257047526?l=leandralustosa.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://leandralustosa.blogspot.com/feeds/4801244334257047526/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://leandralustosa.blogspot.com/2010/06/insumo-nao-tributado-ou-com-ipi-zero.html#comment-form' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/5522674224556356710/posts/default/4801244334257047526'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/5522674224556356710/posts/default/4801244334257047526'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://leandralustosa.blogspot.com/2010/06/insumo-nao-tributado-ou-com-ipi-zero.html' title='Insumo não tributado ou com IPI zero não gera direito a compensação'/><author><name>L E A N D R A</name><uri>http://www.blogger.com/profile/06998883249082657198</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='32' height='24' src='http://3.bp.blogspot.com/_eyHGY7WvpxQ/S8nZWUxmc7I/AAAAAAAAAFQ/vmvxSkmJUB4/S220/OgAAAG25OvizVDyc2rD-KTCZXO004ZljATrN8eJx8qblUwR__Z2c4gnhgT7Zgf_4Cw_Or7CDSvSFxRQMR_34TXYNknEAm1T1UFACh012WJKQ75oNTLx2x5IgBmNQ.jpg'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-5522674224556356710.post-5832811681612030235</id><published>2010-06-20T10:22:00.000-03:00</published><updated>2010-06-20T10:22:00.314-03:00</updated><title type='text'>Trocar fraldas em creche não gera adicional de insalubridade</title><content type='html'>&lt;div style="text-align: justify;"&gt;Nos termos da NR-15, anexo 14, é considerado grau médio o trabalho em contato permanente com pessoas portadoras de doenças infectocontagiosas ou com objetos de seu uso. Seguindo esta orientação, a Oitava Tuma do Tribunal Superior do Trabalho reformou sentença do Tribunal Regional da 4ª Região que havia concedido adicional de insalubridade em grau médio, com reflexos, a uma ex- atendente de creche da Prefeitura do Município de Butiá - RS. A atendente trabalhava em creche administrada pela prefeitura municipal, onde fazia curativos nas crianças, curava feridas, verificava sinais vitais, ministrava medicamentos mediante receita médica, dava banho, trocava fraldas, dava alimentação e as colocava para dormir. &lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;Sob o argumento de que a troca de fraldas a expunha a contato permanente com resíduos de fezes e urina das crianças, papéis higiênicos e vasos sanitários, o que caracterizaria atividade insalubre, ela ajuizou reclamação trabalhista. Sustentou que esse contato diário e sistemático com excrementos humanos atrairia a aplicação do Anexo 14 da NR-15 da Portaria 3.214/78 e argumentou, também, que a prefeitura havia pago o adicional nos dois últimos meses de contrato. &lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;O TRT aceitou os argumentos e manteve sentença da Vara do Trabalho, que havia concedido o adicional. A prefeitura recorreu da sentença ao TST, argumentando que o tempo de exposição da autora aos agentes causadores de danos à saúde não pode ser considerado como permanente, uma vez que o contato com agentes biológicos não era diário. Alegou, ainda, que as atividades exercidas pela atendente não caracterizam risco à saúde. &lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;A relatora da matéria na Oitava Turma, ministra Maria Cristina Peduzzi, ao analisar o recurso, entendeu que o TST já firmou o entendimento de que, para o deferimento do referido adicional, é necessário que a atividade insalubre esteja classificada na relação oficial elaborada pelo Ministério do Trabalho, por meio de normas complementares. Nesse sentido, a Orientação Jurisprudencial nº 4 da SDI-1. No caso em análise, observa a ministra, verifica-se que as atividades realizadas pela autora no âmbito de uma creche não se confundem com o contato permanente com pacientes em isolamento por doenças infectocontagiosas, na forma descrita no Anexo 14 da NR-15 do Ministério do Trabalho. Cita ainda que o fato de o adicional ter sido pago nos dois últimos meses do contrato “não faz surgir a obrigação do pagamento da parcela no período anterior, porquanto não preenchidos os requisitos legais para a concessão do adicional”; deu provimento ao recurso determinando a exclusão da condenação ao pagamento por parte do município do adicional de insalubridade e reflexos. Julgando prejudicado o exame do tema base de cálculo do adicional. &lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;Fonte: TST - Tribunal Superior do Trabalho&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;16.06.2010&lt;/div&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/5522674224556356710-5832811681612030235?l=leandralustosa.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://leandralustosa.blogspot.com/feeds/5832811681612030235/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://leandralustosa.blogspot.com/2010/06/trocar-fraldas-em-creche-nao-gera.html#comment-form' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/5522674224556356710/posts/default/5832811681612030235'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/5522674224556356710/posts/default/5832811681612030235'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://leandralustosa.blogspot.com/2010/06/trocar-fraldas-em-creche-nao-gera.html' title='Trocar fraldas em creche não gera adicional de insalubridade'/><author><name>L E A N D R A</name><uri>http://www.blogger.com/profile/06998883249082657198</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='32' height='24' src='http://3.bp.blogspot.com/_eyHGY7WvpxQ/S8nZWUxmc7I/AAAAAAAAAFQ/vmvxSkmJUB4/S220/OgAAAG25OvizVDyc2rD-KTCZXO004ZljATrN8eJx8qblUwR__Z2c4gnhgT7Zgf_4Cw_Or7CDSvSFxRQMR_34TXYNknEAm1T1UFACh012WJKQ75oNTLx2x5IgBmNQ.jpg'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-5522674224556356710.post-6163917747087098043</id><published>2010-06-20T10:20:00.002-03:00</published><updated>2010-06-20T10:20:27.112-03:00</updated><title type='text'>Recurso administrativo suspende prazo de prescrição em cobrança fiscal</title><content type='html'>&lt;div style="text-align: justify;"&gt;O prazo de cinco anos para prescrição de créditos tributários só começa a contar após o julgamento final, pela Administração Pública, do recurso administrativo que tenha sido apresentado pelo contribuinte. Esse entendimento foi reafirmado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao decidir recurso especial da empresa Confecções Princesa Catarina contra a fazenda pública do estado de São Paulo. &lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;Autuada pelo Fisco paulista em 1986, por fatos geradores ocorridos no período de 1983 a 1985, a empresa entrou com recurso administrativo, que só foi julgado seis anos e nove meses depois, em 1993. A fazenda pública ainda levou mais dois anos para iniciar o processo judicial de cobrança dos tributos. O juiz de primeira instância reconheceu que o estado perdera o direito de cobrar a dívida, por decurso do prazo legal, mas essa decisão foi reformada pelo Tribunal de Justiça de São Paulo. Em recurso especial ao STJ, a empresa insistiu na tese de prescrição dos créditos tributários. &lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;O ministro Luiz Fux, relator do recurso na Primeira Turma do STJ, considerou o auto de infração lavrado em 1993 “procedimento apto à constituição do crédito tributário”, o que evitou a decadência do direito do Fisco. A partir daí, seria contado o prazo de cinco anos para a prescrição, caso a fazenda pública ficasse inerte, mas a jurisprudência do STJ considera que esse prazo não corre enquanto houver recurso administrativo pendente de decisão. &lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;“Somente a partir da data em que o contribuinte é notificado do resultado do recurso é que tem início a contagem do prazo de prescrição previsto no artigo 174 do Código Tributário Nacional”, afirmou Luiz Fux. Por essa razão, em decisão unânime, a Primeira Turma acompanhou o voto do relator e negou provimento ao recurso da empresa. &lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;Fonte: STJ - Superior Tribunal de Justiça&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;15.06.2010&lt;/div&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/5522674224556356710-6163917747087098043?l=leandralustosa.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://leandralustosa.blogspot.com/feeds/6163917747087098043/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://leandralustosa.blogspot.com/2010/06/recurso-administrativo-suspende-prazo.html#comment-form' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/5522674224556356710/posts/default/6163917747087098043'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/5522674224556356710/posts/default/6163917747087098043'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://leandralustosa.blogspot.com/2010/06/recurso-administrativo-suspende-prazo.html' title='Recurso administrativo suspende prazo de prescrição em cobrança fiscal'/><author><name>L E A N D R A</name><uri>http://www.blogger.com/profile/06998883249082657198</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='32' height='24' src='http://3.bp.blogspot.com/_eyHGY7WvpxQ/S8nZWUxmc7I/AAAAAAAAAFQ/vmvxSkmJUB4/S220/OgAAAG25OvizVDyc2rD-KTCZXO004ZljATrN8eJx8qblUwR__Z2c4gnhgT7Zgf_4Cw_Or7CDSvSFxRQMR_34TXYNknEAm1T1UFACh012WJKQ75oNTLx2x5IgBmNQ.jpg'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-5522674224556356710.post-9011017825749555858</id><published>2010-06-20T10:19:00.000-03:00</published><updated>2010-06-20T10:19:21.275-03:00</updated><title type='text'>Cabe ao contribuinte comprovar o não recebimento de cobrança de tributo</title><content type='html'>&lt;div style="text-align: justify;"&gt;O envio de carnê ao endereço de contribuinte configura a notificação presumida do lançamento do tributo, cabendo ao contribuinte comprovar o seu não recebimento. Esse foi o entendimento da Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), referente a recurso interposto pelo município catarinense de Tubarão contra acórdão do Tribunal Regional Federal da 4° Região (TRF4). &lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;Em primeira instância, a Caixa Econômica Federal (CEF) ajuizou processo contra execução fiscal promovida pelo município, que pretendia recolher a taxa de licença de funcionamento relativa aos anos de 1996 a 2000, exceto o ano de 1998. Ao se pronunciar sobre o processo, a Justiça Federal sentenciou a nulidade da Certidão de Dívida Ativa (CDA), pois não houve menção ao número do processo administrativo que originou o crédito tributário, requisito previsto no Código Tributário Nacional (CTN). &lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;O município de Tubarão, em apelação ao TRF4, argumentou que o lançamento da taxa ocorre com base em dados cadastrais, sendo desnecessária a existência de processo administrativo. O tribunal reconheceu a forma pela qual o município lançou o tributo – por meio dos dados cadastrais – e considerou que a remessa do carnê ao endereço do proprietário do imóvel configuraria a notificação de lançamento da cobrança. Porém, o TRF4 entendeu que cabe à municipalidade comprovar o envio e o recebimento do carnê. &lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;No recurso ao STJ, o município de Tubarão alegou que o acórdão do tribunal violou a Lei de Execução Fiscal e o CTN, uma vez que a suspeita de certeza e liquidez da dívida ativa somente pode ser contestada com provas claras produzidas pelo contribuinte. Segundo o recorrente, esse argumento violaria também o Código Processual Civil, já que inverteria o ônus da prova. Trouxe, por fim, acórdão da Primeira Turma, para sustentar o argumento. &lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;O ministro relator, Luiz Fux, em seu voto, ressaltou que a instauração de processo administrativo prévio, individualizado e com a participação do contribuinte, tornaria inviável a cobrança do tributo, sendo impossibilitada também a notificação individual do lançamento. Para o ministro, o contribuinte tem o conhecimento da periodicidade da cobrança, e o carnê enviado contém informações relevantes, o que possibilita a sua manifestação de qualquer desconformidade. &lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;Fonte: STJ - Superior Tribunal de Justiça&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;15.04.2010&lt;/div&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/5522674224556356710-9011017825749555858?l=leandralustosa.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://leandralustosa.blogspot.com/feeds/9011017825749555858/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://leandralustosa.blogspot.com/2010/06/cabe-ao-contribuinte-comprovar-o-nao.html#comment-form' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/5522674224556356710/posts/default/9011017825749555858'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/5522674224556356710/posts/default/9011017825749555858'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://leandralustosa.blogspot.com/2010/06/cabe-ao-contribuinte-comprovar-o-nao.html' title='Cabe ao contribuinte comprovar o não recebimento de cobrança de tributo'/><author><name>L E A N D R A</name><uri>http://www.blogger.com/profile/06998883249082657198</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='32' height='24' src='http://3.bp.blogspot.com/_eyHGY7WvpxQ/S8nZWUxmc7I/AAAAAAAAAFQ/vmvxSkmJUB4/S220/OgAAAG25OvizVDyc2rD-KTCZXO004ZljATrN8eJx8qblUwR__Z2c4gnhgT7Zgf_4Cw_Or7CDSvSFxRQMR_34TXYNknEAm1T1UFACh012WJKQ75oNTLx2x5IgBmNQ.jpg'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-5522674224556356710.post-1548149512122944891</id><published>2010-06-20T10:17:00.000-03:00</published><updated>2010-06-20T10:17:05.322-03:00</updated><title type='text'>STJ: prescrição em medida de segurança</title><content type='html'>&lt;div style="text-align: justify;"&gt;A medida de segurança, seja ela de internação ou de tratamento, pode ser extinta pela prescrição. A decisão inédita da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) consolidou o entendimento da Terceira Seção. Até então, só a Quinta Turma tinha precedentes sobre o tema &lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;No caso julgado, o habeas corpus foi interposto contra acórdão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) que cassou decisão que extinguiu a medida de segurança, em razão da prescrição. Segundo os autos, o paciente foi condenado a internação em hospital de custódia e tratamento psiquiátrico, pela prática do crime de homicídio culposo, ocorrido em outubro de 1989. &lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;Como aguardava internação desde dezembro de 1994, a defesa requereu, em 2005, a prescrição e extinção da medida de segurança. Alegou que, sendo o sentenciado menor de 21 anos à época dos fatos e decorrido o prazo prescricional máximo previsto em lei, a prescrição teria ocorrido em dezembro de 2004. &lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;Em maio de 2005, o juízo da execução acolheu o pedido e declarou extinta a punibilidade. Ao admitir a prescrição, a própria juíza da execução reconheceu que a questão é controversa, mas destacou que sua não aplicação levaria à perpetuação de uma pena, o que é vedado pelo ordenamento jurídico. &lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;Em agravo de execução interposto pelo Ministério Público, o TJSP reformou a decisão e determinou a expedição de mandado de prisão contra o paciente. Acatando parecer do Ministério Público, o tribunal entendeu que, em razão de sua natureza e finalidade, a medida de segurança não está sujeita ao prazo prescricional e deve prevalecer enquanto perdurar o estado perigoso do agente. &lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;A defesa recorreu ao STJ, sustentando que, de acordo com o disposto no parágrafo único do artigo 96 do Código Penal (CP), as medidas de segurança também estão sujeitas à prescrição, sejam elas punitivas ou executórias, conforme o máximo previsto em lei, ou seja, 20 anos – no caso, reduzidos pela metade por ser o paciente menor à época dos fatos, nos termos do artigo 115 do CP. &lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;Para o relator do processo no STJ, ministro Og Fernandes, a prescrição da pretensão executória alcança não só os imputáveis, mas também aqueles submetidos ao regime de medida de segurança. Citando precedentes da Quinta Turma, ele reiterou que o Código Penal não necessita dispor especificamente sobre a prescrição no caso de aplicação exclusiva de medida de segurança ao acusado inimputável, aplicando-se, nesses casos, a regra inserta no artigo 109 do Código Penal &lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;Assim, considerando a presença da atenuante da menoridade relativa, o disposto no artigo 115 do Código Penal – "são reduzidos de metade os prazos de prescrição quando o criminoso era, ao tempo do crime, menor de 21 anos, ou, na data da sentença, maior de 70 anos" – e a data em que se reconheceu a extinção da punibilidade (12/5/2005), a Turma decidiu restabelecer a decisão do juízo das execuções. &lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;“Pelo exposto, concedo a ordem com o intuito de restabelecer a decisão do Juízo da Vara de Execuções Criminais de São Paulo, mediante a qual se julgou extinta a punibilidade por força do reconhecimento da prescrição da pretensão executória”, ressaltou o relator em seu voto. &lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;Fonte: STJ - Superior Tribunal de Justiça&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;15.06.2010&lt;/div&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/5522674224556356710-1548149512122944891?l=leandralustosa.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://leandralustosa.blogspot.com/feeds/1548149512122944891/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://leandralustosa.blogspot.com/2010/06/stj-prescricao-em-medida-de-seguranca.html#comment-form' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/5522674224556356710/posts/default/1548149512122944891'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/5522674224556356710/posts/default/1548149512122944891'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://leandralustosa.blogspot.com/2010/06/stj-prescricao-em-medida-de-seguranca.html' title='STJ: prescrição em medida de segurança'/><author><name>L E A N D R A</name><uri>http://www.blogger.com/profile/06998883249082657198</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='32' height='24' src='http://3.bp.blogspot.com/_eyHGY7WvpxQ/S8nZWUxmc7I/AAAAAAAAAFQ/vmvxSkmJUB4/S220/OgAAAG25OvizVDyc2rD-KTCZXO004ZljATrN8eJx8qblUwR__Z2c4gnhgT7Zgf_4Cw_Or7CDSvSFxRQMR_34TXYNknEAm1T1UFACh012WJKQ75oNTLx2x5IgBmNQ.jpg'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-5522674224556356710.post-2112895241891139404</id><published>2010-06-20T10:14:00.002-03:00</published><updated>2010-06-20T10:14:39.788-03:00</updated><title type='text'>Professor que usa termos chulos em sala de aula e justa causa</title><content type='html'>&lt;div style="text-align: justify;"&gt;O Centro de Educação Superior de Brasília – Iesb não conseguiu demonstrar à Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho que a demissão por justa causa de um professor do curso de administração em comércio exterior foi aplicada corretamente. Ele teria procedido mal em sala de aula.&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;O caso chegou à instância superior por meio de agravo de instrumento da empresa contra decisão do Tribunal Regional da 10ª Região que não viu motivo para a demissão justificada. O Iesb alegou que o professor teria usado termos chulos e desreipeitosos em uma discussão com os alunos em sala de aula. &lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;Segundo o ministro Aloysio Corrêa da Veiga, que analisou o agravo na Sexta Turma, o acórdão regional informou que, apesar de ser inaceitável a atitude do professor, o excesso de liberdade entre ele os alunos dava “margem a brincadeiras e comentários impróprios para o ambiente de trabalho, no caso, a sala de aula”. &lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;O relator constatou que a prova que levou a empresa educacional a dispensar o empregado não foi suficiente para demonstrar a justa causa, uma vez que foi unilateralmente produzida pela assessora da diretoria-geral, sem que o professor tivesse oportunidade de defesa. O que se verifica, avalia o relator, é uma suposta discussão que não foi provada cabalmente e, portanto, insuficiente para caracterizar a dispensa motivada. &lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;Ademais, a reforma da decisão pretendida pelo Iesb dependeria do reexame de todo conjunto probatório em que se baseou o 10º Tribunal Regional, o que é inviável nesta instância recursal, nos termos da Súmula nº 126 do TST, concluiu. Por unanimidade, a Sexta Turma aprovou seu voto negando provimento ao agravo de instrumento da empresa. (AIRR-122640-15.2002.5.10.0007) &lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;Fonte: TST - Tribunal Superior do Trabalho&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;14.04.2010&lt;/div&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/5522674224556356710-2112895241891139404?l=leandralustosa.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://leandralustosa.blogspot.com/feeds/2112895241891139404/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://leandralustosa.blogspot.com/2010/06/professor-que-usa-termos-chulos-em-sala.html#comment-form' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/5522674224556356710/posts/default/2112895241891139404'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/5522674224556356710/posts/default/2112895241891139404'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://leandralustosa.blogspot.com/2010/06/professor-que-usa-termos-chulos-em-sala.html' title='Professor que usa termos chulos em sala de aula e justa causa'/><author><name>L E A N D R A</name><uri>http://www.blogger.com/profile/06998883249082657198</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='32' height='24' src='http://3.bp.blogspot.com/_eyHGY7WvpxQ/S8nZWUxmc7I/AAAAAAAAAFQ/vmvxSkmJUB4/S220/OgAAAG25OvizVDyc2rD-KTCZXO004ZljATrN8eJx8qblUwR__Z2c4gnhgT7Zgf_4Cw_Or7CDSvSFxRQMR_34TXYNknEAm1T1UFACh012WJKQ75oNTLx2x5IgBmNQ.jpg'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-5522674224556356710.post-6066676379749414461</id><published>2010-06-20T10:12:00.002-03:00</published><updated>2010-06-20T10:12:47.593-03:00</updated><title type='text'>Adoção de maiores de 18 só vale com o devido processo judicial</title><content type='html'>&lt;div style="text-align: justify;"&gt;O Código Civil de 2002 estabelece que é indispensável o processo judicial para a adoção de maiores de 18 anos, não sendo possível realizar o ato por meio de escritura pública. Com esse entendimento, a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) conheceu do recurso especial do Ministério Público do Estado do Paraná, para extinguir o procedimento de adoção envolvendo um rapaz de 20 anos. &lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;E.A.K. requereu um alvará para a autorização da escritura de adoção do jovem F.A.C.G. O Juízo de primeira instância julgou procedente o pedido e autorizou o procedimento, lavrando a escritura e determinando a averbação na 1ª Vara de Família e Registros Públicos da Comarca de Londrina. No novo registro civil, E.A.K. constava como pai, e os pais dele, como avós paternos, permanecendo inalteradas as demais informações. &lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;O Ministério Público (MP) estadual apelou ao Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR), com o objetivo de reformar a sentença para que fosse extinto o processo sem julgamento do mérito, alegando impossibilidade jurídica do pedido, uma vez que procedimentos de adoção são de competência exclusiva das Varas de Família. &lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;Entretanto, o TJPR negou provimento ao recurso, decidindo que a alegação do MP estadual seria improcedente, pois, na demanda em questão, o magistrado da vara atua tanto como Juiz da Vara de Família como Juiz da Vara de Registros Públicos, “fazendo valer o princípio da economia e celeridade processuais”. &lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;Insatisfeito com a decisão, o MP estadual recorreu ao STJ, argumentando que a adoção, ainda que de jovens maiores de 18 anos, deve obedecer, obrigatoriamente, a processo judicial, não sendo, assim, possível realizá-la por intermédio de escritura pública. &lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;O ministro relator, Luis Felipe Salomão, acolheu os argumentos do MP estadual: “Com efeito, o novo Código Civil modificou sensivelmente o regime de adoção para maiores de 18 anos. Antes, poderia ser realizada conforme vontade das partes, por meio de escritura pública. Hoje, contudo, dada a importância da matéria e as consequências decorrentes da adoção, não apenas para o adotante e adotado, mas também para terceiros, faz-se necessário o controle jurisdicional que se dá pelo preenchimento de diversos requisitos, verificados em processo judicial próprio”. &lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;Em seu voto, o relator transcreveu passagem do jurista Paulo Lobo sobre o tema: “Ao exigir o processo judicial, o Código Civil extinguiu a possibilidade de a adoção ser efetivada mediante escritura pública. Toda e qualquer adoção passa a ser encarada como um instituto de interesse público, exigente de mediação do Estado por seu poder público. A competência é exclusiva das Varas de Infância e Juventude quando o adotante for menor de 18 anos e das Varas de Família, quando o adotando for maior”. &lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;O ministro ressaltou que não se pode falar em excesso de formalismo nesses casos, pois o processo judicial específico garante à autoridade judiciária a oportunidade de verificar os benefícios efetivos da adoção para o adotante e adotando, seja ele menor ou maior, “o que vai ao encontro do interesse público a que visa proteger. Sendo assim, é indispensável, mesmo para a adoção de maiores de 18 anos, a atuação jurisdicional, por meio de processo judicial e sentença constitutiva”, concluiu.&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;Fonte: STJ - Superior Tribunal de Justiça&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;14.06.2010&lt;/div&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/5522674224556356710-6066676379749414461?l=leandralustosa.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://leandralustosa.blogspot.com/feeds/6066676379749414461/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://leandralustosa.blogspot.com/2010/06/adocao-de-maiores-de-18-so-vale-com-o.html#comment-form' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/5522674224556356710/posts/default/6066676379749414461'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/5522674224556356710/posts/default/6066676379749414461'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://leandralustosa.blogspot.com/2010/06/adocao-de-maiores-de-18-so-vale-com-o.html' title='Adoção de maiores de 18 só vale com o devido processo judicial'/><author><name>L E A N D R A</name><uri>http://www.blogger.com/profile/06998883249082657198</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='32' height='24' src='http://3.bp.blogspot.com/_eyHGY7WvpxQ/S8nZWUxmc7I/AAAAAAAAAFQ/vmvxSkmJUB4/S220/OgAAAG25OvizVDyc2rD-KTCZXO004ZljATrN8eJx8qblUwR__Z2c4gnhgT7Zgf_4Cw_Or7CDSvSFxRQMR_34TXYNknEAm1T1UFACh012WJKQ75oNTLx2x5IgBmNQ.jpg'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-5522674224556356710.post-7713452578545355559</id><published>2010-06-20T10:10:00.002-03:00</published><updated>2010-06-20T10:10:54.546-03:00</updated><title type='text'>Leiloeiro só recebe comissão quando há arrematação do bem</title><content type='html'>&lt;div style="text-align: justify;"&gt;Em decisão unânime, os ministros da Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) concluíram que leiloeiro não deve receber comissão por pregão que não é bem-sucedido. A gratificação do leiloeiro só é cabível quando ocorre a compra do bem em hasta pública. Os ministros negaram o recurso a um leiloeiro que realizou leilões, sem sucesso, de um imóvel penhorado pela justiça do Rio Grande do Sul e que, depois, foi comprado pelo Banco do Estado do Rio Grande do Sul (Banrisul). &lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;O leiloeiro foi nomeado para conduzir a venda de bem penhorado na Comarca de Vacaria, município gaúcho. Foram realizados dois leilões: o primeiro em outubro e o segundo em novembro de 1999. Mas eles não tiveram sucesso em razão da ausência de licitantes. &lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;O Banrisul entrou com um pedido para conseguir a adjudicação do imóvel (obter a posse do bem). A primeira instância atendeu à solicitação. O imóvel foi avaliado em R$ 6 mil. O leiloeiro recorreu à Justiça, cobrando comissão no valor de R$ 311,12. Em primeiro grau, a ação foi negada e essa sentença foi mantida pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul. &lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;No STJ, o leiloeiro sustentou que teria direito a receber pelo seu trabalho, uma vez que este foi executado. Por sua vez, o Banrisul alegou que o leiloeiro deve receber comissão do arrematante, sendo indevida a pretensão de cobrá-la do credor que adjudica o bem. O relator, ministro Massami Uyeda, concordou que o leiloeiro realizou duas hastas públicas sem êxito. Entretanto, ponderou que o credor não teve nenhuma responsabilidade pelo insucesso dos leilões. Para o ministro, o entendimento que mais se ajusta à legislação é o de que a comissão do leiloeiro só é devida quando há arrematação do bem. Por isso, negou o pedido. Os outros ministros da Segunda Seção acompanharam o relator.&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;Fonte: STJ - Superior Tribunal de Justiça&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;14.06.2010&lt;/div&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/5522674224556356710-7713452578545355559?l=leandralustosa.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://leandralustosa.blogspot.com/feeds/7713452578545355559/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://leandralustosa.blogspot.com/2010/06/leiloeiro-so-recebe-comissao-quando-ha.html#comment-form' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/5522674224556356710/posts/default/7713452578545355559'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/5522674224556356710/posts/default/7713452578545355559'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://leandralustosa.blogspot.com/2010/06/leiloeiro-so-recebe-comissao-quando-ha.html' title='Leiloeiro só recebe comissão quando há arrematação do bem'/><author><name>L E A N D R A</name><uri>http://www.blogger.com/profile/06998883249082657198</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='32' height='24' src='http://3.bp.blogspot.com/_eyHGY7WvpxQ/S8nZWUxmc7I/AAAAAAAAAFQ/vmvxSkmJUB4/S220/OgAAAG25OvizVDyc2rD-KTCZXO004ZljATrN8eJx8qblUwR__Z2c4gnhgT7Zgf_4Cw_Or7CDSvSFxRQMR_34TXYNknEAm1T1UFACh012WJKQ75oNTLx2x5IgBmNQ.jpg'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-5522674224556356710.post-9005756052264213520</id><published>2010-06-20T10:09:00.002-03:00</published><updated>2010-06-20T10:09:39.635-03:00</updated><title type='text'>Princípio do melhor interesse da criança impera nas decisões do STJ</title><content type='html'>&lt;div style="text-align: justify;"&gt;Quando se trata de disputas por guarda de menores, processos de adoção e até expulsão de estrangeiro que tem filho brasileiro, o que tem prevalecido nas decisões do Superior Tribunal de Justiça (STJ) é o melhor interesse da criança. Foi com base nesse princípio que a Quarta Turma proferiu, em abril passado, uma decisão inédita e histórica: permitiu a adoção de crianças por um casal homossexual. &lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;Apesar de polêmico, o caso foi decidido por unanimidade. O relator, ministro Luis Felipe Salomão, ressaltou que a inexistência de previsão legal permitindo a inclusão, como adotante, de companheiro do mesmo sexo, nos registros do menor, não pode ser óbice à proteção, pelo Estado, dos direitos das crianças e adolescentes. O artigo 1o da Lei n. 12.010/2009 prevê a “garantia do direito à convivência familiar a todas as crianças e adolescentes”, devendo o enfoque estar sempre voltado aos interesses do menor, que devem prevalecer sobre os demais. &lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;Várias testemunhas atestaram o bom relacionamento entre as duas mulheres, confirmando que elas cuidavam com esmero das crianças desde o nascimento. Professores e psicólogos confirmaram o ótimo desenvolvimento dos menores. Na ação, as mães destacaram que o objetivo do pedido não era criar polêmica, mas assegurar o futuro das crianças em caso de separação ou morte das responsáveis. Diante dessas circunstâncias, aliadas à constatação da existência de forte vínculo afetivo entre as mães e os menores, os ministros não tiveram dificuldade em manter a adoção, já deferida pela Justiça gaúcha. (Resp n. 889.852) &lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;Adoção direta&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;Outra questão polêmica que tem chegado ao STJ é a adoção de crianças por casal não inscrito no Cadastro Nacional de Adoção. O ministro Massami Uyeda, relator do Resp n. 1.172.067, ressaltou que são nobres os propósitos contidos no artigo 50 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que preconiza a manutenção do cadastro. Porém, ele entende que a observância do cadastro com a inscrição cronológica dos adotantes não pode prevalecer sobre o melhor interesse do menor. &lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;Quando já existe um vínculo afetivo entre a criança e o pretendente à adoção que não esteja cadastrado, os ministros da Terceira Turma avaliam que o melhor para a criança é manter esse vínculo. “Não se está a preterir o direito de um casal pelo outro, uma vez que, efetivamente, o direito destes não está em discussão. O que se busca, na verdade, é priorizar o direito da criança de ser adotada pelo casal com o qual, na espécie, tenha estabelecido laços de afetividade”, explicou o relator. &lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;Em outro caso de adoção direta, uma criança foi retirada do casal que tinha sua guarda provisória porque o juiz suspeitou que a mãe biológica teria recebido dinheiro para abrir mão do filho. A questão chegou ao STJ em um conflito positivo de competência entre o juízo que concedeu a guarda provisória e o que determinou que a criança fosse encaminhada a um abrigo em outro estado. &lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;O artigo 147 do ECA estabelece que a competência de foro é determinada pelo domicílio dos pais ou responsável pela criança ou, na falta deles, pelo lugar onde a criança reside. O caso tem duas peculiaridades: os genitores não demonstraram condições e interesse em ficar com o menor, e a guarda provisória havia sido concedida e depois retirada por outro juízo. Diante disso, a relatora, ministra Nancy Andrighi, definiu a competência pelo foro do domicílio do casal que tinha a guarda provisória. &lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;Seguindo o voto da relatora, os ministros da Terceira Turma entenderam que o melhor interesse da criança seria permanecer com o casal que supriu todas as suas necessidades físicas e emocionais desde o nascimento. A decisão do STJ também determinou o imediato retorno da criança à casa dos detentores da guarda. (CC n. 108.442) &lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;Disputa pela guarda&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;Ao analisar uma disputa de guarda dos filhos pelos genitores, a ministra Nancy Andrighi destacou que o ideal seria que os pais, ambos preocupados com o melhor interesse de seus filhos, compusessem também seus interesses individuais em conformidade com o bem comum da prole. Mas não é o que acontece. &lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;Nessa medida cautelar, a mãe das crianças pretendia fazer um curso de mestrado nos Estados Unidos, onde já morava o seu atual companheiro. A mãe alegou que a experiência seria muito enriquecedora para as crianças, mas o pai não concordou em ficar longe dos filhos, que viviam sob o regime de guarda compartilhada. Seguindo o voto da relatora, os ministros não autorizaram a viagem. &lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;Com base em laudos psicológicos que comprovavam os profundos danos emocionais sofridos pelas crianças em razão da disputa entre os pais, os ministros concluíram que o melhor para as crianças seria permanecer com os dois genitores. Segundo ela, não houve demonstração de violação ao ECA, nem havia perigo de dano, senão para a mãe das crianças, no que se refere ao curso de mestrado. &lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;Nancy Andrighi afirmou que, em momento oportuno e com mais maturidade, os menores poderão usufruir experiências culturalmente enriquecedoras, sem o desgaste emocional de serem obrigados a optar entre dois seres que amam de forma igual e incondicional. Ao acompanhar o entendimento da relatora, o presidente da Terceira Turma, ministro Sidnei Beneti, ressaltou que a guarda compartilhada não é apenas um modismo, mas sim um instrumento sério que não pode ser revisto em medida cautelar. (MC n. 16.357) &lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;Quando a briga entre os genitores gira em torno do direito de visita aos filhos, o interesse do menor também é o que prevalece. Por essa razão, a Terceira Turma do STJ assegurou a um pai o direito de visitar a filha, mesmo após ele ter ajuizado ação negatória de paternidade e ter desistido dela. &lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;O tribunal local chegou a suspender as visitas até o fim da investigação de paternidade. Diante da desistência da ação, o pai voltou a ver a criança. Ao julgar o recurso da genitora, os ministros da Terceira Turma consideram que, ao contrário do que alegava a mãe, os autos indicavam que ele não seria relutante e que teria, sim, uma sincera preocupação com o bem-estar da filha. Eles entenderam que os conflitos entre os pais não devem prejudicar os interesses da criança, que tem o direito de conviver com o pai, conforme estabelecido no artigo 19 do ECA, que garante o direito do menor à convivência familiar. (Resp n. 1.032.875) &lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;Quando um dos genitores passa a residir em outro estado, a disputa pelo convívio diário com os filhos fica ainda mais complicada. Depois de quatro anos de litígio pela guarda definitiva de uma criança, o STJ manteve a menor com a mãe, que residia em Natal (RN) e mudou-se para Brasília (DF). Ao longo desse período, decisões judiciais forçaram a criança a mudar de residência diversas vezes. Em Natal, ela ficava com os avós paternos. &lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;O pai pediu a guarda, alegando que a mãe teria “praticamente abandonado” a filha. Disse, ainda, que ela não tinha casa própria em Brasília, nem emprego fixo ou relacionamento estável. Nada disso foi provado. O laudo da assistência social atestou o bom convívio entre mãe e filha e o interesse da criança em ficar com a mãe. &lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;Na decisão do STJ, merece destaque o entendimento sobre a alegação de que a mãe estaria impossibilitada de sustentar a sua filha. A relatora, ministra Nancy Andrighi, ressaltou que, mesmo se existisse prova nos autos a esse respeito, é sabido que a deficiência de condições financeiras não constitui fator determinante para se alterar a guarda de uma criança. Essa condição deve ser analisada em conjunto com outros aspectos igualmente importantes, tais como o meio social, a convivência familiar e os laços de afetividade. (Resp n. 916.350) &lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;Expulsão de estrangeiro&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;O inciso II do artigo 75 da Lei n. 6.815/1980 (Estatuto do Estrangeiro) estabelece que estrangeiro não será expulso “quando tiver cônjuge brasileiro do qual não esteja divorciado ou separado, de fato ou de direito, e desde que o casamento tenha sido celebrado há mais de cinco anos; ou filho brasileiro que, comprovadamente, esteja sob sua guarda e dele dependa economicamente”. &lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;Com base nesse dispositivo, muitos estrangeiros pedem revogação de expulsão. A jurisprudência do STJ flexibilizou a interpretação da lei para manter, no país, o estrangeiro que possui filho brasileiro, mesmo que nascido posteriormente à condenação penal e ao decreto expulsório. Porém, é preciso comprovar efetivamente, no momento da impetração, a dependência econômica e a convivência socioafetiva com a prole brasileira, a fim de que o melhor interesse do menor seja atendido. &lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;Muitos estrangeiros, no entanto, não conseguem comprovar o vínculo afetivo e a dependência econômica, tendo em vista que o simples fato de gerar um filho brasileiro não é suficiente para afastar a expulsão. Nem mesmo a apresentação de extratos bancários demonstrando depósitos é meio de comprovação da dependência econômica. A comprovação é analisada caso a caso. (HC n. 31.449, HC n. 104.849, HC n. 141.642, HC n. 144.458, HC n. 145.319, HC n. 157.483) &lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;Fonte: STJ - Superior Tribunal de Justiça&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;13.06.2010&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/5522674224556356710-9005756052264213520?l=leandralustosa.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://leandralustosa.blogspot.com/feeds/9005756052264213520/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://leandralustosa.blogspot.com/2010/06/principio-do-melhor-interesse-da.html#comment-form' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/5522674224556356710/posts/default/9005756052264213520'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/5522674224556356710/posts/default/9005756052264213520'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://leandralustosa.blogspot.com/2010/06/principio-do-melhor-interesse-da.html' title='Princípio do melhor interesse da criança impera nas decisões do STJ'/><author><name>L E A N D R A</name><uri>http://www.blogger.com/profile/06998883249082657198</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='32' height='24' src='http://3.bp.blogspot.com/_eyHGY7WvpxQ/S8nZWUxmc7I/AAAAAAAAAFQ/vmvxSkmJUB4/S220/OgAAAG25OvizVDyc2rD-KTCZXO004ZljATrN8eJx8qblUwR__Z2c4gnhgT7Zgf_4Cw_Or7CDSvSFxRQMR_34TXYNknEAm1T1UFACh012WJKQ75oNTLx2x5IgBmNQ.jpg'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-5522674224556356710.post-6067611301828713376</id><published>2010-06-20T10:08:00.002-03:00</published><updated>2010-06-20T10:08:12.590-03:00</updated><title type='text'>Recepção de voz humana através de fone de ouvido e insalubridade</title><content type='html'>&lt;div style="text-align: justify;"&gt;Para a Brasil Telecom S.A., a atividade de telefonista não é insalubre. Com esse ponto de vista, a empresa recorreu ao Tribunal Superior do Trabalho para reformar a decisão que mandava pagar adicional de insalubridade a um assistente administrativo que fazia atendimento de chamadas telefônicas, utilizando fones de ouvido, durante toda a jornada. O recurso de revista foi acolhido pela Primeira Turma, que restabeleceu sentença negando o direito do trabalhador ao recebimento do valor do adicional, porque a recepção de fala, através de fones telefônicos, não está incluída nos sinais previstos em norma do Ministério do Trabalho (MTE). &lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;Em decisão anterior, o Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) condenou a Brasil Telecom ao pagamento do adicional de insalubridade em grau médio, por todo o tempo de contrato de trabalho, contrariando o entendimento da Vara do Trabalho, que indeferira o pedido do empregado. Para o TRT, a atividade exercida pelo autor da reclamação é similar à prevista na Norma Regulamentar nº 15, Anexo 13, do MTE, pois as tarefas executadas expunham o trabalhador a riscos auditivos decorrentes da distância da fonte de ruído, número de vibrações acústicas, descargas elétricas e aumento de pressão sonora oriunda de obstáculos. &lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;A empresa ajuizou recurso de revista ao TST, alegando que não se pode considerar insalubre a recepção de voz humana, nem a atividade de telefonista, por falta de previsão no quadro das atividades e operações insalubres do MTE. A sustentação está de acordo com a Orientação Jurisprudencial nº 4 da Seção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1), pois, segundo o relator do recurso, ministro Vieira de Mello Filho, o adicional de insalubridade é devido somente se constar na classificação da relação oficial elaborada pelo MTE, que prevê o direito ao pagamento do adicional em grau médio para as atividades de telegrafia e radiotelegrafia, manipulação em aparelhos do tipo Morse e recepção de sinais em fones. &lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;Na análise das tarefas desenvolvidas pelo empregado da Brasil Telecom, o relator verificou que elas não se enquadram nas descritas no Anexo 13 da NR-15. Além disso, salienta o ministro Vieira de Mello, o TST entende que “a recepção de fala através de fones de aparelhos telefônicos da atividade de telefonia, via de regra, não se inclui nos sinais em fone de que trata o citado dispositivo regulamentador”. Para demonstrar esse posicionamento, o relator citou vários precedentes de outros ministros. Com esses fundamentos, a Primeira Turma deu provimento ao recurso de revista da Brasil Telecom, restabelecendo a sentença. &lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;Fonte: TST - Tribunal Superior do Trabalho&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;12.06.2010&lt;/div&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/5522674224556356710-6067611301828713376?l=leandralustosa.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://leandralustosa.blogspot.com/feeds/6067611301828713376/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://leandralustosa.blogspot.com/2010/06/recepcao-de-voz-humana-atraves-de-fone.html#comment-form' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/5522674224556356710/posts/default/6067611301828713376'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/5522674224556356710/posts/default/6067611301828713376'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://leandralustosa.blogspot.com/2010/06/recepcao-de-voz-humana-atraves-de-fone.html' title='Recepção de voz humana através de fone de ouvido e insalubridade'/><author><name>L E A N D R A</name><uri>http://www.blogger.com/profile/06998883249082657198</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='32' height='24' src='http://3.bp.blogspot.com/_eyHGY7WvpxQ/S8nZWUxmc7I/AAAAAAAAAFQ/vmvxSkmJUB4/S220/OgAAAG25OvizVDyc2rD-KTCZXO004ZljATrN8eJx8qblUwR__Z2c4gnhgT7Zgf_4Cw_Or7CDSvSFxRQMR_34TXYNknEAm1T1UFACh012WJKQ75oNTLx2x5IgBmNQ.jpg'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-5522674224556356710.post-7626100661105693550</id><published>2010-06-20T10:06:00.002-03:00</published><updated>2010-06-20T10:06:50.056-03:00</updated><title type='text'>Intimação pessoal do representante judicial de ente público</title><content type='html'>&lt;div style="text-align: justify;"&gt;Os representantes judiciais da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, ou de suas respectivas autarquias e fundações, devem ser intimados pessoalmente pelo juiz, no prazo de 48 horas, das decisões judiciais em que as suas autoridades administrativas figurem como coatoras. Essa foi a decisão unânime da Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao apreciar embargos de divergência a julgado da Quinta Turma deste Tribunal. &lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;Trata-se, na origem, de mandado de segurança impetrado por candidato eliminado em avaliação psicológica para ocupar cargo público. Com a concessão da liminar, que manteve o candidato no concurso, o estado do Paraná impetrou agravo de instrumento. Em decisão monocrática, posteriormente confirmada pelo Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR), o recurso não foi conhecido, pois o tribunal o considerou intempestivo. &lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;Conforme a decisão do tribunal paranaense, a notificação à autoridade foi em 18 de maio de 2006, com o prazo para a interposição do recurso expirado em 7 de junho do mesmo ano, e o mencionado agravo impetrado em 11 de setembro de 2006. Ainda de acordo com o julgado do tribunal, não foi aplicado artigo da Lei n. 4.348/1964, com redação dada pela Lei n. 10.910/2004, pois a intimação sobre que dispõe o texto legal refere-se exclusivamente à suspensão da decisão e defesa do ato apontado como ilegal ou abusivo de poder. &lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;No STJ, o recurso impetrado pelo estado paranaense teve seguimento negado, confirmado em acórdão de agravo regimental proferido pela Quinta Turma, que entendia ser desnecessária a intimação do representante judicial. O acórdão da Turma discordou de julgados da Primeira e Segunda Turmas do Tribunal, o que ensejou os embargos pelo estado. A Primeira e Segunda Turmas entendiam ser imprescindível, de acordo com a nova redação da lei, a intimação pessoal do representante do ente público contra o qual foi deferida liminar em mandado de segurança. &lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;O ministro Fernando Gonçalves, relator, entendeu ser essa a solução mais adequada com a realidade à época (2006), uma vez que vigorava a nova redação da lei, não sendo aceitável a tese de que a suspensão é somente aquela perante presidente de tribunal ou que a defesa do ato limita-se à interveniência da pessoa de direito público no mandado. Para o relator, no caso concreto o Procurador-Geral do Paraná foi intimado pessoalmente em 23 de agosto de 2006; consequentemente, foi interposto o agravo de instrumento em 11 de setembro de 2006, portanto oportuno o agravo. Por fim, o ministro determinou que o tribunal de origem aprecie novamente o agravo de instrumento. &lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;Fonte: STJ - Superior Tribunal de Justiça&lt;/div&gt;12.06.2010&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/5522674224556356710-7626100661105693550?l=leandralustosa.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://leandralustosa.blogspot.com/feeds/7626100661105693550/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://leandralustosa.blogspot.com/2010/06/intimacao-pessoal-do-representante.html#comment-form' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/5522674224556356710/posts/default/7626100661105693550'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/5522674224556356710/posts/default/7626100661105693550'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://leandralustosa.blogspot.com/2010/06/intimacao-pessoal-do-representante.html' title='Intimação pessoal do representante judicial de ente público'/><author><name>L E A N D R A</name><uri>http://www.blogger.com/profile/06998883249082657198</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='32' height='24' src='http://3.bp.blogspot.com/_eyHGY7WvpxQ/S8nZWUxmc7I/AAAAAAAAAFQ/vmvxSkmJUB4/S220/OgAAAG25OvizVDyc2rD-KTCZXO004ZljATrN8eJx8qblUwR__Z2c4gnhgT7Zgf_4Cw_Or7CDSvSFxRQMR_34TXYNknEAm1T1UFACh012WJKQ75oNTLx2x5IgBmNQ.jpg'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-5522674224556356710.post-988717120844046395</id><published>2010-06-20T10:04:00.000-03:00</published><updated>2010-06-20T10:04:42.559-03:00</updated><title type='text'>Lei Maria da Penha é objeto de Ação Direta de Inconstitucionalidade</title><content type='html'>&lt;div style="text-align: justify;"&gt;Com o objetivo de afastar a aplicabilidade da Lei dos Juizados Especiais (9.099/95) aos crimes cometidos no âmbito da Lei Maria da Penha (11.340/2006), bem como para determinar que o crime de lesão corporal de natureza leve cometido contra mulher seja processado mediante ação penal pública incondicionada, o procurador-geral da República, Roberto Gurgel, propôs Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 4424), com pedido de medida cautelar, no Supremo Tribunal Federal. O relator é o ministro Marco Aurélio.&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;O pedido do procurador-geral está fundamentado na necessidade de se dar interpretação conforme a Constituição aos artigos 12, I; 16 e 41 da Lei Maria da Penha. Na ação, ele ressalta que essa norma “foi uma resposta a um quadro de impunidade de violência doméstica contra a mulher, gerado, fortemente, pela aplicação da Lei 9.099”.&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;Roberto Gurgel salienta que, após a edição da Lei 11.340, duas posições se formaram a respeito da forma de ação penal relativa ao “crime de lesões corporais leves praticado contra a mulher no ambiente doméstico: pública condicionada à representação da vítima ou pública incondicionada”.&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;O procurador-geral afirma que a única interpretação compatível com a Constituição e o fim da norma em tela é a de se utilizar ao crime cometido contra a mulher a ação penal pública incondicionada. Caso contrário, ressalta a ADI, estaria a utilizar a interpretação que importa em violação ao “princípio constitucional da dignidade da pessoa humana, aos direitos fundamentais da igualdade, à proibição de proteção deficiente dos direitos fundamentais e ao dever do Estado de coibir e prevenir a violência no âmbito das relações familiares”.&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;De acordo com Gurgel, a interpretação que condiciona à representação o início da ação penal relativa a crime de lesão corporal de natureza leve, praticado em ambiente doméstico, gera para as vítimas desse tipo de violência “efeitos desproporcionalmente nocivos”. Roberto Gurgel afirma que no caso de violência doméstica, tem-se, a um só tempo, grave violação a direitos humanos e expressa previsão constitucional de o Estado coibir e prevenir sua ocorrência. “A opção constitucional foi clara no sentido de não se tratar de mera questão privada”, afirma.&lt;/div&gt;&lt;br /&gt;Fonte: STF - Supremo Tribunal Federal&lt;br /&gt;12.06.2010&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/5522674224556356710-988717120844046395?l=leandralustosa.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://leandralustosa.blogspot.com/feeds/988717120844046395/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://leandralustosa.blogspot.com/2010/06/lei-maria-da-penha-e-objeto-de-acao.html#comment-form' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/5522674224556356710/posts/default/988717120844046395'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/5522674224556356710/posts/default/988717120844046395'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://leandralustosa.blogspot.com/2010/06/lei-maria-da-penha-e-objeto-de-acao.html' title='Lei Maria da Penha é objeto de Ação Direta de Inconstitucionalidade'/><author><name>L E A N D R A</name><uri>http://www.blogger.com/profile/06998883249082657198</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='32' height='24' src='http://3.bp.blogspot.com/_eyHGY7WvpxQ/S8nZWUxmc7I/AAAAAAAAAFQ/vmvxSkmJUB4/S220/OgAAAG25OvizVDyc2rD-KTCZXO004ZljATrN8eJx8qblUwR__Z2c4gnhgT7Zgf_4Cw_Or7CDSvSFxRQMR_34TXYNknEAm1T1UFACh012WJKQ75oNTLx2x5IgBmNQ.jpg'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-5522674224556356710.post-6050349785827322383</id><published>2010-06-11T18:45:00.002-03:00</published><updated>2010-06-11T18:45:55.559-03:00</updated><title type='text'>Informações sobre processos na internet não têm valor oficial</title><content type='html'>&lt;div style="text-align: justify;"&gt;As informações sobre andamento de processos na internet não possuem caráter oficial e, por isso, não podem servir para verificação de prazos nem para qualquer outro efeito legal. Esse entendimento, já consolidado em diversas decisões do Superior Tribunal de Justiça (STJ), levou o ministro Sidnei Beneti a determinar a suspensão, em todos os juizados especiais cíveis do país, dos processos em que haja controvérsias a respeito da validade oficial das informações disponibilizadas pela Justiça na internet. &lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;A decisão do ministro do STJ foi tomada em liminar na Reclamação n. 4.179, de autoria do Banco Cruzeiro do Sul. O banco não se conformou com uma decisão da Terceira Turma Recursal Cível dos Juizados Especiais do Rio Grande do Sul que se havia baseado em informações extraídas da página de consulta processual do Tribunal de Justiça gaúcho, o que o motivou a entrar com a reclamação no STJ. &lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;As reclamações são instrumentos destinados a preservar a autoridade das decisões judiciais, e vêm sendo utilizadas, por autorização do Supremo Tribunal Federal (STF), nos casos em que decisões das turmas recursais estaduais conflitam com a jurisprudência do STJ. O processamento das reclamações com essa finalidade está regulamentado na Resolução n. 12/2009 do STJ. &lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;Em sua reclamação, o Banco Cruzeiro do Sul pede a reforma do acórdão da turma recursal gaúcha, para ajustá-lo à interpretação do STJ. “Verifica-se a patente divergência entre o entendimento adotado pela turma recursal e a jurisprudência desta Corte, no sentido de que as informações prestadas via internet têm natureza meramente informativa, não possuindo, portanto, caráter oficial” – afirmou o ministro Sidnei Beneti, ao fundamentar sua decisão. &lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;Fonte: STJ - Superior Tribunal de Justiça&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/5522674224556356710-6050349785827322383?l=leandralustosa.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://leandralustosa.blogspot.com/feeds/6050349785827322383/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://leandralustosa.blogspot.com/2010/06/informacoes-sobre-processos-na-internet.html#comment-form' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/5522674224556356710/posts/default/6050349785827322383'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/5522674224556356710/posts/default/6050349785827322383'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://leandralustosa.blogspot.com/2010/06/informacoes-sobre-processos-na-internet.html' title='Informações sobre processos na internet não têm valor oficial'/><author><name>L E A N D R A</name><uri>http://www.blogger.com/profile/06998883249082657198</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='32' height='24' src='http://3.bp.blogspot.com/_eyHGY7WvpxQ/S8nZWUxmc7I/AAAAAAAAAFQ/vmvxSkmJUB4/S220/OgAAAG25OvizVDyc2rD-KTCZXO004ZljATrN8eJx8qblUwR__Z2c4gnhgT7Zgf_4Cw_Or7CDSvSFxRQMR_34TXYNknEAm1T1UFACh012WJKQ75oNTLx2x5IgBmNQ.jpg'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-5522674224556356710.post-5519997832604375830</id><published>2010-06-11T18:44:00.001-03:00</published><updated>2010-06-11T18:44:18.620-03:00</updated><title type='text'>CNI questiona regime especial de precatórios instituído pela EC 62/2009</title><content type='html'>&lt;div style="text-align: justify;"&gt;Chegou ao Supremo Tribunal Federal (STF) mais uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 4425) contra a Emenda Constitucional (EC) 62/2009, que instituiu regime especial de pagamento de precatórios. Dessa vez, quem questiona a norma é a Confederação Nacional da Indústria (CNI). O relator da matéria é o ministro Carlos Ayres Britto.&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;Para a entidade, ao criar uma verdadeira moratória constitucional – ou um “calote institucionalizado” – para o pagamento dos precatórios, a emenda teria deixado o Poder Executivo imune aos comandos emitidos pelo Poder Judiciário. Para a confederação, isso fere a separação dos poderes, consagrada na Constituição Federal de 1988. “Não há como garantir a independência de poderes quando o Poder Judiciário perde a autonomia e a autoridade de suas decisões”, sustenta a CNI.&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;As alterações constitucionais produzidas pela EC 62/09 seriam incompatíveis, ainda, de acordo com a entidade, com as garantias constitucionais da tutela jurisdicional e da coisa julgada e com os direitos fundamentais à segurança jurídica e à igualdade de tratamento, direitos e garantias, assegurados no artigo 5º da Constituição, “sem os quais não existe Estado de Direito”, conclui a CNI.&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;Com esses argumentos, a confederação pede ao STF que declare inconstitucionais os artigos 2º (que acrescentou o artigo 97 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias) 3º, 4º e 6º da EC 62/2009, e os parágrafos 9º e 12 do artigo 100 da Constituição, introduzidos pelo artigo 1º da EC 62/2009.&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;Sugestões&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;Na ação, a CNI chega a sugerir que os recursos para pagamento dos precatórios sejam previsto na Lei de Diretrizes Orçamentárias, aprovado pelo Congresso no ano anterior ao exercício financeiro. Sugere, ainda, que poderiam ser implementadas soluções em vigor em diversos outros países, no sentido de limitar a impenhorabilidade dos bens públicos para pagamento de precatórios, permitindo que sejam penhorados bens que não estejam vinculados ao exercício de atividades essenciais. Segundo a entidade, existem muitas pessoas jurídicas de direito público titulares de vasto patrimônio ocioso ou não utilizado em fins públicos, “que poderiam servir para saldar dívidas, sem desviar recursos dos serviços essenciais ao Estado”.&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;Outras ações&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;No início deste ano, a Associação Nacional dos Magistrados Estaduais (Anamages) ajuizou na Corte a ADI 4372, questionando a mesma EC 62/2009. E em março último foi a Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra) que, por meio da ADI 4400, veio ao Supremo contestar a emenda.&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;O ministro Carlos Ayres Britto é relator, por prevenção da matéria, das três ações.&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;Fonte: STF - Supremo Tribunal Federal&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/5522674224556356710-5519997832604375830?l=leandralustosa.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://leandralustosa.blogspot.com/feeds/5519997832604375830/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://leandralustosa.blogspot.com/2010/06/cni-questiona-regime-especial-de.html#comment-form' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/5522674224556356710/posts/default/5519997832604375830'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/5522674224556356710/posts/default/5519997832604375830'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://leandralustosa.blogspot.com/2010/06/cni-questiona-regime-especial-de.html' title='CNI questiona regime especial de precatórios instituído pela EC 62/2009'/><author><name>L E A N D R A</name><uri>http://www.blogger.com/profile/06998883249082657198</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='32' height='24' src='http://3.bp.blogspot.com/_eyHGY7WvpxQ/S8nZWUxmc7I/AAAAAAAAAFQ/vmvxSkmJUB4/S220/OgAAAG25OvizVDyc2rD-KTCZXO004ZljATrN8eJx8qblUwR__Z2c4gnhgT7Zgf_4Cw_Or7CDSvSFxRQMR_34TXYNknEAm1T1UFACh012WJKQ75oNTLx2x5IgBmNQ.jpg'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-5522674224556356710.post-3203085109046338020</id><published>2010-06-11T18:43:00.002-03:00</published><updated>2010-06-11T18:43:13.379-03:00</updated><title type='text'>Lei da Ficha Limpa vale para as eleições deste ano</title><content type='html'>&lt;div style="text-align: justify;"&gt;A lei Ficha Limpa vale para o pleito deste ano. O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu, por 6 votos a 1, que os candidatos com condenações graves em órgão colegiado não poderão concorrer nas eleições de outubro. A maioria dos ministros acompanhou o voto do relator Hamilton Carvalhido, que considerou que o período eleitoral começa apenas após o registro de candidaturas, no dia 6 de julho. &lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;O presidente da corte, ministro Ricardo Lewandowski, citou vários casos julgados pelo Supremo Tribunal Federal (STF) para convencer os demais ministros que, segundo a jurisprudência da Suprema Corte, as mudanças na lei de inelegibilidade não afetam o processo eleitoral, e, portanto, não precisam esperar um ano para serem aplicadas. “Esta lei homenageia um princípios que representa a própria base do princípio republicano, que é a moralidade no âmbito administrativo”, disse Lewandowski.&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;A vice-procuradora Eleitoral, Sandra Cureau, também pesou a importância da moralidade e da grande mobilização social em prol da aprovação do projeto. “Não há como sustentar que essas normas tenham que ser preteridas para eleições futuras. Seria uma grande decepção para o povo brasileiro se mais uma vez não se conseguisse que os candidatos sejam pessoas idôneas”, afirmou.&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;Outro argumento usado pelos ministros favoráveis à aplicação da lei é o histórico recente de condenações de candidatos por propaganda extemporânea pelo próprio TSE. “Se os punimos por fazerem propaganda antes do processo eleitoral, é porque o processo eleitoral não começou. Temos que ter o mesmo entendimento em relação a essa lei”, disse a ministra Carmen Lúcia. O mesmo argumento foi utilizado depois pelo ministro Aldir Passarinho Junior.&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;Apesar de terem votado a favor da aplicação da lei em 2010, os ministros Arnaldo Versiani e Marcelo Ribeiro fizeram várias ressalvas. “O processo eleitoral se inicia com o alistamento dos eleitores e termina depois da prestação de contas. As regras começam um ano antes. Eu acho que o Artigo 16 da Constituição se aplica para qualquer legislação que trate desse assunto”, disse Versiani. Os ministros só votaram favoravelmente à aplicação da lei para não contrariar a jurisprudência do STF.&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;Voto vencido, o ministro Marco Aurélio disse que o tribunal fica em situação delicada se agir contra o anseio da sociedade. “Quando há consonância entre o que decidimos e o que a sociedade quer, saímos aplaudidos. Senão, somos execrados”, disse o ministro. Para ele, o período de convenções, que começou hoje, já faz parte do processo eleitoral.&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;Fonte: Agência Brasil&lt;/div&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/5522674224556356710-3203085109046338020?l=leandralustosa.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://leandralustosa.blogspot.com/feeds/3203085109046338020/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://leandralustosa.blogspot.com/2010/06/lei-da-ficha-limpa-vale-para-as.html#comment-form' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/5522674224556356710/posts/default/3203085109046338020'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/5522674224556356710/posts/default/3203085109046338020'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://leandralustosa.blogspot.com/2010/06/lei-da-ficha-limpa-vale-para-as.html' title='Lei da Ficha Limpa vale para as eleições deste ano'/><author><name>L E A N D R A</name><uri>http://www.blogger.com/profile/06998883249082657198</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='32' height='24' src='http://3.bp.blogspot.com/_eyHGY7WvpxQ/S8nZWUxmc7I/AAAAAAAAAFQ/vmvxSkmJUB4/S220/OgAAAG25OvizVDyc2rD-KTCZXO004ZljATrN8eJx8qblUwR__Z2c4gnhgT7Zgf_4Cw_Or7CDSvSFxRQMR_34TXYNknEAm1T1UFACh012WJKQ75oNTLx2x5IgBmNQ.jpg'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-5522674224556356710.post-7073899601899805118</id><published>2010-06-11T18:42:00.002-03:00</published><updated>2010-06-11T18:42:15.726-03:00</updated><title type='text'>TST: Peticionamento eletrônico e tempestividade</title><content type='html'>&lt;div style="text-align: justify;"&gt;A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho deu provimento a recurso de um empregado da Volkswagen do Brasil Indústria de Veículos Automotores S. A. contra decisão regional que considerou seus embargos intempestivos, ao entendimento de que foram protocolizados após as 18 horas do último dia do prazo, via internet. &lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;Mas o peticionamento eletrônico considera tempestivas, ou seja, no prazo, as transmissões efetuadas até às 24 horas do último dia legalmente permitido, informou o relator, ministro Emmanoel Pereira. &lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;De acordo com o Tribunal Regional da 2ª Região, o empregado tinha até as 18 horas para interpor os embargos, mas o fez somente às 22h34m, por meio do sistema e-doc. Assim considerou que estavam intempestivos, fora do prazo. Segundo explicou, as petições via internet mantinham as mesmas exigências de prazo e horários estabelecidos pelo processo trabalhista. &lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;Mas contrariamente a esse entendimento, o relator do recurso na Quinta Turma, ministro Emmanoel Pereira, informou que “quando a petição eletrônica for enviada para atender prazo processual, serão consideradas tempestivas as transmitidas até às 24 horas do seu último dia”. É o que estabelece o artigo 3º, parágrafo único, da Lei nº 11.419/06. &lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;Assim, o relator manifestou-se pelo provimento ao recurso de revista para determinar o retorno dos autos ao TRT de origem, “a fim de que, superada a intempestividade, aprecie os primeiros embargos de declaração opostos pelo empregado” e considerou prejudicado o exame dos demais temas da revista. Seu voto foi aprovado por unanimidade pela Quinta Turma. &lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;Fonte: TST - Tribunal Superior do Trabalho&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;10.06.2010&lt;/div&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/5522674224556356710-7073899601899805118?l=leandralustosa.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://leandralustosa.blogspot.com/feeds/7073899601899805118/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://leandralustosa.blogspot.com/2010/06/tst-peticionamento-eletronico-e.html#comment-form' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/5522674224556356710/posts/default/7073899601899805118'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/5522674224556356710/posts/default/7073899601899805118'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://leandralustosa.blogspot.com/2010/06/tst-peticionamento-eletronico-e.html' title='TST: Peticionamento eletrônico e tempestividade'/><author><name>L E A N D R A</name><uri>http://www.blogger.com/profile/06998883249082657198</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='32' height='24' src='http://3.bp.blogspot.com/_eyHGY7WvpxQ/S8nZWUxmc7I/AAAAAAAAAFQ/vmvxSkmJUB4/S220/OgAAAG25OvizVDyc2rD-KTCZXO004ZljATrN8eJx8qblUwR__Z2c4gnhgT7Zgf_4Cw_Or7CDSvSFxRQMR_34TXYNknEAm1T1UFACh012WJKQ75oNTLx2x5IgBmNQ.jpg'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-5522674224556356710.post-4270139578474586128</id><published>2010-06-11T18:41:00.002-03:00</published><updated>2010-06-11T18:41:32.943-03:00</updated><title type='text'>Erro de fato não caracterizado impossibilita vínculo de emprego</title><content type='html'>&lt;div style="text-align: justify;"&gt;Ao afirmar que documentos comprovando subordinação não foram analisados quando o Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (SP) negou o reconhecimento de vínculo empregatício, um trabalhador pretendia caracterizar erro de fato e tornar ineficaz o acórdão regional. No entanto, não foi isso que a Seção II Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho constatou ao examinar o recurso ordinário em ação rescisória movido pelo trabalhador que, contratado por diversas empresas, prestou serviços por mais de vinte anos para a Companhia Energética de São Paulo (CESP). &lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;Primeiro, auxiliar de escritório; depois, controlador administrativo, e, por último, encarregado administrativo. Com essa trajetória, contratado sucessivamente por empresas terceirizadas para prestar serviços à CESP, no setor de transportes terrestres de Ilha Solteira (SP), o trabalhador ajuizou reclamação para obter o vínculo de emprego diretamente com a companhia energética, que foi deferido pela Vara do Trabalho de Andradina (SP). &lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;Porém, após recurso da empresa, o TRT da 15ª Região afastou o reconhecimento de vínculo. A decisão transitou em julgado (quando não mais cabe recurso) e o ex-encarregado administrativo interpôs, então, ação rescisória, alegando erro de fato, pois, segundo ele, o Regional teria se omitido em emitir pronunciamento a respeito de documento que caracterizaria a sua subordinação direta a um empregado da CESP e, portanto, de sua subordinação à CESP. Afirma que esse documento foi o que motivou a sentença, pelo reconhecimento de vínculo, reformada pelo Regional. &lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;Ao examinar a ação rescisória, o Tribunal Regional julgou-a improcedente, porque “houve expressa manifestação judicial sobre os elementos caracterizadores do vínculo e documentos indicados como prova da pessoalidade e subordinação do autor”, acrescentando que a “conclusão se deu a partir do exame e valoração das provas produzidas nos autos, inclusive os documentos invocados como evidência do hipotético erro de fato”. &lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;Esse resultado motivou recurso ao TST, onde a SDI-2 também rejeitou o apelo, ao negar provimento ao recurso ordinário em ação rescisória. O relator, ministro Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira, analisando o acórdão objeto do recurso, verificou que os aspectos alegados pelo trabalhador “foram objeto de manifestação pelo Regional, embora de forma contrária aos interesses do autor”. Diante desse quadro, o ministro entendeu que não poderia prosperar a pretensão recursal, calcada “unicamente pelo prisma do alegado erro de fato”. O relator esclarece ser “impossível evocar-se erro de fato se as circunstâncias destacadas foram consideradas nos fundamentos do julgado que se ataca, embora de forma contrária aos interesses da parte”. Ante o exposto pelo ministro Bresciani, a SDI-2 decidiu negar provimento ao recurso. &lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;Fonte: TST - Tribunal Superior do Trabalho&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;10.06.2010&lt;/div&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/5522674224556356710-4270139578474586128?l=leandralustosa.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://leandralustosa.blogspot.com/feeds/4270139578474586128/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://leandralustosa.blogspot.com/2010/06/erro-de-fato-nao-caracterizado.html#comment-form' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/5522674224556356710/posts/default/4270139578474586128'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/5522674224556356710/posts/default/4270139578474586128'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://leandralustosa.blogspot.com/2010/06/erro-de-fato-nao-caracterizado.html' title='Erro de fato não caracterizado impossibilita vínculo de emprego'/><author><name>L E A N D R A</name><uri>http://www.blogger.com/profile/06998883249082657198</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='32' height='24' src='http://3.bp.blogspot.com/_eyHGY7WvpxQ/S8nZWUxmc7I/AAAAAAAAAFQ/vmvxSkmJUB4/S220/OgAAAG25OvizVDyc2rD-KTCZXO004ZljATrN8eJx8qblUwR__Z2c4gnhgT7Zgf_4Cw_Or7CDSvSFxRQMR_34TXYNknEAm1T1UFACh012WJKQ75oNTLx2x5IgBmNQ.jpg'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-5522674224556356710.post-6938243977427861942</id><published>2010-06-11T18:40:00.002-03:00</published><updated>2010-06-11T18:40:44.226-03:00</updated><title type='text'>União deve indenizar por acidente durante perseguição policial</title><content type='html'>&lt;div style="text-align: justify;"&gt;O Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu a obrigação da União de indenizar dois cidadãos uruguaios envolvidos em acidente causado por perseguição policial a um ladrão na BR-101, próximo a Torres (RS). A Segunda Turma manteve os valores de R$ 4.500 para danos materiais e R$ 3.000 para danos morais, definidos pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4). &lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;A decisão baseou-se em entendimento da relatora do recurso, ministra Eliana Calmon. Ela rechaçou a tese de que não foi comprovada a relação de causa entre o fato (acidente) e a conduta dos policiais (perseguição). De acordo com a ministra, o TRF4 examinou as provas e concluiu pela responsabilidade, o que não pode ser alterado pelo Tribunal Superior. &lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;A ministra Eliana ponderou que, sendo comprovado documentalmente, não há que se discutir o valor dos danos materiais. No mais, consideradas as circunstâncias que desencadearam os danos morais, a ministra entendeu não ser abusiva a quantia, o que não justifica um eventual reexame pelo STJ. &lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;O acidente ocorreu em 29 de janeiro de 2000. Os uruguaios retornavam de férias quando o carro em que viajavam foi abalroado por veículo conduzido pelo criminoso em fuga. Outros dois carros de turistas argentinos também colidiram. O ladrão havia furtado um carro descaracterizado da Polícia Civil gaúcha em frente a uma delegacia de Torres. &lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;Como a perseguição era feita por policais rodoviários federais, a ação de indenização foi proposta na Justiça Federal. Em primeira e segunda instâncias, a responsabilidade da União foi reconhecida, repelindo a alegação de que o acidente foi causado por culpa exclusiva do ladrão. &lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;Fonte: STJ - Superior Tribunal de Justiça&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;10.06.2010&lt;/div&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/5522674224556356710-6938243977427861942?l=leandralustosa.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://leandralustosa.blogspot.com/feeds/6938243977427861942/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://leandralustosa.blogspot.com/2010/06/uniao-deve-indenizar-por-acidente.html#comment-form' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/5522674224556356710/posts/default/6938243977427861942'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/5522674224556356710/posts/default/6938243977427861942'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://leandralustosa.blogspot.com/2010/06/uniao-deve-indenizar-por-acidente.html' title='União deve indenizar por acidente durante perseguição policial'/><author><name>L E A N D R A</name><uri>http://www.blogger.com/profile/06998883249082657198</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='32' height='24' src='http://3.bp.blogspot.com/_eyHGY7WvpxQ/S8nZWUxmc7I/AAAAAAAAAFQ/vmvxSkmJUB4/S220/OgAAAG25OvizVDyc2rD-KTCZXO004ZljATrN8eJx8qblUwR__Z2c4gnhgT7Zgf_4Cw_Or7CDSvSFxRQMR_34TXYNknEAm1T1UFACh012WJKQ75oNTLx2x5IgBmNQ.jpg'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-5522674224556356710.post-3581822776210321100</id><published>2010-06-11T18:39:00.001-03:00</published><updated>2010-06-11T18:39:41.943-03:00</updated><title type='text'>Juro remuneratório em ação rescisória deve obedecer à média do mercado</title><content type='html'>&lt;div style="text-align: justify;"&gt;Apesar de a Súmula n. 382 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabelecer que a estipulação de juros remuneratórios superiores a 12% ao ano não indica abusividade, a Quarta Turma determinou, ao avaliar caso específico de ação de execução no Rio Grande do Sul, que tal percentual não deveria prevalecer. O Tribunal determinou que a taxa de juros a ser calculada na referida ação – movida pelos responsáveis pelo extinto Banco Econômico S.A. contra duas pessoas – precisa tomar como base a média de juros do mercado. &lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;Os responsáveis pelo banco interpuseram recurso especial ao STJ depois que os réus na ação opuseram embargos de declaração na 5ª Vara Cível da Comarca de Porto Alegre e obtiveram ganho de causa. Nos embargos, os requerentes alegaram, além de prescrição das notas promissórias que aparelham a execução, nulidade de diversas cláusulas contratuais. A sentença foi mantida, mas ficou decidido que não se pode permitir a cobrança de juros à taxa de 4% ao mês, após a implantação do Plano Real. &lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;O Banco Econômico impetrou, então, recurso especial no STJ, argumentando que não deveriam ser aplicadas, na decisão, as disposições do Código de Defesa do Consumidor no que concerne aos juros remuneratórios, uma vez que existe uma lei específica sobre o tema – razão por que os juros deveriam permanecer tal como compactuado. &lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;Critério &lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;O relator do recurso no STJ, ministro Luis Felipe Salomão, explicou no seu voto que, embora haja entendimento pacífico sobre o assunto na Súmula n. 382, no caso em questão, apesar de o tribunal de origem ter entendido que o percentual de 4% ao mês seria abusivo, “independentemente de limitação legal ou constitucional”, a fixação dos juros em 12% ao ano ocorreu “sem observância de nenhum critério”. &lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;“Muito embora não seja possível a manutenção dos juros remuneratórios contratados, tal como pretende o recorrente, porque foram considerados abusivos, também não deve prevalecer o limite de 12% ao ano, destituído de critério”, enfatizou o relator. O ministro Luis Felipe Salomão, em razão disso, deu parcial provimento ao recurso para que os juros sejam fixados à taxa média do mercado. &lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;Fonte: STJ - Superior Tribunal de Justiça&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;09.06.2010&lt;/div&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/5522674224556356710-3581822776210321100?l=leandralustosa.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://leandralustosa.blogspot.com/feeds/3581822776210321100/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://leandralustosa.blogspot.com/2010/06/juro-remuneratorio-em-acao-rescisoria.html#comment-form' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/5522674224556356710/posts/default/3581822776210321100'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/5522674224556356710/posts/default/3581822776210321100'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://leandralustosa.blogspot.com/2010/06/juro-remuneratorio-em-acao-rescisoria.html' title='Juro remuneratório em ação rescisória deve obedecer à média do mercado'/><author><name>L E A N D R A</name><uri>http://www.blogger.com/profile/06998883249082657198</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='32' height='24' src='http://3.bp.blogspot.com/_eyHGY7WvpxQ/S8nZWUxmc7I/AAAAAAAAAFQ/vmvxSkmJUB4/S220/OgAAAG25OvizVDyc2rD-KTCZXO004ZljATrN8eJx8qblUwR__Z2c4gnhgT7Zgf_4Cw_Or7CDSvSFxRQMR_34TXYNknEAm1T1UFACh012WJKQ75oNTLx2x5IgBmNQ.jpg'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-5522674224556356710.post-4574480927859544773</id><published>2010-06-11T18:38:00.003-03:00</published><updated>2010-06-11T18:38:47.303-03:00</updated><title type='text'>Penhora em dinheiro não admite substituição por fiança bancária</title><content type='html'>&lt;div style="text-align: justify;"&gt;A penhora sobre dinheiro, determinada para garantir um processo de execução fiscal, não pode ser substituída por fiança bancária, conforme decisão unânime da Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Ao julgar recurso especial da rede de supermercados Sendas, a Turma reafirmou o entendimento do STJ segundo o qual a substituição de penhora só é possível quando aumenta a liquidez na execução, favorecendo o credor. &lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;A Sendas Distribuidora enfrenta execução fiscal movida pelo estado do Rio de Janeiro e teve valores em dinheiro penhorados on-line. Tanto na primeira instância quanto no Tribunal de Justiça fluminense, a empresa não conseguiu que fosse aceita sua proposta de substituir a penhora em dinheiro por fiança bancária. A Lei n. 11.382/2006 mudou o Código de Processo Civil na parte relativa às execuções e permitiu a substituição de penhora por fiança bancária desde que o valor seja acrescido em 30%. A pretensão da empresa foi rejeitada pela Justiça do Rio exatamente por não ter sido atendida a exigência de acréscimo. &lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;Para o relator do caso no STJ, ministro Luiz Fux, o novo dispositivo legal em nada afeta a jurisprudência da Corte, “notadamente porque a execução se opera em prol do exequente e visa a recolocar o credor no estágio de satisfatividade que se encontrava antes do inadimplemento”. Segundo ele, o princípio que deve prevalecer nesses casos é o da maior utilidade da execução para o credor. Assim, a penhora sobre outros bens é que pode ser substituída por dinheiro ou fiança bancária, já que esses meios têm maior liquidez. &lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;“A execução fiscal, garantida por penhora sobre o dinheiro, inadmite a substituição do bem por fiança bancária, por aquela conferir maior liquidez ao processo executivo, muito embora a penhora sobre qualquer outro bem possa ser substituída por dinheiro ou fiança bancária”, disse o ministro Luiz Fux. &lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;Fonte: STF - Supremo Tribunal Federal&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;09.06.2010&lt;/div&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/5522674224556356710-4574480927859544773?l=leandralustosa.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://leandralustosa.blogspot.com/feeds/4574480927859544773/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://leandralustosa.blogspot.com/2010/06/penhora-em-dinheiro-nao-admite.html#comment-form' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/5522674224556356710/posts/default/4574480927859544773'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/5522674224556356710/posts/default/4574480927859544773'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://leandralustosa.blogspot.com/2010/06/penhora-em-dinheiro-nao-admite.html' title='Penhora em dinheiro não admite substituição por fiança bancária'/><author><name>L E A N D R A</name><uri>http://www.blogger.com/profile/06998883249082657198</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='32' height='24' src='http://3.bp.blogspot.com/_eyHGY7WvpxQ/S8nZWUxmc7I/AAAAAAAAAFQ/vmvxSkmJUB4/S220/OgAAAG25OvizVDyc2rD-KTCZXO004ZljATrN8eJx8qblUwR__Z2c4gnhgT7Zgf_4Cw_Or7CDSvSFxRQMR_34TXYNknEAm1T1UFACh012WJKQ75oNTLx2x5IgBmNQ.jpg'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-5522674224556356710.post-9127788845920865095</id><published>2010-06-11T18:38:00.000-03:00</published><updated>2010-06-11T18:38:01.224-03:00</updated><title type='text'>Prazo de 15 dias para apresentar defesa em reconvenção não é válido na Justiça do Trabalho</title><content type='html'>&lt;div style="text-align: justify;"&gt;O prazo de 15 dias, estipulado pelo artigo 316 do Código de Processo Civil para apresentação de defesa de reconvenção (instrumento jurídico utilizado no mesmo processo pelo réu para também acusar a parte contrária) não é válido na Justiça do Trabalho. Por isso, a Seção II Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho (SDI-2) não acatou recurso da Habite Projeto e Construções Ltda. contra o prazo de cinco dias aplicado pela 2ª Vara do Trabalho de Palmas (TO) para a empresa apresentar contestação contra reconvenção interposta por um ex-empregado. &lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;No processo, a Habite ajuizou, na Vara do Trabalho, ação de consignação com o objetivo de pagar o trabalhador em juízo. Na primeira audiência, o ex-empregado interpôs recurso de reconvenção, solicitando as verbas que entendia ter direito a receber do ex-patrão. A empresa, por sua vez, não cumpriu o prazo de cinco dias determinado pelo juiz da Vara do Trabalho para apresentar a defesa. &lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;Na sentença, devido ao atraso em apresentar a sua defesa, o juiz não aceitou a contestação, o que levou a Habite a ser condenada à revelia, nos termos do pedido do trabalhador. &lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;Inconformada, a empresa ajuizou ação rescisória no Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (DF) para anular (desconstituir) a decisão da Vara. Alegou, entre outros fundamentos, violação ao artigo 316 que dispõe: “oferecida a reconvenção, o autor reconvindo será intimado, na pessoa do seu procurador, para contestá-la no prazo de 15 (quinze) dias”. O TRT não acatou a ação da empresa, que, por esse motivo, interpôs um recurso ordinário na SDI-2 do TST. &lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;Ao analisar o caso, o ministro Emannoel Pereira, relator do processo, entendeu que o prazo de 15 dias do CPC para contestar a reconvenção “colidiria com os artigos 841, 846, 847 e 850 da CLT, já que a defesa e as propostas conciliatórias far-se-ão, oralmente, em audiência, cujo prazo mínimo para realização será de cinco dias”. Com esses fundamentos, a SDI-2 negou provimento ao recurso da empresa e manteve a condenação imposta pela Vara do Trabalho. &lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;Fonte: TST - Tribunal Superior do Trabalho&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;09.06.2010&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/5522674224556356710-9127788845920865095?l=leandralustosa.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://leandralustosa.blogspot.com/feeds/9127788845920865095/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://leandralustosa.blogspot.com/2010/06/prazo-de-15-dias-para-apresentar-defesa.html#comment-form' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/5522674224556356710/posts/default/9127788845920865095'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/5522674224556356710/posts/default/9127788845920865095'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://leandralustosa.blogspot.com/2010/06/prazo-de-15-dias-para-apresentar-defesa.html' title='Prazo de 15 dias para apresentar defesa em reconvenção não é válido na Justiça do Trabalho'/><author><name>L E A N D R A</name><uri>http://www.blogger.com/profile/06998883249082657198</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='32' height='24' src='http://3.bp.blogspot.com/_eyHGY7WvpxQ/S8nZWUxmc7I/AAAAAAAAAFQ/vmvxSkmJUB4/S220/OgAAAG25OvizVDyc2rD-KTCZXO004ZljATrN8eJx8qblUwR__Z2c4gnhgT7Zgf_4Cw_Or7CDSvSFxRQMR_34TXYNknEAm1T1UFACh012WJKQ75oNTLx2x5IgBmNQ.jpg'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-5522674224556356710.post-7396521849193907868</id><published>2010-06-08T19:11:00.003-03:00</published><updated>2010-06-08T19:11:38.761-03:00</updated><title type='text'>STJ não reconhece duplicidade de união estável</title><content type='html'>&lt;div style="text-align: justify;"&gt;A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em decisão unânime, não reconheceu a duplicidade de união estável entre um ex-agente da Policia Federal e duas mulheres com quem manteve relacionamento até o seu falecimento, em 2003. A decisão partiu de um recurso especial interposto ao STJ, visando à viabilidade jurídica de reconhecimento de uniões estáveis simultâneas. &lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;O processo compreende duas ações movidas paralelamente pelas ex-mulheres do agente federal, após sua morte, decorrente de um acidente. Na primeira ação, uma delas sustentou que manteve união estável com o falecido no período entre 1994 e o óbito do companheiro, ocorrido em abril de 2003. Ao interpôr o recurso especial, ela apontou também que, no início do relacionamento, ele já havia se separado de sua ex-mulher, e acrescentou que não tiveram filhos em comum. Em documentos assinados pelo falecido e acrescidos aos autos, ela comprovou ser dependente dele desde 1994. &lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;A segunda ação foi movida pela mulher com quem ele se casou de fato, em 1980, em regime de comunhão parcial de bens, conforme relatado nos autos. Eles tiveram três filhos. Em 1993, houve a separação consensual do casal e, em 1994, a derrogação da dissolução da sociedade conjugal, voltando os cônjuges à convivência marital, conforme alegou a ex-mulher, fato que foi contestado pela recorrente. Por fim, em dezembro de 1999, mesmo após a decretação do divórcio, os ex-cônjuges continuaram a se relacionar até a data da morte do agente da Polícia Federal, dando início a verdadeiro paralelismo afetivo, no qual ele convivia, simultaneamente, com ambas as mulheres. Por essa razão, a ex-mulher requereu o reconhecimento de união estável no período entre 1999 e 2003, data do óbito. Segundo os autos, havia documentos que comprovavam a união. &lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;Em primeiro grau, o juiz reconheceu a existência de “elementos inconfundíveis que caracterizam a união estável entre o falecido e as demandantes”. Os pedidos foram julgados procedentes pelo juiz, que sustentou haver uniões estáveis concomitantes e rateou o pagamento da pensão pós-morte em 50% para cada uma. O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte manteve a sentença e, consequentemente, o rateio da pensão entre as companheiras. &lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;Já no STJ, a relatora do processo, ministra Nancy Andrighi, ressaltou que não há como negar que houve uma renovação de laços afetivos do companheiro com a ex-esposa, embora ele mantivesse uma união estável com outra mulher, estabelecendo, assim, uniões afetivas paralelas, ambas públicas, contínuas e duradouras. A relatora esclareceu, no entanto, que a dissolução do casamento válido pelo divórcio rompeu, em definitivo, os laços matrimonias existentes anteriormente, e que essa relação não se enquadra como união estável, de acordo com a legislação vigente. &lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;A relatora reconheceu apenas a união estável entre o falecido e a mulher com quem manteve relacionamento de 1994 até a data do óbito e assinalou que “uma sociedade que apresenta como elemento estrutural a monogamia não pode atenuar o dever de fidelidade – que integra o conceito de lealdade”. &lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;Fonte: STJ - Superior Tribunal de Justiça&lt;/div&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/5522674224556356710-7396521849193907868?l=leandralustosa.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://leandralustosa.blogspot.com/feeds/7396521849193907868/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://leandralustosa.blogspot.com/2010/06/stj-nao-reconhece-duplicidade-de-uniao.html#comment-form' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/5522674224556356710/posts/default/7396521849193907868'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/5522674224556356710/posts/default/7396521849193907868'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://leandralustosa.blogspot.com/2010/06/stj-nao-reconhece-duplicidade-de-uniao.html' title='STJ não reconhece duplicidade de união estável'/><author><name>L E A N D R A</name><uri>http://www.blogger.com/profile/06998883249082657198</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='32' height='24' src='http://3.bp.blogspot.com/_eyHGY7WvpxQ/S8nZWUxmc7I/AAAAAAAAAFQ/vmvxSkmJUB4/S220/OgAAAG25OvizVDyc2rD-KTCZXO004ZljATrN8eJx8qblUwR__Z2c4gnhgT7Zgf_4Cw_Or7CDSvSFxRQMR_34TXYNknEAm1T1UFACh012WJKQ75oNTLx2x5IgBmNQ.jpg'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-5522674224556356710.post-6165446538168030585</id><published>2010-06-08T19:10:00.005-03:00</published><updated>2010-06-08T19:10:55.261-03:00</updated><title type='text'>Novos temas com repercussão geral</title><content type='html'>&lt;div style="text-align: justify;"&gt;Outros dois processos sobre matéria penal e tributária tiveram repercussão geral reconhecida por decisão unânime do Plenário Virtual do Supremo Tribunal Federal (STF) e serão julgados pela Corte. Trata-se dos Recursos Extraordinários (REs) 603616 e 611601 que referem-se, respectivamente, à busca sem mandado judicial e à contribuição para a seguridade social devida pela agroindústria.&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;RE 603616&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;Interposto contra decisão do Tribunal de Justiça do estado de Rondônia (TJ-RO), o RE 603616 questiona a licitude de provas obtidas, no período noturno, sem o necessário mandado de busca e apreensão, isto é, mediante invasão do domicílio por autoridades policiais sem autorização da justiça. O autor, condenado por tráfico de entorpecente, argumenta que a sentença baseou-se apenas nas provas obtidas na fase de inquérito policial.&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;Ele alega violação a três incisos do artigo 5º, da Constituição Federal. Conforme esses dispositivos, em um processo não são admissíveis as provas obtidas por meio ilícito (inciso LVI); a casa do indivíduo é inviolável, portanto ninguém pode entrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, para prestar socorro ou, durante o dia, por determinação judicial (inciso XI). Sustenta, ainda, afronta ao inciso LV, do mesmo artigo, segundo o qual são assegurados às partes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral o contraditório e ampla defesa, “com os meios e recursos a ela inerentes”.&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;O relator do processo, ministro Gilmar Mendes, votou pelo reconhecimento de repercussão geral, ao entender que o caso merece pronunciamento da Corte, “pois transcende o direito subjetivo do recorrente”.&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;RE 611601&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;O RE 611601, de autoria da empresa Celulose Irani S/A contra decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), discute a constitucionalidade da contribuição social devida pela agroindústria. A questão está prevista no artigo 1º da Lei nº 10.256/01, que introduziu o art. 22A na Lei nº 8.212/91, o qual prevê a “contribuição para a seguridade social a cargo das agroindústrias com incidência sobre a receita bruta em caráter de substituição à contribuição sobre a remuneração paga, devida ou creditada pela empresa”.&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;A empresa afirma que, do ponto de vista econômico, a decisão do STF repercutirá na carga tributária de todas as pessoas jurídicas que se dedicam à atividade agroindustrial, “o que, certamente, abarca, em tese, uma enorme parcela do universo empresarial”. Argumenta a existência de relevante interesse jurídico, já que a causa estabelecerá um precedente para relevantes questões jurídicas, como a definição da norma de competência e da hipótese de incidência das contribuições de seguridade social incidentes sobre folhas de salários e sobre receita ou faturamento, bem como a possibilidade de cobrança simultânea de inúmeras contribuições incidentes sobre a receita bruta das empresas agroindustriais.&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;No aspecto social, a Celulose Irani S/A lembra dos reflexos diretos da decisão sobre a realização de novos investimentos, na geração de empregos, na redução de preços, no aumento de salários, entre outros. No mérito, alega violação dos artigos 150, inciso II; 154, inciso I; e195, inciso I e parágrafos do 4º ao 13, todos da Constituição Federal.&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;Para o ministro Dias Toffoli, relator do recurso, o caso apresenta matéria constitucional que justifica o reconhecimento da repercussão geral e a consequente tramitação do RE no Supremo. Ele entendeu que a questão possui relevância jurídica e extrapola os interesses subjetivos das partes, com influência nos demais processos em andamento e nos que venham a ser ajuizados em todo o país.&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;Repercussão geral&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;A repercussão geral é um “filtro de recursos” que permite ao STF descartar processos cuja questão debatida não tenha relevância jurídica, econômica, social ou política. Para que o recurso seja rejeitado são necessários os votos de pelo menos oito ministros, proferidos por meio de sistema informatizado, conhecido como Plenário Virtual. Os recursos aceitos são encaminhados para julgamento do mérito pelo Plenário da Suprema Corte.&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;Fonte: STF - Supremo Tribunal Federal&lt;/div&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/5522674224556356710-6165446538168030585?l=leandralustosa.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://leandralustosa.blogspot.com/feeds/6165446538168030585/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://leandralustosa.blogspot.com/2010/06/novos-temas-com-repercussao-geral.html#comment-form' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/5522674224556356710/posts/default/6165446538168030585'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/5522674224556356710/posts/default/6165446538168030585'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://leandralustosa.blogspot.com/2010/06/novos-temas-com-repercussao-geral.html' title='Novos temas com repercussão geral'/><author><name>L E A N D R A</name><uri>http://www.blogger.com/profile/06998883249082657198</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='32' height='24' src='http://3.bp.blogspot.com/_eyHGY7WvpxQ/S8nZWUxmc7I/AAAAAAAAAFQ/vmvxSkmJUB4/S220/OgAAAG25OvizVDyc2rD-KTCZXO004ZljATrN8eJx8qblUwR__Z2c4gnhgT7Zgf_4Cw_Or7CDSvSFxRQMR_34TXYNknEAm1T1UFACh012WJKQ75oNTLx2x5IgBmNQ.jpg'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-5522674224556356710.post-3279461950415475568</id><published>2010-06-08T19:10:00.001-03:00</published><updated>2010-06-08T19:10:13.999-03:00</updated><title type='text'>Reserva de vaga em concurso para candidata reprovada por perícia</title><content type='html'>&lt;div style="text-align: justify;"&gt;O ministro do Supremo Tribunal Federal Carlos Ayres Britto determinou a reserva de vaga para uma candidata de concurso público que foi reprovada pela perícia médica. A decisão liminar do ministro consta na Ação Originária (AO) 1600.&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;Mariana Pedrosa Marinho Hora se inscreveu no concurso para o Tribunal Regional Eleitoral da Bahia com atestado médico de portadora de deficiência física, segundo o critério de média aritmética (41,25 dB no ouvido direito e 52,5 dB no esquerdo). Ao ser aprovada, contudo, foi submetida à perícia médica da banca examinadora, que não a considerou deficiente auditiva e a desclassificou do certame.&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;A candidata, então, impetrou mandado de segurança contra o presidente do TRE-BA, responsável pela publicação do edital com o resultado da seleção. Ela pede, no documento, liminar para impedir tanto sua desclassificação quanto a nomeação dos candidatos classificados depois dela. No mérito, ela pretende voltar para a lista dos classificados com o reconhecimento da sua deficiência auditiva.&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;O ministro citou o artigo 4º do decreto 3.298/99, que institui a Política Nacional para a Integração da Pessoa Portadora de Deficiência. A lei considera pessoas portadoras de deficiências aquelas que têm perda bilateral, parcial ou total, de quarenta e um decibéis (dB) ou mais, aferida por audiograma nas freqüências de 500HZ, 1.000HZ, 2.000HZ e 3.000HZ. Ele lembrou que o Conselho Federal de Fonoaudiologia interpreta essa aferição por audiograma como a média das frequências já citadas.&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;Ao reservar a vaga de Mariana Hora, o ministro Ayres Britto notificou o presidente do TRE Baiano para que preste informações se entender necessário e intimou o advogado-geral da União para representá-lo. Depois disso, o processo seguirá para a Procuradoria-Geral da República, que deve anexar a ele o parecer do Ministério Público. Após sua devolução ao Supremo, a AO 1600 terá julgamento de mérito.&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;Fonte: STF - Supremo Tribunal Federal&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/5522674224556356710-3279461950415475568?l=leandralustosa.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://leandralustosa.blogspot.com/feeds/3279461950415475568/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://leandralustosa.blogspot.com/2010/06/reserva-de-vaga-em-concurso-para.html#comment-form' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/5522674224556356710/posts/default/3279461950415475568'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/5522674224556356710/posts/default/3279461950415475568'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://leandralustosa.blogspot.com/2010/06/reserva-de-vaga-em-concurso-para.html' title='Reserva de vaga em concurso para candidata reprovada por perícia'/><author><name>L E A N D R A</name><uri>http://www.blogger.com/profile/06998883249082657198</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='32' height='24' src='http://3.bp.blogspot.com/_eyHGY7WvpxQ/S8nZWUxmc7I/AAAAAAAAAFQ/vmvxSkmJUB4/S220/OgAAAG25OvizVDyc2rD-KTCZXO004ZljATrN8eJx8qblUwR__Z2c4gnhgT7Zgf_4Cw_Or7CDSvSFxRQMR_34TXYNknEAm1T1UFACh012WJKQ75oNTLx2x5IgBmNQ.jpg'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-5522674224556356710.post-6445571792629863605</id><published>2010-06-08T19:09:00.002-03:00</published><updated>2010-06-08T19:09:36.375-03:00</updated><title type='text'>Complementação de aposentadoria privada não é competência da JT</title><content type='html'>&lt;div style="text-align: justify;"&gt;A Justiça do Trabalho não é competente para julgar questões relativas à complementação de aposentadoria privada. Por isso, a Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho acatou recurso do Unibanco AIG Vida e Previdência S/A e reverteu decisão do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região (RJ), que havia condenado a empresa a liberar parcelas de plano de aposentadoria pagas por trabalhador. &lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;No processo, o autor da ação, com o objetivo de pagar dívidas, pedia a devolução de valores de duas contas de previdência privada complementar, nos valores de R$ 1.705,70 e R$ 20.172,12, que seriam referentes a contratos de trabalho que ele manteve com a Rádio Globo e Eldorado Ltda. Tanto o juiz de primeiro grau (Vara do Trabalho) como o TRT entenderam que a Justiça do Trabalho seria competente para julgar a questão e condenaram o Unibanco. Nos termos da decisão do TRT, a Constituição Federal registra que “cabe à Justiça do Trabalho processar e julgar outras controvérsias decorrentes da relação de trabalho, na forma da lei”. &lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;Inconformada, a empresa entrou com recurso no TST, sob alegação de que o autor da ação não trabalhou para ela e que existia apenas vínculo comercial decorrente de um plano de previdência, por isso a Justiça do Trabalho seria incompetente para julgar o processo. Os argumentos foram aceitos pela Quarta Turma, pois estariam de acordo com os artigos 202 da Constituição e 66 da Lei Complementar 109/2001 e com as decisões do Supremo Tribunal Federal. &lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;O ministro Barros Levenhagen, relator do processo, citou decisão da ministra Ellen Gracie do STF no sentido de que “compete à Justiça Comum o julgamento das ações que envolvam complementação de aposentadoria paga por entidade de previdência privada”. Para o relator, como a questão não envolve diferença de complementação de aposentadoria, inclusive porque o autor da ação nem sequer está aposentado, “mas de (..) liberação de valores (...) de previdência complementar, agiganta-se a convicção de ela não ter nenhuma relação mesmo remota com o contrato de trabalho” (RR-134000-66.2007.5.01.0024) &lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;Fonte: TST - Tribunal Superior do Trabalho&lt;/div&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/5522674224556356710-6445571792629863605?l=leandralustosa.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://leandralustosa.blogspot.com/feeds/6445571792629863605/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://leandralustosa.blogspot.com/2010/06/complementacao-de-aposentadoria-privada.html#comment-form' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/5522674224556356710/posts/default/6445571792629863605'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/5522674224556356710/posts/default/6445571792629863605'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://leandralustosa.blogspot.com/2010/06/complementacao-de-aposentadoria-privada.html' title='Complementação de aposentadoria privada não é competência da JT'/><author><name>L E A N D R A</name><uri>http://www.blogger.com/profile/06998883249082657198</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='32' height='24' src='http://3.bp.blogspot.com/_eyHGY7WvpxQ/S8nZWUxmc7I/AAAAAAAAAFQ/vmvxSkmJUB4/S220/OgAAAG25OvizVDyc2rD-KTCZXO004ZljATrN8eJx8qblUwR__Z2c4gnhgT7Zgf_4Cw_Or7CDSvSFxRQMR_34TXYNknEAm1T1UFACh012WJKQ75oNTLx2x5IgBmNQ.jpg'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-5522674224556356710.post-2069265955834896426</id><published>2010-06-08T18:54:00.003-03:00</published><updated>2010-06-08T18:54:25.308-03:00</updated><title type='text'>Cabe às autoridades da Administração Federal extinguir ações de pequeno valor</title><content type='html'>&lt;div style="text-align: justify;"&gt;Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) aprovou nesta quarta-feira (2/6/10) a súmula de número 452 que estabelece que as ações de pequeno valor não podem ser extintas, de ofício, pelo Poder Judiciário porque essa decisão compete à Administração Federal. &lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;No recurso especial n. 1.100.501, o relator, ministro Jorge Mussi, destacou que a legislação possibilita que a União e os dirigentes máximos da Administração Indireta desistam ou a não de propor ações para cobrança de crédito de valor inferior a R$ 1.000,00. Assim, ele concluiu que: “não está o Poder Judiciário autorizado a promover a extinção de execução (no caso específico, de honorários advocatícios), por considerar tal valor ínfimo. Não se trata, ademais, de uma imposição, mas tão-somente de uma faculdade que a entidade credora dispõe para, a seu critério, desistir de seus créditos, quando inferiores ao limite legal”. &lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;Em outro precedente utilizado para embasar a nova súmula, o ministro Arnaldo Esteves Lima, ao analisar o agravo de instrumento n. 1.156.347, corrobora que: “a previsão contida no art. 1º da Lei 9.469/97, que possibilita ao Advogado-Geral da União e aos dirigentes máximos da Administração Indireta desistirem ou não de proporem execução de crédito de valor inferior a R$ 1.000,00, é uma faculdade, e não uma imposição que a entidade credora dispõe para, a seu critério, desistir de seus créditos, quando inferiores a tal limite”. &lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;A maioria dos ministros aprovou a nova súmula com a seguinte redação: “a extinção das ações de pequeno valor é faculdade da Administração Federal, vedada a atuação judicial de ofício”. A súmula sintetiza um entendimento tomado reiteradamente pelos órgãos julgadores do Tribunal e, depois de publicada, passa a ser usada como parâmetro na análise de outros casos semelhantes. &lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;Fonte: STJ - Superior Tribunal de Justiça&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/5522674224556356710-2069265955834896426?l=leandralustosa.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://leandralustosa.blogspot.com/feeds/2069265955834896426/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://leandralustosa.blogspot.com/2010/06/cabe-as-autoridades-da-administracao.html#comment-form' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/5522674224556356710/posts/default/2069265955834896426'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/5522674224556356710/posts/default/2069265955834896426'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://leandralustosa.blogspot.com/2010/06/cabe-as-autoridades-da-administracao.html' title='Cabe às autoridades da Administração Federal extinguir ações de pequeno valor'/><author><name>L E A N D R A</name><uri>http://www.blogger.com/profile/06998883249082657198</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='32' height='24' src='http://3.bp.blogspot.com/_eyHGY7WvpxQ/S8nZWUxmc7I/AAAAAAAAAFQ/vmvxSkmJUB4/S220/OgAAAG25OvizVDyc2rD-KTCZXO004ZljATrN8eJx8qblUwR__Z2c4gnhgT7Zgf_4Cw_Or7CDSvSFxRQMR_34TXYNknEAm1T1UFACh012WJKQ75oNTLx2x5IgBmNQ.jpg'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-5522674224556356710.post-6296844277486035576</id><published>2010-06-08T18:50:00.001-03:00</published><updated>2010-06-08T18:50:40.838-03:00</updated><title type='text'>Vaga de garagem com registro próprio pode ser penhorada</title><content type='html'>&lt;div style="text-align: justify;"&gt;A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) aprovou a edição de súmula sobre a possibilidade de penhora da vaga de garagem que tenha registro próprio. A nova súmula recebeu o número 449. &lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;O novo verbete tem como referência as leis n. 8.009, de 29/3/1990, e n. 4.591, de 16/12/1964. A primeira trata da impenhorabilidade do bem de família, e a segunda dispõe sobre o condomínio em edificações e as incorporações imobiliárias. &lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;A súmula 449, cujo ministro Aldir Passarinho Junior é o relator, recebeu a seguinte redação: “A vaga de garagem que possui matrícula própria no registro de imóveis não constitui bem de família para efeito de penhora”. &lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;Precedentes tanto das turmas da Primeira Seção, responsável pela apreciação das causas envolvendo direito público, quanto das da Segunda Seção, que julga as questões relativas a direito privado, embasam a súmula. O mais antigo deles data de 1994 e teve como relator o ministro Milton Luiz Pereira. &lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;No recurso (REsp 23.420), apresentado pelo estado do Rio Grande do Sul contra um casal, a Primeira Turma decidiu que o box de estacionamento, como objeto de circulação econômica, desligado do principal, pode ser vendido, permutado ou cedido a outro condômino, saindo da propriedade de um para o outro, continuando útil à sua finalidade de uso, visto que não está sob o domínio da comunhão geral, mas identificado como unidade autônoma. Nessa condição, é penhorável para garantia de execução, sem as restrições apropriadas ao imóvel de moradia familiar. O julgamento foi unânime. &lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;Fonte: STJ - Superior Tribunal de Justiça&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/5522674224556356710-6296844277486035576?l=leandralustosa.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://leandralustosa.blogspot.com/feeds/6296844277486035576/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://leandralustosa.blogspot.com/2010/06/vaga-de-garagem-com-registro-proprio.html#comment-form' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/5522674224556356710/posts/default/6296844277486035576'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/5522674224556356710/posts/default/6296844277486035576'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://leandralustosa.blogspot.com/2010/06/vaga-de-garagem-com-registro-proprio.html' title='Vaga de garagem com registro próprio pode ser penhorada'/><author><name>L E A N D R A</name><uri>http://www.blogger.com/profile/06998883249082657198</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='32' height='24' src='http://3.bp.blogspot.com/_eyHGY7WvpxQ/S8nZWUxmc7I/AAAAAAAAAFQ/vmvxSkmJUB4/S220/OgAAAG25OvizVDyc2rD-KTCZXO004ZljATrN8eJx8qblUwR__Z2c4gnhgT7Zgf_4Cw_Or7CDSvSFxRQMR_34TXYNknEAm1T1UFACh012WJKQ75oNTLx2x5IgBmNQ.jpg'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-5522674224556356710.post-3261367874557075132</id><published>2010-06-04T14:48:00.001-03:00</published><updated>2010-06-04T14:48:42.212-03:00</updated><title type='text'>Comissão de juristas entrega semana que vem proposta do novo CPC</title><content type='html'>&lt;div style="text-align: justify;"&gt;A comissão de juristas criada para formular o novo Código de Processo Civil entregará o texto final para o presidente do Senado, José Sarney (PMDB-AM) no próximo dia 8. Caso seja aprovado no plenário do Senado e, em seguida, na Câmara dos Deputados, da forma como foi produzido pelos juristas, o novo código implementará mudanças importantes no modo de atuação de juízes, advogados, do Ministério Público, defensores públicos e cidadãos que movem ações civis no país. &lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;“Celeridade e simplicidade são as marcas do anteprojeto. O atual Código de Processo Civil é extremamente solene e erudito e isso não se coaduna mais com os direitos e as garantias que a Constituição assegura ao cidadão. O processo civil precisa ser simples e um instrumento de solução de conflitos e não apenas uma peça de admiração dos estudiosos do direito”, disse à Agência Brasil o diretor da Consultoria Legislativa do Senado, Bruno Dantas, que fez parte da comissão.&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;Segundo ele, a expectativa é que, com o novo código, o tempo médio de duração de um processo individual seja reduzido pela metade. No caso dos processos coletivos, a economia de tempo pode chegar a 70%. Para isso, as novas regras processuais incluem a redução do número de recursos a que as partes têm direito, a valorização das decisões em primeira instância e o estímulo a soluções por meio de acordos e conciliações. &lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;No caso dos recursos, parte deles deve ser eliminada com um instrumento jurídico chamado de Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR). Com ele, o Tribunal de Justiça de um estado pode, ao ser provocado pelos juízes de primeira instância, baixar uma resolução para que uma tese aplicada em um caso se estenda aos outros processos idênticos àquele. Assim, economiza-se tempo e recursos do Judiciário que seriam gastos julgando processos iguais individualmente. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) ou o Supremo Tribunal Federal (STF) também podem baixar uma IRDR que valerá em todo o país. Nesse caso, eles deverão julgar o mérito da resolução em até seis meses. &lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;O texto do novo código também propõe mudar a forma de as partes recorrerem no processo. Assim, o recurso a um pedido de prova que foi indeferido não será mais feito imediatamente após a recusa do juiz e, sim, ao fim do processo, quando ele já tiver sido julgado. “Isso elimina vários recursos durante o processo e junta todos eles em um só recurso após o julgamento. As estatísticas mostram que o número de processos anulados em função de provas indeferidas que poderiam ter mudado o resultado do julgamento é muito baixo. E, caso aquela prova seja mesmo necessária, a parte terá a oportunidade de fazer voltar o processo para tentar modificar o resultado”, explica Dantas. &lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;Pela proposta, aumentarão as sanções financeiras para aqueles que utilizam os recursos para atrasar o processo. “Ele [o novo código] aumenta as multas e amplia o pagamento de honorários de sucumbência [custas do processo e pagamento de advogados] para todas as instâncias em que a parte perder e recorrer. Assim, alguém só vai querer recorrer se tiver muita confiança de que está certo e agindo de boa fé”, prevê Dantas. Segundo ele, essa medida deve atingir empresas e bancos que consideram financeiramente mais vantajoso recorrer indefinidamente, em um processo, para não pagar os direitos de cidadãos que movem processos na Justiça. &lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;A conciliação é outra novidade do código reformado. Se aprovado como está, o texto prevê que as partes serão chamadas a negociar um acordo no início do processo. Assim, antes mesmo que o réu seja ouvido e, portanto precise de um advogado, ele terá a oportunidade de admitir a responsabilidade e evitar gastos maiores com o pagamento de custas processuais posteriormente. “Assim, nós chamamos as partes a negociar antes que ambos tenham gasto muito dinheiro com advogados e tenham se desgastado emocionalmente com o processo. Caso uma das partes não queira o acordo, pode negar nesta primeira conversa com o juiz e dar prosseguimento ao processo normalmente”, explicou o consultor legislativo. &lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;No início das discussões, no âmbito da comissão, o novo Código de Processo Civil tinha 1,2 mil, mas, depois de votação na comissão de juristas, ficou com menos de mil artigos. O atual, que está em vigor, tem 1.220 artigos. O texto foi totalmente formulado pela comissão de juristas convidados pelo Senado, mas levou em consideração projetos relacionados ao assunto que já tramitavam no Senado e na Câmara dos Deputados. &lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;A votação do texto ainda este ano, antes das eleições, depende de acordo de líderes. Ao recebê-lo da comissão, o presidente do Senado encaminhará o projeto para uma Comissão Especial, que terá 40 dias para votar a proposta. Depois, o projeto segue para o plenário.&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;Fonte: Agência Brasil&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/5522674224556356710-3261367874557075132?l=leandralustosa.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://leandralustosa.blogspot.com/feeds/3261367874557075132/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://leandralustosa.blogspot.com/2010/06/comissao-de-juristas-entrega-semana-que.html#comment-form' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/5522674224556356710/posts/default/3261367874557075132'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/5522674224556356710/posts/default/3261367874557075132'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://leandralustosa.blogspot.com/2010/06/comissao-de-juristas-entrega-semana-que.html' title='Comissão de juristas entrega semana que vem proposta do novo CPC'/><author><name>L E A N D R A</name><uri>http://www.blogger.com/profile/06998883249082657198</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='32' height='24' src='http://3.bp.blogspot.com/_eyHGY7WvpxQ/S8nZWUxmc7I/AAAAAAAAAFQ/vmvxSkmJUB4/S220/OgAAAG25OvizVDyc2rD-KTCZXO004ZljATrN8eJx8qblUwR__Z2c4gnhgT7Zgf_4Cw_Or7CDSvSFxRQMR_34TXYNknEAm1T1UFACh012WJKQ75oNTLx2x5IgBmNQ.jpg'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-5522674224556356710.post-6388922880742630133</id><published>2010-06-04T14:47:00.000-03:00</published><updated>2010-06-04T14:47:08.755-03:00</updated><title type='text'>Processo sindical é limitado aos associados quando há citação dos representados</title><content type='html'>&lt;div style="text-align: justify;"&gt;Mesmo com ampla legitimidade do sindicato na defesa dos interesses da categoria profissional, as ações judiciais de sua autoria ficam limitadas aos associados quando há citação expressa dos beneficiados. Com esse entendimento, a Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) acatou, por maioria, recurso do Banco Itaú S.A. e reverteu decisão anterior da Primeira Turma do TST. &lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;No caso, após o sindicato de sua categoria ter ganhado vantagens salariais em ação trabalhista, um empregado do banco não associado à entidade entrou com outra ação para ter os mesmos direitos. Mas, como o sindicato indicou apenas os seus associados como representados na solicitação (petição) inicial do primeiro processo, tanto o juízo de primeiro grau como o Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR) limitaram os benefícios aos integrantes do órgão de classe. &lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;Ao acatar recurso do trabalhador, a Primeira Turma argumentou que o Supremo Tribunal Federal já se pronunciou pela ampla legitimidade do sindicato como representante da sua categoria profissional. Assim, os direitos reivindicados pelos sindicatos transcenderiam a esfera individual do empregado. Com isso a coisa julgada, a legitimidade de partes e outros institutos jurídicos deveriam levar em conta as peculiaridades do processo, sob pena de violar o art. 8º da Constituição. &lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;Inconformado, o Banco Itaú recorreu com sucesso à SDI-1. A ministra Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, relatora da ação, mesmo reconhecendo a ampla autonomia sindical atual, argumentou que: “se a entidade de classe, usando da faculdade que lhe é constitucionalmente concedida, indica expressamente os substituídos que pretende defender, e a sentença explicitamente limita seus efeitos àqueles substituídos, não cabe (...) ampliar os limites subjetivos da lide (do processo), sob pena de afronta à intangibilidade da coisa julgada”. &lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;Com esse entendimento, a SDI-1 deu provimento ao recurso do Banco Itaú para restabelecer a decisão do TRT que limitou os benefícios da ação ajuizada pelo sindicato aos seus associados. &lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;Fonte: TST - Tribunal Superior do Trabalho&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/5522674224556356710-6388922880742630133?l=leandralustosa.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://leandralustosa.blogspot.com/feeds/6388922880742630133/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://leandralustosa.blogspot.com/2010/06/processo-sindical-e-limitado-aos.html#comment-form' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/5522674224556356710/posts/default/6388922880742630133'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/5522674224556356710/posts/default/6388922880742630133'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://leandralustosa.blogspot.com/2010/06/processo-sindical-e-limitado-aos.html' title='Processo sindical é limitado aos associados quando há citação dos representados'/><author><name>L E A N D R A</name><uri>http://www.blogger.com/profile/06998883249082657198</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='32' height='24' src='http://3.bp.blogspot.com/_eyHGY7WvpxQ/S8nZWUxmc7I/AAAAAAAAAFQ/vmvxSkmJUB4/S220/OgAAAG25OvizVDyc2rD-KTCZXO004ZljATrN8eJx8qblUwR__Z2c4gnhgT7Zgf_4Cw_Or7CDSvSFxRQMR_34TXYNknEAm1T1UFACh012WJKQ75oNTLx2x5IgBmNQ.jpg'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-5522674224556356710.post-3597412420831398115</id><published>2010-06-04T14:44:00.002-03:00</published><updated>2010-06-04T14:44:49.918-03:00</updated><title type='text'>STJ: Decisão favorece aprovados em concurso público</title><content type='html'>&lt;div style="text-align: justify;"&gt;Três candidatas aprovadas em concurso público de 2005 para cargos de apoio à educação básica no Mato Grosso do Sul tiveram sua nomeação assegurada provisoriamente. O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Cesar Asfor Rocha, negou pedido do estado para suspender decisões judiciais que favorecem as candidatas. Outros 744 candidatos, todos aprovados dentro do número de vagas do edital do concurso, também tentam obter o mesmo direito na Justiça. &lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;O certame se destinava a preencher 1.500 cargos, mas o governo do Mato Grosso do Sul alega que “a projeção de crescimento da demanda pelos serviços educacionais não se confirmou”, pois teria havido uma grande migração de alunos das escolas estaduais para as municipais. Com isso, o Estado resolveu não nomear todos os candidatos aprovados na seleção. &lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;Como já existe jurisprudência do STJ considerando que os aprovados dentro das vagas têm direito líquido e certo à nomeação, as três candidatas entraram com mandados de segurança e obtiveram decisões favoráveis na Justiça local (uma liminar e duas concessões de segurança). O estado recorreu ao STJ para suspender tais decisões, porém o presidente da Corte rejeitou o pedido. &lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;“O requerente não logrou comprovar o efetivo prejuízo ao interesse público decorrente das decisões impugnadas, sendo importante salientar que não trata a hipótese de concurso público no qual milhares de candidatos tenham sido aprovados”, afirmou Cesar Rocha. A suspensão de liminar ou de segurança só é possível em caso de grave lesão à ordem, à saúde, à economia ou à segurança públicas. O Estado ainda pode lutar contra as nomeações por outros recursos processuais. &lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;Fonte: STJ - Superior Tribunal de Justiça&lt;/div&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/5522674224556356710-3597412420831398115?l=leandralustosa.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://leandralustosa.blogspot.com/feeds/3597412420831398115/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://leandralustosa.blogspot.com/2010/06/stj-decisao-favorece-aprovados-em.html#comment-form' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/5522674224556356710/posts/default/3597412420831398115'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/5522674224556356710/posts/default/3597412420831398115'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://leandralustosa.blogspot.com/2010/06/stj-decisao-favorece-aprovados-em.html' title='STJ: Decisão favorece aprovados em concurso público'/><author><name>L E A N D R A</name><uri>http://www.blogger.com/profile/06998883249082657198</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='32' height='24' src='http://3.bp.blogspot.com/_eyHGY7WvpxQ/S8nZWUxmc7I/AAAAAAAAAFQ/vmvxSkmJUB4/S220/OgAAAG25OvizVDyc2rD-KTCZXO004ZljATrN8eJx8qblUwR__Z2c4gnhgT7Zgf_4Cw_Or7CDSvSFxRQMR_34TXYNknEAm1T1UFACh012WJKQ75oNTLx2x5IgBmNQ.jpg'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-5522674224556356710.post-1235001013042133857</id><published>2010-06-03T14:48:00.002-03:00</published><updated>2010-06-03T14:48:43.864-03:00</updated><title type='text'>Prisão civil por inadimplemento de pensão alimentícia em acordo extrajudicial</title><content type='html'>&lt;div style="text-align: justify;"&gt;É cabível a prisão civil por inadimplemento de pensão alimentícia decorrente de acordo extrajudicial entre as partes, ou seja, aquele não baseado em decisão da Justiça. O entendimento é da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Ao analisar um recurso no qual a mãe de um menor em Minas Gerais tentava receber prestações de pensão alimentícia vencidas, os ministros anularam o processo desde a sentença inicial e determinaram que a ação de cobrança de alimentos seja retomada. O pai não pagou a dívida que havia sido negociada extrajudicialmente na Defensoria Pública do estado. &lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;A primeira instância extinguiu o processo porque o título executivo extrajudicial não poderia ser executado, uma vez que deveria ter sido homologado judicialmente. O Tribunal de Justiça mineiro negou o pedido para o menor por entender que a execução da dívida exigiria título judicial, ou seja, sentença ou decisão que concedeu o pagamento liminar em ação de alimentos. &lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;No STJ, a mãe argumentou que a transação assinada perante a Defensoria Pública seria um instrumento adequado para execução de alimentos. O relator, ministro Massami Uyeda, havia admitido que, na execução de obrigação alimentar estipulada por meio de acordo extrajudicial, não seria possível impor a pena de prisão civil. Mas um pedido de vista da ministra Nancy Andrighi modificou o entendimento do relator. Para a ministra, o artigo 733 do Código de Processo Civil (CPC) não faz referência ao título executivo extrajudicial, “porque, na época em que o CPC entrou em vigor, a única forma de se constituir obrigação de alimentos era por título executivo judicial. Ocorre que, posteriormente, foram introduzidas alterações no ordenamento jurídico permitindo a fixação de alimentos em acordos extrajudiciais, dispensando-se a homologação pelo Poder Judiciário”. &lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;O entendimento que passou a prevalecer na Terceira Turma, depois do voto vista da ministra Nancy Andrighi, está estabelecido na Constituição Federal: “será legítima a prisão civil pelo inadimplemento voluntário e inescusável de obrigação alimentar”. Assim, a prisão é autorizada no caso de não pagamento injustificado da pensão alimentícia legítima, não se restringindo às execuções de títulos judiciais. Além do que a Constituição dispõe que o bem jurídico tutelado com a coerção pessoal (prisão) se sobrepõe ao direito de liberdade do alimentante inadimplente. Conforme a análise da ministra, “o entendimento de que o acordo realizado fora do processo afasta o uso da prisão civil é um incentivo à desídia do devedor de alimentos que optou pela via extrajudicial e viola o direito fundamental do credor de receber, regularmente, os valores necessários à sua subsistência”. &lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;Por fim, a ministra concluiu que os efeitos nefastos do descumprimento da pensão alimentar são os mesmos, independentemente da origem do acordo que gerou a obrigação – judicial ou extrajudicial. Isto é, deixar de suprir as necessidades daquele que precisa de alimentos fere o direito fundamental da dignidade da pessoa humana, seja o título oriundo de acordo judicial ou extrajudicial. &lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;Esse entendimento, além do mais, assinalou a ministra, está em harmonia com a tendência do ordenamento jurídico de incentivar a resolução de conflitos pela autocomposição. &lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;Em votação unânime, a Terceira Turma determinou o prosseguimento da execução. &lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;Fonte: STJ - Superior Tribunal de Justiça&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/5522674224556356710-1235001013042133857?l=leandralustosa.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://leandralustosa.blogspot.com/feeds/1235001013042133857/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://leandralustosa.blogspot.com/2010/06/prisao-civil-por-inadimplemento-de.html#comment-form' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/5522674224556356710/posts/default/1235001013042133857'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/5522674224556356710/posts/default/1235001013042133857'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://leandralustosa.blogspot.com/2010/06/prisao-civil-por-inadimplemento-de.html' title='Prisão civil por inadimplemento de pensão alimentícia em acordo extrajudicial'/><author><name>L E A N D R A</name><uri>http://www.blogger.com/profile/06998883249082657198</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='32' height='24' src='http://3.bp.blogspot.com/_eyHGY7WvpxQ/S8nZWUxmc7I/AAAAAAAAAFQ/vmvxSkmJUB4/S220/OgAAAG25OvizVDyc2rD-KTCZXO004ZljATrN8eJx8qblUwR__Z2c4gnhgT7Zgf_4Cw_Or7CDSvSFxRQMR_34TXYNknEAm1T1UFACh012WJKQ75oNTLx2x5IgBmNQ.jpg'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-5522674224556356710.post-6226341934275310087</id><published>2010-06-03T14:47:00.004-03:00</published><updated>2010-06-03T14:47:49.232-03:00</updated><title type='text'>Juros remuneratórios nos contratos do SFH são tema de nova súmula</title><content type='html'>&lt;div style="text-align: justify;"&gt;O Superior Tribunal de Justiça (STJ) aprovou uma nova súmula que define tese acerca da não limitação aos juros remuneratórios nos contratos vinculados ao Sistema Financeiro da Habitação (SFH). A Súmula 422 foi aprovada pela Corte Especial e tem aplicação imediata, porque já foi publicada no Diário da Justiça eletrônico (DJe). &lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;O enunciado aprovado foi o seguinte: “O artigo 6º, alínea “e”, da Lei n. 4.380/1964 não estabelece limitação aos juros remuneratórios nos contratos vinculados ao SFH”. As súmulas são a síntese de um entendimento reiterado do tribunal sobre determinado assunto. Elas servem como orientação para as demais instâncias da Justiça, daqui por diante. &lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;A súmula tem como referência legal a própria norma citada no enunciado, além do artigo 543-C do Código de Processo Civil e o artigo 2º, parágrafo 1º, da Resolução n. 8-STJ, de 7 de agosto de 2008. &lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;A tese ratificada na súmula já foi tema de julgamento realizado, em setembro do ano passado, na Segunda Seção, segundo o rito dos recursos repetitivos (Lei n. 11.672/2008). Naquela ocasião, ao analisar o Recurso Especial 1070297, foi decidido que a lei regente do SFH (Lei n. 4.380/64) não estabelece limitação dos juros remuneratórios. &lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;Naquele caso, o relator do recurso foi o ministro Luis Felipe Salomão. No ponto contestado quanto à limitação dos juros remuneratórios em 10% ao ano, conforme a lei regente do SFH, o ministro Salomão explicou que o artigo 6º, alínea e, somente tratou dos critérios de reajuste de contratos de financiamento previstos no artigo 5º da mesma lei, não estabelecendo limitação da taxa de juros. &lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;Fonte: STJ - Superior Tribunal de Justiça&lt;/div&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/5522674224556356710-6226341934275310087?l=leandralustosa.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://leandralustosa.blogspot.com/feeds/6226341934275310087/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://leandralustosa.blogspot.com/2010/06/juros-remuneratorios-nos-contratos-do.html#comment-form' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/5522674224556356710/posts/default/6226341934275310087'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/5522674224556356710/posts/default/6226341934275310087'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://leandralustosa.blogspot.com/2010/06/juros-remuneratorios-nos-contratos-do.html' title='Juros remuneratórios nos contratos do SFH são tema de nova súmula'/><author><name>L E A N D R A</name><uri>http://www.blogger.com/profile/06998883249082657198</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='32' height='24' src='http://3.bp.blogspot.com/_eyHGY7WvpxQ/S8nZWUxmc7I/AAAAAAAAAFQ/vmvxSkmJUB4/S220/OgAAAG25OvizVDyc2rD-KTCZXO004ZljATrN8eJx8qblUwR__Z2c4gnhgT7Zgf_4Cw_Or7CDSvSFxRQMR_34TXYNknEAm1T1UFACh012WJKQ75oNTLx2x5IgBmNQ.jpg'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-5522674224556356710.post-8085166107915250137</id><published>2010-06-03T14:47:00.000-03:00</published><updated>2010-06-03T14:47:00.862-03:00</updated><title type='text'>Interesse econômico não deve prevalecer sobre a proteção ao ambiente</title><content type='html'>&lt;div style="text-align: justify;"&gt;No Direito Ambiental moderno, a leitura que se faz do ambiente não é só jurídica. É também, essencialmente, ecológica. A nova abordagem parte do princípio de que o Direito, sozinho, é incapaz de resolver os problemas advindos da complexidade ambiental. É preciso dar um tratamento interdisciplinar à interpretação das normas que tutelam o meio ambiente – cuja preservação, muitas vezes, transcende a capacidade dos estudos e práticas existentes. &lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;Foi o que fez a Segunda Turma do STJ, ao manter, no ano passado, uma decisão judicial que proibiu a queimada de palha como método preparatório para colheita de cana-de-açúcar no interior paulista (REsp 1.094.873/SP). O processo originou-se de uma ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Estado de São Paulo. Além de pedir a proibição da queimada para a proteção do meio ambiente e da saúde dos trabalhadores que fazem o corte da cana, o Parquet pediu a condenação dos infratores, mediante indenização. O pedido foi aceito pela primeira instância e mantido pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP). &lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;No recurso apresentado ao STJ, os produtores alegaram que a decisão da Justiça paulista violava o artigo 27 do Código Florestal Brasileiro (Lei n. 4.771/65). O dispositivo proíbe o uso de fogo em florestas e outras formas de vegetação, mas prevê uma exceção: autoriza o emprego de fogo se peculiaridades locais ou regionais justificarem tal prática em atividades agropastoris e florestais. Neste último caso, a lei ressalva que deve haver permissão do Poder Público para a realização da queimada. &lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;Dispondo-se contra uma leitura meramente dogmática da legislação, o relator, ministro Humberto Martins, destacou a necessidade de o desenvolvimento ser sustentável, e votou pela manutenção da proibição dessas queimadas. Ao decidir, o magistrado postulou que, quando há formas menos lesivas de exploração, o interesse econômico não pode prevalecer sobre a proteção ambiental. &lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;Além de refletir a tendência de admitir a proteção da natureza pelos valores que representa em si mesma, e não apenas pela utilidade que tenha para o ser humano, a decisão da Segunda Turma foi paradigmática por outro motivo: reconhecer o caráter transdisciplinar do Direito Ambiental. Segundo o ministro Martins, a interpretação das normas que tutelam o meio ambiente não comporta apenas a utilização de instrumentos estritamente jurídicos. “As ciências relacionadas ao estudo do solo, ao estudo da vida, ao estudo da química, ao estudo da física devem auxiliar o jurista na sua atividade cotidiana de entender o fato lesivo ao direito ambiental”, afirmou. &lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;Nessa linha, o relator citou estudos científicos acerca do tema que comprovam os efeitos danosos da queima da palha da cana-de-açúcar, em virtude de liberar gases nocivos não apenas à saúde do homem, mas de várias espécies vivas. E observou a existência de medidas tecnológicas atuais capazes de substituir a queimada sem inviabilizar a atividade econômica da indústria. &lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;Emblemática, a decisão do STJ priorizou os interesses difusos e coletivos referentes à saúde e ao equilíbrio ecológico em relação a interesses individuais que poderiam se beneficiar do aproveitamento do meio ambiente. E ajudou, assim, a consolidar uma jurisprudência mais ativa e avançada na área do Direito Ambiental. &lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;Fonte: STJ - Superior Tribunal de Justiça &lt;/div&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/5522674224556356710-8085166107915250137?l=leandralustosa.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://leandralustosa.blogspot.com/feeds/8085166107915250137/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://leandralustosa.blogspot.com/2010/06/interesse-economico-nao-deve-prevalecer.html#comment-form' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/5522674224556356710/posts/default/8085166107915250137'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/5522674224556356710/posts/default/8085166107915250137'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://leandralustosa.blogspot.com/2010/06/interesse-economico-nao-deve-prevalecer.html' title='Interesse econômico não deve prevalecer sobre a proteção ao ambiente'/><author><name>L E A N D R A</name><uri>http://www.blogger.com/profile/06998883249082657198</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='32' height='24' src='http://3.bp.blogspot.com/_eyHGY7WvpxQ/S8nZWUxmc7I/AAAAAAAAAFQ/vmvxSkmJUB4/S220/OgAAAG25OvizVDyc2rD-KTCZXO004ZljATrN8eJx8qblUwR__Z2c4gnhgT7Zgf_4Cw_Or7CDSvSFxRQMR_34TXYNknEAm1T1UFACh012WJKQ75oNTLx2x5IgBmNQ.jpg'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-5522674224556356710.post-803148624404237824</id><published>2010-06-03T14:45:00.002-03:00</published><updated>2010-06-03T14:45:49.986-03:00</updated><title type='text'>Excesso de prazo não se aplica a menor condenado em até 45 dias</title><content type='html'>&lt;div style="text-align: justify;"&gt;A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) negou Habeas Corpus (HC 102057) impetrado pela Defensoria Pública da União (DPU), sob alegação de que o acusado, menor de idade à época dos fatos, encontra-se internado por período superior aos 45 dias permitidos pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). A decisão foi unânime.&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;O artigo 183, do ECA, prevê que o prazo máximo e improrrogável para a conclusão do procedimento, estando o adolescente internado provisoriamente, será de 45 dias. Os ministros entenderam que tal prazo diz respeito à conclusão do procedimento de apuração do ato infracional e à sentença de mérito, quando o adolescente está internado provisoriamente. Entretanto, a Turma concluiu que, uma vez proferida a sentença de mérito, fica prejudicada a alegação de excesso de prazo da internação provisória.&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;O caso &lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;Conforme o relator, ministro Ricardo Lewandowski, o adolescente não trabalha e não estuda. Passou a vender drogas no próprio local onde explorava um bar. Mantinha no depósito 19 pedras de crack, dois revólveres calibre 38, ambos municiados, em condições de funcionamento e sem autorização legal. &lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;Houve uma série de recursos contra a internação provisória do menor, mas em nenhum deles a defesa teve sucesso. No presente habeas corpus, a DPU questiona decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ).&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;O Ministério Público do estado do Rio Grande do Sul ofereceu representação contra o menor, pela prática de atos infracionais equivalentes ao disposto no artigo 33, caput, da Lei 11.343/06 (tráfico de entorpecentes) e no artigo 16, parágrafo único, inciso IV, da Lei do Desarmamento – Lei 10.826/03 – (portar, possuir, adquirir, transportar ou fornecer arma de fogo com numeração, marca ou qualquer outro sinal de identificação raspado, suprimido ou adulterado).&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;Indeferimento&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;O relator considerou que a decisão do STJ de não conhecimento do recurso “não veicula nenhuma ilegalidade fragrante, nem abuso de poder ou qualquer teratologia”. Segundo ele, uma vez proferida a sentença de mérito determinando a medida sócioeducativa de internação fica prejudicada a alegação do excesso de prazo da medida imposta provisoriamente.&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;O ministro Ricardo Lewandowski lembrou que, no caso, já foi proferida a sentença pelo juízo de primeiro grau e, conforme parecer da Procuradoria Geral da República (PGR), o recurso de apelação interposto pela defesa foi julgado, sendo mantida a decisão que determinou o cumprimento da internação.&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;“Ademais, verifica-se que a digna magistrada do Juizado da Infância e da Juventude da Comarca de Gravataí no Rio Grande do Sul, ao proferir a sentença bem fundamentou a necessidade do paciente”, disse o relator. Conforme esta decisão, os atos infracionais de tráfico de drogas e posse de arma de fogo de uso restrito são de natureza grave. Além disso, segundo o Juizado da Infância e da Juventude “o adolescente não demonstra crítica frente à gravidade das condutas, tanto que procura atribuir a autoria a uma terceira pessoa, bem como não aceita limites, como menciona sua mãe”.&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;Fonte: STF - Supremo Tribunal Federal - 02/jun/2010&lt;/div&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/5522674224556356710-803148624404237824?l=leandralustosa.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://leandralustosa.blogspot.com/feeds/803148624404237824/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://leandralustosa.blogspot.com/2010/06/excesso-de-prazo-nao-se-aplica-menor.html#comment-form' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/5522674224556356710/posts/default/803148624404237824'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/5522674224556356710/posts/default/803148624404237824'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://leandralustosa.blogspot.com/2010/06/excesso-de-prazo-nao-se-aplica-menor.html' title='Excesso de prazo não se aplica a menor condenado em até 45 dias'/><author><name>L E A N D R A</name><uri>http://www.blogger.com/profile/06998883249082657198</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='32' height='24' src='http://3.bp.blogspot.com/_eyHGY7WvpxQ/S8nZWUxmc7I/AAAAAAAAAFQ/vmvxSkmJUB4/S220/OgAAAG25OvizVDyc2rD-KTCZXO004ZljATrN8eJx8qblUwR__Z2c4gnhgT7Zgf_4Cw_Or7CDSvSFxRQMR_34TXYNknEAm1T1UFACh012WJKQ75oNTLx2x5IgBmNQ.jpg'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-5522674224556356710.post-1974560966957145292</id><published>2010-06-03T14:44:00.002-03:00</published><updated>2010-06-03T14:44:51.399-03:00</updated><title type='text'>O CNJ e o devido processo legal</title><content type='html'>&lt;div style="text-align: justify;"&gt;A Ordem dos Advogados do Brasil tem, sim, o direito de se manifestar nas sessões do CNJ, mas não a qualquer momento, como pretende. Pois os princípios constitucionais do contraditório e do devido processo legal não podem ser violados em meio ao julgamento, sob pretexto do exercício do direito de manifestação.&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;A matéria já foi objeto de decisões do Supremo Tribunal Federal, que, na ADI nº 1.105-7 DF (e, ainda, na ADI nº 1.127-8), deferiu pedido de medida liminar para suspender, por inconstitucionalidade, a eficácia do disposto no inciso IX do artigo 7º da Lei 8.906/94 – Estatuto da Advocacia e da OAB - que faculta a sustentação oral do advogado após o voto do relator.&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;A interpretação do STF decorreu do convencimento da maioria de seus membros de que a intervenção do advogado após o voto do relator cindiria a estrutura do julgamento colegiado e violaria a garantia do contraditório e do devido processo legal, por irrazoabilidade, como estabelece a Constituição.&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;Na referida decisão, pelo voto da maioria, o STF deixa claro que não basta previsão regimental para a manifestação do advogado em meio ao julgamento, porque, ainda que prevista em regimento interno, seria contrária ao devido processo legal.&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;Além disso, o artigo 125, § 6º, que trata das Sessões de Julgamento no Regimento Interno do CNJ, dispõe que “o Procurador-Geral da República e o Presidente do Conselho Federal da OAB terão igual prazo ao dos interessados para suas respectivas sustentações orais”.&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;Em outras palavras, podem ambos manifestar-se antes de iniciado propriamente o julgamento, com o voto do relator.&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;No caso do julgamento de hoje no CNJ, o Presidente da OAB foi autorizado a se manifestar para esclarecimento de matéria de fato e com a devida permissão do conselheiro relator, como é de praxe em qualquer tribunal.&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;Fonte: STF - Supremo Tribunal Federal - 02/jun/2010&lt;/div&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/5522674224556356710-1974560966957145292?l=leandralustosa.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://leandralustosa.blogspot.com/feeds/1974560966957145292/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://leandralustosa.blogspot.com/2010/06/o-cnj-e-o-devido-processo-legal.html#comment-form' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/5522674224556356710/posts/default/1974560966957145292'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/5522674224556356710/posts/default/1974560966957145292'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://leandralustosa.blogspot.com/2010/06/o-cnj-e-o-devido-processo-legal.html' title='O CNJ e o devido processo legal'/><author><name>L E A N D R A</name><uri>http://www.blogger.com/profile/06998883249082657198</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='32' height='24' src='http://3.bp.blogspot.com/_eyHGY7WvpxQ/S8nZWUxmc7I/AAAAAAAAAFQ/vmvxSkmJUB4/S220/OgAAAG25OvizVDyc2rD-KTCZXO004ZljATrN8eJx8qblUwR__Z2c4gnhgT7Zgf_4Cw_Or7CDSvSFxRQMR_34TXYNknEAm1T1UFACh012WJKQ75oNTLx2x5IgBmNQ.jpg'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-5522674224556356710.post-6761171722460550412</id><published>2010-06-03T14:43:00.002-03:00</published><updated>2010-06-03T14:43:40.806-03:00</updated><title type='text'>Comissão aprova novo Código de Processo Civil</title><content type='html'>&lt;div style="text-align: justify;"&gt;O anteprojeto do novo Código de Processo Civil (CPC) já está pronto. A comissão de 12 juristas criada no Senado Federal no final do ano passado para elaborar o documento acaba de aprovar, por unanimidade, o texto que conta com mais de 1.200 artigos. &lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;Para o presidente da comissão, o ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Luiz Fux, o principal objetivo da reforma – reduzir o tempo de duração do processo – foi atingido. A expectativa é de que o tempo para a resolução de uma demanda judicial caia 50% nas ações individuais e 70% nas ações de massa.&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;O texto será entregue ao presidente do Senado, José Sarney, no próximo dia 8 de junho. O parlamentar encaminhará o projeto para uma Comissão Especial, que terá 40 dias para votar o documento. Depois, o projeto segue para o plenário.&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;Fux acredita que o texto do novo código não enfrentará resistências na Casa, pois houve uma grande participação da sociedade em audiências públicas e no encaminhamento de propostas acadêmicas para o aperfeiçoamento do CPC. &lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;“Aproveitamos mais de 80% das sugestões, e muitas já estavam no anteprojeto antes mesmo de chegar a nossas mãos. Já participei de reuniões da Comissão de Constituição e Justiça da Câmara e agora farei o mesmo no Senado, e, nesse espaço, qualquer diferença que apareça poderá ser superada”, argumenta o ministro.&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;O presidente da comissão acredita que um dos principais avanços práticos promovidos com a reforma é a instituição do incidente de resolução de demandas repetitivas. A inovação permitirá resolver de forma mais ágil uma quantidade significativa de ações que demandam um mesmo direito. &lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;Outro avanço apontado por Fux é a uniformização do processo eletrônico. Diversos tribunais do país já adotaram o modelo eletrônico para aposentar o trâmite em papel, que acaba ocupando espaço e causando ainda mais lentidão no Judiciário devido à sua limitação física. &lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;Entretanto, o fato de cada tribunal ter seu próprio sistema está impedindo o bom fluxo dos autos eletrônicos ou, até mesmo, impedindo que eles cheguem a seu destino. “A intenção era boa, mas acabou se criando uma Torre de Babel, onde os órgãos do Judiciário não conseguem se comunicar”, diz Marcus Vinícus Coelho, representante da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) na comissão.&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;Outro problema da existência de diferentes sistemas nos tribunais é o valor exagerado para sua implantação e manutenção, pois cada corte tem que arcar com seus próprios gastos. Com o novo código, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) ficará responsável pela implantação do sistema que unificará o processo eletrônico. &lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;Fonte: Agência Brasil - 02/jun/2010&lt;/div&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/5522674224556356710-6761171722460550412?l=leandralustosa.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://leandralustosa.blogspot.com/feeds/6761171722460550412/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://leandralustosa.blogspot.com/2010/06/comissao-aprova-novo-codigo-de-processo.html#comment-form' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/5522674224556356710/posts/default/6761171722460550412'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/5522674224556356710/posts/default/6761171722460550412'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://leandralustosa.blogspot.com/2010/06/comissao-aprova-novo-codigo-de-processo.html' title='Comissão aprova novo Código de Processo Civil'/><author><name>L E A N D R A</name><uri>http://www.blogger.com/profile/06998883249082657198</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='32' height='24' src='http://3.bp.blogspot.com/_eyHGY7WvpxQ/S8nZWUxmc7I/AAAAAAAAAFQ/vmvxSkmJUB4/S220/OgAAAG25OvizVDyc2rD-KTCZXO004ZljATrN8eJx8qblUwR__Z2c4gnhgT7Zgf_4Cw_Or7CDSvSFxRQMR_34TXYNknEAm1T1UFACh012WJKQ75oNTLx2x5IgBmNQ.jpg'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-5522674224556356710.post-530963249993521864</id><published>2010-06-03T14:42:00.002-03:00</published><updated>2010-06-03T14:42:49.822-03:00</updated><title type='text'>Credor fiduciário pode opor embargos de terceiros</title><content type='html'>&lt;div style="text-align: justify;"&gt;É possível a oposição de embargos de terceiro para a defesa de bens alienados fiduciariamente que sofrem constrições judiciais. A conclusão é da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao dar provimento a recurso especial do Banco do Brasil. &lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;Em ação de execução contra empresa, foi determinado o seqüestro de bens e máquinas industriais. O banco apresentou, então, embargos de terceiro, afirmando que tais bens estavam alienados fiduciariamente, não pertencendo à empresa. Segundo afirmou, a empresa detém apenas a posse direta, enquanto o banco detém o domínio resolúvel e a propriedade dos referidos bens. &lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;Em primeira instância, a sentença afirmou ser indiscutível que os bens objeto do seqüestro servem de garantia fiduciária ao banco embargante. Mas decidiu que os embargos de terceiros não servem para anular ato já efetuado, havendo procedimento próprio para isso. &lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;O banco apelou, alegando cerceamento de defesa, mas o Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) negou provimento à apelação. “Não há cerceamento de defesa quando a decisão entende que a prova depositada em juízo é suficiente para o deslinde da questão e não se demonstra a imprescindibilidade da pretensão não deferida”, considerou o tribunal catarinense. &lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;Para o desembargador, a questão versou apenas sobre a inclusão ou exclusão do bem na execução e não sobre direitos que terceiro pudesse ter sobre as coisas. “Assim, o meio processual adequado para obter a anulação de ato jurídico, por fraude a credor, é a ação pauliana e não a resposta a embargos de terceiros”, afirmou o magistrado. &lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;A instituição bancária apresentou embargos infringentes, mas foram rejeitados. “Não é possível ao tribunal, em sede de embargos declaratórios, reabrir unilateralmente a discussão da causa, esclarecendo o que não ficou obscuro ou completando o que está completo”, afirmou o tribunal. &lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;Inconformado, o banco recorreu ao STJ, alegando ofensa aos artigos 535 e 1046 do Código de Processo Civil. Segundo afirmou, o tribunal interpretou mal sua pretensão, visto que a idéia era proteger sua garantia dos efeitos do seqüestro. &lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;A instituição bancária reconheceu que a avença havia entre o comprador e vendedor dos bens alienados fiduciariamente ao banco não seria passível de anulação por meio de tal processo. “Mas o alvo jurídico pretendido pelo banco foi o de proteger sua propriedade resolúvel e sua posse indireta dos efeitos do sequestro manejado sobre os bens vinculados cedularmente, nos termos dos artigo
